Câmara Municipal de Serrana
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INDICAÇÃO N° 15/2025
EMENTA: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal
encaminhe à câmara o projeto de lei, nos termos do projeto em
anexo, que reconhece alinguabrasileira de sinais - libras como
meio legal de comunicação e expressão, promovendo políticas
públicas de inclusão e acessibilidade para a comunidade surda
no município de serrana.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Serrana,
A VEREADORA LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a Vossa
Excelência que seja encaminhado A.CamaraMunicipal o Projeto de Lei anexo, que
dispõe sobre o reconhecimento daLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS como
meio legal de comunicação e expressão no Município de Serrana e dá outras
providências.
Justificativa
A inclusão de pessoas surdas e mudas é uma necessidade urgente e essencial
para garantir a plena cidadania e igualdade de oportunidades. 0 reconhecimento
daLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS como meio legal de comunicação e
expressão no âmbito municipal contribuirá significativamente para a promoção da
acessibilidade, garantindo que essa comunidade tenha seus direitos respeitados e
melhor qualidade de vida.
A implementação dessa medida permitirá a adoção de políticas públicas
voltadas à inclusão, assegurando atendimento adequado nos serviços públicos,
capacitação de profissionais em LIBRAS, incentivo ao uso de tecnologia assistiva
e adaptações no sistema educacional para garantir uma formação adequada aos
cidadãos com deficiência auditiva. Ademais, essa iniciativa esta em consonância
com a legislação federal vigente e os princípios da inclusão social.
A acessibilidade é um direito fundamental, e o Município de Serrana tem a
responsabilidade de criar meios para que todos os seus munícipes possam usufruir
dos serviços públicos e dos direitos garantidos constitucionalmente. 0
reconhecimento de LIBRAS contribuirá para uma sociedade mais justa e
equitativa, promovendo maior autonomização da comunidade surda.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que essa medidatall
população de Serrana, requeiro que Vossa Excelência encaminhe o presente
APROVADO
Na li asessão ordinária
a no dia 5/08 25.
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Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal para sua devida tramitação
e aprovação.
Certa de contar com o apoio e sensibilidade de Vossa Excelência para essa
iniciativa, reitero votos de,estinconsideração.
Sala das Sessões, 04,4s
,,
A osto e 2025.
f (-¡ A SI -VA POIARES
Município de Serrana/SP
Camara Municipal deSerrana
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° XX/2025
DISPÕE SOBRE 0 RECONHECIMENTO DA
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO E
EXPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica reconhecida, no âmbito do Município de Serrana, aLinguaBrasileira
de Sinais - LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, bem como os
demais recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se comoLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS a forma
de comunicação e expressão em que o sistema linguistico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguistico de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil.
Art.2° Fica estabelecido que o Município de Serrana promoverá iniciativas para
apoiar o uso e a difusão daLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS, respeitando as
competências do Poder Executivo e observando os limites orçamentários e
administrativos.
Art.3° As instituições públicas municipais devem garantir atendimento adequado
As pessoas com deficiência auditiva, assegurando comunicação acessível por meio
de profissionais capacitados em LIBRAS ou por meio de tecnologia assistiva. As
empresas concessionárias de serviços públicos são incentivadas a adotar medidas
para a acessibilidade comunicacional, respeitando as normas regulatórias vigentes.
Art.4° 0 sistema educacional municipal deverá promover a oferta do ensino da
LinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS nos cursos de formação de professores, nos
cursos técnicos e superiores ofertados pelo Município, respeitando as diretrizes
estabelecidas pela legislação federal e estadual.
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Parágrafo único. ALinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS não poderá substituir a
modalidade escrita dalinguaportuguesa, sendo complementares no processo
educacional.
Art.5° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, observando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo vedada a criação de novas despesas sem a devida
previsão orçamentária e impacto financeiro compatível.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Serrana/SP