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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Cezarina Dias de Oliveira, como nomenclatura de via pública.
native_id4013

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:26.253379-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 138 sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N249/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 49/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CEZARINA DIAS DE 
OLIVEIRA, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 04 de 9gosto de 2025. 
THIAGO HNRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
JUSTIFICATIVA 
CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA 
NASCIDA NA FAZENDA TAMANDUAZINHO, MUNICÍPIO DE SERRA 
AZUL/SP, NO DIA 20 DE MARÇO 1943, FILHA DECORN[LIA 
EM ILHA FERREIRA E JOÃO SEBASTIÃO DIAS, (AMBOS IN 
MEMORIAM),RESIDENTE EM SERRANA DESDE 1978, MÃE DE 
SEIS FILHOS: JUNINHO PINTOR, ALEXANDRA TIAGO, CRISTINA, 
ELIAS, MARCOS. 
VIÚVA DE RUBENS PAES DE OLIVEIRA, DESDE 1985, CRIOU 
SEUS FILHOS SOZINHA TRABALHANDO NO CORTE DE CANA, AO 
LONGO DOS ANOS SEMPRE RESIDINDO EM SERRANA. 
EM 2005 COMEÇOU A ESTUDAR NO PROJETO EJA NODON 
PEDRO 1, CONCLUIU 0 SEGUNDO GRAU NA ESCOLA 
PROFESSORA NEUZA MARIA DO BEM. 
EM 2018 AOS 78 ANOS INGRESSOU NA ESCOLA DE MÚSICA 
DA IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ, ONDE SE FORMOU E ATÉ 0 
FINAL DE SUA VIDA DAVA AULAS GRATUITAS EM SUA CASA PARA 
AS CRIANÇAS. 
TAMBÉM RECICLAVA BONECAS, COSTURANDO, LIMPANDO 
E FAZENDO ROUPINHAS, DOANDO PARA AS CRIANÇAS, 
CONHECIDA PELO SEU CARISMA ACOLHEDOR POR TODO 
CENTRO DA CIDADE E NA COHAB, NO COMÉRCIO ESBANJAVA 
ALEGRIA E PASSAVA MUITO LIÇÃO DE VIDA E SUPERAÇÃO AS 
RECEITAS SEMPRE NO PÉ DA LETRA PARA TODOS QUE PARAVA 
PARA CONVERSAR 
CONHECIDA POR TODA COMUNIDADE EVANGÉLICA, NOS 
DEIXOU NO DIA 16 JUNHO DE 2025 POR PROBLEMAS CARDÍACOS 
E DEIXOU UMA GRANDE SAUDADE ENTRE NÓS. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei n.249/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA 
como nomenclatura de via pública de Serrana 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.949/2025, de 
autoria do Vereador Paulo Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA como nomenclatura de 
via pública de Serrana". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031. da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem da cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
In — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.949/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2025 
We, E ‘V ( IiRC/DRIG S iI ? FM/ARO -Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MAWE(Q SILVA — Membro 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - 1,‘ w.seiTana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N270/2025 
PROJETO DE LEI N249/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 49/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Cezarina Dias de 
Oliveira como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
>1") 
IR 'ON JOS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
242 
ED -;) RODRIGUESFAARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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