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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR MATHEUS CALIL PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id4028

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:27.020459-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em (mica 
discussão e votação, na 13° sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 21/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO 
SENHOR MATHEUS CALIL, PELOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao Senhor MATHEUS CALIL, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPADE SERRANA 
Serrana, 11 d4sto de 2025. 
' 
THIA E ASSIS 
Vereador da Um ra Municipal de Serrana 
1 
r_ 
Verea . o da Câmara Municipal de Serrana 
12 Secretária da Ca 
EDINA RO 
44
/ 
FER 10ES DIAS DE SOUZA 
ES 1-AVARO 
ra Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
-•04 
AIR-116N J 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CINTIA HORT 
Vereadora amara Municipal de Serrana 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LUCIAROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da mar, Mu• cipal de Serra na 
Veread • da Câmara Municipal de Serrana 
SILVA 
Vereadora d unicipal de Serrana 
PAULO RICA 
Vereador ama á Munj4al s er.na 
PAt1L g BERTO CA 15LATO FILHO 1 
Vere o da Câmara Municipal de Serrana 
--ROSE EIREIARECIDA BARBOSA STORARI 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
WALD R DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.221/2025 
Assunto: Concede Titulo de Cidadão Serranense ao senhor MATHEUS CALIL 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.221/2025, que 
"Concede Titulo de Cidadão Serranense ao senhor MATHEUS CALIL pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". 0 texto prevê que 
a honraria será entregue em sessão solene designada pela Presidência da 
Câmara e que as despesas correrão à conta do orçamento do Legislativo. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art. 20 Ill da Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é 
violado. 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo â Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.° 21/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025 
4,77A 
EDIN1 'ROD I Si‘fR/0 -Presidente 
THIAGO RIQUE DE ASSIS - Membro 
mbro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Palilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - kv‘.‘ \\,.serrana.sp.leg.br 
DECRETO LEGISLATIVONg21/2025 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE AO SENHOR MATHEUS CALIL, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art. 1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Serranense 
ao Senhor Matheus Calil, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art. 2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art. 40 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 03 de setembro de 2025. 
, 
411RiON " SE Bt 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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