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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id3981

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Placa entregue ao homenageado Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 15/10/2025
2025-08-06 Proposição aprovada U
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-18 Proposição distribuída às comissões
2025-06-17 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T12:12:14.709332-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em 'Mica 
discussão e votação, na lia sessão 
ordinária realizada em 05/08/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N217/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO 
SENHOR JOSECARLOS DOS SANTOS, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE 
SERRANA. 
0 Presidente daCamaraMunicipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito 
ao Senhor JOSECARLOS DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Serrana. 
Art.2° A outorga da laurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CAMARA MUNICIPAL DE SERRANA / 
1 
Serrana, 16 e Minho de 2025. 
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câ ra Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MARIA DA SILVA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.° 17/2025 
Assunto: Concede Titulo de Cidadão Benemérito ao senhorJOSECARLOS 
DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.° 17/2025, que 
"Concede Titulo de Cidadão Benemérito ao senhorJOSECARLOS DOS 
SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". 0 
texto prevê que a honraria será entregue em sessão solene designada pela 
Presidência da Câmara e que as despesas correrão ã conta do orçamento 
do Legislativo. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 Ida CF;art. 20111 da Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é 
violado. 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.° 17/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2025 
EDINA RO rt 'GUES FAVARO - Presidente 
THIA60 HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIAlt embro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.smana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVO N218/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito 
ao senhor José Carlos dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da laurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 6 de agosto de 2025. 
1V .1 * ItO 
resid te da fr/. mara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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