br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR (Zoonoses).
native_id3923

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Proposição aprovada — —
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T12:25:36.400068-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
www sermana.spgovbr email infoBserrana.sp.govbr Telefone 116) 3987-9244
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
MENSAGEM 20/2025 discussão e votação,
na 3º sessão extraordinária
realizada em 23/05/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Encaminho para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei nº 14/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial.
A presente proposta tem por objetivo de realizar obras de ampliação e
reforma do Centro de Controle de Zoonoses do Município de Serrana, de modo a garantir
os recursos orçamentários necessários para à execução de melhorias na estrutura física e
funcional do referido Centro, ampliando sua capacidade de atendimento e promovendo
maior eficiência nas ações de vigilância e controle de zoonoses, em consonância com as
demandas da saúde pública municipal.
O crédito ora solicitado será suplementado por superávit financeiro,
conforme demonstrado no extrato bancário em anexo, evidenciando a disponibilidade de
recursos para a devida abertura do crédito, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto e dada a urgência e relevante interesse social da
matéria, solicitamos sua apreciação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
20 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.05.20 13:51:30 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal de Serrana-SP
Projeto de Lei 14/2025
]
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wwnyseranaspgoebr email infoBserrana.sp.govbr Telefone (16) 3987-9244
PROJETO DE LEI 14/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 489.512,46 (quatrocentos e
oitenta e nove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e seis centavos.), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais especiais observou as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000
04.018 Controle de Zoonoses
04.018.10.305.0010.1.174.4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
01.310.0000 Tesouro Saúde R$ 489.512,46
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
1 — Superávit Financeiro Art. 43, $ 39 inciso II da Lei: 4.320/1964
01.310.0000.0000 Tesouro Saúde 489.512,46
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, Le II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
Projeto de Lei 14/2025
p)
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
wwwserrana.spgovbr email infofserrana.sp.goubr Telefone (16) 3987-9244
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
20 de maio de 2025.
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital por LEONARDO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.05.20 13:51:42 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei 14/2025
3
Extrato de Conta Corrente
OA CMPREFEITURA M SERRANA
Agência: 3375-8 Conta: 44777-3
Lançamentos
Dia Lote Documento Histórico Valor
20/04/2023 Saldo Anterior 0,00 (+)
Informações Adicionais
Invest. Resgate Autom. 489.512,46 (+)
Saldo 489.512.46 (+)
Juros 0,00
Data de Debito de Juros 30/05/2025
tor 0,00
Data de Debito de IOF 02/06/2025
Aplicações Financeiras
BB RF Simp Solidez 489.512,46
Total Aplicações Financeiras 489.512,46
* Saldos por dia Base
Sujeitos a confirmação no momento da contratação
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
www.sermana.sp.govbr e-mail infofbserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244
OFÍCIO S.G. Nº 149/2025 — Gabinete do Prefeito.
Serrana, 23 de maio de 2025
Ref.: Projeto de Lei 14/2025.
Considerando a tramitação nessa Egrégia Câmara Municipal do Projeto de Lei nº
14/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito especial, com o objetivo de realizar obras de
ampliação e reforma do Centro de Controle de Zoonoses do Município de Serrana;
Informamos que, as obras de reforma de que trata o Projeto em epígrafe, serão
realizadas no imóvel localizado à Rua Silvio Titoto, nº 770, localizado no Bairro Jardim Tara,
neste Município de Serrana —SP.
Atenciosamente,
LEONARDO Assinado de forma digital
CARESSATO por LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:3049590785 Dados: 2025.05.23 12:02:04
5 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana-SP
Câmara iViunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camaraQDserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO — CJR
Referência: PLO 14/2025
Assunto: Abertura de crédito especial e suplementar (R$ 489.512,46)
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 — Da exposição da matéria
O projeto autoriza a abertura de crédito adicional especial/suplementar no
valor de R$ 489.512,46, destinado a obras de ampliação e reforma do
Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
e Classificação: 04.018.10.305.0010.1.174.4.4.90.51 — Obras e
Instalações.
e Fonte: superávit financeiro do Tesouro Saúde, verificado em
extrato bancário anexo (art. 3º).
e Art. 4º autoriza adequações no PPA 2022-2025 e na LDO 2025.
2 - Análise jurídico-constitucional
Item Fundamentação Conformidade
Competência Art. 30 1 & II, CF/88 — interesse local e saúde A
municipal |pública
Iniciativa Art. 65 I, LOM — matérias orçamentárias do y
privativa Executivo
Crédito adicional Ea ME Lei 4.320/1964 — superávit financeiro
Planejamento Art. 165, 885-8, CF — coerência PPA/LDO/LOA
Sem renúncia de receita; despesa de capital;
LRF execução condicionada a disponibilidade (arts. 14, |
16, 42)
Técnica
legislativa
LC 95/1998 — ementa, artigo único, vigência clara ||
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP -— CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(QDserrana.sp.leg.br
3 — Conclusão
A proposição é constitucional, legal e atende à técnica legislativa. O
uso de superávit financeiro para investimento em saúde pública se coaduna
com o princípio da eficiência administrativa e da reserva de lei
orçamentária.
4- Voto
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina favoravelmente à
aprovação do PLO 14/2025 e recomenda sua remessa ao Plenário para
deliberação.
Serrana, 23 de maio de 2025 "“
dl Me SA | Lmper
ROD IG CEGRRO — Presidenta
f
(
THIAGO H IQUE DE ASSIS —- Membro
ILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(QDserrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
Referência: PLO 14/2025
Assunto: Abertura de crédito especial e suplementar (R$ 489.512,46)
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1 - Da exposição da matéria
Valor global: R$ 489.512,46, destinado a “Obras e Instalações” do CCZ.
ô Valor a
Fonte / Art. 3 (R$) Observação
Superávit financeiro — Tesouro ; 4 [Comprovado por extrato de aplicação
ê 489.512,46 ;
Saúde financeira
2 — Análise financeiro-orçamentária
|. Disponibilidade financeira — Extrato de aplicações demonstra
superávit acumulado, atendendo ao art. 43, 8 28, III, Lei 4.320/1964.
Il. Adequação PPA/LDO — Art. 4º possibilita inclusão de ação
“Ampliação do CCZ” no PPA e respectiva meta física na LDO 2025,
mantendo coerência do ciclo orçamentário.
Hi. LRF
e Despesa de capital, não continuada (arts. 16 838 |; 17).
e Execução condicionada à efetiva liberação de saldo (art. 42).
e Não eleva despesa de pessoal nem compromete limites de
endividamento.
Iv. Relevância sanitária — A obra reforça ações de vigilância de
zoonoses, mitigando riscos epidemiológicos e reduzindo despesas
futuras com saúde curativa.
Cârrara Municipal de Serrana
R. Arenando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
v. Recomendações de controle
e Publicação do cronograma físico-financeiro em Portal da
Transparência (art. 48, LRF).
e Adoção de parâmetros de custo FNDE/SIASG para licitação,
evitando sobrepreço.
3 — Conclusão
O crédito é financeiramente viável, lastreado em superávit
comprovado; respeita os princípios “da Lei 4.320/1964 e da LRF, sem
comprometer o equilíbrio fiscal.”
4- Voto
A Comissão de Finanças opina favoravelmente à aprovação do PLO 14/2025
e recomenda sua remessa ao Plenário para deliberação, recomendando:
> à publicação do demonstrativo de superávit no sítio eletrônico da
Prefeitura;
> à apresentação, à Comissão, de cronograma físico-financeiro da obra
antes do primeiro empenho.
Serrana, 23 de maio de 2025
| WALDENOR DE ASSIS SILVA | Presidente |
| FERNANDES DE SOUZA | Membro |
| LUIZ ANTONIO DO VALLE | Membro |
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 14/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2025, aprovou o Projeto
de Lei nº 14/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 489.512,46 (quatrocentos e
oitenta e nove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e seis centavos.), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais especiais observou as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000
04.018 Controle de Zoonoses
04.018.10.305.0010.1.174.4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações
01.310.0000 Tesouro Saúde R$ 489.512,46
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
|- Superávit Financeiro Art. 43, 8 38, inciso Il da Lei: 4.320/1964.
01.310.0000.0000 Tesouro Saúde 489.512,46
Art. 4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, | e Il da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n
º 2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
23 de maio de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
1º Secretária da Câmara Municipal de Serrana

open original →