Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000
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MENSAGEM Nº 17/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº 11/2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente e dá outras providências”.
O Projeto em questão, foi deflagrado vistas a celebração do Termo de
Compromisso nº 970874/2024/MCIDADES/CAIXA, entre este Município de Serrana e
o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a
“IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV FNHIS SUB 50”.
O objetivo do presente projeto é viabilizar a implantação de 50 unidades
habitacionais no Município de Serrana, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida
> FNHIS SUB 50, contribuindo para a redução do déficit habitacional e a promoção da
inclusão social.
Diante do exposto e dada a urgência e relevante interesse social da matéria,
solicitamos sua apreciação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
19 de maio de 2025.
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital por LEONARDO
CAPITELI:30495907855 Dados 20230510 180801 aos
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
deçi discussão e votação,
Excelentíssimo Senhor na 3º sessão extraordinária
Airton José Bis realizada em 23/05/2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana-SP
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Projeto de Lei 11/2025
1
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PROJETO DE LEINº 11/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; .
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
08.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.452.0012.1173-4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
05.100.0010.0000Construção de Unidades Habitacionais do Programa FNHIS 6.337.500,00
08.002.15.452.0012.1173-3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiro PJ
05.100.0010.0000 Construção de Unidades Habitacionais do Programa FNHIS 162.500,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
I- Excesso de Arrecadação Art. 43, $ 1º, inciso II da Lei:4320
05.100.0010.0000 Transferência do Ministério das Cidades — FNHIS 6.500.000,00
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Ie II da Constituição Federal que
versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº 2070/2021, que
aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2025.
Projeto de Lei 11/2025
2
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Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
19 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO (ionaaDo caressAto
CAPITELI:30495907855 Goo 20250519 61602-020
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 11/2025
3
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAI p= A SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 970874/2024/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Ne
970874/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE SERRANA, COM
A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV FNHIS
SUB 50.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico-Administrativa -
Brasília/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado
na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-
DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATAÁRIA, neste
ato representada por ROGERIO MITSUO DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº c069247, conforme
procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3579-P, fls. 096,
em 29/09/2023 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE., e;
O MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 44.229.813/0001-23, com sede
Serrana/SP, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal,
Senhor LEONARDO CARESSATO CAPITELI, nomeado pelo Termo de Posse do Prefeito Municipal,
portador da matrícula funcional nº 701080.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “IMPLANTAÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV FNHIS SUB 50.” registrado no Transferegov.br, regendo-
se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto
de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, e mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
DO MCMV FNHIS SUB 50." a ser realizada no município de Serrana/SP, conforme detalhado no Plano
de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos
termos os partícipes acatam integralmente.
28.192 v001 micro 1
TA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAI P = A SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO :
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade
competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas
no art. 33, |I, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos
seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
| - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de
2024; (OU)
|- Projeto básico, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de
2024;
Il - Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. Ill, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
III - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, observadas
as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia,
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente ou
declaração de que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada
à empresa contratada, nos termos do art. 25, $ 5º, inciso |, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
VI - Projeto do Trabalho Técnico Social
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, até o dia 30/11/2025.
Subcláusula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo
determinado pela MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m)
entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do termo de
compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais, ou
sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, 84º da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade
técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como
as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da União, desde que o desembolso do
REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos
justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarão os
limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcláusula
quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das
peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos
28.192 v001 micro 2
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
AI Po SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a
imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no Projeto Básico
será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes
contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados
correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos
serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações dos
partícipes:
|- DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica;
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar aa REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
9) transferir aa RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou
do serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso,
bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de
acordo com a legislação específica ao caso;
|) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de
Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua
sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar;
28.192 v001 micro 3
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAIX A SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais,
inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar
a conformidade financeira e a análise da prestação de contas final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando
detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do
instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
Subcláusula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de
comprovação de regularização do imóvel.
Il - DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto
Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias
à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa
de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
ii por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e
ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem
como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as
cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e
serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
9) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que
houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação
federal incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da
legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao
presente instrumento;
|) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso
em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do Transferegov.br;
28.192 v001 micro 4
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAI p= A SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes
da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo
previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i | a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de
sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e .
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme previsto na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento — CTEF:
ii | que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos
é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre
que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. | a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a
aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na
Resolução CIIA-PAC nº 1, de 28 de junho:de 2024, observadas as disposições do art. 3-A da
Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEF's destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada
insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os
pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação
pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal
e municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua,
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração
pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua
respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens
de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas
e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada
no Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a autorização do
início do processo licitatório;
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de
emissão da ordem de serviço do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da
execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
28.192 v001 micro 5
ww TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
PAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas
realizadas quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo
da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, aos processos,
documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo
de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Termo de Compromisso;
99) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o cidadão,
disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de denúncias,
reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC -
IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras;
ji) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do
recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
ia data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a
confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou
inaugurações e/ou solenidades;
Il) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAG — IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade com as
leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos de
análise da prestação de contas;
ag) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou
gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade,
para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o
registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
28.192 v001 micro 6
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAI PP A SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre a conclusão
das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do
Termo de Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularização
previstos no art. 16, 8 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral
da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do instrumento, aberta
em instituição financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas complementares que venham
a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente
de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e
manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento
dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a
que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados
que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição
indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente
instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte,
apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii)
a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos
dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição
de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados
pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada
deverá, imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após
o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro,
deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados
pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de
dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade
e transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência até 01/04/2029, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente fundamentada, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nos arts. 31 e
32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo de execução
do objeto.
28.192 v001 micro 7
"Ww TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAIX SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
|- R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove mil quinhentos reais) relativos ao presente exercício, correrão à
conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018 assegurado pela Nota de
Empenho nº 2024NE000385, vinculada ao Programa de Trabalho nº 16482232000T10000, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042,
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR
ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem
transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de
R$ 6.090.500,00 (seis milhões noventa mil quinhentos reais), será realizada mediante registro contábil
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por
apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em caso de
investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA, e será calculada sobre o valor glóbal do objeto ou em itens de investimento específicos
do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às diretrizes dos programas do
REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderão
ofertar contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado,
devendo apresentar, antes da celebração do instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos
próprios para complementar a execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente
mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo
RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica do instrumento,
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária
específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do
REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por
meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a previsão
estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
28.192 v001 micro 8
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAIX A SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou das parcelas
ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condições
suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração de
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos
e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes fins dar-se-á
logo após a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente de , condição
suspensiva, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou
a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for apresentado
boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, O
REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos
termos do art. 39, 84º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme art. 39,
81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da cobrança
de tarifas bancárias.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observará
as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso
não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante
as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberação da última parcela fica
condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos
termos do art. 48, $$ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser
observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I- utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas
anteriormente ao início da sua vigência;
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não
descontfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto;
E :
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada
a execução física;
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento; .
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
28.192 v001 micro 9
"Ww TERMO DE COMROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAI PE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos partícipes, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da emissão da
autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos recursos para atender às
despesas de que trata o art. 13;
VIII — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias; .
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada
ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando
houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da
execução; e
XI- realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas ao plano
de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da
MANDATAÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do cronograma
físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo licitatório, o RECEBEDOR
poderá:
| - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serão
ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo REPASSADOR; ou
Il - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a continuidade
de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado antes da
entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes condições:
|- esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular
destinada a empreendimento específico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamentos; e
Ill - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as
demais modalidades de garantia previstas no art. 96, $ 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro, que representem . percentuais significativos do orçamento da obra, conforme
disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
| - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel
depositário;
Il - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de trabalho;
Ill - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de
serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
28.192 v001 micro 10
“w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
LX SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o
praticado sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor
do pagamento pretendido; e
IV -“haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em
canteiro. A
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados
à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas
as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de
Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores ou em
outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou contrato
celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de verificação
técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se
comparado com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras
estabelecidas na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e
no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com
recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste Termo
de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas
pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes da emissão do laudo
de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, em valores além da contrapartida
pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade
técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a
Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja
economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos partícipes, desde
que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Comitê Gestor do PAC
- CGPAC.
28.192 v001 micro n
“WO TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
A PAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global
e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de
celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por
motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas
remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos
repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a
avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de
2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto do Termo de Compromisso, .no caso de paralisação ou da ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por representantes
do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarão os registros
de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e,
adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade. de acompanhamento da execução do objeto, o
REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
Il - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto
no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos
órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e
fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e
penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional
verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à
UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, fixando prazo, de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
28.192 v001 micro 12
“W TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
RN SERVIÇOS DE EN:ZENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma
do art. 50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do
mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-
Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de
modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverá:
| - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços,
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e RRT da prestação de serviços
de fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste
referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para
execução. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PREST AÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade, de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE,
prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
Il - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo composta:
|— por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
| — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
28.192 v001 micro 13
"Ww TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
AI p= SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
III — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão ambiental
competente, quando necessário;
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de
contas final; e -
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários
para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo
RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no
Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do
objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta
prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA
notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da
prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao
RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela
MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que
devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo-de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir do envio
da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as
impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela
MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente
ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA poderá
resultar em:
|- aprovação;
Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da
qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e deverá ser registrada no
Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade sucessor
será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis deverá
ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde que se
observem todas as condições a seguir:
|- as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário;
Il- o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
28.192 v001 micro 14
“Ww TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
PAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da
dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do RECEBEDOR de que
eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade
serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com
redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser integralmente
devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a
MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos correspondentes ao valor
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de, que trata a Subcláusula anterior será calculada com base
na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante
de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas décima sexta
e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do instrumento no Transferegov.br e
instauração da TCE. E RR
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada
a proporcionalidade dos recursos aportados pelos partícipes, independentemente da época em que
foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição financeira albergante da conta
específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a
Conta Unica da União. k
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Unica da União deverá ocorrer sem a
incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de
Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto nº 11.855,
de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do
objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA com o
compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar
claras as regras e diretrizes de utilização desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
28.192 v001 micro 15
w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
CAIX SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Reanálise do Plano de Trabalho
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 | R$ 12.100,00 | R$ 33.500,00
repetida
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 | R$ 13.000,00 | R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações ,
Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 |:R$ 4.000,00 | R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 |
Alteração de
cronograma/eventograma
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 | R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto | R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 | R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
| Reprogramação de |
Remanescente de obra
Inclusão de meta | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 | R$ 12.600,00
“R$
14.900,00
R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
=|
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
” nn
R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 25.700,00 | R$ 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os
Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou
sancionadora dos denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na
Subcláusula quarta;
28.192 v001 micro 16
“W TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
PP SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NC REGIME SIMPLIFICADO
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.br e publicará
no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento
no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o cancelamento dos
saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il, alínea “c”, deverá ocorrer depois
da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores
dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28
de novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato no
Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte)
dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e
fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso,
facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da
liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da
liberação, facultando-se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
| - caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Termo de
Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada
a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando
houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica
oficial que possibilite acesso direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso serão
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br,
exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial;
28.192 v001 micro 17
|] Ww” TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU
PAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas somente se formalizadas em
ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e
II - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas
através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro naquele mesmo
sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140,
de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III,
alínea “b” do Anexo | ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2028.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
São Paulo, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
Juízo ou fora dele. j
Pela MANDATÁRIA:
ROGERIO MITSUO DOS SANTOS q
Meperpr gov saimada digas O saro
ROGERIO MITSUO DOS SANTOS
Gerente de Filial-S.E.
Pelo RECEBEDOR:
LEONARDO Assinado de forma digital
LEONARDO
CARESSATO CARESSATO
CAPITELI:304959 CAPITELI:30495907855
Dados: 2024.12.17
07855 10:21:38-08/00
Prefeito Municipal
PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO da
Quo
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
Matrícula Funcional nº: C083726
28.192 v001 micro 18
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
CPuA 4 https://www .serrana.sp.leg.br - camara (Dserrana.sp.leg.br
Fo AD SO!
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CLJR)
Referência: Projeto de Lei nº 11/2025
Assunto: Abertura de crédito especial/suplementar (R$ 6.500.000,00) —
habitação popular
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
O PL 11/2025 solicita autorização para abrir crédito adicional, no
orçamento vigente, de R$ 6.500.000,00 visando à implantação de 50
unidades habitacionais no Município, no âmbito do Minha Casa Minha Vida
— FNHIS Sub-50.
Os recursos decorrem do Termo de Compromisso nº
970874/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado com o Ministério das Cidades
(Novo PAC). O crédito será classificado na Secretaria de Infraestrutura —
função 15.452 (Habitação), elemento 4.4.90.51 (Obras) e 3.3.90.39
(Serviços Terceiros PJ).
2 — DA ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL
Tema Fundamentação Adequação
A Art. 30 1, CF/88 (assunto local); art. 61 II “c”,
Competência & a e E a:
IS nd CF (proposição orçamentária exclusiva do Atendida
iniciativa Ê
Prefeito)
Art. 41, IX/II & art. 43 $1.º TI, Lei 4.320/1964 —
Crédito adicional | |crédito especial ou suplementar exige indicação
de fonte (excesso de arrecadação federal)
Declarado no
art. 3.º
Planejamento Art. 165, $95.º-8.º, CF; art. 4.º do PL autoriza Conformidad
orçamentário ajustes no PPA 2022-2025 e LDO 2025 ememes
a: Não há renúncia de receita; despesa de capital
pi de sem obrigação continuada (LC 101/2000, arts. ||Atende
14, 16,42)
LC 95/1998 — ementa, artigos, numeração e
vigência corretos
Técnica legislativa Adequada
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
do
E aeraS https://www.serrana.sp.leg.br - camara (Dserrana.sp.leg.br
'o AD SO?
3- DA CONCLUSÃO
O projeto não contém vícios formais ou materiais, observa a
Constituição, a Lei 4.320/1964, a LRF e mantém coerência com o sistema de
planejamento municipal.
4- VOTO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina favoravelmente
pela remessa do Projeto de Lei nº 11/2025 ao Plenário desta Casa para
deliberação.
Serrana, 20 de maio de 2025
ADA EM
E 14.5 FAVARO - Presidente
VRIQUE DE ASSIS - Membro
MAR A SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Referência: Projeto de Lei nº 11/2025
Assunto: Abertura de crédito especial/suplementar (R$ 6.500.000,00) —
habitação popular
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
O Executivo pleiteia crédito adicional de R$ 6,5 milhões, distribuído
da seguinte forma:
Dotação Finalidade Valor (R$)
4.4.90.51 — Obras e Construção de 50 unidades habitacionais
Instalações (FNHIS) ESTO
3.3.90.39 — Serviços Apoio técnico-social e projetos 162.500,00
Terceiros PJ complementares
A cobertura virá de excesso de arrecadação de transferências federais
vinculadas (art. 43 81.º II).
2- DA ANÁLISE FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA
2.1 Fonte de recursos
= Termo de Compromisso 970874 prevê repasse integral da União;
contrapartida municipal é zero.
= Demonstrativo de excesso de arrecadação deverá ser certificado
pela Contadoria antes do empenho (arts. 48 83.2, 53, Lei
4.320/1964).
2.2 Compatibilidade PPA / LDO / LOA
O Art. 4.º autoriza atualização do PPA 2022-2025 e da LDO 2025 para
inclusão do projeto, garantindo coerência do ciclo orçamentário.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www .serrana.sp.leg.br - camara QDserrana.sp.leg.br
A UA
*atro ao Soa,
2.3 Limites da LRF
Y” Despesa de capital financiada com recurso carimbado — não afeta
despesa de pessoal ou serviços da dívida.
Y Não cria despesa obrigatória continuada (art. 17, LRF).
Y Execução condicionada ao ingresso dos repasses, preservando o
equilíbrio de caixa (art. 42, LRF).
2.4 Riscos fiscais e recomendações
> Risco de atraso no repasse federal — inserir cláusula de cronograma
físico-financeiro; suspender ordens de serviço se recursos não
ingressarem.
> Manutenção futura — prever, nas peças orçamentárias subsequentes,
dotações para custeio da gestão do empreendimento habitacional.
> Transparência — publicar, no Portal da Transparência, o plano de
trabalho, medições e relatórios do Programa Técnico-Social.
3 —- DA CONCLUSÃO
O crédito proposto é financeiramente adequado, preserva o
equilíbrio fiscal e respeita os limites constitucionais e a LRF, desde que
observado o fluxo de repasses federais.
4- VOTO
A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente pela remessa
do Projeto de Lei nº 11/2025 ao Plenário desta Casa para deliberação,
recomendando:
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www .serrana.sp.leg.br - camara serrana.sp.leg.br
Y” a juntada, antes do empenho, do demonstrativo de excesso de
arrecadação;
Y a publicação do cronograma físico-financeiro e dos boletins de
medição;
Y” a previsão, nas próximas LDO/LOA, de dotações para manutenção
das unidades habitacionais.
Serrana, 20 de maio de 2025
E
WALDENOR DE ASSIS SILVA — Presidente
/J
FERNANDES DE SOUZA — Membro
LUIZ ANTONIO DO VALLE - Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 29/2025
PROJETO DE LEI Nº 11/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2025, aprovou o Projeto
de Lei nº 11/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
08.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.452.0012.1173-4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
05.100.0010.0000Construção de Unidades Habitacionais do Programa FNHIS 6.337.500,00
08.002.15.452.0012.1173-3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiro PJ
05.100.0010.0000 Construção de Unidades Habitacionais do Programa FNHIS 162.500,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
|— Excesso de Arrecadação Art. 43, 8 18, inciso Il da Lei:4320.
05.100.0010.0000 Transferência do Ministério das Cidades — FNHIS 6.500.000,00
Art. 48. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Ie Il da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lein
e 2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
23 de maio de 2025.
NA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
L 4 O
mm 10 (ata
E
INA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana