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materia nº 157/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRequer à Prefeitura Municipal de Serrana, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, a contratação imediata de cuidadoras especializadas para atender às crianças com deficiência na rede municipal, diante da insuficiência do quadro atual e dos prejuízos pedagógicos e sociais causados aos alunos.
native_id3922

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Resposta entregue ao destinatário — —
2025-06-06 Resposta obtida — —
2025-05-23 Encaminhado ao Executivo Municipal — —
2025-05-21 Proposição aprovada U —
2025-05-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T12:53:59.245285-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br -camara(Dserrana.sp.leg.br
AA
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REQUERIMENTO nº 157/2025
EMENTA: REQUER À PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE CUIDADORAS ESPECIALIZADAS PARA
ATENDER ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NA REDE MUNICIPAL, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DO
QUADRO ATUAL E DOS PREJUÍZOS PEDAGÓGICOS E SOCIAIS CAUSADOS AOS ALUNOS.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
A Vereadora que este subscreve, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, REQUERER a Vossa
Excelência, ouvido o Plenário, que encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, adote as providências necessárias à
contratação imediata de cuidadoras especializadas para o atendimento às crianças com
deficiência matriculadas na rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
Direito à Educação Inclusiva
A Constituição Federal (art. 208, Ill) e a Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
asseguram atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino, com apoio de profissionais de apoio escolar.
Déficit de Profissionais
Verificou-se, nas unidades escolares do município, que o número atual de cuidadoras é
insuficiente para a demanda de alunos com necessidades educacionais especiais, resultando em
sobrecarga de trabalho às profissionais existentes e em atendimento precário aos estudantes.
Prejuízo Pedagógico e Social
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Presidenta
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br -camaraQserrana.sp.leg.br
A ausência de
cuidadoras suficientes compromete não apenas o desenvolvimento pedagógico, mas também a
socialização, autonomia e segurança dessas crianças, contrariando sua dignidade e o princípio da
inclusão.
Repercussão Administrativa e Legal
A manutenção desse quadro pode ensejar responsabilidade civil e administrativa ao Município,
ante o descumprimento dos deveres legais de garantir acessibilidade e apoio adequados, além
de potenciais ações judiciais propostas por pais ou Ministério Público.
Disponibilidade de Medidas Orçamentárias
O orçamento municipal de educação contempla rubricas específicas para contratação de pessoal
de apoio, podendo o Executivo utilizar créditos suplementares ou remanejamentos autorizados
em lei para viabilizar as contratações, com prioridade sobre outras despesas de menor relevância
social.
REQUEIRO, portanto:
| - Que o Poder Executivo proceda, em caráter prioritário, à contratação de cuidadoras (ou
ampliação do quadro existente) na proporção adequada ao número de alunos com deficiência
matriculados, observando as normas técnicas de acessibilidade e inclusão;
Il — Que seja informado a esta Casa, no prazo legal, o cronograma de contratação, lotação e
número de vagas a serem providas, bem como os critérios de seleção e formação profissional
exigidos;
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
Cio À Qui Tomo
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS”
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe e a quem de direito.
Airton José Bis
Presidente

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