Prefeitura Municipal de Serrana - SP
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MENSAGEM Nº 22/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa Colenda
Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, que ALTERA A TABELA DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como do conhecimento dos Nobres Edis, foi concedida a revisão salarial de 5,06%
(cinco por cento e seis avos), para O mês de competência de abril, nos termos da Lei Complementar
nº 582/2025, com base na meta de inflação perseguida pelo Banco Central e definida pelo Conselho
Monetário Nacional (CNM).
Foi acordado também, em Assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores
públicos do Município de Serrana, a fixação dos valores iniciais dos padrões P01 ao P13 para R$
1.750,00 (um mil setecentos c cinquenta reais), a partir da folha de pagamento do mês de junho/2025.
Considerando a importância da valorização de quadro funcional do município, diante
da dedicação e comprometimento com os serviços. A revisão concedida está dentro das condições
financeiras e planejamentos no orçamento, € não comprometerá o Município financeiramente, que
continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado.
Sendo assim, solicita-se seja o mesmo colocado em Regime de Urgência, na forma
do art. 47 da LOM, para que possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês
de maio de 2025, pagamento em junho.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos o ensejo
para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
21 de maio de 2025.
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital
: por LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855 capiTELI:30495907855
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em primeira e segunda
discussão e votação, em regime de
urgência especial,
Excelentíssi q na 3º sessão extraordinária
E N Ss o Behar realizada em 23/05/2025.
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana-SP AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
de ç
e [A
xa
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º. Fixa o valor inicial dos Padrões salariais PQ1 ao P13 em R$ 1.750,00 (um mil
setecentos e cinquenta reais).
Art2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e
validade a 1º de maio de 2025.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
21 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855 a To
Dados: 2025.05.21 11:04:02 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
SSPMS
SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRANA
TRABALHANDO EM PROL DOS SERVIDORES
CNP):68.322.437/0001-85 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
Serrana, 24 de abril de 2025.
Oficio nº 46/2025 — SSPMS
Excelentíssimo Sr. Leonardo Caressato Capitelli.
Prefeito Municipal Serrana — SP
Assunto: REAJUSTE SALARIAL —- ACORDO COLETIVO - DATA-BASE/2025
Prezado Senhor Prefeito,
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SERRANA. por seu representante legal, (Presidente) Elvis Jose Ribeiro no
exercício de suas atribuições legais e em defesa dos interesses dos servidores públicos municipais,
com os cordiais cumprimentos, venho através deste, informar que a contraproposta de reajuste
salarial apresentada por Vossa Senhoria, através do Oficio SG nº. 116/2025 — Gabinete do
Prefeito. foi deliberada, votada e aprovada em Assembleia Geral na data de ontem 23/04/2025
pela maioria dos servidores ali presentes.
Requeremos que seja dado cumprimento com as formalidades de
praxe. aplicando o reajuste a todos servidores municipais ativos, estendendo aos servidores
inativos (aposentados e pensionistas).
Certo do atendimento, reiteramos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
“ presidente do” Sindicato
Página 1 de 1
Rua Amazonas, 341 - JD. Bela Vista — CEP: 14150-000
Tel: (16) 3489-1032 Serrana -SP
E-mail: sindiservserranaQ)yahoo.com
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vamu seranaspgovbr email infoBserrana.sp.govbr Telefone (16) 2987-9244
OFICIO SG nº. 116/2025 - Gabinete do Prefeito.
Serrana/SP. 23 de abril de 2025
Ao
Sindicato dos Servidores Municipais de Serrana/SP.
CNPJ nº. 68.322.437/0001-85
Ref. Reajuste Salarial — Data Base 2024/2025
Digníssimo Senhor Presidente,
Elvis José Ribeiro.
Conforme o convencionado na reunião realizada no dia
22/04/2025. nesse gabinete, venho por esta formalizar a proposta de reajuste salarial dos
Servidores Públicos Municipais, bem como informar o que segue:
Repasse integral do IPCA-5,06%, reajustado para pagamento já na próxima folha
salarial - Maio/2025:
Aumento do salário base do valor de R$ 1.628,00 para R$ 1.750,00, para pagamento
a partir da folha de pagamento do mês de Junho/2025:
Estudos do impacto financeiro. e da possibilidade de reajuste do valor do Vale
Alimentação. do atual 75%, para 80% do Salário Mínimo Nacional, para
Outubro/2025.
Diante do acima exposto, aguardo manifestação da proposta
acima apresentada, a aproveito O ensejo para renovar votos de elevada estima € distinta
consideração.
Par na
f go
s PSOE dá agi
e 2 ” LEONARDO CARESSATO CAPITELI
(A PREFEITO MUNICIPAL
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OFÍCIO S.G. Nº. 118/2025 — Gabinete do Prefeito.
Serrana, 23 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Serrana:
Solicitamos, nos moldes do inciso 1, do artigo 39, da Lei
Orgânica do Município, a convocação de sessão extraordinária para apreciação do seguinte
Projeto:
- Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, que
autoriza o reajuste dos Servidores Públicos Municipais, e da outras providências.
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência e
dos demais Edis, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
- Pá e: Fo dd “dtod É Bis
LEONARDO CARESSATO CAPITELIL
á PREFEITO MUNICIPAL
Ed
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis.
Presidente da Câmara Municipal de
Serrana — SP.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO | FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
OBJETIVO
O Presente estudo tem como objetivo apresentar o impacto orçamentário financeiro da
revisão anual dos salários dos servidores públicos municipais de Serrana.
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
No encerramento do exercício de 2024, a apuração das Despesas com Pessoal resultou em um
total liquido de R$ 112.079.823,42 (cento e doze milhões, setenta e nove mil, oitocentos e
vinte e três reais e quarenta e dois centavos).
Tabela1: Calculo da Despesa com Salários e Encargos (3º Quadrimestre de 2024)
Natureza Totais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL ATIVO 93.149.896,20
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART. 18, PÁR.1º DA L.R.F.) 7.177.486,65
ENCARGOS SOCIAIS
13.575.793,16
INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS.
17.761.225,08
OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES (VARIÁVEIS) 27.072,40
SENTENÇAS JUDICIAIS 1.989.632,16
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.267.213,79
COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 11.201,62
TOTAL BRUTO 134.959.521,06
DEDUÇÕES 22.879.697,64
TOTAL LIQUIDO 112.079.823,42
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Considerando que o reajuste proposto no Artigo 01, refere-se a reposição da inflação apurada
no período e vale destacar que a próproia legislação, em seu artigo 17, & 6º Lei Complementar
101/00 isenta a elaboração de estudo de impacto as despesas com reajuste de remuneração
de pessoal que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Tabela 2: Impacto Financeiro
ANOS 2025 2026 2027
Despesas Pessoal 116.390.711,19 122.280.081,18 128.467.453,29
Impacto Financeiro 5.889.369,99 6.187.372,11 6.500.453,14
Dito isto, apresentamos a evolução da RCL (Receita Corrente Liquida) do município nos últimos
cincos anos:
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Tabela 3: Evolução da RCL (2020-2024)
Ano RCL Evolução
2020 133.744.658,32
2021 146.796.211,30 9,76
2022 177.594.702,96 20,98
2023 178.473.938,60 0,5
2024 199.381.559,37 11,71
Observando-se a evolução da Receita Corrente Liquida nesse período, é salutar considerar a
estimativa de crescimento da RCL para os próximos anos em 5%
Tabela 4: Crescimento Real da RCL (2025-2027)
Ano Evolução RCL Crescimento
2025 5,00 209.350.637,34| 9.969.077,97
2026 5,00 219.818.169,21 | 10.467.531,87
2027 5,00 230.809.077,67 | 10.990.908,46
acréscimo de despesa com pessoal também cabe analisar o limite da
sendo nos últimos exercícios foi
Em se tratando de
despesa com pessoal em relação a receita corrente liquida,
apurado.
Tabela 5: Despesa com Pessoal x RCL (2020 x 2024)
Despesa Com Pessoal RCL %
71.699.747,68 133.744.658,32 53,61
Ano
2020
2021
76.905.990,89
146.046.211,30
52,66
2022
80.472.331,21
177.594.702,96
45,31
2023
101.243.187,56
178.473.938,60
56,73
2024
112.079.823,42
199.436.019,07
56,20
Tabela 6: Projeção da Despesa com Pessoal sem a Terceirização de Mão de Obra
Ano
Despesa Com Pessoal
(Atual )
Despesa Com
Pessoal + Alteração
Proposta
RCL
%
2025
104.902.336,77
110.210.395,01
209.350.637,34
52,64
2026
110.210.395,01
115.787.041,00
219.818.169,21
52,67
2027
115.787.041,00
121.645.865,27
230.809.077,67
52,70
Conforme disposto no artigo 20 da Lei Complement
Fiscal (LRF), os entes federativos devem observar os
em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Para
corresponde a 54% da RCL.
ar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
limites máximos de despesa com pessoal
o Poder Executivo Municipal esse limite
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No entanto, conforme os dados apurados ao final do último quadrimestre constatou-se que à
despesa total com pessoal alcançou o percentual de 56,20% da RCL, excedendo, portanto, O
limite legal estabelecido.
Em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 2.299, de 16 de dezembro de 2024, e do
Decreto Municipal nº 25, de 2025, que regulamenta a qualificação de entidades sem fins
lucrativos como Organizações Sociais (OS) para a gestão de serviços públicos no Município de
Serrana, as despesas médicas realizadas por meio dessas organizações passaram a ser
classificadas, para fins contábeis, como “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”,
deixando de integrar o montante das "Despesas com Pessoal".
Em decorrência dessa reclassificação, foi promovido o ajuste no cálculo do índice de despesa
com pessoal, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), resultando na exclusão do montante de R$ 7.177.486,65 da base de
apuração.
IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
Observando-se a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL) nos últimos exercícios, é
pertinente considerar uma estimativa de crescimento para os próximos anos. Apesar do
crescimento expressivo registrado em 2023, nota-se que, em média, a RCL tem apresentado
variação superior à inflação apurada em cada exercício, o que indica uma tendência de
crescimento real.
Dessa forma, os impactos decorrentes da alteração ora proposta poderão ser, em parte,
absorvidos pelo aumento real da RCL, bem como pelas fixações das despesas com pessoal
durante a elaboração dos respectivos orçamentos municipais.
Destaca-se, ainda, a necessidade de que o Município de Serrana proceda aos devidos ajustes
em suas dotações orçamentárias, de modo a viabilizar a criação da nova despesa. Ademais, é
imprescindível a observância dos limites legais de despesa com pessoal, conforme
estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no artigo
167-A da Constituição Federal de 1988.
Serrana, 28 de Abril de 2025.
LEANDRO FERREIRA Assinado de forma digital
DO por LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO:30422260851
NASCIMENTO:304222 Dados; 2025.04.28 11:45:07
60851 -0300'
Leandro Ferreira do Nascimento
Supervisor Dep. de Contabilidade
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(16) 3909-0601- https://www.serrana.s p.leg.br
REQUERIMENTO Nº 163/2025
Requerimento de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 07/2025, que ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso
vil e, subseção Il, Dos Requerimentos Escritos e com base no art. 195,
sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de Leis,
urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar nº
07/2025, que ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
EIA
Vereador Presidente
ATIVA dl Fatbio
Edina Rodrigues Favaro
Vereadora Primeira Secretária
Cintia Hortência Durão Farias
À
Vereadora
Rosemeire Aparecida Barbosa
Storari
Vereadora Segunda Secretária Edcarl áraças Gonçalves
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-martágasiva
- a Silva
/
Vereador /
Lúcia Rosa da Silva Poiares
ra e
Vereador Thiago Henrique de Assis
Vereador
Al
WaráBiBr dE Assis Silva
Vereador
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Referência: PLC 07/2025
Assunto: Alteração da Tabela de Vencimentos dos Servidores (Padrões
PO1-P13)
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
e Aumento do piso para R$ 1.750,00 abrange servidores dos Padrões
P01-P13 (ativos e inativos) e complementa a revisão inflacionária já
concedida.
e Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (Dep. Contabilidade —
28/04/2025) projeta acréscimo de despesa:
Ano |Nova despesa (R$) % RCL projetada
D025/5.889.369,99 ||52.64%
2026)6.187.372,11 52,67 Yo |
2027/6.500.453,14 52,70 Yo
> Índice de pessoal do Executivo, após reclassificação dos contratos de
OS, cai de 56,20 % para 52,64 % da RCL, permanecendo abaixo do
teto de 54 % (art. 20 II1 “b”, LRF)
2 — EXAME À LUZ DA LRF
| Art. 16/17 — Despesa obrigatória de caráter continuado: Estudo
apresentado com projeções trianuais, metodologia e premissas de
crescimento da RCL (5 % a.a.).
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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| Art. 19/20 — Limites: cenário pós-reclassificação mantém gasto
abaixo do limite máximo; abaixo do prudencial (51,3 %) ainda não
atingido, mas tendência estável.
ll. Art. 42 — Execução financeira ocorrerá dentro do exercício, com
disponibilidade comprovada | no superávit de pessoal
(reclassificação).
Iv. Receita — Evolução histórica da RCL 2020-2024 demonstra
capacidade de absorção (média +10 % a.a.)
3- RISCOS E RECOMENDAÇÕES
4 Sustentabilidade — Crescimento vegetativo da folha precisa ser
monitorado; CFO recomenda Plano de Despesa de Pessoal com
metas anuais de redução de contratados temporários.
“+ Vale-Alimentação — Proposta de reajuste para 80 % do salário-
mínimo (outubro/2025) deverá ser objeto de novo estudo e lei
específica.
4» Acompanhamento quadrimestral — Secretaria de Finanças deverá
apresentar à CFO os Relatórios de Gestão Fiscal com destaque para
impacto do novo piso.
4 — CONCLUSÃO E VOTO
O impacto financeiro está dentro dos limites legais e acompanhado
de estudo técnico, não comprometendo o equilíbrio fiscal. O projeto é
adequadamente instruído.
voto
A Comissão de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE
pela aprovação do PLC 07/2025, recomendando sua remessa ao Plenário
para apreciação, recomendando à manutenção do acompanhamento
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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quadrimestral da despesa de pessoal e ao registro do impacto nas
próximas LDO/LOA.
Serrana, 23 de maio de 2025
| WALDENOR DE.
| FERNANDES DE SOUZA | Membro |
IS SILVA | Presidente |
Ra
E | Membro |
câmara lviunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLIR)
Referência: PLC 07/2025
Assunto: Alteração da Tabela de Vencimentos dos Servidores (Padrões
P01-P13)
Autoria: Prefeito Municipal de Serrana
1- DA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA
e O Projeto fixa R$ 1.750,00 como vencimento inicial dos Padrões PO1
a P13, retroativo a 1.º de maio de 2025 (arts. 1.º-2.º).
e A medida decorre de acordo“coletivo firmado com o Sindicato dos
Servidores (Of. 46/2025-SSPMS) e da contraproposta do Executivo
(Of. SG 116/2025) que também concedeu revisão geral de 5,06 %
pelo IPCA em abril/2025 :
2 —- COMPETÊNCIA, INICIATIVA E LEGALIDADE
Item Fundamentação Conformidade
Art. 30 1, CF/88 — organização
Competência administrativa e regime jurídico dos Atendida
servidores locais
(Art. 61 IL “c”, CF/88 e art. 65 IL “b”,
Iniciativa LOM - matéria remuneratória é Atendida
privativa do Prefeito
Revisão geral anual (art. 37 X, CF) e
Natureza jurídica reajuste específico de piso Válido
remuneratório
Retroatividade dentro do Permitida (STF, RE 563.965) se há Ro
Er x a Válida
exercício dotação e respeito à LRF
Vedação a aumento real acima Não se aplica: piso mínimo
da inflação em período de pactuado, sem criar gratificações ou Conforme
excesso de limite vantagens não previstas
LC 95/1998: ementa objetiva:
Técnica legislativa dispositivos claros: cláusula de Adequada
[vigência
Câmara iviunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
3 - HARMONIA COM O ORDENAMENTO
e Lei Orgânica Municipal (arts. 74-76) prevê data-base em abril e
admite reajuste por lei complementar; requisito observado.
e Lei Federal 6.708/79 (extensão a aposentados) é atendida no pleito
sindical.
e Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material.
4 — CONCLUSÃO E VOTO
A proposta respeita a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal,
a legislação municipal e a técnica legislativa.
VvoTO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação OPINA
FAVORAVELMENTE pela aprovação do PLC 07/2025, recomendando sua
remessa ao Plenário desta Casa para deliberação.
Serrana, 23 de maio de 2025
9 1) 2
4) ). / a
Cum E VAGO
EDINA RODRIGUES FAVARO - Presidente
| THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
| MARIA DA SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 33/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2025, aprovou o Projeto
de Lei Complementar nº 7/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa o valor inicial dos Padrões salariais PO1 ao P13 em R$ 1.750,00 (um
mil setecentos e cinquenta reais).
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
e validade a 1º de maio de 2025.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
23 de maio de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Bdina VÍ Lino
EDINA RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana