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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre nomenclatura de via Pública - HÉLIO VALDEVITE
native_id4017

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aguardando a inclusão no Expediente Não incluso no Expediente da 14ª sessão ordinária por determinação do Presidente, tendo em vista que a Maria Helena informou que estavam sendo realizadas tratativas com o Executivo Municipal, pela Vereadora autora do Projeto de Lei objeto do Veto.
2025-08-20 Proposição aprovada U
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:50:18.670418-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 12° sessão 
ordinária realizada em 19/08/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
S-INÁRÓT4RES 
Vereadora 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N250/2025 
Dispõe sobre nomenclatura de via Pública. 
SUBMETEMOS ik APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS 0 
SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 
Art.12 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de HÉLIO VALDEVITE, 
como nomenclatura de via pública. 
Art.22 A denominação de que trata oart.19aplica-se ao trecho da via 
atualmente identificado como Rua J de Martins, iniciando-se na interseção com 
a RuaInezF. Almeida Tergariol, neste Município. 
Art.32 As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Salad.. i4 de Agosto de 2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. ArmandoPadilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP —CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Hélio Valdevite, nascido e criado em Serrana, foi empresário do ramo de 
alimentação e faleceu aos 64 anos. Filho de João Valdevite e Maria da Silva 
Valdevite(in memoriam), neto dos imigrantes italianos Victório Valdevite e Ida 
Uzueli (in memoriam), cuja família se estabeleceu em nosso município mesmo 
antes da emancipação, Hélio integrou uma linhagem profundamente ligada 
história local. 
Foi casado com Rosimeire Pereira Borges Valdevite, com quem teve duas 
filhas, Marcela ValdeviteMontanan i e Mayara Valdevite. Marcela é casada com 
GuilhermeMontanan, e o casal é pai de Maria AliceMontanan i e Maria Clara 
ValdeviteMontanari, netas do homenageado. 
Carinhosamente conhecido como "Cabeção", Hélio manteve seus 
negócios por mais de 35 anos em Serrana. Antes de empreender, trabalhou na 
Usina da Pedra, na Companhia Agropecuária Rio Pardo (CARPA) e na antiga 
Usina Martinópolis, sempre pautado pela dedicação ao trabalho, pela 
simplicidade no trato e pelo respeito à comunidade. Tinha como passatempo a 
pesca e distinguiu-se pela forte devoção à família, sendo pessoa estimada e 
respeitada por todos que com ele conviveram. 
Diante desse legado de trabalho, honestidade e vínculos com Serrana, a 
homenagem proposta busca perpetuar a memória de Hélio Valdevite no espaço 
urbano, reconhecendo publicamente sua trajetória e contribuição para a vida 
econômica e social do município. Trata-se de ato simbólico de gratidão coletiva, 
sem ônus ao erário, que reforça nossa identidade e preserva a história local para 
as futuras gerações. 
Assim, conta-se com a aprovação do presente Projeto de Lei, que 
denomina a via pública com o nome de HÉLIO VALDEVITE. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista. 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei n..9- 50/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de HÉLIO VALDEVITE como 
nomenclatura de via pública de Serrana 
Autor: Lúcia Rosa da Silva Poiares 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.250/2025, de 
autoria do Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de HÉLIO VALDEVITE como nomenclatura de via pública 
de Serrana". 
— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem da cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
O texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 50/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2025 
UaZe9 
A RODRIG1j FAVARO - Presidente 
THIAGO H-E RIQUE DE ASSIS - Membro 
101-441 IL Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - ww.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFONg63/2025 
PROJETO DE LEINg50/2025 — VEREADORALUCIAROSA DA SILVA POIARES 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HÉLIO VALDEVITE, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2025, aprovou o Projeto de 
Lei n250/2025, autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Hélio Valdevite, como 
nomenclatura de via pública. 
Art.22A denominação de que trata oart. 12aplica-se ao trecho da via atualmente 
identificado como Rua J de Martins, iniciando-se na interseção com a RuaInezF. Almeida 
Tergariol, neste Município. 
Art.3° As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
21 de agosto de 2025. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
EDINA ODRIGUES FAVARO 
1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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