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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A JOÃO CLERIO VALDEVITE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id4018

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Placa entregue ao homenageado Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 18/09/2025.
2025-08-20 Proposição aprovada U
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:50:19.870556-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 12a sessão 
ordinária realizada em 19/08/2025. 
AIRTONJOSE BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N220/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A JOÃO 
CLERIO VALDEVITE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito 
a JOÃO CLERIO VALDEVITE, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
L DE SERRANA 
sto de 2025. 
LU vA (k)TARES 
Vereador nicipal Serrana 
Presidente da Câmara unicipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
601 - https://www.serrana.spleg.br 
ROSEEIREAPARtIDA BARBOSA STORARI 
2g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
CINTIA HORTENCYA DURAO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmarj unicipal de Serrana 
FERNA ES DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
NTVArDf!CS-11VA 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO, 
Vereadora 5Ia Câmara Municipal de Serr a 
LCÇU RTO CASSI. Ti FIL 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
/ - / 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha no 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/ST - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - haps://www.serrana.sp.leg.br 
Biografia 
Nascido em Serrana/SP, em 10 de junho de 1955, João Clério Valdevite 
construiu trajetória empresarial marcada pelo trabalho, pela visão empreendedora 
e pelo compromisso com o desenvolvimento local. Iniciou sua vida profissional 
como representante comercial no segmento de insumos agrícolas, destacando-se 
pela atuação naLAFertilizantes Ltda. 
Com o intuito de ampliar horizontes e fortalecer a atividade produtiva do 
município, fundou em Serrana a LN Fertilizantes Ltda., empresa que, há 26 anos, 
mantém pujante desempenho em seu ramo, fornecendo produtos para todo o 
território nacional. 0 empreendimento está instalado no Parque Industrial "Leda 
MariaAvilaMartins Valdevite" (in memoriam),local cuja implantação, à época de 
difícil acessibilidade, simbolizou espirito pioneiro e determinação. Desde então, a 
LN Fertilizantes permanece no mesmo endereço — Rua Bendito José de Carvalho, 
n° 250, Distrito Industrial Leda MariaAvilaValdevite —, contribuindo de forma 
continua para o progresso econômico de Serrana, com geração de empregos e 
renda. 
No âmbito familiar, João Clério é casado com Leda Maria AvilaMartins 
Valdevite, também serranense, e pai deLauraMartins Valdevite Pereira eNara 
Martina Valdevite Zanetti. É avô dedicado de Elisa Valdevite Pereira e Beatriz 
Valdevite Zanetti. 
Pelo conjunto de sua obra — liderança empresarial, pioneirismo e 
contribuição permanente ao desenvolvimento de Serrana —, João Clério Valdevite 
reline méritos que justificam, com sobra, a Concessão do Titulo de Cidadão 
Benemérito por esta Casa de Leis. 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.° 20/2025 
Assunto: Concede Titulo de Cidadão Benemérito ao senhor JOÃO CLERIO 
VALDEVITE pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Autor: Lúcia Rosa da Silva Poaires 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.° 17/2025, que 
"Concede Titulo de Cidadão Benemérito ao senhor JOÃO CLERIO VALDEVITE 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". 0 texto 
prevê que a honraria será entregue em sessão solene designada pela 
Presidência da Câmara e que as despesas correrão à conta do orçamento 
do Legislativo. 
— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art.20IIIda Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é 
violado. 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.220/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2025 
OMJ7 
RIGUES FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
SIL — mbro 
rrana, 21 d de 2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
DECRETO LEGISLATIVONg19/2025 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR JOSÉ MARIO LEGHI, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao senhor José Mario Leghi, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Presi ente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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