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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá outras providências.
native_id4039

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-20 Proposição retirada do Expediente Retirado do expediente pelo Presidente.
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:00.903586-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Toncredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.15M00 
wrmserranaLszgov.bre.mail infoilkserrana.w.gov.brTelefone {16} 3987-9244 
MENSAGEM N° 29/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal, 
Em anexo A. presente, encaminhamos a essa Casa de Leis para a devida 
apreciação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei n° 18/2025, que AUTORIZA A 
DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Projeto que ora encaminhamos A apreciação dessa Edilidade, visa 
autorizar a desafetação deArealocalizada no Jardim Alto da Serra, queseradestinada 
para implantação de empreendimento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida. 
0 Programa que se pretende implantar naAreaa ser desafetada, prevê a 
construção de moradias pelo Governo Federal através do Programa Minha Casa Minha 
Vida -FAR Agravamento, do Ministério das Cidades, sendo o Município de Serrana 
habilitado a selecionar empresa para construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais 
dos empreendimentos denominados de: "Habita Serrana I, 2 e 3". 
Salientamos que 40 (quarenta) lotes já estão desafetados e aptos para 
construção das unidades habitacionais, restando apenas 10 (dez) lotes, objeto da presente 
matéria. 
AArea a ser desafetada, perfaz um total de 1.735,87 metros quadrados, e está 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Serrana, sob o número 11.593, conforme 
copia que acompanha a presente. 
Por ser matéria urgente, e de relevante interesse social da matéria, solicitamos 
sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de agosto de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.08.12 15:40:38-0300 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton Jose Bis 
Presidente daCamaraMunicipal 
Serrana— SP 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em (Mica 
discussão e votação, na 136 sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Projeto de Lei 18/2025 
1 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
ww6v.serranalogov.bremailinfoeserrana.so.gov.brTelefone {1E4 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 18/2025 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
desafetação da área a ser desmembrada da matricula 11.593, do Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana, abaixo descrita, para fins de construção de unidades habitacionais: 
Área Institucional — 03, situado nesta cidade e Comarca, no 
loteamento Jardim Alto da Serra, com as seguintes medidas e 
confrontações: Tem inicio em um ponto comum de divisas situado 
entre a RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, a Área de Sistema 
de Lazer — 04 e aareaem descrição; dai, segue em linha reta na 
distância de 20,00 metros, confrontando pela esquerda comAreade 
Sistema de Lazer — 04; dai, deflete a direita e segue com linha reta 
na distância de 59,85 metros, confrontando pela esquerda comArea 
remanescente; dai, deflete a esquerda em ângulo reto, na mesma 
confrontação, na distância de 8,50 metros; dai, deflete a direta em 
ângulo reto, na mesma confrontação, na distância de 19,41 metros; 
dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 19,34 
Projeto de Lei 18/2025 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150.000 
vninv.serrana.sp,govIr infoOserrene.telgov.brTelefone 11813987-9244 
metros, confrontando pela esquerda coma RUA LUIZ CLAUDIO 
PATURI RODRIGUES; dai, deflete a direita e segue em curva com 
raio de 9,00 metros, cujo seu desenvolvimento é de 14,30 metros, 
confrontando pela esquerda com RUA LUIZ CLAUDIO PATURI 
RODRIGUES, esquina com a RUA TEREZA TAVARES 
BARBOSA; dai, segue em linha reta na distância de 70,26 metros, 
confrontando pela esquerda com RUA TEREZA TAVARES 
BARBOSA, chegando ao ponto inicial, fechando assim a poligonal, 
perfazendo a área total de 1.735,87 metros quadrados. 
Art.2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposigaes em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de agosto de 2.025. 
Assinado de forma digital por LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.08.12 15:41:19 -03'00' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei 18/2025 
3 
PROPRIETÁRIO: 
ASSUNTO: 
LOCAL: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
DESDOBRO DEAREA 
RUA ARMANDO PADILHA, S/Ni 
I 
FAZENDA MARAVILHA - GLEBA B 
QUADRODE AREAS: 
LOTE 01 1 735 87 m2 
AREAREMANESCENTE 4.488,10 m2 
AREA TOTAL(MATRICULA11.593) 6.22397 m2 
TITULO: 
DESMEMBRAMENTO DEAREA 
MATRICULA 11.593 (CRI-SERRANA) 
DATA: 1 REVISÃO: 1 ESCALA: 1 FOLHA: 
(I) 07/2025 1 00 1 1:1.0001 ÚNICA 
o 
o 
Governo Municlore de SERRANA 
RESPONSÁVEq: 
arquiteto: Lud rtd ...AM da Silva 
CAU: A76133-43 
66,61 
AREA VERDE 01 
AREAREMANESCENTE 
4.488,101'n' 
RUA TEREZA TAVARES BARBOSA 
RUA GIUSEPPE CONTILIANI 
DE SI
STEMA 
DE LA
ZER 04 
o 
Erf 
59.85 
AREADESMEMBRADA 
1.735,87m2 
70,26 
19,41 
o 
.... 
\D 
V) 
0 
Ei C:1 
0 CC 19,4.1 . cp 
d 165 64 10 
19,56 D 1- 8.50 11,06 4C 0 02 Zi CL 0. 
o o 
,N 09 D 08 0 o 
8.50 
4- 
1,4 
70,26 
RUA TEREZA TAVARES BARBOSA 
RUA GIUSEPPE CONTILIANI 
4:1 'op 
AREAREMANESCENTE 
1. 4.48610 
"a 
8,50 
o 
o 
r- o 
02 
8.50 
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03 
59,85 
8,50 
o C 
6' 0 
04 
8,50 
00 N °. 
05 
8,50 
C o r- 0. o 
06 
8,50 
o o 
00 N 0. 
- o 
07 
6 
8,50 8,50 8,50 8.50 8,50 8,50 8,50 
o 
DE 
S
SI TEMA 
DE LAZER 04 
RESPONSAVELt 
FAZENDA MARAVILHA — GLEBA B 
66,61 
AREA VERDE 01 
QUADRODE AREAS: 
LOTE 01 173,54m2 
LOTE 02 170.00m' 
LOTE 03 170,00m2 
LOTE 04 170,00m' 
LOTE 05 . 170.00m2 
LOTE 06 170,00m2 
LOTE 07 170,00m2 
LOTE 08 170,00m2 
LOTE 09 206,69m2 
LOTE 10 165,64m2 
AREAREMANESCENTE 4.488,10 m2 
AREA TOTAL(MATRICULA11.593) 6.223,97m2 
TITULO: 
DESMEMBRAMENTO DEAREA 
MATRICULA 11.593 (CRI-SERRANA) 
ATA 
arquiteto: Lucia • : . util da'Sliva 
(1) Do7/.2025 I RE\IIShC) ESCAtj' 
FOLHA: 
b 0 I 1 :1 :000 I ;NICA , CAU: A7813341 
O PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ERRANA 
9, ASSUNTO: DESDOBRO DEAREA 
r\-i I__ _ _ nr.Ai • 
0 
%NM IIIJ ITIUIIKAIJCLI 1.10 VC.FM-VNIVI U 
Cent) &ILIA RUA ARMANDO PADILHA, S/N6 
Serrana, 28 de setembro de 2016. 0 (Leandro Jose Meireles e Silva). 
REGISTRO ANTERIOR: R.3 da Matricula no 6.300, datada oe 28 de setembro de 2016, 
desta Serventia. (Protocolo no 12,623, de 11/08/2016). 
../ 
Registro ; Foltia 
11.593 
 Frentei 
Livro n° 2 - Registro gerai 
01 
adocumentoesuasassinaturas acesse https://assinador.onr.oro.brivalidate/WFNCE-C4NNS-NREFJ-MX952. Documentoassinado noAssinador 
ONR. Paravalida 
CNM 143792.2.0011593-55 Beatriz 16444 26/05/2025 10:45:18 1 
CNM: 143792.2.0011593-55 
Oficial de Registro de 
Imóveis de Serrana 
CNS 00 CONSELHO NACIONAL DE JUST1ÇA: 14379-2 
(IMOVEL: AREAINSTITUCIONAL - 02, situado nesta cidade e Comarca, no loteamento 
JARDIM ALTO DA SERRA, corn as seguintes medidas e confrontações:tern inicio em um 
ponto comum de divisas situado entre a Rua I, aAreade Sistema de Lazer - 04 e aareaem 
descrição; dal., segueern linha reta na distância de 82,01 metros, confrontando pela 
esquerdacornaArea de Sistema de Lazer - 04; dai, deflete a direita e segue em linha reta 
na distância de 66,61 metros, confrontando pela esquerda com a Fazenda Maravilha - Gleba 
8; dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 29,41 metros, confrontando 
pela esquerda com aAreaVerde - 01; dai, segue em linha reta na distância de 14,87 
metros, confrontando pela esquerda com a Rua H, esquina com a Rua E; dai, deflete a 
direita e segue em linha reta na distância de 30,69 metros, confrontando pela esquerda com 
a Rua E; dai, deflete a direita e segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu 
desenvolvimento é de 14,30 metros, confrontando pela esquerda com a Rua E, esquina com 
a Rua I; dai, segue em linha reta na distância de 70,26 metros, confrontando pela esquerda 
com a Rua I, chegando ao ponto inidal, fechando assim a poligonal, perfazendo a'area 
total de 6.223,97 metres quadrados. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERRANA, inscrito no CNP.) sob n° 
44.229.813/0001-23, com sede na Rua Tancredo De Almeida Neves, 176, na cidade de 
Serrana, SP. 
*" FIM DOS ATOS PRATICADOS NESTE REGISTRO" 
**VIDE CERTIDAO NO VERSO " 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO(CUR) 
Matéria: Projeto de Lei n.° 18/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Direito Administrativo e Urbanístico. Desafetação de área 
municipal classificada como"AreaInstitucional — 03", com 1.735,87m2 
(matricula 11.593), no Loteamento Jardim Alto da Serra, para viabilizar 
empreendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida 
(MCMV). Competência municipal (CF, art. 30, I e II). Regime jurídico dos 
bens públicos(CC, arts. 98 a 101). Parcelamento do solo urbano e áreas 
institucionais (Lei 6.766/1979). Diretrizes do Estatuto da Cidade 
(participação e função social). Conformidade material e formal 
reconhecida, com recomendações de técnica legislativa e condicionantes 
urbanisticas. 
Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Chefe do Executivo que 
autoriza a desafetação de área derivada da matricula n° 11.593, com a 
poligonal e metragens descritas noart. 1°, a fim de possibilitar a construção 
de unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida 
(MCMV). Consta da Mensagem do Prefeito a justificativa de relevante 
interesse social, a referência ao regime de urgência(art. 47 da LOM) e a 
informação de que 40 lotes já foram desafetados em etapa anterior, 
restando os 10 lotes ora tratados. 
Compete a esta Comissão apreciar constitucionalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e redação do texto. 
Fundamentação 
1) Competência legislativa e iniciativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
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A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre 
assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, 
notadamente em política urbana e ordenação do solo (CF,art. 30, I e II). 
A iniciativa do Chefe do Poder Executivo é adequada, pois envolve gestão 
do patrimônio público e ordenação de uso de bem municipal. 
2) Regime jurídico dos bens públicos e desafetação 
Pelo Código Civil, os bens públicos classificam-se em uso comum do 
povo, uso especial e dominicais(arts.98 e 99). Enquanto conservarem essa 
qualificação, bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis; a 
alienação pressupõe prévia desafetação(arts.100 e 101). 
A desafetação 6, pois, o instrumento que altera a destinagão jurídica 
do bem, exigindo lei especifica em âmbito municipal — providência que o 
projeto em exame pretende realizar. 
3) Parcelamento do solo urbano, áreas institucionais e limites 
Nos termos da Lei n96.766/1979, os espaços livres, vias, pragas e 
áreas destinadas a edifícios públicos e equipamentos urbanos constantes 
do projeto de loteamento recebem destinagão pública, e, desde o registro, 
integram o domínio municipal(arts.17 e 22). Alterações de destinagão 
devem observar a legislação local e o interesse público devidamente 
motivado, sendo a lei municipal a via apropriada para desafetação quando 
cabível. 
4) Estatuto da Cidade e função social 
0 Estatuto da Cidade (Lei n910.257/2001) estabelece que a política 
urbana vise ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da 
propriedade, sob diretrizes de gestão democrática (participação popular, 
transparência, controle social). 
Embora a lei federal não imponha, por si só, audiência pública 
especifica para todo e qualquer ato de desafetação, instrumentos de 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
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participação previstos no Plano Diretor, na Lei Orgânica ou em leis setoriais 
devem ser observados, sobretudo quando houver impacto sobre áreas de 
lazer/verde ou equipamentos comunitários. 
5) Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) 
0 MCMV foi reestruturado pela Lei n° 14.620/2023, e a linha MCMV￾FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é regulada por portarias do 
Ministério das Cidades e normas operacionais da Caixa. Tais atos 
disciplinam requisitos urbanísticos, contratuais e a destinagão social dos 
empreendimentos. 
A finalidade pública invocada no projeto — provisão habitacional 
de interesse social — alinha-se às diretrizes federais e reforça a motivação 
de interesse social necessária ao ato de desafetação. 
6) Forma, quórum, técnica legislativa e redação 
Espécie normativa: Lei ordinária 6, em regra, suficiente para a desafetação, 
salvo disposição diversa na LOM/Plano Diretor. 
Claridade descritiva: 0art. 1° descreve poligonal, confrontações e 
metragem (1.735,87m2 ), o que atende à precisão dominial. 
Vigência: Cláusula de vigência(art.3°) adequada. 
7) Condicionantes e recomendações de juridicidade/urbanismo (sem 
óbice ao mérito) 
Comprovação dominial: juntar, nos autos legislativos ou administrativos, 
certidão atualizada da matricula n° 11.593, atestando domínio municipal, 
inexistência de gravames e averbações pertinentes (inclusive posterior 
averbação da desafetação). 
Conformidade urbanística: demonstrar, no processo administrativo, 
compatibilidade com o Plano Diretor e com a legislação municipal de uso e 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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ocupação do solo (parâmetros, gabarito, vagas, permeabilidadeetc.),além 
de eventuais compensações se a área possuir função de lazer/verde 
relevante. 
Fase subsequente (não tratada noPL): eventual doação/cessão de 
uso/constituição de direito real ao FAR/CEF deverá observar a legislação 
federal aplicável (gestão patrimonial, licitações/alienações) e lei municipal 
especifica, quando exigida, com avaliação prévia e encargos revertiveis ao 
interesse público. 
Conclusão (Voto) 
A vista do exposto, opina esta Comissão pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA 
LEGISLATIVA do Projeto de Lei n° 18/2025, com as seguintes 
recomendações: 
Observância das condicionantes do item 7 no âmbito do processo 
administrativo correspondente (comprovação dominial e 
compatibilidade urbanística. 
V Considerado o interesse social habitacional e a motivação 
apresentada, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto, 
ressalvadas as recomendações supra e a necessidade de observar 
as exigências legais locais (LOM/Plano Diretor). 
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025 
EDINARODGUES FAVARO - Presidente 
THIAGO'HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- cannara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(CPFO) 
Matéria: Projeto de Lei n218/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Direito Financeiro e Orçamentário. Desafetação de área pública 
(AreaInstitucional — 03) com 1.735,87 m2, matricula n° 11.593, no 
Loteamento Jardim Alto da Serra, para implantação de empreendimento 
habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 
Cláusula orçamentária prevê cobertura por dotações próprias e eventual 
suplementação dentro do limite autorizado. Ausência de criação de 
despesa obrigatória de caráter continuado. Recomendações para a fase 
subsequente (eventual alienação/cessão) quanto 6 avaliação, classificação 
da receita de capital e observância da Lei 14.133/2021. Conclusão pela 
adequação orçamentária e financeira, com recomendações. 
Relatório 
0 Projeto de Lei n° 18/2025 tem por objeto autorizar a desafetação 
de área municipal localizada no Jardim Alto da Serra, vinculada à 
implantação de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha 
Vida. A Mensagem do Prefeito informa a habilitação local para 50 unidades 
("Habita Serrana 1, 2 e 3"), registra que 40 lotes já estão desafetados, 
restando 10 lotes nesta etapa, e invoca regime de urgência(art. 47 da LOM). 
0art. 1° descreve a poligonal daAreaInstitucional — 03 a 
desmembrar da matricula 11.593; oart. 2° estabelece que as despesas 
decorrentes correrão por conta de dotações do orçamento vigente, 
podendo ser suplementadas "sem comprometimento do percentual 
máximo em vigor". 
A peça registra área total de 1.735,87 m2e referência dominial 6 
matricula 11.593. 
Fundamentação 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
1) Natureza do ato e reflexos fiscais imediatos 
0 projeto apenas altera a afetação do bem público (deArea 
institucional para bem dominical), sem, por si, gerar alienação, concessão 
ou doação. Nessa etapa, não há criação de despesa obrigatória de caráter 
continuado (DOCC) nem renúncia tributária. A DOCC ([RE, art. 17) demanda 
despesa corrente com obrigação por período superior a dois exercícios — 
hipótese não configurada pela mera desafetação. 
2) Adequação orçamentária (PPA—LDO—LOA) e LRF 
0 art. 2° do projeto determina que eventuais custos administrativos 
(p.ex., levantamentos, averbações, taxas cartorárias) sejam absorvidos por 
dotações próprias do orçamento vigente, com suplementação se 
necessário, dentro do limite autorizado na [DO ("percentual máximo em 
vigor"). Tal redação é congruente com a [RE(arts. 15 e 16), que exige 
compatibilidade com PPA, [DO e LOA e suficiente dotação para empenho, 
quando houver despesa. Como oPLnão institui nova ação de gasto, não se 
exige, nesta fase, estimativa formal de impacto de DOCC(art. 17). 
Recomenda-se, contudo, Nota Técnica de Adequação Orçamentária no 
processo administrativo, atestando a existência de dotações nas 
funções/programas de Urbanismo/Habitação e o cômputo das 
suplementações dentro do limite global da [DO. 
3) Receita de capital futura e governança patrimonial 
A desafetação converte o bem em dominical, condição necessária 
para eventual alienação, concessão real de uso ou doação em etapa 
posterior. Se houver venda/leilão, a arrecadação deverá ser classificada 
como Receita de Capital — Alienação de Bens, exigindo previsão/abertura 
de crédito na LOA. A Lei 14.133/2021 determina que a alienação esteja 
lastreada em avaliação prévia, interesse público justificado e, tratando-se 
de imóvel, autorização legislativa (que estePLsupre quanto A desafetação) 
e licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa 
(art. 76). 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Observação: se a opção não for venda, mas doação/cessão (p.ex., ao 
FAR/União/Caixa), persiste a exigência de avaliação e justificativa(art.76 
da Lei 14.133/2021), com adequada matriz de encargos e reversão para 
resguardar o interesse público. 
4) Renúncia de receita(art.14 da LRF) — não incidência agora 
0 projeto não concede incentivo tributário nem isenções. Assim, não 
se aplica, nesta fase, oart. 14 da LRF (renúncia de receita). Caso, em atos 
futuros, se cogite isenção de ITBI/ISS/TLL ou outro beneficio em caráter não 
geral, aí sim deverá ser observada a estimativa de impacto e medidas de 
compensação(art. 14, §§ da LRF). 
5) Cláusula orçamentária do projeto 
A redação doart.22("despesas... por conta de dotações próprias... 
suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual 
máximo em vigor") é adequada, mas recomenda-se, para segurança 
jurídica: 
a) registrar, no processo, a unidade orçamentária e a ação que suportará os 
custos administrativos; 
b) demonstrar o saldo de limite de suplementação autorizado pela LDO e o 
impacto agregado de créditos adicionais do exercício; 
c) explicitar que eventual receita de alienação (se houver) será devida e 
tempestivamente incluída no orçamento pela via cabível (emenda 
LOA/CRÉDITO ADICIONAL) antes da contratação. 
Conclusão (Voto) 
luz do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina 
pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei n2 
18/2025, sem óbices à sua tramitação e aprovação, com as seguintes 
recomendações: 
• Nota Técnica de Adequação Orçamentária no processo 
administrativo, atestando compatibilidade com PPA, [DO e LOA e 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
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identificando as dotações que suportarão os custos acessórios 
(cartório/topografiaetc.). 
• Observância do limite global de suplementações previsto na LDO, 
com controle do saldo remanescente do "percentual máximo em 
vigor". 
Na fase subsequente, caso haja alienação/leilão: 
(i) avaliação prévia; 
(ii) classificação da receita como Receita de Capital — Alienação de Bens 
e inclusão na LOA; 
(iii) licitação na modalidade leilão, salvo hipóteses legais de dispensa; 
(iv) justificativa do interesse público. 
Se houver doação/cessão (p.ex., ao FAR/União/entidades públicas): 
formalizar encargos e cláusula de reversão, com avaliação e motivação nos 
termos doart. 76 da Lei 14.133/2021. 
Apenas se futuramente se propuser beneficio tributário (p.ex., 
isenção de ITBI/ISS/TLL), cumprir oart. 14 da LRF (estimativa de impacto, 
medidas de compensação e atendimento às metas fiscais). 
Diante da neutralidade fiscal imediata da medida (desafetação) e da 
cláusula orçamentária adequada, somos pela APROVAÇÃO do projeto, 
ressalvadas as recomendações acima. 
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025. 
WALDE oid; DE ASSIS SILVA — Presidente 
FERNA S DE OUZ Relate( 
PAU 01410E olagçeT FIL O — Membro 
E C 
PAULO RICARD 
Vereadora d na 
Secretária da C ara Municipal de Serrana 
Ri EME1RE BARBOSA STORARI 
THIAG 
Vereador da 
NRIQUE DE ASSIS 
amara Municipal de Serrana 
S DIAS DE SOUZA 
Vice-Pr sidere da Amara Municipal de Serrana 
40 ,,t1,,i• 14" 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
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REQUERIMENTONg 231/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n° 18 de 2025, que 
autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base no art. 195, sujeitos A deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo) ng 18 de 2025, que autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá 
outras providências. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2q25. 
mica) Gvuitc 14,a/) 
IA HORTËNC1 RAO FARIAS 
Vereadora da Omar/a Municipal de Serrana 
EDCARLOS D)k GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câm'ara Municipal de Serrana 
LOCIA LVA POIARES 
Vereadora da C. ipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
DA SILV 
Vereadora :Lry r,sicVSerrana 
„ 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
" 
EDINA RODRIG S FAVARO 
Secretária da CArri a Municipal de Serrana --Verei o . Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO 
Na 13a sessão ordinária 
realizada no dia 02/09/2025. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
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AUTOGRAFO N2 67/2025 
PROJETO DE LEI N2 18/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, aprovou o Projeto 
de Lei n° 18/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação da 
área a ser desmembrada da matricula 11.593, do Oficial de Registro de Imóveis de Serrana, 
abaixo descrita, para fins de construção de unidades habitacionais: 
AreaInstitucional — 03, situado nesta cidade e Comarca, no loteamento 
Jardim Alto da Serra, com as seguintes medidas e confrontações: Tem 
inicio em um ponto comum de divisas situado entre a RUA TEREZA 
TAVARES BARBOSA, aAreade Sistema de Lazer —04 e a área em descrição; 
dai, segue em linha reta na distância de 20,00 metros, confrontando pela 
esquerda comAreade Sistema de Lazer — 04; dai, deflete a direita e segue 
com linha reta na distância de 59,85 metros, confrontando pela esquerda 
comArearemanescente; dai, deflete a esquerda em ângulo reto, na 
mesma confrontação, na distância de 8,50 metros; dai, deflete a direta em 
angulo reto, na mesma confrontação, na distância de 19,41 metros; dai, 
deflete a direita e segue em linha reta na distancia de 19,34 metros, 
confrontando pela esquerda coma RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES; 
dai, deflete a direita e segue em curva com raio de 9,00 metros, cujo seu 
desenvolvimento é de 14,30 metros, confrontando pela esquerda com 
RUA LUIZ CLÁUDIO PATURI RODRIGUES, esquina com a RUA TEREZA 
TAVARES BARBOSA; dai, segue em linha reta na distância de 70,26 metros, 
confrontando pela esquerda com RUA TEREZA TAVARES BARBOSA, 
chegando ao ponto inicial, fechando assim a poligonal, perfazendo a área 
total de 1.735,87 metros quadrados. 
1 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - WW\k.serrana.sp.leg.br 
Art.2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, 
sem comprometimento do percentual máximo em vigor. 
Art.3g. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E 71 ifg kÍJ eifiR 0 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
2 

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