br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal encaminhe à câmara o projeto de lei, nos termos do projeto em anexo, que reconhece a língua brasileira de sinais - libras como meio legal de comunicação e expressão, promovendo políticas públicas de inclusão e acessibilidade para a comunidade surda no município de serrana.
native_id4022

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Resposta entregue ao destinatário OFÍCIO S.G. Nº 225/2025 – Gabinete do Prefeito: Quanto às Indicações nºs 13/2025, de autoria do vereador Waldenor de Assis Silva e 15/2025, de autoria da vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, agradecemos as propostas e informamos que foram encaminhadas para análise da Chefia de Gabinete.
2025-08-06 Proposição aprovada
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
INDICAÇÃO N° 15/2025 
EMENTA: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito municipal 
encaminhe à câmara o projeto de lei, nos termos do projeto em 
anexo, que reconhece alinguabrasileira de sinais - libras como 
meio legal de comunicação e expressão, promovendo políticas 
públicas de inclusão e acessibilidade para a comunidade surda 
no município de serrana. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Serrana, 
A VEREADORA LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a Vossa 
Excelência que seja encaminhado A.CamaraMunicipal o Projeto de Lei anexo, que 
dispõe sobre o reconhecimento daLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS como 
meio legal de comunicação e expressão no Município de Serrana e dá outras 
providências. 
Justificativa 
A inclusão de pessoas surdas e mudas é uma necessidade urgente e essencial 
para garantir a plena cidadania e igualdade de oportunidades. 0 reconhecimento 
daLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS como meio legal de comunicação e 
expressão no âmbito municipal contribuirá significativamente para a promoção da 
acessibilidade, garantindo que essa comunidade tenha seus direitos respeitados e 
melhor qualidade de vida. 
A implementação dessa medida permitirá a adoção de políticas públicas 
voltadas à inclusão, assegurando atendimento adequado nos serviços públicos, 
capacitação de profissionais em LIBRAS, incentivo ao uso de tecnologia assistiva 
e adaptações no sistema educacional para garantir uma formação adequada aos 
cidadãos com deficiência auditiva. Ademais, essa iniciativa esta em consonância 
com a legislação federal vigente e os princípios da inclusão social. 
A acessibilidade é um direito fundamental, e o Município de Serrana tem a 
responsabilidade de criar meios para que todos os seus munícipes possam usufruir 
dos serviços públicos e dos direitos garantidos constitucionalmente. 0 
reconhecimento de LIBRAS contribuirá para uma sociedade mais justa e 
equitativa, promovendo maior autonomização da comunidade surda. 
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que essa medidatall 
população de Serrana, requeiro que Vossa Excelência encaminhe o presente 
APROVADO 
Na li asessão ordinária 
a no dia 5/08 25. 
c--Serr 
p rESI NTE 
Ye adora d 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal para sua devida tramitação 
e aprovação. 
Certa de contar com o apoio e sensibilidade de Vossa Excelência para essa 
iniciativa, reitero votos de,estinconsideração. 
Sala das Sessões, 04,4s
,,
A osto e 2025. 
f (-¡ A SI -VA POIARES 
Município de Serrana/SP 
Camara Municipal deSerrana 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.ieg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° XX/2025 
DISPÕE SOBRE 0 RECONHECIMENTO DA 
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS 
COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO E 
EXPRESSÃO NO MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERRANA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Fica reconhecida, no âmbito do Município de Serrana, aLinguaBrasileira 
de Sinais - LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão, bem como os 
demais recursos de expressão a ela associados. 
Parágrafo único. Entende-se comoLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS a forma 
de comunicação e expressão em que o sistema linguistico de natureza visual￾motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguistico de 
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do 
Brasil. 
Art.2° Fica estabelecido que o Município de Serrana promoverá iniciativas para 
apoiar o uso e a difusão daLinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS, respeitando as 
competências do Poder Executivo e observando os limites orçamentários e 
administrativos. 
Art.3° As instituições públicas municipais devem garantir atendimento adequado 
As pessoas com deficiência auditiva, assegurando comunicação acessível por meio 
de profissionais capacitados em LIBRAS ou por meio de tecnologia assistiva. As 
empresas concessionárias de serviços públicos são incentivadas a adotar medidas 
para a acessibilidade comunicacional, respeitando as normas regulatórias vigentes. 
Art.4° 0 sistema educacional municipal deverá promover a oferta do ensino da 
LinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS nos cursos de formação de professores, nos 
cursos técnicos e superiores ofertados pelo Município, respeitando as diretrizes 
estabelecidas pela legislação federal e estadual. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Parágrafo único. ALinguaBrasileira de Sinais - LIBRAS não poderá substituir a 
modalidade escrita dalinguaportuguesa, sendo complementares no processo 
educacional. 
Art.5° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, 
contados a partir da data de sua publicação. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, observando os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, sendo vedada a criação de novas despesas sem a devida 
previsão orçamentária e impacto financeiro compatível. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Serrana/SP 

open original →