CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 11' sessão
ordinária realizada em 05/08/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N248/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME ANISIO
DELLA LIBERA, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 48/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de ANISIO DELLA LIBERA,
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 16 de .141ho de 2025.
THIAGO 141E
,
NRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei n.° 48/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de ANISIO DELLA LIBERA como
nomenclatura de via pública de Serrana
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.248/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a adoção
do nome de ANISIO DELLA LIBERA como nomenclatura de via pública de
Serrana".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem da cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.248/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2025
EDINA RIG UES FAVARO -Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
bro
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N261/2025
PROJETO DE LEI N248/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ANISIO DELLA LIBERA, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de agosto de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n° 48/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de AnisioDella
Libera como nomenclatura de via pública.
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
6 de agosto de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
//0 A d14-7(.G7'6"0
RODRIGUES FAvARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana