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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3953

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição retirada pelo autor
2025-06-18 Proposição distribuída às comissões
2025-06-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM Nº 25/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
 Tenho a honra de submeter por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa Colenda 
Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que DISPÕE SOBRE 
REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O presente projeto tem por finalidade transformar o cargo de provimento efetivo de 
Técnico em Zoonoses, padrão salarial P-27, vencimentos iniciais fixados em R$ 2.638,72 em Fiscal 
de Zoonoses com Padrão salarial P-47, cujos vencimentos iniciais são fixados em R$ 4.779,90 
(quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos). 
 O Projeto em questão vem ao encontro das necessidades do Município, pois como do 
conhecimento dos Nobres Edis, um dos maiores problemas que atualmente enfrentamos estão 
relacionados ao abandono de animais e principalmente com o nascimento indiscriminado de cães e 
gatos. 
 Esse aumento da população animal descontrolada, traz vários transtornos à Saúde 
Pública, disseminando doenças como: raiva, leishmaniose, febre maculosa, febre amarela, etc. 
 A falta de controle de natalidade animal, leva ao aumento de ninhadas indesejadas, 
resultando em mais animais abandonados nas ruas, que enfrentam riscos de fome doenças e acidentes. 
 Dada a importância do controle de natalidade em animais, principalmente cães e gatos, 
são realizados pelo Município mutirões de castração, pois é crucial para o bem-estar animal, a saúde 
pública e a sustentabilidade ambiental. A castração, é uma das principais ferramentas, 
 Neste sentido, temos a informar que no período de 2020 a 2024, o Município, por 
intermédio do Departamento de Zoonoses, realizou 4.012 (quatro mil e doze) castrações de cães e 
gatos, com o objetivo de reduzir o número de animais abandonados, diminuindo o risco de doenças 
transmissíveis e melhorando a qualidade de vida dos animais. 
 Por outro lado, temos vigente em nosso Município diversas Leis que estabelece normas 
de segurança para criação de animais, bem como para combate aos maus-tratos, como por exemplo: 
 - Lei nº 1018/2023, que estabelece normas de segurança para criação de cães da raça 
Pit Bul, Rotweiller, Fila e Mastin Napolitanos, e restringe a circulação ao uso de coleira, corrente e 
focinheira, e dá outras providências; 
 - Lei nº 2276/2024, que institui a política municipal de combate aos maus-tratos de 
animais no Município. 
 Ocorre que, como também do conhecimento dos Nobre vereadores, o Executivo 
Municipal carece de servidores que possam atuar como fiscalizadores das leis, garantindo que as 
normas sejam cumpridas, buscando um mecanismo não somente de punição, mas de prevenção de 
irregularidades, promovendo a inibição de práticas ilegais, inibindo comportamentos que 
prejudiquem a sociedade e os animais buscando mais segurança e a estabilidade social. 
 Diante deste cenário, é que apresentamos o presente projeto com o intuito de 
transformar o cargo de Técnico em Zoonoses em Fiscal de Zoonoses aumentando suas atribuições e 
responsabilidades, de modo que possam adotar medidas fiscalizatórias com poder de polícia sanitária, 
ou seja, lavrando autos de infração, notificações, advertências, orientações e consequente aplicação 
multas conforme previsto na legislação vigente. 
 Sendo assim, solicita-se seja o mesmo colocado em Regime de Urgência, na forma 
do art. 47 da LOM, para que possamos incluir este reajuste na folha de pagamento referente ao mês 
de maio de 2025, pagamento em junho. 
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos o ensejo 
para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
 PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
 09 de junho de 2025. 
 LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente da Câmara Municipal 
Serrana-SP 
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.06.09 13:36:20 -03'00'
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025 
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte 
lei: 
 DA TRANSFORMAÇÃO DO CARGO 
 Art. 1º. Fica transformado o cargo público de provimento efetivo de Técnico em 
Zoonoses para Fiscal de Zoonoses, padrão salarial P-47, com poderes fiscalizatórios de poder de 
polícia sanitária conforme disposto na presente lei. 
 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE ZOONOSES 
 Art. 2º. São atribuições do cargo de Fiscal de Zoonoses: 
I- Realizar ações de prevenção e controle de zoonoses (doenças transmitidas por 
animais), bem como auxiliar na vigilância em saúde ambiental, realizando 
visitas domiciliares para identificar riscos e orientar a população sobre 
prevenção e combate a doenças. 
II- Identificar e controlar a presença de animais transmissores de doenças, como 
ratos, pombos, morcegos, insetos e carrapatos; 
III- Realizar ações de prevenção e combate a doenças transmitidas por animais, 
como dengue, leptospirose e raiva; 
IV- Coordenar e realizar campanhas de vacinação animal, controle populacional, 
mutirões de castração e orientação sobre cuidados com animais de estimação; 
V- Realizar visitas para identificar riscos ambientais, orientar a população sobre 
higiene e prevenção de doenças; 
VI- Realizar vistorias técnicas e inspeções sanitárias em imóveis; 
VII- Receber e fiscalizar denúncias de maus-tratos e abandono de animais; 
VIII- Lavrar autos de infração, notificações, advertências e aplicar multas conforme 
previsto na legislação vigente; 
IX- Participar de coleta de material biológico e realização de necropsias para 
diagnóstico laboratorial de zoonoses; 
X- Promover ações de educação em saúde e guarda responsável, campanhas 
públicas e eventos institucionais; 
XI- Atuar em conjunto com a Guarda Civil Municipal, quando necessário, para 
garantir a segurança das ações fiscalizatórias e viabilizar o cumprimento de 
medidas administrativas determinadas no exercício do poder de polícia 
sanitária; 
XII- Receber e investigar denúncias relacionadas a zoonoses como focos de 
proliferação de vetores ou animais peçonhentos; 
XIII- Exercer outras atividades correlatas ao controle de zoonoses e à proteção do 
bem-estar animal previstas em normas federais, estaduais e municipais; 
XIV- Escolaridade: Ensino Médio completo. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas pelo 
orçamento vigente e sua suplementação, se necessária, não onerará o percentual máximo vigente. 
At. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA 
 09 de junho de 2025. 
 LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.06.09 13:36:00 -03'00'
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 – CEP 14150-000 – Serrana – SP
www.serrana.sp.gov.br tel: 3987-9244
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO / FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
OBJETIVO
O Presente estudo tem como objetivo apresentar o impacto orçamentário financeiro da 
revisão anual dos salários dos servidores públicos municipais de Serrana.
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
No encerramento do exercício de 2024, a apuração das Despesas com Pessoal resultou em um 
total liquido de R$ 112.079.823,42 (cento e doze milhões, setenta e nove mil, oitocentos e 
vinte e três reais e quarenta e dois centavos). 
Tabela1: Calculo da Despesa com Salários e Encargos (3º Quadrimestre de 2024) 
Natureza Totais 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL ATIVO 93.149.896,20
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART. 18, PÁR.1º DA L.R.F.) 7.177.486,65
ENCARGOS SOCIAIS 13.575.793,16
INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS. 17.761.225,08
OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES (VARIÁVEIS) 27.072,40
SENTENÇAS JUDICIAIS 1.989.632,16
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.267.213,79
COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 11.201,62
TOTAL BRUTO 134.959.521,06
DEDUÇÕES 22.879.697,64
TOTAL LIQUIDO 112.079.823,42
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Considerando que o reajuste proposto no Artigo 01, refere-se a reposição da inflação apurada 
no período e vale destacar que a próproia legislação, em seu artigo 17, § 6° Lei Complementar 
101/00 isenta a elaboração de estudo de impacto as despesas com reajuste de remuneração 
de pessoal que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Tabela 2: Impacto Financeiro
ANOS 2025 2026 2027
Despesas Pessoal 116.390.711,19 122.280.081,18 128.467.453,29
Impacto Financeiro 5.889.369,99 6.187.372,11 6.500.453,14
Dito isto, apresentamos a evolução da RCL (Receita Corrente Liquida) do município nos últimos 
cincos anos: 
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Tabela 3: Evolução da RCL (2020-2024)
Ano RCL Evolução 
2020 133.744.658,32
2021 146.796.211,30 9,76
2022 177.594.702,96 20,98
2023 178.473.938,60 0,5
2024 199.381.559,37 11,71
Observando-se a evolução da Receita Corrente Liquida nesse período, é salutar considerar a 
estimativa de crescimento da RCL para os próximos anos em 5%
Tabela 4: Crescimento Real da RCL (2025-2027)
Ano Evolução RCL Crescimento 
2025 5,00 209.350.637,34 9.969.077,97
2026 5,00 219.818.169,21 10.467.531,87
2027 5,00 230.809.077,67 10.990.908,46
Em se tratando de acréscimo de despesa com pessoal também cabe analisar o limite da 
despesa com pessoal em relação a receita corrente liquida, sendo nos últimos exercícios foi 
apurado. 
Tabela 5: Despesa com Pessoal x RCL (2020 x 2024)
Ano Despesa Com Pessoal RCL %
2020 71.699.747,68 133.744.658,32 53,61
2021 76.905.990,89 146.046.211,30 52,66
2022 80.472.331,21 177.594.702,96 45,31
2023 101.243.187,56 178.473.938,60 56,73
2024 112.079.823,42 199.436.019,07 56,20
Tabela 6: Projeção da Despesa com Pessoal sem a Terceirização de Mão de Obra
Ano Despesa Com Pessoal 
(Atual )
Despesa Com 
Pessoal + Alteração 
Proposta
RCL %
2025 104.902.336,77 110.210.395,01 209.350.637,34 52,64
2026 110.210.395,01 115.787.041,00 219.818.169,21 52,67
2027 115.787.041,00 121.645.865,27 230.809.077,67 52,70
Conforme disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF), os entes federativos devem observar os limites máximos de despesa com pessoal 
em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Para o Poder Executivo Municipal esse limite 
corresponde a 54% da RCL.
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 – CEP 14150-000 – Serrana – SP
www.serrana.sp.gov.br tel: 3987-9244
No entanto, conforme os dados apurados ao final do último quadrimestre constatou-se que a 
despesa total com pessoal alcançou o percentual de 56,20% da RCL, excedendo, portanto, o 
limite legal estabelecido.
Em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 2.299, de 16 de dezembro de 2024, e do 
Decreto Municipal nº 25, de 2025, que regulamenta a qualificação de entidades sem fins 
lucrativos como Organizações Sociais (OS) para a gestão de serviços públicos no Município de 
Serrana, as despesas médicas realizadas por meio dessas organizações passaram a ser 
classificadas, para fins contábeis, como "Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica", 
deixando de integrar o montante das "Despesas com Pessoal".
Em decorrência dessa reclassificação, foi promovido o ajuste no cálculo do índice de despesa 
com pessoal, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), resultando na exclusão do montante de R$ 7.177.486,65 da base de 
apuração.
IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
Observando-se a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL) nos últimos exercícios, é 
pertinente considerar uma estimativa de crescimento para os próximos anos. Apesar do 
crescimento expressivo registrado em 2023, nota-se que, em média, a RCL tem apresentado 
variação superior à inflação apurada em cada exercício, o que indica uma tendência de 
crescimento real.
Dessa forma, os impactos decorrentes da alteração ora proposta poderão ser, em parte, 
absorvidos pelo aumento real da RCL, bem como pelas fixações das despesas com pessoal 
durante a elaboração dos respectivos orçamentos municipais.
Destaca-se, ainda, a necessidade de que o Município de Serrana proceda aos devidos ajustes 
em suas dotações orçamentárias, de modo a viabilizar a criação da nova despesa. Ademais, é 
imprescindível a observância dos limites legais de despesa com pessoal, conforme 
estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no artigo 
167-A da Constituição Federal de 1988.
Serrana, 28 de Abril de 2025.
Leandro Ferreira do Nascimento
Supervisor Dep. de Contabilidade
LEANDRO FERREIRA 
DO 
NASCIMENTO:304222
60851
Assinado de forma digital 
por LEANDRO FERREIRA DO 
NASCIMENTO:30422260851 
Dados: 2025.04.28 11:45:07 
-03'00'

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