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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
native_id3994

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição aprovada A
2025-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-07-15 Proposição distribuída às comissões
2025-07-15 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T12:07:16.473284-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
www.serrana.sp.gov.br e-mail infoBserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244
MENSAGEM Nº 27/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 16/2025 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR, no orçamento vigente do Município, nos termos do art. 41, inciso II, e
art. 43, 88 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.
A presente proposta visa a inclusão de dotação orçamentária específica para
a utilização dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202440940005, no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a estruturação da Santa Casa de Serrana - SP.
O recurso será aplicado conforme Plano de Ação nº 09032024-073626,
aprovado no sistema Transferegov, com período de execução de 24 (vinte e quatro) meses,
de 01/01/2025 a 01/01/2027.
Ressalta-se que não há contrapartida financeira por parte do Município e
que os valores serão totalmente destinados a investimentos, vedada a utilização para
despesas de custeio, pessoal ou serviço da dívida.
Diante da importância do objeto contemplado para o fortalecimento da rede
de saúde local e a necessidade de atender aos trâmites legais e orçamentários, solicitamos a
aprovação da presente proposição em regime de urgência, nos termos do artigo 47, da Lei
Orgânica do Município de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO ironarDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855 CAPTELI:30495907855
Dados: 2025.07.02 14:38:52 -03/00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Serrana
Excelentíssi h
elentíssimo Senhor APROVADO em única
Airton José Bis o discussão e votação,
Presidente da Câmara Municipal de Serrana - SP na 4º sessão extraordinária
realizada em 15/07/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000
www-serrana.sp.govbr e-mail infoBserrana.sp.gov.br Telefone (16) 2987-9244
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais especiais observou as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015.10.302.0010.2.097-4.4.50.52.00.00.00.00 - Equipamentos
05.802.0003 Transferências Especial 350.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
I- Superávit Financeiro Art. 43, & 3º, inciso II da Lei:4.320/1964
05.802.0003 Transferência Especial 350.000,00
Art. 4º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de julho de 2025.
LEONARDO Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.07.02 14:39:15 -03/00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
28/04/2025, 16:32 Transferegov
E
= Transferências Especiais
too
6 > Planodeação > Detalhe
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plano de Ação: 09032024-073626 / 2024
Programa 09032024 [4
Situação: Ciente
Beneficiário: 44.229.813/0001-23 - MUNICIPIO DE SERRANA (SP)
Emenda Parlamentar: 202440940005-MARA GABRILLI
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises
a Total de Custeio Emenda
R$ 0,00
Total de Investimento Emenda
| R$ 350.000,00
s Total do Plano de Ação Emenda
R$ 350.000,00
Periodo de Execução: 24 meses
13/12/2024 - 13/12/2026
Dados Básicos 4
Situação
Os recursos do Plano de Ação foram indicaclos no orçamento próprio do Beneficiário? (Obrigatório) O
6 sm Não
Classificação Orçamentária de Despesa (Obrigatório)
Caracteres restantes 4986
Execução Orçamentária «
Prazo de Execução em meses (Obrigatório) O
Data fm prestar 12/10/2026
Histórico de Alterações do Prazo de Execução
Responsável Data/Hora : Prazo (Meses) : Justificativa >
12132249857 18/12/2024 1618 24
Dados do Executor «
Total cla Emenda Disponivel Total de Custeio da Emenda Disponivel
https://especiais transferegov sistema. gov.britransferencia-especial/plano-acao/detalhe/73626/plano-trabalho
Relatório Gestão
Detalhamento da justificativa
Total de Investimento da Emenda Disponível
12
28/04/2025, 16:32
R$ 0,00
Lista de Executores
Executor ;
» | 44229.813/0001-23 - MUNICIPIO DE
SERRANA
Anexos 4
Lista de Anexos
Descrição do Arquivo
 Nenhum item encontrado
Histórico 4
Histórico do Plano de Trabalho
Transferegov
Objeto : Valor Custeio : Valor Investimento «
Aquisição de Equipamentose R$0,00 R$ 35000000
Materiais Permanentes para a
Estruturação da Santa Casa
de Serrana, SP.
Nome do Arquivo :
Responsável - Data/Hora - Situação
03034965923 05/02/2025 17:34 Em complementação
Sistema 24/01/2025 18:47 Enviado para análise
12132249857 19/12/2024 1427 Concluído
12132249857 19/12/2024 1423 Em Ajuste do Piano de Trabalho
12132240857 18/12/2024 1618 Concluído
12132240857 18/12/2024 1312 Em elaboração
Eclitar
REDES SOCIAIS
8 » o q
https://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/73626/plano-trabalho.
Ações:
28/04/2025, 16:31
dpois
E Transferencias Especiais
100
8 > Pianodeação > Detalho
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plano de Ação: 09032024-073626 / 2024
Programa 09032024 [4
Situação: Ciente
Beneficiário: 44.229.813/0001-23 - MUNICIPIO DE SERRANA (SP)
Emenda Parlamentar: 202440940005-MARA GABRILLI
Dados Básicos Dados Orçamentários
Dados do Beneficiário «
Beneficiário (Obrigatório)
Dados da Emenda Parlamentar 4
Emenda Parlamentar (Obrigatório)
Dados Complementares do Plano 4
Finalidades
Tipo
10-Saúde / 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Plano de Trabalho
Transferegov
Análises Relatório Gestão
UF (Obrigatório) Código IBGE IDH
Conta (Obrigatório) Situação da Conta (Obrigatório)
Conta Ativa
Valor de Custeio (Obrigatório) Valor de Investimento (Obrigatório)
Ações
“e
Histórico «
Histórico de Alterações do Plano de Ação
Responsável - Data/Hora - Situação
121322.498-57 09/05/2024 10:42 Ciente
036.754 816-03 07/05/2024 1335
Aguardando Ciência
“ a
Voltar Edita
REDES SOCIAIS
https:especiais transferegov sistema gov britransferencia-especial/plano-acao/detalhe/73626/dados-basicos
m
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.s
rrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 198/2025
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2025, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso Vil e, subseção Il, Dos Requerimentos
Escritos e com base no art. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
nº 16/2025, do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito especial e suplementar.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2025.
CINTIA HORTÊNCIA DURÃO FARIAS
Vereadora da/Câmara Municipal de Serrana
ÇAS GONÇALVES
fa Municipal de Serrana
VICE
DRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Vereadorída Câmara Municipal de Serrana
, z .
DASILVA
Vereador Câmara Múnicipal de Serrana
/ e AA 139
PAULO RICARDO DA SIMÍA DO RÓZARIO/
Vereadora da Câmara/Municiparde Serra
Ed o
La Y ASA
P RÓbE A TO FILH
2 O Câmara Municipal de Serrana
« E ADORO to SAS
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
2º Secretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO AENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO
Na 4º sessão extraordinária
realizada no dia 15/07/2025.
Serrana, 15/07/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www .serrana.sp.leg.br - camara(Qserrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CLIR)
Matéria: Projeto de Lei nº 16/2025 — “Autoriza a Abertura de Crédito
Especial e Suplementar.”
Autoria originária: Prefeito Municipal
|— RELATÓRIO
O Poder Executivo submete à apreciação desta Casa o Projeto de Lei
nº 16/2025, que autoriza a abertura de crédito especial e suplementar no
valor de R$ 350.000,00 no orçamento vigente, a fim de incorporar recursos
da Emenda Parlamentar nº 202440940005, destinados exclusivamente à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Santa Casa de
Serrana. Os recursos serão executados conforme Plano de Ação
nº 09032024-073626, aprovado no sistema Transferegov, com prazo de
24 meses (01/01/2025 a 01/01/2027).
Il - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
O art. 30, |, da Constituição Federal confere ao Município autonomia
para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive matéria
orçamentária. A abertura de créditos adicionais está disciplinada pela Lei
Federal 4.320/1964 (arts. 40-46). Trata-se, pois, de matéria típica da esfera
municipal, exigindo lei formal para sua efetivação.
HI — INICIATIVA
Como a proposição altera o orçamento municipal e envolve
movimentação de dotações, a iniciativa compete privativamente ao
Prefeito, nos termos do art. 48, III, da Lei Orgânica Municipal. O requisito
foi observado.
IV— ADEQUAÇÃO JURÍDICA
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara (Dserrana.sp.leg.br
Natureza do crédito — O projeto denomina-o “especial e suplementar”. O
crédito especial cria nova dotação; o suplementar reforça dotação
existente, ambos autorizados pelo art. 41, II, da Lei 4.320/1964.
Fonte de cobertura — Indica superávit financeiro do exercício anterior
(art. 43, 8 18, |, da Lei 4.320/1964).
Compatibilidade PPA/LDO -— O art. 4º da proposta autoriza correções no
PPA 2022-2025 (Lei2070/2021) e na LDO 2025 (Lei 2296/2024),
satisfazendo o art. 165, 8 5º, CF/88.
Regime de urgência — Justifica-se pela necessidade de empenhar e executar
a emenda parlamentar dentro dos prazos federais (art. 47, LOM).
V— TÉCNICA LEGISLATIVA
O texto atende à Lei Complementar 95/1998 (caput, articulação,
cláusula de vigência e revogação). Sugere-se apenas numerar o dispositivo
que detalha a classificação orçamentária para facilitar posterior
consolidação.
VI —- CONCLUSÃO E VOTO
Verificada a constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, esta
Comissão OPINA FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei
nº 16/2025, sem emendas.
THIAGO PARQUE DE ASSIS — Membro
MARIÁ DA SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CFO)
Matéria: Projeto de Lei nº 16/2025 — Abertura de Crédito Especial e
Suplementar
Autoria: Executivo Municipal
|- RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 16/2025, que solicita
autorização legislativa para abertura de crédito adicional no valor de
R$ 350.000,00, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202440940005,
destinada exclusivamente a investimentos na Santa Casa de Serrana. O
Executivo informa inexistir contrapartida municipal e veda o uso do recurso
para custeio, pessoal ou serviço da dívida.
Il— ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
Adequação à Lei 4.320/1964
Y Classificação funcional-programática e econômica explicitadas
(equipamentos — elemento 4.4.50.52) atendem aos arts. 12 e 15 da
Lei 4.320/1964.
Y Cobertura por superávit financeiro é meio legítimo (art. 43, 8 18, |).
Compatibilidade com PPA, LDO e LOA
” O art.4º autoriza ajustes nos anexos do PPA 2022-2025 e da
LDO 2025, garantindo consonância com o art. 16, |, da LRF.
Regra da Responsabilidade Fiscal
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara(Dserrana.sp.leg.br
Y Por tratar-se de receita vinculada de capital (transferência especial),
não onera limite de despesa de pessoal nem afeta resultado primário
negativamente.
Y Não há criação de despesa continuada; portanto, inexiste
necessidade de estimativa de impacto plurianual (arts. 17 e 42, LRF).
Execução financeira
Y” O prazo de execução (24 meses) coincide com o período autorizado
pelo Transferegov, permitindo planejamento de desembolso sem
pressão sobre fluxo de caixa municipal.
HI — CONCLUSÃO E VOTO
Atendidos os requisitos da Lei 4.320/1964 e da LRF, e verificada a
suficiência da fonte de recursos, esta Comissão OPINA FAVORAVELMENTE
à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2025, sem emendas, recomendando
ao Executivo:
* priorizar a publicação trimestral dos relatórios de execução da
emenda no Portal da Transparência;
º demonstrar, na próxima revisão do PPA, os resultados alcançados
com os investimentos.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2025
1 pa
WALDENOR DE ASSIS SILVA — Presidente
FERNANDE / 4/0
P LÁdie [o FIL Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha nº 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 53/2025
PROJETO DE LEI Nº 16/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe
confere o inciso Ill, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 16/2025, do
Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais especiais observou as seguintes
classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015.10.302.0010.2.097-4.4.50.52.00.00.00.00 - Equipamentos
05.802.0003 Transferências Especial 350.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
|- Superávit Financeiro Art. 43, 8 38, inciso Il da Lei nº 4.320/1964
05.802.0003 Transferência Especial 350.000,00
Art. 42. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, | e Il da Constituição Federal que
versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei nº 2070/2021, que
aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei nº 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
16 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente
go à AIRTON JOSE BIS
id É Data: 16/07/2025 15:13:050300
verifique em https:; jvalidar iti gou.br
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Documento assinado digitalmente
our EDINA RODRIGUES FAVARO
Verifique em https://validar iti gov br
1º Secretária da Câmara Municipal de Serrana

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