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MENSAGEM N" 30/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da CamaraMunicipal,
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 13a sessão
ordinária realizada em 02/09/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
Em anexo à presente, encaminhamos a essa Casa de Leis para a devida
apreciação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei n° 19/2025, que AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PARA FINS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Projeto que ora encaminhamos à apreciação dessa Edilidade, visa autorizar
a desafetação deAreaslocalizadas no Bairro Jardim Amélia, quesea)destinadas para
ampliação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, quesera
implementado através das modalidades previstas na Lei Complementar n° 537/2021
alterada pela Lei Complementar 583/2025.
Como cediço, o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento das Atividades
Econômicas no Município de Serrana — PROINDES e Conselho de Desenvolvimento
Econômico para Geração de Emprego e Renda — CONDEGER, foi criado por este
Executivo Municipal no ano de 2021, com o objetivo de buscar novas empresas para
implantação de atividades geradoras de emprego e renda no Município, o qual vem
resultando positivamente junto aos cidadãos o qual já foram realizados a seleção de 15
(quinze) empresas, com a geração de 629 empregos e R$ 45.104.362,00 (quarenta e cinco
milhões, cento e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais) em investimentos.
Para que a nova fase do programa possa dar continuidade, temos a
necessidade de desafetação das áreas, objeto da presente lei, em conseguintesera
divulgado Edital de seleção pública que disporá de 9 (nove)areasque serão alienadas por
doação e 1 (uma) área por concessão de direito real de uso, após o tramite burocrático e
administrativo.
Projeto de Lei 19/2025
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As áreas a serem desafetadas, compreendem as constantes das seguintes
matriculas 17.681; 17.682; 17.683; 17.684; 17.685; 17.686; 17.687; 17.688 e 17.689, cujas
cópias acompanham a presente mensagem.
Por ser matéria urgente, e de relevante interesse social da matéria, solicitamos
sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
08 de agosto de 2025.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELL30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.08.13 08:55:44-0300
LEONARDO CARESSATO CAPITEL1
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamaraMunicipal
Serrana — SP
Projeto de Lei 19/2025
2
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PROJETO DE LEI N° 19/2025
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PARA FINS
QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
desafetação dasareasconstantes das matriculas, abaixo relacionadas, todas do Oficial de
Registro de Imóveis de Serrana, para fins de ampliação do Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social — PROINDES.
I- AREA01 — Matricula n° 17.681: Um terreno, situado nesta cidade
e Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante de
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, DA QUADRA 11, do
loteamento denominado JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia em um ponto denominado 1, localizado na confluência da Avenida José Vieira dos
Santos com Rua Julio de Andrade, dai segue com azimute de 352030'15" e distancia de
39,36 metros, ate encontrar o ponto 2; dai deflete a direita e segue em curva, na
confluência da Rua Julio de Andrade e Rua Benedito da Costa, com raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 13,85 metros, até encontrar o ponto 3; dai segue, pelo alinhamento
predial da Rua Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" e distancia de 33,50 metros,
até encontrar o ponto 13; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n"
Projeto de Lei 19/2025
3
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17.682 , com azimute de 172°30'15" e distância de 28,97 metros, até encontrar o ponto 23;
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17.683, com azimute de 172°30'15" e
distância de 29,40 metros, até encontrar o ponto 22; dai deflete a direita e segue, pelo
alinhamento predial da Rua José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e distância
de 33,20 meros, até encontrar o pronto 12; dai deflete a direta e segue em curva, pela
confluência da Rua José Vieira dos Santos com RuaMhode Andrade, com raio de 9,00
metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até encontrar o ponto 1, chegando ao ponto
inicial, perfazendo aAreatotal de 2.403,01 metros quadrados."
AREA02 - Matricula n° 17.682: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento dasareasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 13, distante 33,50 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no
alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa da do imóvel da matricula n°
17681, dai segue, pelo alinhamento predial Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19"
e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 14; dai deflete a direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute de 172°30'15 " e distância de 29,43
metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da
matricula n° 17683, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 metros, até encontrar
o ponto 23; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17681, com
azimute de 352°30'15" e distância de 28,97 metros, até encontrar o ponto 13, chegando ao
ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 426,28 metros quadrados.
///- ÁREA 03 - Matricula n° 17.683: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 22, distante 33,20 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no
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4
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alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos do imóvel da matricula IV 17681,
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17681, com azimute de 352°30'15" e
distância de 29,40 metros, ate encontrar o ponto 23; dai deflete a direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17682, com azimute de 82°30'15" e distância de 14,60
metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue, pela divisa da do imóvel da
matricula n° 17684, com azimute de 172°3015" e distância de 29,43 metros, até entrar o
ponto 21; dai deflete a direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira
dos Santos, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto
22, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 429,63
metros quadrados."
IV- ÁREA 04 - Matricula a' 17.684: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 14, distante 48,10 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no
alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa da do imóvel da matricula
n°17682, dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com azimute de
80°42'19" e distância de 38,83 metros, até encontrar o ponto 15; dai deflete a direita e
segue, pela divisa da do imóvel da matricula n° 17685, com azimute de 172°30'15" e
distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete a direita e segue em
curva, pelo alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com raio de 23,00
metros e desenvolvimento de 11,26 metros, até encontrar o ponto 11 dai segue, pelo
alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e
distância de 27,99 metros, até encontrar o ponto 21; dai deflete a direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17683, com azimute de 352°30'15" e distância de 29,43
metros, até encontrar o ponto 24, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17682,
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com azimute de 352°30'15" e distância de 29,43 metros, até encontrar o ponto 14,
chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfázendo a área total de 2.317,74
metros quadrados."
V- ÁREA 05 - Matricula n° 17.685: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no
alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do imóvel da matricula ri° 17684,
dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com azimute de 80042'19"
e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; dai deflete a direita e segue em curva,
pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida José Vieira dos Santos, com raio
de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, até encontrar o ponto 5; dai deflete a
direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17687, com azimute de 201006'15 " e
distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 25; dai segue, pela divisa do imóvel da
matricula n° 17686, com azimute de 201°06'15" e distância de 30,44 metros até entrar o
ponto 20; dai deflete a direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira
dos Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto
10; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute
de 352°30'15" e distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto
inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.615,42 metros quadrados.
VI- ÁREA 06 - Matricula n° 17.686: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 20, distante 110,67 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula n°
Projeto de Lei 19/2025
6
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17685, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17685, com azimute de 21°06'15"
e distância de 30,44 metros, até encontrar o ponto 25; dai deflete a direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17687, com azimute de 110°32'44" e distância de 18,89
metros, até entrar o ponto 26; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da
matricula n° 17689, com azimute de 200°32 '44" e distância de 3,26 metros até encontrar o
ponto 27; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17688, com azimute de
200°32 '44" e distância de 27,18 metros, até entrar o ponto 19; dai deflete a direta e
segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira do Santos, com azimute de
290°32 '44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o ponto 20, chegando ao ponto
inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 579,58 metros quadrados.
VII- ÁREA 07 - Matricula n° 17.687: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 5, localizado na confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida
José Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula n° 17685, dai segue, pelo
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 129°35'27" e
distância de 19,64 metros, até encontrar o ponto 16; dai deflete a direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17689, com azimute de 200°32'44" e distância de 27,26
metros, até encontrar o ponto 26; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da
matricula n° 17686, com azimute de 290°32 '44" e distância de 18,89 metros, até encontrar
o ponto 25; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17685, com
azimute de 21°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 5, fechando a
poligonal, perfazendo aareatotal de 571,11 metros quadrados.
VIII- ÁREA 08 - Matricula n° 17.688: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
Projeto de Lei 19/2025
7
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loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um
ponto denominado 19, distante 129,86 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no
alinhamento predial da Avenida Jose Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula ri°
17686, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 20°32'44"
e distância de 27,18 metros, até encontrar o ponto 27; dai deflete a direita e segue, pela
divisa do imóvel da matricula n° 17689 firea 09, com azimute de 110°32 '44" e distância
de 19,19 metros, até entrar o ponto 28; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel
da matricula n° 17690, com azimute de 20003244" e distância de 27,18 metros, até entrar
o ponto 18; dai deflete a direta e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira
do Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o ponto
19, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 521,57
metros quadrados.
IX- AREA09 - Matriculare17.689: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em uni
ponto denominado 16, distante 19,64 metros da confluência da Rua Benedito da Costa
com Avenida Vieira dos Santos, localizado no alinhamento predial da Avenida Vieira dos
Santos e divisa do imóvel da matricula n° 17687; dai segue, pelo alinhamento predial da
Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 129°35'27" e distância de 20,30 metros,
até encontrar o ponto 17; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula
TV 17690, com azimute de 200°32'44" e distancia de 23,89 metros, até encontrar o ponto
28; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° / 7688,coinazimute
de 290°32'44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o ponto 27; dai deflete a direita
e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 20°32 '44" e
distância de 3,26 metros; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17687, com
azimute de 20°32'44" e distância de 27,26 metros, ate encontrar o ponto 15, fechando a
poligonal, perfazendo a área total de 522,09 metros quadrados.
Projeto de Lei 19/2025
8
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Art.2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
08 de agosto de 2.025.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:3049590785 5 Dados: 2025.08.13 08:55:19 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO(CUR)
Matéria: Projeto de Lei n219/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assunto: "Autoriza a desafetação de áreas para fins que especifica e dá
outras providências."
I — RELATÓRIO
Veio a esta Comissão o Projeto de Lei n219/2025, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de nove áreas
públicas localizadas no Bairro Jardim Amélia (matriculas n217.681 a 17.689,
1° CRI de Serrana), visando ampliar o Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social — PROINDES,com previsão de doação
de 9 (nove) áreas e concessão de direito real de uso de 1 (uma) área, a
serem selecionadas por edital público. Consta, ainda, exposição de motivos
registrando resultados prévios do PROINDES(seleção de 15 empresas, 629
empregos e R$ 45.104.362,00 em investimentos) e pedido de urgência nos
termos doart. 47 da Lei Orgânica Municipal.
É o relatório.
II— FUNDAMENTAÇÃO
1. Competência legislativa, iniciativa e reserva de lei
A matéria versa sobre regime jurídico de bens públicos municipais,
uso do solo e política de desenvolvimento econômico local, temas inseridos
na competência municipal (CF/88,art. 30, I e VIII). A iniciativa do Executivo
é adequada por envolver gestão do patrimônio público. A Lei Orgânica do
Município autoriza a desafetação por lei especifica, de modo que a via eleita
é formalmente correta (LOM, dispositivo que disciplina a
afetação/desafetação de bens).
2. Natureza dos bens e necessidade de lei especifica
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As áreas descritas decorrem de "Sistema de Lazer" de loteamento
(áreas institucionais/verde), tradicionalmente qualificadas como bens de
uso comum do povo ou de uso especial. Sua conversão para bens
dominicais exige lei especifica de desafetação, condição necessária para
viabilizar doação ou concessão de direito real de uso com encargos,
conforme a finalidade pública declarada (ampliação do PROINDES). OPL
cumpre o requisito da lei formal ao autorizar a desafetação de cada
matricula e delimitar suas características.
3. Interesse público, motivação e finalidade
A finalidade pública encontra-se expressamente motivada: expansão
de política pública de emprego, renda e investimentos, por meio do
PROINDES e de edital de seleção, com governança pelo CONDEGER. Os
resultados já obtidos (empresas selecionadas, postos de trabalho e
investimentos) reforçam a razoabilidade e a proporcionalidade da medida,
além do nexo de finalidade entre a desafetação e o programa econômico.
4. Juridicidade: regime de alienação e seleção pública
A alienação (por doação com encargos) e a concessão de direito real
de uso devem observar o regime jurídico patrimonial e licitatório vigente, a
legislação municipal correlata (especialmenteLCMunicipal n° 537/2021,
alterada pelaLCn° 583/2025) e processo seletivo público com critérios
objetivos, avaliação prévia, encargos mínimos, prazos de implantação,
cláusula de reversão e mecanismos de fiscalização. O próprio projeto
anuncia a realização de edital de seleção pública, o que está em
consonância com os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência.
5. Conformidade urbanística e ambiental
Por envolver áreas de sistema de lazer/institucionais, recomenda-se
a comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor, legislação
urbanística (Lei Federal n26.766/1979 e normas locais) e eventuais
condicionantes ambientais. Conforme preveja a LOM/Plano Diretor,
audiência pública e parecer técnico urbanístico podem ser exigidos; ainda
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que não obrigatórios, são recomendáveis para robustecer a legitimidade e
a segurança jurídica da medida.
6. Técnica legislativa e redação
0 projeto observa a estrutura básica (ementa, artigos de
autorização, despesas e vigência). A luz daLCFederal n295/1998,
sugerem-se aperfeiçoamentos redacionais para maior precisão
normativa:
• Inserir cláusula expressa de que as áreas passam a integrar o
patrimônio dominical após a desafetação.
• Positivar que a doação e a CRDU ocorrerão com encargos, avaliação
prévia, cláusula de reversão, prazos de implantação e edital
conforme a legislação municipal (PROINDES/LC 537/2021 e
583/2025).
• Uniformizar topônimos e unidades (p.ex., correção de lapsos
grafemáticos como "meros" por "metros" e padronização de
"Avenida José Vieira dos Santos").
III — CONCLUSÃO (VOTO)
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com
emendas de aperfeiçoamento abaixo propostas. Entende-se que oPL
19/2025 pode prosseguir em sua tramitação, por estar formal e
materialmente adequado ao ordenamento e à finalidade pública declarada,
condicionada a observância, na fase executiva, do regime jurídico de
alienação/concessão, da legislação urbanístico-ambiental e dos
instrumentos do PROINDES.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025
THIAGO ENRIQUE DE ASSIS - Membro
Câmara Municipal de Serrana
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EDINA RODR UES FAVARO - Presidente
MA LVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
(CPFO)
Matéria: Projeto de Lei n° 19/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assunto: "Autoriza a desafetação deareaspara fins que especifica e dá
outras providências."
I — RELATÓRIO
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei n° 19/2025, de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de noveareas
públicas localizadas no Bairro Jardim Amélia (matriculas n° 17.681 a
17.689), com vistas a ampliação do Programa de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social — PROINDES, estruturado naLC
municipal n° 537/2021, com alterações daLCn2583/2025.
A Exposição de Motivos noticia resultados da fase anterior do
PROINDES (seleção de empresas, empregos gerados e montante de
investimentos privados) e informa que, após a desafetação, haverá edital
de seleção pública prevendo doação com encargos de 9arease concessão
de direito real de uso (CRDU) de 1 area.0art. 2° doPLprevê que eventuais
despesas correrão por dotações próprias do orçamento vigente,
suplementáveis se necessário.
o relatório.
II —ANÁLISE ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
1. Compatibilidade com PPA, LDO e LOA
Sob a ótica desta Comissão, a matéria deve guardar compatibilidade
com o PPA (eixo/programa de desenvolvimento econômico), com as metas
e prioridades da LDO e com as dotações da LOA (custos de processamento
do certame, publicações, avaliações, registros e fiscalização). Como regra, a
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desafetação e a alienagão/CRDU não criam, por si, despesa orçamentária
relevante, mas podem implicar gastos acessórios (v.g., laudos de avaliação,
registros, publicações), que devem estar expressamente lastreados em
dotação adequada.
Conclusão parcial: há compatibilidade formal com o ciclo orçamentário,
condicionada 5 demonstração administrativa (pela Secretaria de
Finanças/Planejamento) de que os custos acessórios estão previstos na LOA
e coerentes com a LDO.
2. Lei deResponsabilidadeFiscal (LRF — LC 101/2000)
Art.16 (adequação e compatibilidade): o projeto não institui despesa nova
materialmente relevante ou de caráter continuado. Recomenda-se, por
prudência fiscal, declaração do ordenador de despesa atestando que os
custos instrumentais (publicação, avaliação, registros) são compatíveis com
a LDO/LOA.
Art.17 (despesa obrigatória de caráter continuado): inaplicável na espécie,
pois não há criação/expansão de obrigação continuada.
Art.14 (renúncia de receita): a doação de bens dominicais com encargos
não se qualifica, em regra, como renúncia de receita tributária; trata-se de
política patrimonial com contrapartidas (emprego, investimento, prazos e
reversão), devendo tais encargos ser mensuráveis e exigíveis para justificar
o interesse público e mitigar riscos fiscais.
Transparência(arts.48 e 50): recomenda-se ampla publicidade dos laudos
de avaliação, critérios e decisões do CONDEGER, com disponibilização em
portal de transparência.
Conclusão parcial: conformidade LRF, condicionada a:
I) declaração de adequação orçamentária dos custos acessórios(art. 16);
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(ii) definição objetiva das contrapartidas econômico-sociais (indicadores e
prazos), de modo a legitimar o interesse público e permitir controle e
eventual reversão.
3. Gestão patrimonial e impactos contábeis
A desafetação converte as áreas em bens dominicais, viabilizando
doagão/CRDU com encargos. Para fins de contabilidade aplicada ao setor
público (MCASP), a alienação/doação impacta o ativo imobilizado e deve
ser refletida nas demonstrações contábeis (variações patrimoniais e baixa
de bens), exigindo:
a) Laudo de avaliação prévia para cada imóvel, por profissional/órgão
competente;
b) Registro contábil da baixa/transferência;
c) Instrumentos contratuais com cláusula de reversão e multas para
inadimplemento dos encargos;
d) Matriz de fiscalização (cronograma físico-financeiro, metas de
emprego/investimento e marco de implantação).
4. Processo seletivo, encargos e riscos fiscais
0 projeto noticia que a destinagão ocorrerá mediante edital de
seleção pública e sob governança do PROINDES/CONDEGER. Para
resguardar o interesse público e evitar passivos (riscos de descumprimento
de encargos ou infraestrutura a cargo do Município),
III — MÉRITO ECONÔMICO-FISCAL
A política de destinação de ativos não afetados para atração de
investimento 6, em tese, fiscalmente vantajosa quando:
(i) os encargos são claros e exequíveis,
(ii) há monitoramento e reversão célere em caso de descumprimento;
(iii) os efeitos líquidos em arrecadação (ISS, IPTU, ITBI, ICMS cota-parte via
valor adicionado) e emprego compensam a perda patrimonial do bem.
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Os números apresentados na justificativa (empregos e investimentos
privados já obtidos) sinalizam resultado positivo e reforçam a razoabilidade
da medida, desde que as novas destinações observem avaliação prévia e
governança adequada.
IV — CONCLUSÃO (VOTO)
Pela Comissão de Finanças e Orçamento, opino pela Tramitação do
Projeto de Lei ng 19/2025.
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025.
WALDEN DE ASSIS SILVA — Presidente
FERNAN' E-(60E‘U
PA C4613-aT 0 (&10 L A T LHO — Membro
Sala das Sessbes, 02 de setembro de 20
CINTIA HOFg2 I D FARI
WeP
FERNAND
Vice-Pfesidehte da
/
SJ IAS DE SOUZA
amara Municipal de Serrana
Cl*
Vereador
<
R-siLVA-FulARES
a Munici de Serrana
1-@ Secretária da Câm unicipal de Serrana
LaC(13 0 6S OLAT FIL ct
Vereador • Câmara Municipal de Serrana
RO E Iv RECIDA BARBOSA STORARI
2@ Secretária da Câ ara Municipal de Serrana
THIAG
Vereador da
RIQUE DE ASSIS
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REQUERIMENTO N2 232/2025
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n2 19 de 2025, que
autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
Ordinária (Executivo) n° 19 de 2025, que autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá
outras providências.
Vereadora da C5 ara Municipal de Serrana
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
M A DA SILVA T —
VereadoraçJ CâmaraJtunicip44e Serrana
.-
_, .
L
PAULO RICA A LVA OZA
Vereadora a
WAL5=ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO
Na 13a sessão ordinária
realizada no dia 02/09/2025.
PRESIDENTE
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AUTÓGRAFO N2 68/2025
PROJETO DE LEI N2 19/2025 - EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, aprovou o Projeto
de Lei n° 19/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação das
Areasconstantes das matriculas, abaixo relacionadas, todas do Oficial de Registro de Imóveis
de Serrana, para fins de ampliação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
e Social — PROINDES.
AREA01 — Matricula n217.681: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante de desmembramento dasAreas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, DA QUADRA 11, do loteamento denominado JARDIM AMÉLIA,
com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto denominado 1, localizado na
confluência da Avenida José Vieira dos Santos com Rua Júlio de Andrade, dai segue com
azimute de 352°30'15" e distância de 39,36 metros, até encontrar o ponto 2; dai deflete a
direita e segue em curva, na confluência da Rua Júlio de Andrade e Rua Benedito da Costa,
com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,85 metros, até encontrar o ponto 3; dai
segue, pelo alinhamento predial da Rua Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" e
distância de 33,50 metros, até encontrar o ponto 13; dai deflete a direita e segue, pela divisa
do imóvel da matricula n217.682 , com azimute de 172°30'15" e distância de 28,97 metros,
até encontrar o ponto 23; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n217.683, com
azimute de 172°30'15" e distância de 29,40 metros, até encontrar o ponto 22; dai deflete a
direita e segue, pelo alinhamento predial da Rua José Vieira dos Santos, com azimute de
262°30'15" e distância de 33,20 meros, até encontrar o pronto 12; dai deflete a direta e segue
em curva, pela confluência da Rua José Vieira dos Santos com Rua Júlio de Andrade, com raio
de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até encontrar o ponto 1, chegando ao
ponto inicial, perfazendo aAreatotal de 2.403,01 metros quadrados."
AREA02 - Matricula n217.682: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das Areas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 13, distante 33,50
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa
1
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e divisa da do imóvel da matricula n217681, dai segue, pelo alinhamento predial Benedito da
Costa, com azimute de 800 42'19" e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 14; dai
deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217684, com azimute de
172°30'15" e distância de 29,43 metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue,
pela divisa do imóvel da matricula n217683, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60
metros, até encontrar o ponto 23; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da
matricula n2 17681, com azimute de 352°30'15" e distância de 28,97 metros, até encontrar o
ponto 13, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 426,28
metros quadrados.
Ill-AREA03 - Matricula n917.683: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das áreas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 22, distante 33,20
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Avenida José Vieira dos
Santos do imóvel da matricula n917681, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n2
17681, com azimute de 352°30'15" e distância de 29,40 metros, até encontrar o ponto 23; dai
deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n917682, com azimute de
82°30'15" e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue,
pela divisa da do imóvel da matricula n217684, com azimute de 172°30'15" e distância de
29,43 metros, até entrar o ponto 21; dai deflete a direita e segue, pelo alinhamento predial
da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 metros,
até encontrar o ponto 22, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área
total de 429,63 metros quadrados."
IV-AREA04 - Matricula n217.684: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das áreas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 14, distante 48,10
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa
e divisa da do imóvel da matricula n917682, dai segue, pelo alinhamento predial da rua
Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" e distância de 38,83 metros, até encontrar o
ponto 15; dai deflete a direita e segue, pela divisa da do imóvel da matricula n917685, com
azimute de 172°30'15" e distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete a
direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com
raio de 23,00 metros e desenvolvimento de 11,26 metros, até encontrar o ponto 11; dai segue,
pelo alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e
distância de 27,99 metros, até encontrar o ponto 21; dai deflete a direita e segue, pela divisa
do imóvel da matricula n217683, com azimute de 352°30'15" e distância de 29,43 metros, até
encontrar o ponto 24, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n217682, com azimute de
2
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352°30'15" e distancia de 29,43 metros, até encontrar o ponto 14, chegando ao ponto inicial,
fechando a poligonal, perfazendo aareatotal de 2.317,74 metros quadrados."
V-AREA05 - Matricula n217.685: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento dasareas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 15, distante 86,93
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa
e divisa do imóvel da matricula n217684, dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito
da Costa, com azimute de 80°42'19" e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; dai
deflete a direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida
José Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, até
encontrar o ponto 5; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217687,
com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 25; dai segue,
pela divisa do imóvel da matricula n217686, com azimute de 201°06'15" e distancia de 30,44
metros até entrar o ponto 20; daideflatea direita e segue, pelo alinhamento predial da
Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 23,62 metros, até
encontrar o ponto 10; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n2
17684, com azimute de 352°30'15" e distancia de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15,
chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo aareatotal de 2.615,42 metros
quadrados.
VI-AREA06 - Matricula n217.686: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das areas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 20, distante 110,67
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Avenida José Vieira dos
Santos e divisa do imóvel da matricula n217685, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula
n2 17685, com azimute de 21'06'15" e distância de 30,44 metros, até encontrar o ponto 25;
dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217687, com azimute de
110°32'44" e distância de 18,89 metros, até entrar o ponto 26; dai deflete a direita e segue,
pela divisa do imóvel da matricula n217689, com azimute de 200°32'44" e distância de 3,26
metros até encontrar o ponto 27; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n217688, com
azimute de 200°32'44" e distância de 27,18 metros, até entrar o ponto 19; dai deflete a direta
e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira do Santos, com azimute de
290'32'44" e distancia de 19,19 metros, até encontrar o ponto 20, chegando ao ponto inicial,
fechando a poligonal, perfazendo aareatotal de 579,58 metros quadrados.
VII- AREA07 - Matricula n217.687: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento
dasareas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com
3
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as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 5, localizado na
confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida José Vieira dos Santos e divisa do imóvel
da matricula n217685, dai segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos,
com azimute de 129°35'27" e distância de 19,64 metros, até encontrar o ponto 16; dai deflete
a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217689, com azimute de 200°32'44" e
distância de 27,26 metros, até encontrar o ponto 26; dai deflete a direta e segue, pela divisa
do imóvel da matricula n917686, com azimute de 2900 3244" e distância de 18,89 metros, até
encontrar o ponto 25; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217685,
com azimute de 21'06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 5, fechando a
poligonal, perfazendo a área total de 571,11 metros quadrados.
VIII- AREA08 - Matricula n217.688: Um terreno, situado nesta cidade e
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento
dasareasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com
as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 19, distante 129,86
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Avenida José Vieira dos
Santos e divisa do imóvel da matricula n917686, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula
n 217686, com azimute de 20'32'44" e distância de 27,18 metros, até encontrar o ponto 27;
dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n917689Area09, com azimute
de 110°32'44" e distância de 19,19 metros, até entrar o ponto 28; dai deflete a direita e segue,
pela divisa do imóvel da matricula n917690, com azimute de 200°32'44" e distância de 27,18
metros, até entrar o ponto 18; dai deflete a direta e segue, pelo alinhamento predial da
Avenida José Vieira do Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 19,19 metros, até
encontrar o ponto 19, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total
de 521,57 metros quadrados.
IX-AREA09 - Matricula n217.689: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca,
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das áreas
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 16, distante 19,64
metros da confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida Vieira dos Santos, localizado no
alinhamento predial da Avenida Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula n917687;
dai segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de
129°35'27" e distância de 20,30 metros, até encontrar o ponto 17; dai deflete a direita e segue,
pela divisa do imóvel da matricula n217690, com azimute de 200°32'44" e distância de 23,89
metros, até encontrar o ponto 28; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da
matricula n217688, com azimute de 290'32'44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o
ponto 27; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n917686, com
azimute de 20°32'44" e distância de 3,26 metros; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula
4
_AO ,fiCd1 14
I'M AM
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n2 17687, com azimute de 20032'44" e distância de 27,26 metros, até encontrar o ponto 15,
fechando a poligonal, perfazendo a área total de 522,09 metros quadrados.
Art.22. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário,
sem comprometimento do percentual máximo em vigor.
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
03 de setembro de 2025.
5
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRI UE
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana