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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Luciano Bento Serapião, como nomenclatura de via pública.
native_id4029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:26.442183-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUN 
Serrana, 12 
AL DE SERRANA 
gosto de 2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N2 53/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
LUCIANO BENTO SERAPIAO, COMc 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a CamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/ 
aprovou o Projeto de Lei n° 53/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de LUCIANO BENTO 
SERAPIÃO, como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
TA 4THE 149 UE DE ASSIS 
Vereador da C mara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em 'Mica 
discussão e votação, na 13a sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AiRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
JUSTIFICATIVA 
LUCIANO BENTO SERAPIÃO 
Nascido no dia 28 de Setembro de 1970, na cidade de 
Serrana, filho de José Bento Serapião"in memoriam"e 
Maria Aparecida Vieira Serapião"in memoriam", casou-se 
no dia 23 de Fevereiro de 1991 com Maria Lédma Mendes 
Serapião, onde tiveram quatro filhas: ElidaTamaraMendes 
Serapião, Elen Tamiris Serapião, lara Mendes Serapião e 
Lara Mendes Serapião. 
Trabalhou na oficina do nenê, Usina Santa Rita, e na 
Lap6nia (Volvo) por muitos anos. 
Faleceu no dia 23 de Fevereiro de 1991 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei n.253/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de LUCIANO BENTO SERAPIA0 
como nomenclatura de via pública de Serrana 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.253/2025, de 
autoria do Vereador Paulo Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de LUCIANO BENTO SERAPIA0 como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 53/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 29 de Agosto de 2025 
EDIN4‘46 raVPresidente 
Cd 
THIAGO'FI-EzIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA44tLVA — Membro 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 71/2025 
PROJETO DE LEI N2 53/2025 - VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A AD0910 DO NOME DE LUCIANO BENTO SERAPIAO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 53/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome deLucianoBento 
Serapião como nomenclatura de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E VI(ODRIGUES FAVAR07° 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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