Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wwweserrans.spgovbr e-mail infobserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244
MENSAGEM Nº 16/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Em anexo à presente estamos encaminhando a essa Casa para a devida
apreciação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei nº 10/2025, que “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial e dá outras providências”.
O Projeto em questão, foi deflagrado vistas a celebração do Termo de
Compromisso nº 968627/2024/MCIDADES/CAIXA, entre este Município de Serrana c
Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a
transferência de recursos financeiros para AMPLIAÇÃO DA REDE DE DIS TRIBUIÇÃO
DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SERRANA.
O objetivo principal do projeto é viabilizar a ampliação da rede de
distribuição de água do Município de Serrana, assegurando melhores condições de
abastecimento e atendendo à crescente demanda populacional, com impacto direto na saúde
pública e na qualidade de vida da população.
Diante do exposto e dada a urgência e relevante interesse social da matéria,
solicitamos sua apreciação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
19 de maio de 2025.
LEONARDO CARESSATO assinado ce forma digital por LEONARDO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.05.19 16:03:24 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Serrana
o. . APROVADO em única
Excelentíssimo Senhor discussão e votação
Airton José Bis na3º sessão extraordinária
Presidente da Câmara Municipal de Serrana-SP realizada em 23/05/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Projeto de Lei 10/2025
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PROJETO DE LEI 10/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Ast. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.265.032,63 (um milhão, duzentos e
sessenta e cinco mil, trinta e dois reais e sessenta e três centavos), objetivando as adequações do
orçamento para o exercício de 2025.
Art, 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
08.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
08.007.17.512.0014.1170-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Agua - PAC 1.252.382,30
08.007.17.512.0014.1170-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água PAC 12.650,33
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
| -— Excesso de Arrecadação Art. 43, $ 1º, inciso Il da Lei: 4.320
Transferência do Ministério das Cidades - PAC
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água PAC 1.265.032,63
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que
versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº 2070/2021, que
Projeto de Lei 10/2025
2
Prefeitura lviunicipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wwe serrana.spgovbr emas infoliserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244
aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D ALVA
19 de maio de 2025.
LEONARDO Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CARESSATO O orELIAnes so TESS
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.05.19 16:15:48 -03'00'
LEONARDO CARESSATO -CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL,
Projeto de Lei 10/2025
3
€ A | xA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aê. OBRAS CU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 968627/2024/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Nº
968627/2024/MCIDADES/CAIXA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO
DE SERRANA, COM A FINALIDADE DE
AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SERRANA-
SP.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico-
Administrativa - Brasília/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR,
neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita
no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste
ato representada por JEFFERSON LUIS COUTINHO, Matrícula Funcional nº c068360,
conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no
livro 3579-P, fls. 096, em 29/09/2023 e, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e;
O MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 44.229.813/0001-23, com sede
Serrana/SP, doravante denominado RECEBEDOR, representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor LEONARDO CARESSATO CAPITELI, nomeado conforme Termo de Posse,
Sessão de Posse realizada em 01/01/2021, portador da matrícula funcional nº 701080.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de
“AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SERRANA-
SP” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto
de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2028, regulamentado pela Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis
à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
28.190 v001 micro 1
€ A I ww A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
ADO. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “AMPLIAÇÃO DA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SERRANA-SP” a ser realizada no município
de Serrana/SP, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles
resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, Il, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA —- DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de: Compromisso fica condicionada à apresentação
tempestiva, pelo RECEBEDOR, dos seguintes documentos:
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
|- Projeto básico, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
Il - Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. Ill, “a”, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
Ill - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença
prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão
competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do
licenciamento ambiental será delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25,
8 5º, inciso |, da Lei nº 14.133, de 1º. de abril de 2021;
V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
VI - Projeto de Trabalho Social (PTS).
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, até o dia 24/07/2025.
Subcláusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não
seja(m) entregue(s), proceder-se-á à extinção do Termo de Compromisso, quando não
tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou sua imediata
rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, $4º da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula terceira. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da
28.190 v001 micro eso 2
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
CAIXA OBRAS Ol SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos
normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula quarta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR,
observarão os limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula quinta. A liberação dos récursos referentes às despesas de que tratam a
subcláusula quinta e sexta dar-se-á. logo após a celebração e publicação do instrumento,
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento
ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula sexta. A não apresentação pelo RECEBEDOR das peças documentais de
que tratam a subcláusula terceira e quarta ensejará a devolução dos recursos recebidos
aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula sétima. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
|- DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho:
b) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
c) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
d) solicitar aa REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
e) transferir aa RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
f) acompanhar e verificar o cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso,
considerando o marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico,
inclusive com a verificação da existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART
e Registro de Responsabilidade Técnica — RRT;
9) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
h) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
i) instaurar a Tomada de Contas Especial —- TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
|) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do
Termo de Compromisso;
k) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
28.190 v001 micro 3
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS CU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
|) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
m) adotar as medidas administrativas. para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
n) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta,
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
o) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para realizar a conformidade
financeira e a análise da prestação de contas final;
p) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
q) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado. ud
Subcláusula primeira. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial,
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
Subcláusula segunda. Caberá, também, a qualquer tempo, havendo indícios de
irregularidades ou fraudes na execução do objeto, fundamentadamente, ao
REPASSADOR, instaurar as medidas administrativas internas necessárias e/ou úteis para
debelar a irregularidade ou fraude, inclusive; se for o caso, sustar pagamentos e representar
aos órgãos de controle.
ll — DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência, adotando todas as medidas
necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar as suas propostas e plaros de trabalho e pesquisa de preços, na forma e
prazos estabelecidos;
c) definir:
i | por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
il as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao
objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
28.190 v001 micro 4
C A | ww” A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Rê OBRAS O!] SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários a
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
9) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital oufederal, bem como concessionárias de serviços
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
1) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for
o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
ii | a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o
Do detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento — CTEF:
28.190 v001 micro 5
o) A I w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AP OBRAS CU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
i que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto aiustado;
ii a obrigatoriedade da aquisição: de produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAG nº 1, de 28 de junho de 2024,
observadas as disposições do art. 3-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº. 7.983, “de 2013, nas licitações realizadas por estados,
Distrito Federal e municípios; i
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento às, disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório; l
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos,
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de
fornecimento e os boletins de medições; ,
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a
licitação não seja processada no Sistema: de Compras do Governo Federal —
Compras.gov.br;
x) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência,
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
y) executar e fiscalizar os trabalhos necessários. à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
z) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro
da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
aa) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
bb) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
28.190 v001 micro - . 6
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Pas OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
cc) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos tuncionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico,
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso,
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
dd) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
ee) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
ff) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
99) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para O
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual -
Novo PAC — IDV;
hh) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual -
Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras; “a :
ii) divulgar, em qualquer ação promocianal'relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
a origem do recurso, o valor do repasse € o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR,
como entes participantes;
ji) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
ia data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
il no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
kk) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
II) providenciar a instalação de placa-de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
mm) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
nn) prestar contas dos recursos recebidos no Transferegov.br e atender aos prazos para
devolução de recursos;
00) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os
prazos de análise da prestação de contas;
pp) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
28.190 v001 micro 7
|] ww A TERMO DE CUMPHOMISSO PARA EXECUÇÃO DE
CA ARO OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso,
comunicando tal fato aa REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
q9) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
rr) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando
couber; :
ss) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
tt) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
uu) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, $'3º, inciso Vll, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº .32,:de:2024;.
vv) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério
Público Estadual; :
ww) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
xx) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de quaiquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
28.190 v001 micro É 8
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Ah OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, . deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte" contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para O cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para 0 uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 36 Meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo
de execução do objeto. h
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 1.265.032,63 (um milhão e duzentos e sessenta e cinco mil e trinta e
dois reais e sessenta e três centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária: É
| - R$ 63.252,00 (sessenta e três mil duzentos e cinquenta e dois reais), relativos ao
presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR,
UG 175004 assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE0015983, vinculada ao Programa
de Trabalho nº 17512232200TN0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional,
Natureza da Despesa 444042;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, O
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado. É
28.190 v001 micro 9
o) A I ww A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Pa OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS o
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta ou
repetida R$ 3.000,00
Manutenção de Termo de Compromisso, cobrada R$ 1.000,00
mensalmente após 180 dias sem execução financeira voo
Visita ou vistoria in loco além da prevista na alínea “a” do
inciso V do art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, R$ 4.500,00
| de 4 de junho de 2024 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma/Eventograma [o R$ 1.700,00 =
SAGliaçã
tualização de orçamento IM R$ 2.400,00 JJ
| Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$6.500,00 |
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta LL R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA = DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
28.190 v001 micro 18
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aa. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
| - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado
o disposto na Subcláusula quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias)
28.190 v001 micro 19
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AP OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-
se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
| — caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no
Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso Ill, alínea “b” do Anexo l ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2028.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
28.190 v001 micro 20
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Ah. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA:
JEFFERSON LUIS COUTINHO o]
nem arena mera Memno
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR:
Assinado de forma digital por
LEONARDO LEONARDO CARESSATO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2024.10.24 13:33:34
-03'00'
Prefeito Municipal
Assinado digitelmente por:
VITOR JOSE SCARAMELI
DATA
28nor2024
Atendo da sra a pad mt vercada na enteraçs
cimpeifraida igochrs
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: VITOR JOSE SCARAMELI
Matrícula Funcional nº: C090581
28.190 v001 micro 21
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aa OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos à
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 1.201.780,63 (um milhão duzentos e um mil setecentos e oitenta reais
e sessenta e três centavos), será realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por
apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos da parcela única ou das parcelas ficará
condicionada:
| - à disponibilidade financeira do REPASSADOR;
|l- ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento;
Illl- ao registro do processo licitatório pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br;
IV- à comprovação do envio pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
28.190 v001 micro 10
CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aê. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAG
REGIME SIMPLIFICADO
V - ao registro no Transferegov.br dos projetos de engenharia, documentos de titularidade
de área e de licenciamento ambiental, além do disposto nos incisos “II” e “IN? desta
Subcláusula, quando se tratar de execução de obras e/ou serviços de engenharia.
Subcláusula segunda. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula terceira. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53e 54 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art. 39, 84º, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, 81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula oitava. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas do Termo de Compromisso deverá ser
observada pelo RECEBEDOR o disposto no artigo 38 e, no que couber, no art. 44, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
| - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
28.190 v001 micro “
o) A I w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aê. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
111 - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se O fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar O procedimento licitatório antes da
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata O art. 13;
VII! — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes
condições:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
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CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aê. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 81º, daLein? 14.133,
de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Caberá à MANDATÁRIA verificar o cumprimento do objeto pactuado
ao final da execução do instrumento, ainda que dispensadas a análise e o aceite de termo
de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro
documento necessário para o início da execução do objeto.
Subcláusula quarta. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
28.190 v001 micro 13
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aê. OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
A MANDATÁRIA levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do
cumprimento do objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por cento)
do cronograma físico:
a) a verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela
empresa executora e pelo recebedor, pela interveniente ou pela unidade executora do
Transferegov.br e pela vistoria final in loco para constatação da compatibilidade com o
plano de trabalho, no caso de obras e serviços de engenharia; e
b) avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br, para os demais
objetos.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar | embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos
órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas
funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula quarta. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou
institucional que a MANDATÁRIA venha a ter ciência deverão ser informados ao
RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do
Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos,
fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art.
50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula sexta. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
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CAI xA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Ea OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com à
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
| - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como à ART e
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
| - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
| — por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
Il — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
Il — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
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CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
V — pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (guinze) dias, contados do envio da prestação de contas
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA
poderá resultar em:
| - aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
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A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
|- as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público
beneficiário;
Il - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
Ill - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, aa REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos
remanescentes e sua devolução para a Conta Unica da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
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Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Referência: Projeto de Lei n.º 10/2025
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e
suplementar”.
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 - Da exposição da matéria
O PL 10/2025 solicita autorização legislativa para abrir crédito
adicional especial e suplementar no montante de R$ 1.265.032,63, a fim de
viabilizar a ampliação da rede de distribuição de água do Município.
O crédito decorre do Termo de Compromisso n.º
968627/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado no âmbito do Novo PAC, que
transfere recursos federais ao Município para execução da obra.
A classificação institucional, funcional-programática e econômica
encontra-se detalhada no art. 2.º do projeto, destacando-se a função
17.512 (Saneamento) e o elemento 4.4.90.51 (Obras e Instalações).
2 - Da análise jurídico-constitucional
Competência legislativa: O município possui competência para legislar
sobre assuntos de interesse local (art. 30, |, CF/88) e para elaborar suas leis
orçamentárias (arts. 165 e 167, CF/88).
Natureza do crédito: O art. 43 da Lei 4.320/1964 exige que créditos
especiais e suplementares estejam amparados por recursos disponíveis. O
PL demonstra que a fonte será excesso de arrecadação proveniente de
repasse federal vinculado ao convênio (art. 43, 8 1.º, II).
Compatibilidade com o PPA e a LDO: O art. 4.º do PL autoriza a Contadoria
a inserir o projeto no PPA 2022-2025 e adequá-lo à LDO 2025, atendendo
ao princípio do orçamento-programa e ao art. 165,8 5.º, cr/88.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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Responsabilidade Fiscal: Art. 16 e 17, LRF: O projeto trata de despesa de
capital custeada integralmente por repasse vinculado; inexiste aumento de
despesa de caráter continuado.
Art. 42, LRF: Não se trata de despesa contraída nos dois últimos
quadrimestres sem disponibilidade financeira, pois a fonte está
previamente assegurada na conta-vinculada do convênio.
Legalidade: Não há vício de iniciativa: compete exclusivamente ao
Executivo propor alteração orçamentária (LOM, art. 65, |).
3 - Da conclusão
A matéria observa os comandos constitucionais, a Lei 4.320/1964 e a Lei
Complementar 101/2000, inexistindo ofensa a normas superiores ou
renúncia de receita.
4- Voto
Esta Comissão opina favoravelmente pela remessa do projeto ao
Plenário desta Casa para deliberação do Projeto de Lei n.º 10/2025.
Serrana, 20 de maio de 2025.
EDINA RODRIGUES FAVARO -— Presidente
/)
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS — Membro
MAaRIABÃ SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Referência: Projeto de Lei n.º 10/2025
Assunto: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e
suplementar”.
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 — Da exposição da matéria
Conforme mensagem n.º 16/2025 e o texto do PL, pretende-se
autorizar a abertura de crédito de R$ 1.265.032,63 para custear a ampliação
da rede de água, projeto “PAC — Ampliação da Rede de Distribuição”, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2 — Da análise financeiro-orçamentária
Fonte de recursos — excesso de arrecadação decorrente de transferência
federal específica, atendendo ao art. 43, 8 1.8, II, da Lei 4.320/1964. A
existência do excesso deverá ser comprovada por demonstrativo da
Receita, certificado pela Contadoria, antes da emissão da nota de empenho.
Impacto no PPA/LDO/LOA - O art. 4.º autoriza os ajustes de metas físicas
e financeiras no PPA 2022-2025 e a inclusão no Anexo de Metas da LDO,
garantindo coerência entre os instrumentos de planejamento.
Equilíbrio fiscal - A operação não implicará aumento de despesa corrente
nem renúncia de receita (art. 14, LRF). Como se trata de recurso carimbado,
inexiste necessidade de estimativa de impacto nos termos dos arts. 16e 17
da LRF.
Limites de endividamento — Não há contratação de operação de crédito;
trata-se de utilização de transferência voluntária a fundo perdido.
Regularidade com a LRF — art. 42 — A despesa será executada somente após
ingresso dos recursos na conta específica do convênio, afastando risco de
desequilíbrio no último quadrimestre.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
E a https://www.serrana.sp.leg.br - camara(QDserrana.sp.leg.br
É
*atro ao Se
3 — Da conclusão
O crédito proposto cumpre os requisitos legais, resguardando o
equilíbrio orçamentário e o princípio da transparência fiscal.
4- Voto
Esta Comissão opina favoravelmente pela remessa do projeto ao Plenário
desta Casa para deliberação do Projeto de Lei n.º 10/2025. Recomenda-se,
entretanto, que o Executivo:
Y anexe ao processo o demonstrativo atualizado do Excesso de
Arrecadação;
Y comprove a publicação do convênio no SICONV/Transferegov; e
Y” apresente cronograma | físico-financeiro da obra para
acompanhamento pelo Legislativo.
Serrana, 20 de maio de 2025.
waiDenohé? qm - Presidente
j
FERNANDA/OE SOUZA — Membro
LUIZ ANTONIO DO VALLE — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 28/2025
PROJETO DE LEI Nº 10/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2025, aprovou o Projeto
de Lei nº 10/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.265.032,63 (um milhão,
duzentos e sessenta e cinco mil, trinta e dois reais e sessenta e três centavos), objetivando as
adequações do orçamento para O exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
08.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
08.007.17.512.0014.1170-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água - PAC 1.252.382,30
08.007.17.512.0014.1170-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — PJ
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água PAC 12.650,33
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
| - Excesso de Arrecadação Art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei: 4.320.
Transferência do Ministério das Cidades - PAC
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água PAC 1.265.032,63
Art. 4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, le ll da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lein
1
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.s Jeg.br
e 2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
23 de maio de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana