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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ABADIA MARIA DE LOURDES CAMPOS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição aprovada U
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-06 Proposição distribuída às comissões
2025-08-05 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:50:19.271614-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 128sessão 
ordinária realizada em 19/08/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando PadiUm, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N2 52/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
ABADIA MARIA DELOURDESCAMPOS, 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 52/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de ABADIA MARIA DE 
LOURDESCAMPOS, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIP 'L DE SERRANA 
Serrana, 05 de osto de 2025. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
JUSTIFICATIVA 
ABADIA MARIA DELOURDESCAMPOS 
Nasceu no dia 08 de Julho de 1953 emSoJoâ'o Batista do Glória￾MG, filha de José Benedito e Maria, veio para Serrana com 18 anos, casou 
se com Alvaro"in memoriam",teve cinco filhas (Aparecida Cordelia, 
Andreia, Ana Paula, Ana Carolina,Amanda),trabalhou durante um período 
na área rural, depois dona de casa. 
Faleceu no dia 19 de Abril de 2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei n.g. 52/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de ABADIA MARIA DELOURDES 
CAMPOS como nomenclatura de via pública de Serrana 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.252/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a adoção 
do nome de ABADIA MARIA DELOURDESCAMPOS como nomenclatura de 
via pública de Serrana". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III— CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.252/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 14 de Agosto de 2025 
A RODRIGU 'WAR° -Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA DA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N265/2025 
PROJETO DE LEI N252/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ABADIA MARIA DELOURDESCAMPOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2025, aprovou 
o Projeto de Lei n° 52/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Abadia Maria de 
LourdesCampos como nomenclatura de via pública. 
Art.2°-. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
21 de agosto de 2025. 
Presidente da Cârnara Municipal de Serrana 
EDINIA RODRIGUES FAVARO 
1g- Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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