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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BENEMERITA À SENHORA MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO (TIETA) PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3969

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Placa entregue ao homenageado Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 14/10/2025.
2025-08-06 Proposição aprovada U
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-18 Proposição distribuída às comissões
2025-06-17 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T12:12:14.510537-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
Imps://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N9 16/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMERITA 
SENHOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO 
(TIETA) PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO 
MUNICÍPIO DE SERRANA. 
Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 118sessão 
ordinária realizada em 05/08/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
O Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Benemérita 
SENHORA MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO (TIETA) , pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana. 
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão 
solene, especialmente, designada pelo Presidente daCamaraMunicipal de Serrana. 
Art.39 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 17 de junho de 2025. 
DA SILVA 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
AITRONJOSEBIS 
PresidenteCamaraMunicipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
AITRONJOSEBIS 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Vereador(1.9Secretario) da Câmara Municipal de Serrana 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vereador (VICE PRESIDENTE) da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA ROZARIO 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO ROB9tTO CASSIOLATO FILHO 
Vereadora 2P- Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE AP. BARBOSA STORARI 
Vereadora daO'MaraMunicipal de Serrana 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av, Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 /(16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.brcamara@serrana.sp.leg.br 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
4 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa. 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Biografia Maria Aparecida Rodrigues de Araújo (Tieta) 
Natural de serrana trabalhou na guarda municipal desde 1997 a até nos dias de hoje 
mãe de três filhos Belchior, Jorge Luiz e Paloma Rodrigues ,fui mãe e pai de todos 
criando sozinha mãe solo viúva do primeiro casamento pai do Belchior falecido, 
exerceu como guarda municipal e pioneira em Serrana, fazendo rondas nas ruas e 
depois nos postos, por final veio para prefeitura no mandado do Léo na portaria da 
prefeitura Hoje seu atual marido faz 6 anos que teve AVC esta como companheira e 
cuidadora ,e hoje ela continua como secretaria administrativa do Guilherme 
Montanan i com dedicação e amor pelo seu trabalho, e com 60 anos vai se aposentar 
em janeiro de 2025 com dedicação e feliz de servido nossa cidade de Serrana e 
sempre fez com amor sua profissão ,nossa guarda mais velha e primeira da guarda 
sente muito orgulho do seu trabalho com amor e dedicação e acolhimento na 
portaria com todos que chegavam, e também até hoje faz parte da comissão do 
sindicado dos funcionários públicos como diretora e também a mais antiga do 
sindicato e se sente honrada e receber esse titulo 
5 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.916/2025 
Assunto: Concede Titulo de Cidadã Benemérita 6 senhora MARIA 
APARECIDA RODRIGUES DE ARAÚJO (TIETA) pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Serrana 
Autor: Maria da Silva 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.g. 16/2025, que 
"Concede Titulo de Cidadã Serranense à senhora MARIA APARECIDA 
RODRIGUES DE ARAÚJO (TIETA), pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Serrana". 0 texto prevê que a honraria será entregue em 
sessão solene designada pela Presidência da Câmara e que as despesas 
correrão à conta do orçamento do Legislativo. 
ll — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art.20IIIda Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é 
violado. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.216/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2025 
EDINA RO GUES FM/ARO - Presidente 
THIAG6 HENRIQUE DE ASSIS Membro 
M — mbro 
Serrana, 6 de agosto de 2025. 
BIS - 
Presi ente da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal deSerrana 
Rua Armando Padilhan° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leiz.br 
DECRETO LEGISLATIVO N2 17/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BENEMÉRITA A SENHORA MARIA APARECIDA RODRIGUES DE 
ARAUJO (TIETA) PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Benemérita 
â senhora Maria Aparecida Rodrigues de Araujo (Tieta), pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art. 4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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