Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 12° sessão
ordinária realizada em 19/08/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
S-INÁRÓT4RES
Vereadora
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N250/2025
Dispõe sobre nomenclatura de via Pública.
SUBMETEMOS ik APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS 0
SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art.12 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de HÉLIO VALDEVITE,
como nomenclatura de via pública.
Art.22 A denominação de que trata oart.19aplica-se ao trecho da via
atualmente identificado como Rua J de Martins, iniciando-se na interseção com
a RuaInezF. Almeida Tergariol, neste Município.
Art.32 As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salad.. i4 de Agosto de 2025.
Câmara Municipal de Serrana
R. ArmandoPadilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP —CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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JUSTIFICATIVA
Hélio Valdevite, nascido e criado em Serrana, foi empresário do ramo de
alimentação e faleceu aos 64 anos. Filho de João Valdevite e Maria da Silva
Valdevite(in memoriam), neto dos imigrantes italianos Victório Valdevite e Ida
Uzueli (in memoriam), cuja família se estabeleceu em nosso município mesmo
antes da emancipação, Hélio integrou uma linhagem profundamente ligada
história local.
Foi casado com Rosimeire Pereira Borges Valdevite, com quem teve duas
filhas, Marcela ValdeviteMontanan i e Mayara Valdevite. Marcela é casada com
GuilhermeMontanan, e o casal é pai de Maria AliceMontanan i e Maria Clara
ValdeviteMontanari, netas do homenageado.
Carinhosamente conhecido como "Cabeção", Hélio manteve seus
negócios por mais de 35 anos em Serrana. Antes de empreender, trabalhou na
Usina da Pedra, na Companhia Agropecuária Rio Pardo (CARPA) e na antiga
Usina Martinópolis, sempre pautado pela dedicação ao trabalho, pela
simplicidade no trato e pelo respeito à comunidade. Tinha como passatempo a
pesca e distinguiu-se pela forte devoção à família, sendo pessoa estimada e
respeitada por todos que com ele conviveram.
Diante desse legado de trabalho, honestidade e vínculos com Serrana, a
homenagem proposta busca perpetuar a memória de Hélio Valdevite no espaço
urbano, reconhecendo publicamente sua trajetória e contribuição para a vida
econômica e social do município. Trata-se de ato simbólico de gratidão coletiva,
sem ônus ao erário, que reforça nossa identidade e preserva a história local para
as futuras gerações.
Assim, conta-se com a aprovação do presente Projeto de Lei, que
denomina a via pública com o nome de HÉLIO VALDEVITE.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei n..9- 50/2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de HÉLIO VALDEVITE como
nomenclatura de via pública de Serrana
Autor: Lúcia Rosa da Silva Poiares
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.250/2025, de
autoria do Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, que "Dispõe sobre a
adoção do nome de HÉLIO VALDEVITE como nomenclatura de via pública
de Serrana".
— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem da cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
O texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.° 50/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2025
UaZe9
A RODRIG1j FAVARO - Presidente
THIAGO H-E RIQUE DE ASSIS - Membro
101-441 IL Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - ww.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFONg63/2025
PROJETO DE LEINg50/2025 — VEREADORALUCIAROSA DA SILVA POIARES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HÉLIO VALDEVITE, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2025, aprovou o Projeto de
Lei n250/2025, autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Hélio Valdevite, como
nomenclatura de via pública.
Art.22A denominação de que trata oart. 12aplica-se ao trecho da via atualmente
identificado como Rua J de Martins, iniciando-se na interseção com a RuaInezF. Almeida
Tergariol, neste Município.
Art.3° As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
21 de agosto de 2025.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
EDINA ODRIGUES FAVARO
1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana