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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Gumercindo Donizeti Domingos (Ligeirinho), como nomenclatura de via pública.
native_id4031

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:26.823845-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 138sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N2 55/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE GUMERCINDO DONIZETI DOMINGOS 
(LIGEIRINHO), COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso d:3:_ 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 55/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de GUMERCINDO 
DONIZETI DOMINGOS (LIGEIRINHO), como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIP 
Serrana, 13 de 
E SERRANA 
o de 2025. 
THIAG e rRl • DE ASSIS 
Vereador da CA ra Municipal de Serrana 
JUSTIFICATIVA 
GUMERCINDO DONIZETI DOMINGOS (LIGEIRINHO) 
Nasceu no dia 25 de Março de 1957 em lbiporanga (distrito do município 
brasileiro de Tanabi), filho de Maura de Jesus e Sebastião Domingos Teodoro 
(ambos falecidos), tinha 6 irmãos (Antônio, Aparecida, Jorge (in memorian), 
Maria Inês, José dos Reis, Pedro), veio para Serrana em 06 de Junho de 1982, 
pai de 6 filhos (Jader, Jaile, Jainer, Jaiber, Jaiger, JésseLarissa). 
Trabalhou no corte de cana, operador de máquina na Usina da Pedra e 
Martinópolis, trabalhou na firma do Tonhão Candoca, 34 anos e 7 meses na 
Guarda Municipal de Serrana, foi secretário de esportes, fiscal ambulante, 
trabalhou na delegacia, foi árbitro. 
Faleceu no dia 13 de Dezembro de 2024. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei n.° 55/2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de GUMERCINDO DONIZETI 
DOMINGOS como nomenclatura de via pública de Serrana 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.° 55/2025, de 
autoria do Vereador Paulo Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de GUMERCINDO DONIZETI DOMINGOS (LIGEIRINHO) 
como nomenclatura de via pública de Serrana". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem c16 cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 55/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 29 de Agosto de 2025 
t?¡&? )
EDIN RODRIGUEWI 6(°-Presidente 
THIAGO HENR QUE DE ASSIS - Membro 
MARE ro 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTOGRAFO N2 73/2025 
PROJETO DE LEI N255/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE GUMERCINDO DONIZETI DOMINGOS 
(LIGEIRINHO), COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 55/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Gumercindo 
Donizeti Domingos (Ligeirinho) como nomenclatura de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E
ff 
G
iffi., '&)((.5? 
E RODRI U S AVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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