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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá outras providências.
native_id4038

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-20 Proposição retirada do Expediente Retirado do expediente pelo Presidente.
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:00.686593-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 13a sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITEL1:30495907855 
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CANTELI:30495907855 
Dados 2025.08.12 15:30:52 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pr0jciii (ic Lei 17/2025 
1 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal 
Serrana— SP 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tamed() deAlmeidaNeves, 176 - CEP 14.150-000 
www.setrana.sp.gov.bre-mail infoOserrana.sp.gov.brTelefone{1613987-9244 
MENSAGEM N" 28/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal, 
Em anexo A presente, encaminhamos a essa Casa de Leis para a devida 
apreciação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei n° 17/2025, que AUTORIZA A 
DESAFETAÇÃO DE AREAPARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Projeto que ora encaminhamos A apreciação dessa Edilidade, visa 
autorizar a desafetação deArealocalizada no Jardim Alto da Serra, queseradestinada 
para implantação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida. 
0 Programa que se pretende implantar naAreaa ser desafetada, prevê a 
construção de 50 (cinquenta) moradias por intermédio de celebração com o Governo 
Federal, do Termo de Compromisso n° 970874/2024/MCIDADES/CADCA, com a 
finalidade de implantação de unidades habitacionais do MCMV FNHISSUB 50. 
AAreaa ser desafetada, perfaz um total de 7.931,67 metros quadrados, e está 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Serrana, sob o número 11.594, conforme 
cópia que acompanha a presente. 
Também faz parte integrante da presente mensagem de cópia do Termo de 
Compromissoif 970874/2024/MCIDADES/CAIXA celebrado entre a União, por 
intermédio do Ministério das Cidades, representado(a) pela Caixa Econômica Federal e 
este Município de Serrana. 
Por ser matéria urgente, e de relevante interesse social da matéria, solicitamos 
sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de agosto de 2025. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
wpAv.sertana.sp.govor infogserranasplov.brTelefone {16)3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 17/2025 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
desafetação daareaconstante da matricula 11.594, do Oficial de Registro de Imóveis de 
Serrana, abaixo descrita, para fins de construção de unidades habitacionais: 
AreaInstitucional — 03 do loteamento Jardim Alto da Serra, com as 
seguintes medidas e confrontações: tem inicio em um ponto comum 
de divisas situado entre a Rua L e a área em descrição; dai, segue em 
linha reta na distância de 182,03 metros, confrontando pela esquerda 
com a Rua L; dai, deflete a direita e segue em curva com raio de 
9,00 metros, cujo seu desenvolvimento, é de 13,98 metros, 
confrontando pela esquerda com a Rua L, esquina com a Rua D; dai, 
segue em linha reta na distância de 15,84 metros, confrontando pela 
esquerda com a Rua D; dai, deflete a direita e segue em curva com 
raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 14,30 metros, 
confrontando pela esquerda com a Rua D, esquina com a Rua M; 
dai, segue em linha reta na distância de 182,03 metros, confrontando 
pela esquerda com a Rua M; dai, deflete a direita e segue em curva 
Projeto de Lei 17/2025 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serfana.so.gov.bre-moilinfofterrena.sp.gov.brTelefone {1613987-9244 
com raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 13,98 
metros, confrontando pela esquerda com a Rua M, esquina com a 
Rua E; dai, segue em linha reta na distância de 22,00 metros, 
confrontando pela esquerda com a Rua E; dai, deflete a direita e 
segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento 
é de 14,30 metros, confrontando pela esquerda com a Rua E, esquina 
com a Rua L, chegando ao ponto inicial, fechando assim a poligonal, 
perfazendo aAreatotal de 7.931,67 metros quadrados. 
Art.2'. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de agosto de 2.025. 
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.08.12 15:40:25 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITEL1 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei 17/2025 
3 
158,00 4c?, (A) 158,00 
rz 20,00 20,00 
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RUA AECIO FLAVIO BERTOLINI 
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e• 
RUA AECIO FLAVIO BERTOLINI 
I ES 
PROPRiETARIO: 
DATk. REV1SXO: 
ASSUNTO: 
LOCAL: 
CALA: FOLHA 
1:1.000 O
: 
05/2025 I 00 NICA CAU: A7813,178 RRT: 000000 
o 
o 
Governo Municipal de SERRANA 
arqultoto: Luciano Baluttl daBitva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE \ ERRANA 
DESDOBRO DE AREA 
RUA ARMANDO PADILHA, SiNs 
CO 158,00 0 
2000 , 
1"‘ 158,00 g 
20.00 
RUA FARID ISSA 
RUA SEBASTIÃO GOMES BRAGA 
RUA !ZABEL JUNQUEIRA DE FREITAS 
AREA IOTA: 
MATRICULA11 594 
7.931,67 m2 
TITULO: 
DESDOBRO DEAREA 
MATRICULA 11.594 (CRI-SERRANA) 
RESPONSAVE9 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana a' • 
CNS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTiCA,: 14379-2 
.GLENDA 11692 27/01/2022 10:09:32 1 
VsnealocM Brag* 
Rscreverrte A orizada 
Registro , Folho 
11.594 01 1 
Frestle) 
Livro n° 2 - Registro geral 
rIMDVEL: AREAINSTITUCIONAL - 03, situado nesta cidade e Comarca, no loteamento 
JARDIM ALTO DA SERRA, com as seguintes medidas e confrontações: tem inicio em um 
ponto comum de divisas situado entre a Rua L e aareaem descrigâo; dai, segue em linha 
reta na distância de 182,03 metros, confrontando pela esquerdacorn a Rua.1.4,,dai, deflete a 
direita e segue em curvecorn raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento, 6 de 13,98 
metros, confrontando pela esquerda com a Rua L, esquina com a Rua D; dai, segue em 
tinha reta na distância de 15,84 metros, confrontando pela esquerda cam a Rua D; dai, 
deflete a direita e segue em curve com rato de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento 6 de 
14,30 metros, confrontando pela esquerdacorna Rua D, esquina com a Rua M; dai, segue 
em linha reta na distância de 182,03 metros, confrontando pela esquerda com a Rua M; dai, 
deflete a direita e segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 
13,98 metros, confrontando pela esquerda com a Rua M, esquina com a Rua E; dai, segue 
em linha reta na distância de 22,00 metros, confrontando pela esquerda com a Rua E; dai, 
deflete a direita e segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento 6 de 
14,30 metros, confrontancto:peli esquerda com a Rua E, esquina com a Rua L, chegindo ao 
ponto inicial, fechando assim a poligonal, perfazendo a área total de 7.931,67 metros 
quadrados. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNPJ sob no 
44.229.813/0001-23, com sede na Rua Tancredo De Almeida Neves, 176, na cidade de 
Serrana, SP. 
REGISTRO ANTERIOR:R.3 da Matricula no 6s.300, datedde 28/de setembro de 2016, 
desta Serventia. (Protocolo no 12.6
1
23, de/11/08/2016). 
Oficial de RegistrodeIrneveis eAnexos 
Serrana, 28 de setembro de 2016. 0' Ofi 
Silva). 
(Leandro Jose Meireles e 
" FIM DOS ATOS PRATIOADOS NESTE REGISTRO** 
" VIDE DERMA° NO VERSO 
4rst I A !NI rcrn 1,111 w e.• •-• • •••-• • • • • •• 
CAI TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Grau de Sigilo 
#POBLICO 
TERMO DE COMPROMISSO N° 970874/2024/MCIDADES/CAIXA 
TERMO DE COMPROMISSO 
TRANSFEREGOV.BR N° 
970874/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO 
MINISTÉRIO DAS CIDADES, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, E 0 MUNICÍPIO DE SERRANA, COM 
A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV FNHIS 
SUB50. 
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 
05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico-Administrativa - 
Brasília/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e 
constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado 
na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27 de 
dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia￾DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATARIA, neste 
ato representada por ROGERIO MITSUO DOS SANTOS, Matricula Funcional n° c069247, conforme 
procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e Protesto deBrasilia, no livro 3579-P, fls. 096, 
em 29/09/2023 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE., e; 
O MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 44.229.813/0001-23, com sede 
Serrana/SP, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, 
Senhor LEONARDO CARESSATO CAPITELI, nomeado pelo Termo de Posse do Prefeito Municipal, 
portador da matricula funcional n° 701080. 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de "IMPLANTAÇÃO 
DE UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV FNHISSUB50." registrado no Transferegov.br, regendo￾se pelo disposto na Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei n° 14.133, de 1' de abril de 2021, 
no que couber. naLei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. no Decreto n° 93.872, de 23 
de dezembro de 1986, no Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto n° 11.632, de 11 de agosto 
de 2023, no Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis a matéria, e mediante 
as cláusulas e condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
0 presente Termo de Compromisso tem por objeto "IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 
DO MCMV FNHISSUB50." a ser realizada no município de Serrana/SP, conforme detalhado no Plano 
de Trabalho. 
CLAUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS 
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o 
Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela 
MANDATARIA no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos 
termos os participes acatam integralmente. 
28.192v001 micro 1 
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de 
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade 
competente do REPASSADOR e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas 
noart. 33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
CLAUSULA TERCEIRA — DA CONDICAO SUSPENSIVA 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATÁRIA dos 
seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR: 
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador: 
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 
2024; (OU) 
I - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 
2024; 
II - Termo de Referência, nos termos doart. 12, inc. Ill, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 32, de 2024; 
Ill - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, observadas 
as regras doart. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia, 
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente ou 
declaração de que a responsabilidade pela obtenção do licenciamento ambiental será delegada 
empresa contratada, nos termos doart. 25, § 5°, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 
2021; 
V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto; 
VI — Projeto do Trabalho Técnico Social 
Subcláusula primeira. 0 RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta 
cláusula, até o dia 30/11/2025. 
Subcláusula segunda. 0(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela 
MANDATÁRIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. 
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a 
MANDATARIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo 
determinado pela MANDATARIA. 
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) 
entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do termo de 
compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das pegas documentais, ou 
sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma doart. 13, §4° da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de viabilidade 
técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos e executivos, bem como 
as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da Unido, desde que o desembolso do 
REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos 
justificados e previstos nos normativos específicos do REPASSADOR. 
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarão os 
limites estabelecidos no normativo especifico. 
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a subcIdusula 
quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, conforme estabelecido no 
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição suspensiva. 
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo RECEBEDOR das 
peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará a devolução dos recursos 
28.192v001 micro 2 
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de aplicação financeira, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias. 
Subclausula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias ensejará a 
imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 
Subclausula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no Projeto Básico 
será realizada por meio da verificação, nominim, da seleção das parcelas de custo mais relevantes 
contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número de itens da planilha que somados 
correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total orçado, excetuados os custos dos 
serviços relativos a mobilização e desmobilização, canteiro e acampamento e administração local. 
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são obrigações dos 
participes: 
I — DA MANDATÁRIA: 
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; 
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificação técnica; 
c) emitir os empenhos necessários a execução do objeto pactuado; 
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; 
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o inicio do procedimento licitatório; 
f) verificar o resultado do processo licitatório; 
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de 
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou 
do serviço de engenharia; 
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, 
bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execução física e 
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado; 
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; 
k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a formalização, de 
acordo com a legislação especifica ao caso; 
I) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do Termo de 
Compromisso; 
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica —ARTe Registro de 
Responsabilidade Técnica — RRT; 
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na 
execução do instrumento; 
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má 
aplicação dos recursos públicos transferidos; 
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, 
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; 
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua 
sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, 
os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações 
realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma doart. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n232, de 2024; 
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o 
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar; 
28.192v001 micro 3 
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as pegas técnicas e documentais, 
inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física do objeto pactuado, e realizar 
a conformidade financeira e a análise da prestação de contas final; 
I) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando 
detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do 
instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e 
u) prorrogar, "de oficio", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na 
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
Subclausula primeira ou (mica. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam 
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial, para fins de 
comprovação de regularização do imóvel. 
II— DO RECEBEDOR: 
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo como Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto 
Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias 
correta execução deste Termo de Compromisso; 
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa 
de preços, na forma e prazos estabelecidos; 
c) definir: 
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e 
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e 
ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem 
como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto; 
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e 
institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as 
cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa; 
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e 
serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos 
dos programas, ações e atividades; 
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários a instalação e 
disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de 
vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e ã MANDATÁRIA sempre que 
houver alterações; 
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto pactuado; 
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a legislação 
federal incumbe aos contratantes públicos; 
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de 
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, 
distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da 
legislação aplicável; 
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao 
presente instrumento; 
I) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso; 
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso 
em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto 
lastreada em títulos da divida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso 
também por intermédio do Transferegov.br; 
28.192v001 micro 4 
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes 
da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo 
previsto; 
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a 
legislação vigente e assegurando: 
i. a correção dos procedimentos legais; 
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência; 
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de 
Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de 
sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e 
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto na Lei n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, c/c oart. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n232, de 2024; 
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou fornecimento — CTEF: 
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos 
é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre 
que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; 
a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou a 
aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços 
nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem descritos na lista estabelecida na 
Resolução CIIA-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições doart. 32-A da 
Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto n° 11.889, de 22 de janeiro de 2024; 
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada 
insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; 
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os 
pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação 
pertinente; 
s) cumprir as normas do Decreto n° 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal 
e municípios; 
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; 
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do 
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, 
atestando o atendimento as disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; 
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração 
pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua 
respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus 
respectivos aditivos, aARTe oRAT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens 
de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; 
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento de propostas 
e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a licitação não seja processada 
no Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br; 
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a autorização do 
inicio do processo licitatório; 
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, a previsão de 
emissão da ordem de serviço do CTEF; 
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, 
designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectivaARTe RRT, quando couber; 
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da 
execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes As visitas 
realizadas quando solicitado; 
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; 
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo 
da Unido, bem corno dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, aos processos, 
documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de 
execução do respectivo objeto; 
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Termo 
de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; 
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos 
decorrentes do Termo de Compromisso; 
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QRCodedo aplicativo para o cidadão, 
disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de denúncias, 
reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - NovoPAC— IDV; 
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - NovoPAC￾IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras; 
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de 
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento -PAC, a origem do 
recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes; 
kk) 0 RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar 
expressamente A MANDATARIA: 
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e 
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a 
confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou 
inaugurações e/ou solenidades; 
II) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de 
Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 
1997; 
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua 
conformidade com o Manual de Identidade Visual - NovoPAC— IDV; 
nn) obedecer As regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em conformidade com as 
leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; 
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; 
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os prazos de 
análise da prestação de contas; 
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando 
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou 
gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e A 
MANDATÁRIA; 
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, 
para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o 
registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; 
ss) realizar no Transferegov.bros atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, 
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando couber; 
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
ng 32, de 2024; 
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CA IA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e a MANDATÁRIA, quando houver, sobre a conclusão 
das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de equipamentos, objeto do 
Termo de Compromisso; 
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularização 
previstos noart. 16, § 3°, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas "a" e "b", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 32, de 2024; 
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, 
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral 
da Unido, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; 
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária especifica do instrumento, aberta 
em instituição financeira oficial; e 
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas complementares que venham 
a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto n° 11.855, de 2023, independentemente 
de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. 
CLAUSULA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e 
manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n° 
13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento 
dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento. 
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a 
que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados 
que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis. 
Subclausula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição 
indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente 
instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, 
apresentando, nominim, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos;(ii) 
a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e(iii) quem são os titulares dos 
dados pessoais afetados pelo evento. 
Subcidusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição 
de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados 
pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento. a Parte notificada 
deverá, imediatamente, comunicar a outra Parte. 
Subcidusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após 
o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, 
deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas da outra Parte contendo os dados 
pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de 
dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou 
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados. 
Subclausula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários 
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade 
e transparência. 
CLAUSULA SEXTA -- DA VIGÊNCIA 
Este Termo de Compromisso terá vigência até 01/04/2029, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos participes, devidamente fundamentada, com 
antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias do término da vigência, observado o disposto nosarts. 31 e 
32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subcliusula primeira. A vigência do Termo de compromissoseracompatível com o prazo de execução 
do objeto. 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subciáusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará "de oficio" a vigência deste Termo de 
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a 
prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
CLAUSULA SÉTIMA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em 
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de 
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: 
I - R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove mil quinhentos reais) relativos ao presente exercício, correrão 
conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018 assegurado pela Nota de 
Empenho n° 2024NE000385, vinculada ao Programa de Trabalho n° 16482232000T10000, A conta de 
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042; 
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das 
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR 
ou com a MANDATARIA, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. 
Subciáusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem 
transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, no valor total de 
R$ 6.090.500,00 (seis milhões noventa mil quinhentos reais), será realizada mediante registro contábil 
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por 
apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto. 
Subcliusula terceira. Os recursos para atender As despesas em exercícios futuros, em caso de 
investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize. 
CLAUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA 
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE 
EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento específicos 
do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e As diretrizes dos programas do 
REPASSADOR. 
Subcidusula primeira. 0 RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderão 
ofertar contrapartida para complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado, 
devendo apresentar, antes da celebração do instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos 
próprios para complementar a execução do objeto. 
Subciáusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente 
mensurável. 
Subciáusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, pelo 
RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta especifica do instrumento, 
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. 
Subcliusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não 
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela 
UNIDADE EXECUTORA. 
CLAUSULA NONA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta bancária 
especifica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente poderão ser utilizados para 
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro. 
Subciáusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do 
REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por 
meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em concordância com a previsão 
estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subciáusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou das parcelas 
ficará condicionada A disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condições 
suspensivas constantes neste instrumento e A verificação do resultado do processo licitatório. 
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para elaboração de 
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, pianos, estudos, projetos básicos 
e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação de recursos para estes fins dar-se-6 
logo após a celebração e publicação do termo de compromisso, independentemente de condição 
suspensiva, conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou 
a retirada da condição suspensiva. 
Subciáusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for apresentado 
boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o 
REPASSADOR deverá proceder de acordo com osarts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 
32, de 2024. 
Subciáusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente especifica do instrumento deverá 
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias —OFF, nos 
termos doart. 39, §4°, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU a° 32, de 2024. 
Subciáusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente aplicados em 
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto 
lastreada em títulos da divida pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conformeart. 39, 
§1°, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subciáusula sétima. A conta bancária especifica do Termo de Compromisso será isenta da cobrança 
de tarifas bancárias. 
Subcliusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observará 
as limitações previstas na legislação eleitoral. 
Subciáusula nona. 0 sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso 
não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATARIA e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. 
Subciáusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas durante 
as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberação da última parcela fica 
condicionada A superação das divergências ou A aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos 
termos doart. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
CLAUSULA DECIMA — DA EXECUÇÃOOASDESPESAS 
0 presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as 
cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. 
Subciáusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão ser 
observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subcliusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste: 
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas 
anteriormente ao inicio da sua vigência; 
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: 
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não 
desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; 
e 
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha sido iniciada 
a execução física; 
III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no 
instrumento; 
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere As multas e aos juros, se 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NA() ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para 
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 
V - pagar, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público 
da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos participes, por 
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 
VI - efetuar pagamento em data posterior A vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa 
tenha ocorrido durante a vigência; 
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da emissão da 
autorização de inicio do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos recursos para atender As 
despesas de que trata oart. 13; 
VIII — efetuar pagamento, a qualquer titulo, que esteja vedado em leis federais especificas e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; 
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada 
ao presente Termo de Compromisso; 
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando 
houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da 
execução; e 
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e etapas ao plano 
de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da 
MANDATÁRIA. 
Subclausula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do cronograma 
físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo licitatório, o RECEBEDOR 
poderá: 
I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serão 
ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo REPASSADOR; ou 
II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a continuidade 
de execução do objeto. 
Subclausula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação 
especifica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser realizado antes da 
entrega do bem, na forma doart. 38 do Decreto n° 93.872, de 1986, e doart. 45, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024, observadas as seguintes condições: 
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de 
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular 
destinada a empreendimento especifico; 
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos 
materiais ou equipamentos; e 
Ill - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Central do Brasil, ou as 
demais modalidades de garantia previstas noart. 96, § 1°, da Lei n° 14.133, de 2021. 
Subclausula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de 
reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos 
postos em canteiro, que representem percentuais significativos do orgamento da obra, conforme 
disciplinado pelo REPASSADOR, desde que: 
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel 
depositário; 
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa especifica do plano de trabalho; 
Ill - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da contratação de 
serviços de engenharia ou, no caso de (mica licitação: 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos 
postos em canteiro; 
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o 
praticado sobre os serviços de engenharia; 
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e 
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento congênere, no valor 
do pagamento pretendido; e 
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em 
canteiro. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 
0 RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros cornrecursos da Unido vinculados 
execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1 de 
abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis As contrações públicas. 
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas 
subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas 
as disposições da Lei n' 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratação de terceiros. 
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo de 
Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos recebedores ou em 
outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br. 
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela 
MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão A ata de registro de pregos, licitação realizada ou contrato 
celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissão do laudo de verificação 
técnica de que trata oart. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU ng 32, de 2024, desde que: 
a) estejam vigentes; 
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, se 
comparado com a realização de uma nova licitação; 
C) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras 
estabelecidas na legislação especifica; 
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, e 
noart. 23 da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, ou sejam ajustados; e 
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso. 
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão arcadas com 
recursos de repasse da Unido as despesas que ocorrerem durante o período de vigência deste Termo 
de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes. 
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas 
pelo RECEBEDOR após o inicio da vigência do Termo de Compromisso e antes da emissão do laudo 
de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, em valores além da contrapartida 
pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orçamentária 
e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR. 
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem complexidade 
técnica e operacional, quando da adesão A ata de registro de pregos. 
Subcláusula sétima. 0 RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a 
Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja 
economicamente mais vantajosa para a Administração. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos participes, desde 
que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e As deliberações do Comitê Gestor doPAC 
- CGPAC. 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subciáusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA, 
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do 
objeto. 
Subciáusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de 
Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente. 
Subciáusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações do valor global 
e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de 
celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. 
Subcidusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a menor, por 
motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde que as metas 
remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível com os recursos 
repassados. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO 
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da 
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a 
avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 
2024, para a plena execução do objeto. 
Subciáusula primeira. E prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela 
execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato 
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos 
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. 
Subciáusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por representantes 
do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarão os registros 
de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do objeto. 
Subcliusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final inloco e, 
adicionalmente, vistorias intermediárias inloco, observado o disposto noart. 48 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subciáusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, o 
REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá: 
I - valer-se do apoio técnico de terceiros; 
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao 
local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; 
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na 
execução do instrumento; 
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto 
noart. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; e 
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. 
Subciáusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste 
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos 
órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico. 
Subcliusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo 
à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo do Poder 
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e 
fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e 
penal. 
Subcliusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional 
verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à 
UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma 
doart50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n 32, de 2024. 
Subclausula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento 
ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a 
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do 
mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional. 
Subciáusula nona. 0 REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime 
ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia￾Geral da Unido. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO 
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislações especificas de licitação e contratos, que deve ser realizada de 
modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. 
Subcliusula primeira. 0 RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou aUN IDADE EXECUTORA deverá: 
I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência 
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; 
II - registrar no Transferegov.bra declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores 
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como aARTe RRT da prestação de serviços 
de fiscalização a serem realizados; e 
Ill - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade 
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. 
Subclausula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE 
EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverão realizar o ateste 
referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para 
execução. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
0 RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu 
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso. 
Subcliusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos 
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. 
Subcliusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará instauração de TCE, 
prestando todas as informações e documentos necessários. 
Subclausula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que ocorrer primeiro: 
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto; 
II - da denúncia; ou 
III - da rescisão. 
Subcliusula quarta. A prestação de contas finaltern por objetivo a demonstração e a verificação de 
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo composta: 
I — por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br; 
II — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto; 
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
III — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; 
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; 
V — pela licença ambiental de operação, ou, nominim, por sua solicitação ao órgão ambiental 
competente, quando necessário; 
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDORseraobrigado a manter os documentos 
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de 
contas final; e 
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso. 
Subcláusula quinta. 0 Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários 
para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto a execução do objeto pactuado. 
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo 
RECEBEDOR, a MANDATARIA deverá registrar o recebimento da prestação de contas no 
Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. 
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do 
objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessários à correta 
prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA 
notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da 
prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao 
RECEBEDOR. 
Subcláusula oitava. 0 prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela 
MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que 
devidamente justificado. 
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir do envio 
da prestação de contas no Transferegov.br. 
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a MANDATÁRIA 
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as 
impropriedades ou apresente justificativas. 
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, considerada eventual 
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela 
MANDATARIA poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente 
ao exercício em que ocorreu o fato. 
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATARIA poderá 
resultar em: 
I - aprovação; 
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da 
qual não resulte dano ao erário; ou 
Ill - rejeição. 
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da 
prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou a MANDATARIA e deverá ser registrada no 
Transferegov.br. 
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou entidade sucessor 
serao responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. 
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos imóveis deverá 
ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução de recursos, desde que se 
observem todas as condições a seguir: 
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público beneficiário; 
II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis; 
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III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para regularização da 
dominialidade; e 
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade maximado RECEBEDOR de que 
eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência ou a regularização da dominialidade 
serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR. 
Subciáusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com 
redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais deverão ser integralmente 
devolvidos à Unido. 
Subciáusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a 
MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, 
contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos correspondentes ao valor 
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda 
Nacional. 
Subciáusula décima oitava. A atualização de que trata a Subclausula anteriorseracalculada com base 
na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada 
mensalmente, até o Ultimo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante 
de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única da União. 
Subcliusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subclausulas décima sexta 
e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do instrumento no Transferegov.bre 
instauração da TCE. 
MAMMA DECIMA SEXTA— DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
Os saldos remanescentes, incluidos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão 
restituidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada 
a proporcionalidade dos recursos aportados pelos participes, independentemente da época em que 
foram depositados. 
Subcliusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula 
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATARIA solicitará à instituição financeira albergante da conta 
especifica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a 
Conta Onica da União. 
Subcliusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido qualquer execução 
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Onica da Unido deverá ocorrer sem a 
incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações 
financeiras. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DOS BENS REMANESCENTES 
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo de 
Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do Decreto n° 11.855, 
de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU ng 32, de 2024. 
Subciáusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes 
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução do 
objeto, mas que não se incorporam a este. 
Subcláusula segunda. 0 RECEBEDOR devera contabilizar e proceder a guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e a MANDATÁRIA com o 
compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar 
claras as regras e diretrizes de utilização desses bens. 
CLAUSULA DECIMA OITAVA DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Descrição 
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia 
VA inferior a 
R$ 1.500.000 
VA entre 
R$ 
1.500.000 
e até 
R$ 
5.000.000 
VR entre 
R$ 5.000.000 
e até 
R$ 20.000.000 
VA acima de 
R$ 20.000.000 
Reandlise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida 
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de Termo de 
Compromisso, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoriainloco em 
quantidade superior A prevista no 
art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de 
Remanescente de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 
14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Subciáusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível nositedo 
Transferegov.br. 
Subcláusula segunda. 0 comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado 
MANDATÁRIA previamente à realização do serviço. 
CLAUSULA DECINIA NONA —OADENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 
0 presente Termo de Compromisso poderá ser: 
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os 
Participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que 
participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou 
sancionadora dos denunciantes; 
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes 
hipóteses: 
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e 
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstancia que enseje a instauração de Tomada de Contas 
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na 
SubcIdusula quarta; 
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III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições 
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no Transferegov.bre publicará 
no Diário Oficial da Unido a denúncia, rescisão ou extinção. 
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR devera: 
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações 
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II - apresentar a prestação de contas final em ate 130 (sessenta) dias. 
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento 
no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATARIA deverá providenciar o cancelamento dos 
saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. 
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de 
Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínea "c", deverá ocorrer depois 
da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores 
dos processos administrativos consubstanciados noart. 2° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 
bem como o disposto na Portaria CGU n° 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU n271, de 28 
de novembro de 2012. 
CLAUSULA VIGESIMA — DA PUBLICIDADE 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do respectivo extrato no 
Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATARIA, no prazo de até 20 (vinte) 
dias, a contar da respectiva assinatura. 
Subcláusula primeira. Seradada publicidade em sitio eletrônico especifico denominado 
Transferegov.braos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e 
fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. 
Subcláusula segunda. A MANDATARIA notificará a celebração deste Termo de Compromisso, 
facultada a comunicação por meio eletrônico, àCamaraMunicipal, Assembleia Legislativa ou Camara 
Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da 
liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da 
liberação, facultando-se a comunicação também por meio eletrônico. 
Subcláusula terceira. 0 RECEBEDOR obtiga-sea: 
I — caso seja município, notificar os partidospoliticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades 
empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Termo de 
Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos doart. 2° da Lei n29.452, de 1997, facultada 
a notificação por meio eletrônico; 
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instancia de controle 
social daareavinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando 
houver; e 
Ill - disponibilizar, em seu sitio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil 
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a 
finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as 
contratações realizadas para a execução ,do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica 
oficial que possibilite acesso direto ao Transferegov.br. 
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Acordam os Participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: 
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de Compromisso serão 
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, 
exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; 
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CAIXA TERMO DE COrviPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO NOVO PAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Participes, bem como quaisquer ocorrências 
que possam ter implicações neste Termo de Cornpromisso, serão aceitas somente se formalizadas em 
ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e 
Ill - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas 
através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a registro naquele mesmo 
sistema Transferegov.br. 
CLAUSULA V1GESIMA SEGUNDA -- DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
Os Participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, 
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da 
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da Unido, nos termos doart. 37 da Lei n213.140, 
de 2015, doart. 11 da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e doart. 41, inciso Ill, 
alínea "h" do Anexo I ao Decreto n° 11.328, de 12de janeiro de 2023. 
Subclausula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões 
decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de 
São Paulo, por força do inciso I doart. 109 da Constituição Federal. 
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam 
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em 
Juizo ou fora dele. 
Pela MANDATÁRIA: 
r-141/04., 
ROGERIO MITSUO Oos sAkrõs 
• el INIPt0 
ROGERIO MITSUO DOS SANTOS 
Gerente de Filial-S.E. 
Pelo RECEBEDOR: 
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:304959 
07855 
Assinado de forma digital 
Dor LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELL30495907855 
Dados: 2024.12.17 
10:21:38 -0300' 
Prefeito Municipal 
PAULA REGINA MATEUCCI EUMBIO 
MINIM 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO 
Matricula Funcional n9: C083726 
28.192v001 micro 18 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO(CUR) 
Matéria: Projeto de Lei n.217/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica 
legislativa e redação do Projeto de Lei n917/2025, que autoriza a 
desafetação deAreainstitucional (Matricula n211.594 — Jardim Alto da 
Serra) para implantação de empreendimento habitacional do Programa 
Minha Casa Minha Vida (MCMV — FNHISSUB50). Lei Orgânica Municipal 
autoriza a alteração de destinagão deAreasinstitucionais por lei especifica, 
devidamente justificada. Parecer favorável, com recomendações 
red aciona is. 
I. Relatório 
0 Executivo encaminha oPLn2 17/2025 para autorizar a desafetação 
da"AreaInstitucional 03" do Loteamento Jardim Alto da Serra, com 
perímetro e área total de 7.931,67 m2, matricula n211.594 no CRI local, 
destinando-a A construção de 50 unidades do MCMV (Termo de 
Compromisso n2970874/2024/MCIDADES/CAIXA). Consta pedido de 
urgência na forma doart. 47 da LOM. 0art. 22do projeto prevê que 
despesas decorrentes correrão por dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas, se necessário. 
II. Fundamentação 
1) Constitucionalidade e competência legislativa 
A matéria insere-se no interesse local (CF, art. 30, I) e na organização 
e gestão do patrimônio público municipal (CF, art. 30, II), sendo a lei 
especifica o veiculo adequado para desafetação de bens públicos. 
2) Conformidade com a Lei Orgânica Municipal 
A Lei Orgânica do Município de Serrana prevê, em seuart. 129, VII 
(com redação atualizada), que asAreasinstitucionais e de lazer podem ter 
sua destinação alterada por lei especifica, desde que devidamente 
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justificado, ao passo que as áreas verdes exigem compensação. Logo, há 
autorização orgânica expressa para a alteração de uso pretendida noPL. 
3) Legalidade e juridicidade do texto 
0art.1° doPLdescreve com precisão o imóvel (origem, matricula, 
confrontações e metragem), o que atende aos requisitos de 
determinabilidade e especificidade do objeto da desafetação. 0art. 2° traz 
a cláusula orçamentária padrão, sem criar obrigação de caráter continuado 
— tema já apreciado em Finanças e Orçamento, mas que aqui não revela 
vicio de juridicidade. A Mensagem aponta a finalidade pública (habitação 
social — MCMV) e a vinculação ao Termo de Compromisso federal, 
reforçando o interesse público especifico da medida. 
4) Técnica legislativa e redação 
A ementa e o titulo estão coerentes com o conteúdo. A redação é 
clara, direta e observa boa técnica ao: 
(i) autorizar a desafetação; 
(ii) definir finalidade pública; 
(iii) prever cláusula orçamentária; 
(iv) fixar vigência na publicação. Recomenda-se, porém, 
aperfeiçoamento redacional para explicitar efeito jurídico típico 
da desafetação e disciplinar atos subsequentes: 
5) Observações complementares (compatibilidade urbanística) 
Por cautela de juridicidade, recomenda-se registrar, no processo 
administrativo e nas pegas técnicas, a compatibilidade urbanística da nova 
destinagão com o Plano Diretor e legislação local de parcelamento do solo, 
especialmente porque a área atualmente é institucional. Isso evita 
controvérsia sobre eventual necessidade de medidas compensatórias em 
equipamentos públicos, sem constituir óbice jurídico ao trâmite doPL. 
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Ill. Conclusão 
Verificada a congruência com a Lei Orgânica Municipal (autorização 
expressa para alterar a destinação de áreas institucionais por lei especifica), 
a competência municipal e a boa técnica normativa do texto, não se 
identificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade no 
Projeto de Lei ng 17/2025. 
IV. Voto 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA 
LEGISLATIVA do Projeto de Lei ng 17/2025, emitindo parecer favorável à sua 
aprovação. 
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025 
EDINA RODRY UES FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MAFitil1EVA=TV1 embro 
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PARECER INDIVIDUAL (VOTO EM SEPARADO) - COMISSÃO PERMANENTE 
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO(CUR) 
Vereadora: EdinaRodrigues Fávaro 
Matérias: Projeto de Lei n.° 17/2025 e Projeto de Lei n.218/2025 
Ementa: Projetos de Lei do Executivo que autorizam a desafetação de áreas 
institucionais para implantação de empreendimento habitacional de 
interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida — MCMV). Consta 
requerimento de tramitação em regime de urgência especial. 
I. Relatório (delimitação do objeto deste voto) 
Em exame, Projetos de Lei do Poder Executivo que propõem a 
desafetação de áreas municipais classificadas como áreas institucionais no 
Loteamento Jardim Alto da Serra, com a finalidade de viabilizar unidades 
habitacionais do MCMV, havendo requerimento de urgência especial nos 
termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno. A presente manifestação 
restringe-se ao regime de tramitação (urgência especial), não se 
confundindo com juizo de mérito sobre a conveniência pública da política 
habitacional, cujo objetivo reputo relevante. 
II. Posição inicial da signatária 
Desde logo, esclareço que não sou contrária a projetos voltados â 
construção de moradias populares; ao revés, reconheço sua alta prioridade 
social. Todavia, sou desfavorável â tramitação em regime de urgência 
especial nos presentes autos, por entender que a compressão de fases 
deliberativas prejudica a formação de vontade informada do Plenário, 
sobretudo sem a realização de audiência pública e sem tempo hábil para 
vistoriain loco e análise técnico-jurídica completa. 
Ill. Fundamentação 
1) Devido processo legislativo municipal e excepcionalidade da urgência 
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A urgência especial constitui medida excepcional, destinada a 
situações que demandem resposta normativa célere devidamente 
motivada, sem sacrificar o devido processo legislativo (princípios da 
publicidade, transparência, razoabilidade e motivação adequada, ã luz do 
art. 37 da CF e da boa governança). 
No caso, não restou demonstrada a ocorrência de fato 
superveniente, iminente e inevitável que imponha a deliberação imediata 
do tema neste exato momento, a ponto de justificar a supressão ou 
abreviação de fases essenciais de discussão e participação social. 
2) Natureza da matéria e necessidade de participação informada 
Os projetos tratam de alteração de destinagão de bens públicos 
(áreas institucionais) vinculada ã reordenação urbanística para fins 
habitacionais — matéria que, embora viável em lei especifica, projeta 
impactos sobre equipamentos públicos, mobilidade, drenagem, 
infraestrutura urbana e qualidade ambiental do entorno. 
A luz do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), que consagra a 
gestão democrática da cidade (participação popular, controle social e 
transparência), a decisão legislativa deve ser precedida de audiência 
pública quando houver potencial impacto urbanístico e/ou quando assim 
preveja o Plano Diretor ou legislação local correlata. Ainda que eventual 
audiência não seja formalmente obrigatória em todos os casos, é 
juridicamente prudente e materialmente recomendável, sob pena de se 
vulnerar a legitimidade democrática do processo. 
3) Técnica e segurança decisória: instruçãominimanecessária 
Para um juizo responsável e seguro, reputo indispensável que antecedam 
a deliberação: 
• Audiência pública especifica, com apresentação dos estudos/pegas 
técnicas e abertura para contribuições da comunidade; 
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• Vistoriain loco por vereadoras(es) e equipe técnica; 
A inexistência de tempo hábil para tais diligências (em especial a vistoria 
in loco) recomenda a rejeição da urgência, sob pena de obscurecer pontos 
críticos e expor o processo legislativo a questionamentos de legalidade e 
legitimidade. 
4) Compatibilidade material de fundo (observação) 
Sem adentrar no mérito final — que poderá ser favorável após 
adequada instrução —, registro que a desafetação 6, em tese, compatível 
com o regime dos bens públicos(arts. 98 a 101 do Código Civil) e com a Lei 
ng 6.766/1979 (parcelamento do solo), desde que respeitadas as exigências 
locais (LOM/Plano Diretor) e demonstrado o interesse público 
predominante. A reestruturação do MCMV pela Lei n° 14.620/2023 
também confere lastro de política pública; porém, tais elementos não 
dispensam o rito municipal completo e participativo. 
IV. Razões especificas para rejeitar a urgência especial agora 
• Falta de tempo hábil para vistoriain loco e exame de campo do 
entorno imediato; 
• Ausência de audiência pública prévia (gestão democrática — Estatuto 
da Cidade), imprescindível para transparência e controle social; 
• Necessidade de consolidar documentação técnica e pareceres 
setoriais (planejamento, trânsito, saneamento, meio ambiente), 
inclusive compensações por eventual perda funcional de área 
institucional; 
• Risco de deliberação precipitada, com prejuízo à clareza do voto e ã 
segurança jurídica da decisão plenária; 
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• Inexistência de urgência fática qualificada que justifique abreviação 
do rito — políticas habitacionais são prioritárias, mas planejadas, não 
emergenciais por natureza. 
V. Encaminhamentos propostos (sem prejuízo do mérito) 
1. Conversão do regime de urgência especial para tramitação ordinária; 
2. Agendamento célere de audiência pública temática; 
3. Realização de vistoriainloco com relatório fotográfico; 
4. Retorno do processo à Comissão, em até 15 dias após a audiência e 
a vistoria, para novo parecer conclusivo. 
VI. Conclusão (voto) 
Diante do exposto, VOTO: 
DESFAVORAVELMENTE ao regime de urgência especial requerido, por 
prejudicar a votação com clareza e comprometer a participação social e a 
instrução técnica mínimas; 
• Pela manutenção da tramitação em regime ordinário, com a 
realização prévia de audiência pública e vistoriainloco; 
• Sem prejuízo do mérito dos projetos — cuja finalidade social 
reconheço e valorizo —, que poderá ser apreciado positivamente 
após a instrução adequada. 
Sala das Sessões, 02 de s embro de 2025. 
/4/ 'A ROg p l FAVARO 
% 
Vereadora — Membro daCUR 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(CPFO) 
Matéria: Projeto de Lei n.° 17/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE ESPECIFICA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Desafetação deAreapública municipal (Area 
Institucional 03 do Loteamento Jardim Alto da Serra) para implantação de 
empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida — 
MCMV (ENNISSUB50). Análise de adequação orçamentária e financeira 
(LRF), impacto patrimonial, compatibilidade com instrumentos de 
planejamento e com o Termo de Compromisso n° 
970874/2024/M CIDADES/CAIXA. 
I. Relatório 
O Projeto de Lei n° 17/2025 autoriza a desafetação deArealocalizada 
no Jardim Alto da Serra para implantação de empreendimento habitacional 
do Programa Minha Casa Minha Vida, com previsão de 50 unidades 
habitacionais, no âmbito do Termo de Compromisso n° 
970874/2024/MCIDADES/CAIXA (MCMV FNHISSUB50). AAreatotaliza 
7.931,67 m2e encontra-se registrada sob a matricula n° 11.594 do CRI de 
Serrana. 0 Chefe do Executivo solicitou tramitação em urgência(art. 47 da 
LOM). 
O art. 1° doPLdescreve aAreainstitucional a ser desafetada 
(medidas e confrontações), e oart. 2° estabelece que as despesas 
decorrentes correrão por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
O Termo de Compromisso vinculado fixa o valor global de R$ 
6.500.000,00, com cronograma de desembolso e regras de dotação e 
contrapartida, e vigência até 01/04/2029. 
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II. Fundamentação (Análise Financeira, Orçamentária e Patrimonial) 
1) Natureza do ato e competência 
A desafetação é ato legislativo que altera a classificação do bem 
público (de uso comum/uso especial para dominical), viabilizando sua 
destinagão a política habitacional. 0PLatende 6 exigência de lei especifica 
para a desafetação, e indica finalidade pública (implantação de moradias do 
MCMV). 
2) Adequação orçamentária e financeira (LRF —arts.15 a 17) 
0 texto não cria, por si, despesa obrigatória de caráter continuado; 
trata-se de autorização patrimonial para viabilizar investimento financiado 
por recursos federais, conforme Termo de Compromisso. 0art.2° doPL 
determina que eventuais despesas decorrentes correrão por dotações 
próprias, com possibilidade de suplementação, o que sinaliza aderência 
formal ao principio da prévia dotação orçamentária. Recomenda-se que, na 
execução, toda contrapartida municipal eventualmente exigida seja 
previamente empenhada e compatibilizada com PPA/LDO/LOA, com a 
devida declaração de adequação e estimativa de impacto quando cabível 
(LRF). 
3) Fontes de recursos e contrapartida 
0 Termo fixa o valor global de R$ 6.500.000,00, com programação 
orçamentária do repassador e possibilidade de contrapartida do 
Município/Unidade Executora, inclusive em bens e serviços 
(economicamente mensurável). Em exercícios futuros, os créditos e 
empenhos serão formalizados por apostilamento, observando o 
cronograma. Risco fiscal: caso haja contrapartida municipal, deve haver 
lastro orçamentário e fonte de recursos definidos antes da contratação. 
4) Condições suspensivas e prazos 
A eficácia do Termo depende da apresentação de peças técnicas 
(anteprojeto/projeto básico, TR, comprovação de domínio, 
manifestação/licença ambiental, declaração de sustentabilidade e Projeto 
de Trabalho Técnico Social) até 30/11/2025. A inobservância enseja 
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extinção/rescisão e devolução de recursos, com atualização. Tal 
cronograma afeta o planejamento financeiro e administrativo do Município 
e exige governança para não incorrer em devoluções/impugnações. 
5) Governança, execução e transparência 
0 instrumento referência a Lei 14.133/2021 e a Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU ng 32/2024, impondo regras de execução, liberação, 
movimentação em conta especifica (OPP/Transferegov.br), aplicação 
financeira automática e controle (inclusive limites em período eleitoral). A 
última parcela pode ser condicionada â superação de divergências. Tais 
salvaguardas mitigam riscos de execução e demanda observância estrita 
pelo Município. 
6) Impacto patrimonial e planejamento urbano 
A área desafetada é aAreaInstitucional 03 do Jardim Alto da Serra, 
com 7.931,67 m2, matricula ng 11.594. A destinagão aHIS(MCMV) guarda 
interesse social inequívoco. Recomenda-se verificar (no âmbito urbanístico) 
a compatibilidade com o Plano Diretor e legislação local, assegurando que 
a retirada da condição de "área institucional" não comprometa o 
atendimento por equipamentos públicos e áreas de lazer no entorno, ou 
que haja medidas compensatórias se previstas em norma municipal. 
7) Regularidade formal do texto 
OPLcontém: (i) autorização clara para a desafetação;(ii) indicação 
de finalidade (construção de unidades habitacionais do MCMV);(iii) 
cláusula orçamentária; e(iv) vigência na publicação. Não trata de 
alienação/cessão especifica — atos subsequentes deverão observar 
legislação pertinente e, se for o caso, nova autorização legislativa. 
Ill. Conclusões e Recomendações 
luz da análise: 
V Adequação fiscal-orçamentária: 0 projeto é formalmente 
adequado, pois a simples autorização de desafetação não gera, por 
si, despesa obrigatória, e oart. 2g reserva cobertura por dotações 
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próprias. Eventuais contrapartidas e despesas acessórias devem ser 
previamente previstas no orçamento (ou por crédito adicional) e 
com patibilizadas com PPA/LDO/LOA, com as pegas de [RE cabíveis. 
V Gestão do Termo: É imprescindível cumprir as condições suspensivas 
até 30/11/2025, sob pena de extinção/rescisão e devolução de 
recursos, bem como observar as regras de execução, liberação e 
prestação de contas previstas. 
V Compatibilidade urbanística: Recomenda-se â área técnica 
urbanística comprovar a compatibilidade com o Plano Diretor/local, 
resguardando o equilíbrio deareaspara equipamentos e lazer. 
IV. Voto da Comissão 
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n217/2025, com as 
recomendações acima elencadas, especialmente: (i) previsão orçamentária 
especifica para eventual contrapartida e despesas correlatas; (ii) 
comprovação da compatibilidade urbanística; (iii)estrita observância aos 
prazos e condições do Termo de Compromisso, evitando riscos de rescisão 
e devolução de recursos. 
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025. 
; 
WALDENO DE A;SSIS SILVA — Presidente 
FERNAND SI ZA -lator 
/7,(/ zz/te_f) 
LattOB o Tig FILHO — Membro 
Lik R 
Vereadora a Câmara 
( 
YVA`fnOIARES 
iPal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO 
Na 13asessão ordinária 
realizada no dia 02/09/2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
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REQUERIMENTO N2230/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n217 de 2025, que 
autoriza a desafetação de área para fins que especifica edioutras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos 5 deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo) n° 17 de 2025, que autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá 
outras providências. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 295. 
,---` li 
/Q u4 72 
 HORTtN A-011itÃoFAR 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana Vereadora 
EDCARLOS,DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
EDINA RODRIG S FAVARO 
Secretária da Câmar Municipal de Serrana 
< 
FERiOA DE DIAS DE SOUZA 
Vice-Preside a Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARD 
Vereadora d 
lo o 
Vereador da mara Municipal de Serrana 
1,= t, - 
R0 EMITa APAI RECAIBARBOSA STORARI 
Secretária da CS 
THIAGO fkilliQUE DE ASSIS 
Vereador da CS ara Municipal de Serrana 
r Municipal de Serrana 
ana 
LUIZANTONIODO VALLE WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
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AUTÓGRAFO N2 66/2025 
PROJETO DE LEI N2 17/2025 - EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE AREA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, aprovou o Projeto 
de Lei n217/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação da 
área constante da matricula 11.594, do Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, abaixo 
descrita, para fins de construção de unidades habitacionais: 
AreaInstitucional — 03 do loteamento Jardim Alto da Serra, com as 
seguintes medidas e confrontações: tem inicio em um ponto comum de 
divisas situado entre a Rua L e aAreaem descrição; dai, segue em linha 
reta na distância de 182,03 metros, confrontando pela esquerda com a Rua 
L; dai, deflete a direita e segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu 
desenvolvimento, é de 13,98 metros, confrontando pela esquerda com a 
Rua L, esquina com a Rua D; dai, segue em linha reta na distância de 15,84 
metros, confrontando pela esquerda com a Rua D; dai, deflete a direita e 
segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 
14,30 metros, confrontando pela esquerda com a Rua D, esquina com a 
Rua M; dai, segue em linha reta na distância de 182,03 metros, 
confrontando pela esquerda com a Rua M; dai, deflete a direita e segue em 
curva com raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 13,98 
metros, confrontando pela esquerda com a Rua M, esquina com a Rua E; 
dai, segue em linha reta na distância de 22,00 metros, confrontando pela 
esquerda com a Rua E; dai, deflete a direita e segue em curva com raio de 
9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 14,30 metros, confrontando 
pela esquerda com a Rua E, esquina com a Rua L, chegando ao ponto inicial, 
fechando assim a poligonal, perfazendo a área total de 7.931,67 metros 
quadrados. 
1 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.seiTana.spleg.br 
Art.2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, 
sem comprometimento do percentual máximo em vigor. 
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
2 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Et1NA RODRkUES FAARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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