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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaConcede Título de Cidadão Serranense ao Doutor Laércio Melo de Andrade Junior, pelos relevantes serviços prestados ao município de Serrana.
native_id3910

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Placa entregue ao homenageado — Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 28/08/2025.
2025-06-04 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T20:44:27.284363-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2025
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação,
na 9º sessão ordinária
realizada em 03/06/2025. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO
SENHOR DOUTOR LAÉRCIO MELO DE ANDRADE
a a Em JUNIOR, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO
MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense
ao DOUTOR LAÉRCIO MELO DE ANDRADE JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 19 de maio de 2025.
A
de=
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 /(16) 3987-2268
https:/Awww.serrana.sp.leg. br - camara(aserrana.sp.leg. br
É
sernadões DIAS DE SOUZA
Vereador Vice-Presidênte da Câmara Municipal de Serrana
3
k Pd
fala
EDNA RODRIGUES FAVARO
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
m
ara Municipal de Serrana
ROSEMEIRE AP. BARBOSA STORARI
a
Vereadora daáCâfnara icipal de Serrana
dá ad iai
Sa 4 Í—as os
PAULO RICARDO DA SILVA DO RASÁRIO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
ÀS GONCALVES
EDCARLOS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO ee DE ASSIS
Vereador 1º Secretário dá Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
hdi DO VALLE
vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.º 15/2025, que
“Concede Título de Cidadã Serranense à Doutor LAÉRCIO MELO DE
ANDRADE JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana”. O texto prevê que a honraria será entregue em sessão solene
designada pela Presidência da Câmara e que as despesas correrão à conta
do orçamento do Legislativo.
|| - FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder
Legislativo municipal (art. 30 | da CF; art. 20 Ill da Lei Orgânica Municipal).
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores,
sem reserva ao Executivo (arts. 48 e 148 do Regimento Interno). Não há
vício formal.
Constitucionalidade material - A homenagem respeita o princípio da
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é
violado.
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas
da Casa.
|ll— CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de
Decreto Legislativo n.º 15/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para
deliberação.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQeserrana.sp.leg.br
Sala das Sessões, 2 de junho de 2025
Édra Samos
EDÍNA RODRIGUES FÁVARO - Presidente
3
IA ILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO DOUTOR LAÉRCIO MELO DE ANDRADE
JUNIOR, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Título de Cidadão Serranense
ao DOUTOR LAÉRCIO MELO DE ANDRADE JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Serrana.
Art. 2º A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no site da Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.

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