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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE RAUL SENISE DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE PRAÇA PÚBLICA.
native_id3907

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição aprovada U —
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T12:12:13.075619-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 11' sessão 
ordinária realizada em 05/08/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N. 35/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE RAUL 
SENISE DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE 
PRAÇA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, aprovou o 
Projeto de Lei n° 35/2025, de autoria do Vereador Paulo Ricardo da Silva do Rozário, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Raul Senise da Silva , como 
nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 17 de junho de 2025. 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZÁRIO 
Vereador daCamarade Serrana 
1 
BREVE RELATO — RAUL SENISE DA SILVA 
Nascido em 08 de janeiro de 1949 em Lins Estado deSaoPaulo, filho de Paulo Senise da Silva e 
NairMadalena Senise da Silva, estudou em Lins, fez Faculdade de Administração, mas não 
terminou o curso. Sempre trabalhou na Fundação (Paulista de Força e Luz), como supervisor de 
transmissão de energia elétrica, sendo responsável por fornecer energia elétrica a Cidade e a regido 
de Serrana, por vários anos, Veio transferido para Serrana em 1985, onde se estabeleceu e constituiu 
família, casado com a senhora Deolinda Maria deLourdesSenise da Silva, com quem teve duas 
filhas: Ana Carolina Senise da Silva e Flavia Cristina Senise da Silva também a neta MariaLaura 
Senise da Silva, foi rotariano e pertenceu a Maçonaria Serranense, até sua morte em 15 de junho de 
2009. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei n.-9- 35/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de RAUL SENISE DA SILVA como 
Ayvo 
nomenclatura de 4a-04944ea de Serrana 
Autor: Paulo Ricardo da Silva do Rozario 
I - RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.235/2025, de 
autoria do Vereador Paulo Ricardo da Silva do Rozario, que "Dispõe sobre 
a adoção do nome de RAUL SENISE DA SILVA como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
II - FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2 ), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III— CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.235/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2025 
EDINA RODRIGUES FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA46-A/A — Membro --
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - ww.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N256/2025 
PROJETO DE LEI N235/2025 — VEREADOR PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE RAUL SENISE DA SILVA, COMO NOMENCLATURA 
DE PRAÇA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2025, aprovou 
o Projeto de Lei n235/2025, autoria do Vereador Paulo Ricardo da Silva do Rozário, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Raul Senise da 
Silva como nomenclatura de praga pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
6 de agosto de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
ÍZ 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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