Camara Municipal deSerrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 138 sessão
ordinária realizada em 02/09/2025.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
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PROJETO DE LEI N249/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 49/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CEZARINA DIAS DE
OLIVEIRA, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 04 de 9gosto de 2025.
THIAGO HNRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
JUSTIFICATIVA
CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA
NASCIDA NA FAZENDA TAMANDUAZINHO, MUNICÍPIO DE SERRA
AZUL/SP, NO DIA 20 DE MARÇO 1943, FILHA DECORN[LIA
EM ILHA FERREIRA E JOÃO SEBASTIÃO DIAS, (AMBOS IN
MEMORIAM),RESIDENTE EM SERRANA DESDE 1978, MÃE DE
SEIS FILHOS: JUNINHO PINTOR, ALEXANDRA TIAGO, CRISTINA,
ELIAS, MARCOS.
VIÚVA DE RUBENS PAES DE OLIVEIRA, DESDE 1985, CRIOU
SEUS FILHOS SOZINHA TRABALHANDO NO CORTE DE CANA, AO
LONGO DOS ANOS SEMPRE RESIDINDO EM SERRANA.
EM 2005 COMEÇOU A ESTUDAR NO PROJETO EJA NODON
PEDRO 1, CONCLUIU 0 SEGUNDO GRAU NA ESCOLA
PROFESSORA NEUZA MARIA DO BEM.
EM 2018 AOS 78 ANOS INGRESSOU NA ESCOLA DE MÚSICA
DA IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ, ONDE SE FORMOU E ATÉ 0
FINAL DE SUA VIDA DAVA AULAS GRATUITAS EM SUA CASA PARA
AS CRIANÇAS.
TAMBÉM RECICLAVA BONECAS, COSTURANDO, LIMPANDO
E FAZENDO ROUPINHAS, DOANDO PARA AS CRIANÇAS,
CONHECIDA PELO SEU CARISMA ACOLHEDOR POR TODO
CENTRO DA CIDADE E NA COHAB, NO COMÉRCIO ESBANJAVA
ALEGRIA E PASSAVA MUITO LIÇÃO DE VIDA E SUPERAÇÃO AS
RECEITAS SEMPRE NO PÉ DA LETRA PARA TODOS QUE PARAVA
PARA CONVERSAR
CONHECIDA POR TODA COMUNIDADE EVANGÉLICA, NOS
DEIXOU NO DIA 16 JUNHO DE 2025 POR PROBLEMAS CARDÍACOS
E DEIXOU UMA GRANDE SAUDADE ENTRE NÓS.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei n.249/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA
como nomenclatura de via pública de Serrana
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.949/2025, de
autoria do Vereador Paulo Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a
adoção do nome de CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA como nomenclatura de
via pública de Serrana".
II— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031. da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem da cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
In — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.949/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2025
We, E ‘V ( IiRC/DRIG S iI ? FM/ARO -Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MAWE(Q SILVA — Membro
CamaraMunicipal de Serrana
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(16) 3909-0601 - 1,‘ w.seiTana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N270/2025
PROJETO DE LEI N249/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CEZARINA DIAS DE OLIVEIRA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 49/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Cezarina Dias de
Oliveira como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de setembro de 2025.
>1")
IR 'ON JOS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
242
ED -;) RODRIGUESFAARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana