Camara Municipal deSerrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 11' sessão
ordinária realizada em 05/08/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N. 35/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE RAUL
SENISE DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE
PRAÇA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, aprovou o
Projeto de Lei n° 35/2025, de autoria do Vereador Paulo Ricardo da Silva do Rozário, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Raul Senise da Silva , como
nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 17 de junho de 2025.
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZÁRIO
Vereador daCamarade Serrana
1
BREVE RELATO — RAUL SENISE DA SILVA
Nascido em 08 de janeiro de 1949 em Lins Estado deSaoPaulo, filho de Paulo Senise da Silva e
NairMadalena Senise da Silva, estudou em Lins, fez Faculdade de Administração, mas não
terminou o curso. Sempre trabalhou na Fundação (Paulista de Força e Luz), como supervisor de
transmissão de energia elétrica, sendo responsável por fornecer energia elétrica a Cidade e a regido
de Serrana, por vários anos, Veio transferido para Serrana em 1985, onde se estabeleceu e constituiu
família, casado com a senhora Deolinda Maria deLourdesSenise da Silva, com quem teve duas
filhas: Ana Carolina Senise da Silva e Flavia Cristina Senise da Silva também a neta MariaLaura
Senise da Silva, foi rotariano e pertenceu a Maçonaria Serranense, até sua morte em 15 de junho de
2009.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei n.-9- 35/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de RAUL SENISE DA SILVA como
Ayvo
nomenclatura de 4a-04944ea de Serrana
Autor: Paulo Ricardo da Silva do Rozario
I - RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.235/2025, de
autoria do Vereador Paulo Ricardo da Silva do Rozario, que "Dispõe sobre
a adoção do nome de RAUL SENISE DA SILVA como nomenclatura de via
pública de Serrana".
II - FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2 ), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III— CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.235/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2025
EDINA RODRIGUES FAVARO - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MARIA46-A/A — Membro --
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
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AUTÓGRAFO N256/2025
PROJETO DE LEI N235/2025 — VEREADOR PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE RAUL SENISE DA SILVA, COMO NOMENCLATURA
DE PRAÇA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n235/2025, autoria do Vereador Paulo Ricardo da Silva do Rozário, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Raul Senise da
Silva como nomenclatura de praga pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
6 de agosto de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
ÍZ
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana