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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá outras providências.
native_id4041

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-20 Proposição retirada do Expediente Retirado do expediente pelo Presidente.
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:25.895865-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 1.4.15(1-non 
www,serrana.sp.gov.br emaiI infoCtiserrana.sp.gov.br Telefone 
MENSAGEM N" 30/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da CamaraMunicipal, 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 13a sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Em anexo à presente, encaminhamos a essa Casa de Leis para a devida 
apreciação dos Senhores Vereadores, Projeto de Lei n° 19/2025, que AUTORIZA A 
DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PARA FINS QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Projeto que ora encaminhamos à apreciação dessa Edilidade, visa autorizar 
a desafetação deAreaslocalizadas no Bairro Jardim Amélia, quesea)destinadas para 
ampliação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, quesera 
implementado através das modalidades previstas na Lei Complementar n° 537/2021 
alterada pela Lei Complementar 583/2025. 
Como cediço, o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento das Atividades 
Econômicas no Município de Serrana — PROINDES e Conselho de Desenvolvimento 
Econômico para Geração de Emprego e Renda — CONDEGER, foi criado por este 
Executivo Municipal no ano de 2021, com o objetivo de buscar novas empresas para 
implantação de atividades geradoras de emprego e renda no Município, o qual vem 
resultando positivamente junto aos cidadãos o qual já foram realizados a seleção de 15 
(quinze) empresas, com a geração de 629 empregos e R$ 45.104.362,00 (quarenta e cinco 
milhões, cento e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais) em investimentos. 
Para que a nova fase do programa possa dar continuidade, temos a 
necessidade de desafetação das áreas, objeto da presente lei, em conseguintesera 
divulgado Edital de seleção pública que disporá de 9 (nove)areasque serão alienadas por 
doação e 1 (uma) área por concessão de direito real de uso, após o tramite burocrático e 
administrativo. 
Projeto de Lei 19/2025 
1 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.10-o00 
wonv.serrana.sp.gov.bre-mail infofterrana.sp.gov.brTelefone 116t 3987-9244 
As áreas a serem desafetadas, compreendem as constantes das seguintes 
matriculas 17.681; 17.682; 17.683; 17.684; 17.685; 17.686; 17.687; 17.688 e 17.689, cujas 
cópias acompanham a presente mensagem. 
Por ser matéria urgente, e de relevante interesse social da matéria, solicitamos 
sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de agosto de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELL30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.08.13 08:55:44-0300 
LEONARDO CARESSATO CAPITEL1 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal 
Serrana — SP 
Projeto de Lei 19/2025 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Taneredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.goviar infoOserrana.sp.gov.brTeletione116} 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 19/2025 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PARA FINS 
QUE ESPECIFICAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
desafetação dasareasconstantes das matriculas, abaixo relacionadas, todas do Oficial de 
Registro de Imóveis de Serrana, para fins de ampliação do Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social — PROINDES. 
I- AREA01 — Matricula n° 17.681: Um terreno, situado nesta cidade 
e Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante de 
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, DA QUADRA 11, do 
loteamento denominado JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: 
inicia em um ponto denominado 1, localizado na confluência da Avenida José Vieira dos 
Santos com Rua Julio de Andrade, dai segue com azimute de 352030'15" e distancia de 
39,36 metros, ate encontrar o ponto 2; dai deflete a direita e segue em curva, na 
confluência da Rua Julio de Andrade e Rua Benedito da Costa, com raio de 9,00 metros e 
desenvolvimento de 13,85 metros, até encontrar o ponto 3; dai segue, pelo alinhamento 
predial da Rua Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" e distancia de 33,50 metros, 
até encontrar o ponto 13; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n" 
Projeto de Lei 19/2025 
3 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Taneredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gombre-mailinfoOserrana.sp.gov.brTelefone (16t 3987-9244 
17.682 , com azimute de 172°30'15" e distância de 28,97 metros, até encontrar o ponto 23; 
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17.683, com azimute de 172°30'15" e 
distância de 29,40 metros, até encontrar o ponto 22; dai deflete a direita e segue, pelo 
alinhamento predial da Rua José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e distância 
de 33,20 meros, até encontrar o pronto 12; dai deflete a direta e segue em curva, pela 
confluência da Rua José Vieira dos Santos com RuaMhode Andrade, com raio de 9,00 
metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até encontrar o ponto 1, chegando ao ponto 
inicial, perfazendo aAreatotal de 2.403,01 metros quadrados." 
AREA02 - Matricula n° 17.682: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento dasareasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 13, distante 33,50 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no 
alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa da do imóvel da matricula n° 
17681, dai segue, pelo alinhamento predial Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" 
e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 14; dai deflete a direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute de 172°30'15 " e distância de 29,43 
metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da 
matricula n° 17683, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 metros, até encontrar 
o ponto 23; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17681, com 
azimute de 352°30'15" e distância de 28,97 metros, até encontrar o ponto 13, chegando ao 
ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 426,28 metros quadrados. 
///- ÁREA 03 - Matricula n° 17.683: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 22, distante 33,20 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no 
Projeto de Lei 19/2025 
4 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua lancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail infoOserrana-sa.gov.br Telefone (16} 3987-9244 
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos do imóvel da matricula IV 17681, 
dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17681, com azimute de 352°30'15" e 
distância de 29,40 metros, ate encontrar o ponto 23; dai deflete a direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17682, com azimute de 82°30'15" e distância de 14,60 
metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue, pela divisa da do imóvel da 
matricula n° 17684, com azimute de 172°3015" e distância de 29,43 metros, até entrar o 
ponto 21; dai deflete a direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira 
dos Santos, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 
22, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 429,63 
metros quadrados." 
IV- ÁREA 04 - Matricula a' 17.684: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 14, distante 48,10 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no 
alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa da do imóvel da matricula 
n°17682, dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com azimute de 
80°42'19" e distância de 38,83 metros, até encontrar o ponto 15; dai deflete a direita e 
segue, pela divisa da do imóvel da matricula n° 17685, com azimute de 172°30'15" e 
distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete a direita e segue em 
curva, pelo alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com raio de 23,00 
metros e desenvolvimento de 11,26 metros, até encontrar o ponto 11 dai segue, pelo 
alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e 
distância de 27,99 metros, até encontrar o ponto 21; dai deflete a direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17683, com azimute de 352°30'15" e distância de 29,43 
metros, até encontrar o ponto 24, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17682, 
Projeto de Lei 19/2025 
5 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 1J6- CEP 14.150-000 
vnyviserrana.so.gov.bre-madinfoOsenana.sp.gov.brTelefone (1.6t 3987-9244 
com azimute de 352°30'15" e distância de 29,43 metros, até encontrar o ponto 14, 
chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfázendo a área total de 2.317,74 
metros quadrados." 
V- ÁREA 05 - Matricula n° 17.685: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 15, distante 86,93 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no 
alinhamento predial da Rua Benedito da Costa e divisa do imóvel da matricula ri° 17684, 
dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito da Costa, com azimute de 80042'19" 
e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; dai deflete a direita e segue em curva, 
pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida José Vieira dos Santos, com raio 
de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, até encontrar o ponto 5; dai deflete a 
direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17687, com azimute de 201006'15 " e 
distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 25; dai segue, pela divisa do imóvel da 
matricula n° 17686, com azimute de 201°06'15" e distância de 30,44 metros até entrar o 
ponto 20; dai deflete a direita e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira 
dos Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 23,62 metros, até encontrar o ponto 
10; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17684, com azimute 
de 352°30'15" e distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, chegando ao ponto 
inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.615,42 metros quadrados. 
VI- ÁREA 06 - Matricula n° 17.686: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento das áreas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 20, distante 110,67 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no 
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula n° 
Projeto de Lei 19/2025 
6 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176- CEP 14.150-000 
www.serrana.so.govIr e4ned infoeserranalp.gov.brTelefone {1613987-9244 
17685, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17685, com azimute de 21°06'15" 
e distância de 30,44 metros, até encontrar o ponto 25; dai deflete a direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17687, com azimute de 110°32'44" e distância de 18,89 
metros, até entrar o ponto 26; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da 
matricula n° 17689, com azimute de 200°32 '44" e distância de 3,26 metros até encontrar o 
ponto 27; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17688, com azimute de 
200°32 '44" e distância de 27,18 metros, até entrar o ponto 19; dai deflete a direta e 
segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira do Santos, com azimute de 
290°32 '44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o ponto 20, chegando ao ponto 
inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 579,58 metros quadrados. 
VII- ÁREA 07 - Matricula n° 17.687: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 5, localizado na confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida 
José Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula n° 17685, dai segue, pelo 
alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 129°35'27" e 
distância de 19,64 metros, até encontrar o ponto 16; dai deflete a direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17689, com azimute de 200°32'44" e distância de 27,26 
metros, até encontrar o ponto 26; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da 
matricula n° 17686, com azimute de 290°32 '44" e distância de 18,89 metros, até encontrar 
o ponto 25; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17685, com 
azimute de 21°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 5, fechando a 
poligonal, perfazendo aareatotal de 571,11 metros quadrados. 
VIII- ÁREA 08 - Matricula n° 17.688: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
Projeto de Lei 19/2025 
7 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo ie Almeida Neves, 176 • CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-maiIinfoaserrana.sp.gov.brTelefone 1161 3987-924-4 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um 
ponto denominado 19, distante 129,86 metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no 
alinhamento predial da Avenida Jose Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula ri° 
17686, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 20°32'44" 
e distância de 27,18 metros, até encontrar o ponto 27; dai deflete a direita e segue, pela 
divisa do imóvel da matricula n° 17689 firea 09, com azimute de 110°32 '44" e distância 
de 19,19 metros, até entrar o ponto 28; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel 
da matricula n° 17690, com azimute de 20003244" e distância de 27,18 metros, até entrar 
o ponto 18; dai deflete a direta e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira 
do Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o ponto 
19, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 521,57 
metros quadrados. 
IX- AREA09 - Matriculare17.689: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do 
desmembramento dasAreasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do 
loteamento JARDIM AMÉLIA, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia em uni 
ponto denominado 16, distante 19,64 metros da confluência da Rua Benedito da Costa 
com Avenida Vieira dos Santos, localizado no alinhamento predial da Avenida Vieira dos 
Santos e divisa do imóvel da matricula n° 17687; dai segue, pelo alinhamento predial da 
Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 129°35'27" e distância de 20,30 metros, 
até encontrar o ponto 17; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula 
TV 17690, com azimute de 200°32'44" e distancia de 23,89 metros, até encontrar o ponto 
28; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° / 7688,coinazimute 
de 290°32'44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o ponto 27; dai deflete a direita 
e segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17686, com azimute de 20°32 '44" e 
distância de 3,26 metros; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n° 17687, com 
azimute de 20°32'44" e distância de 27,26 metros, ate encontrar o ponto 15, fechando a 
poligonal, perfazendo a área total de 522,09 metros quadrados. 
Projeto de Lei 19/2025 
8 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrano.so.gov.brem,I infoOserrana.sp.gov.brTelefone (18t 3987-9244 
Art.2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de agosto de 2.025. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:3049590785 5 Dados: 2025.08.13 08:55:19 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei 19/2025 
9 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO(CUR) 
Matéria: Projeto de Lei n219/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Assunto: "Autoriza a desafetação de áreas para fins que especifica e dá 
outras providências." 
I — RELATÓRIO 
Veio a esta Comissão o Projeto de Lei n219/2025, de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de nove áreas 
públicas localizadas no Bairro Jardim Amélia (matriculas n217.681 a 17.689, 
1° CRI de Serrana), visando ampliar o Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social — PROINDES,com previsão de doação 
de 9 (nove) áreas e concessão de direito real de uso de 1 (uma) área, a 
serem selecionadas por edital público. Consta, ainda, exposição de motivos 
registrando resultados prévios do PROINDES(seleção de 15 empresas, 629 
empregos e R$ 45.104.362,00 em investimentos) e pedido de urgência nos 
termos doart. 47 da Lei Orgânica Municipal. 
É o relatório. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
1. Competência legislativa, iniciativa e reserva de lei 
A matéria versa sobre regime jurídico de bens públicos municipais, 
uso do solo e política de desenvolvimento econômico local, temas inseridos 
na competência municipal (CF/88,art. 30, I e VIII). A iniciativa do Executivo 
é adequada por envolver gestão do patrimônio público. A Lei Orgânica do 
Município autoriza a desafetação por lei especifica, de modo que a via eleita 
é formalmente correta (LOM, dispositivo que disciplina a 
afetação/desafetação de bens). 
2. Natureza dos bens e necessidade de lei especifica 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
As áreas descritas decorrem de "Sistema de Lazer" de loteamento 
(áreas institucionais/verde), tradicionalmente qualificadas como bens de 
uso comum do povo ou de uso especial. Sua conversão para bens 
dominicais exige lei especifica de desafetação, condição necessária para 
viabilizar doação ou concessão de direito real de uso com encargos, 
conforme a finalidade pública declarada (ampliação do PROINDES). OPL 
cumpre o requisito da lei formal ao autorizar a desafetação de cada 
matricula e delimitar suas características. 
3. Interesse público, motivação e finalidade 
A finalidade pública encontra-se expressamente motivada: expansão 
de política pública de emprego, renda e investimentos, por meio do 
PROINDES e de edital de seleção, com governança pelo CONDEGER. Os 
resultados já obtidos (empresas selecionadas, postos de trabalho e 
investimentos) reforçam a razoabilidade e a proporcionalidade da medida, 
além do nexo de finalidade entre a desafetação e o programa econômico. 
4. Juridicidade: regime de alienação e seleção pública 
A alienação (por doação com encargos) e a concessão de direito real 
de uso devem observar o regime jurídico patrimonial e licitatório vigente, a 
legislação municipal correlata (especialmenteLCMunicipal n° 537/2021, 
alterada pelaLCn° 583/2025) e processo seletivo público com critérios 
objetivos, avaliação prévia, encargos mínimos, prazos de implantação, 
cláusula de reversão e mecanismos de fiscalização. O próprio projeto 
anuncia a realização de edital de seleção pública, o que está em 
consonância com os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência. 
5. Conformidade urbanística e ambiental 
Por envolver áreas de sistema de lazer/institucionais, recomenda-se 
a comprovação de compatibilidade com o Plano Diretor, legislação 
urbanística (Lei Federal n26.766/1979 e normas locais) e eventuais 
condicionantes ambientais. Conforme preveja a LOM/Plano Diretor, 
audiência pública e parecer técnico urbanístico podem ser exigidos; ainda 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
que não obrigatórios, são recomendáveis para robustecer a legitimidade e 
a segurança jurídica da medida. 
6. Técnica legislativa e redação 
0 projeto observa a estrutura básica (ementa, artigos de 
autorização, despesas e vigência). A luz daLCFederal n295/1998, 
sugerem-se aperfeiçoamentos redacionais para maior precisão 
normativa: 
• Inserir cláusula expressa de que as áreas passam a integrar o 
patrimônio dominical após a desafetação. 
• Positivar que a doação e a CRDU ocorrerão com encargos, avaliação 
prévia, cláusula de reversão, prazos de implantação e edital 
conforme a legislação municipal (PROINDES/LC 537/2021 e 
583/2025). 
• Uniformizar topônimos e unidades (p.ex., correção de lapsos 
grafemáticos como "meros" por "metros" e padronização de 
"Avenida José Vieira dos Santos"). 
III — CONCLUSÃO (VOTO) 
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com 
emendas de aperfeiçoamento abaixo propostas. Entende-se que oPL 
19/2025 pode prosseguir em sua tramitação, por estar formal e 
materialmente adequado ao ordenamento e à finalidade pública declarada, 
condicionada a observância, na fase executiva, do regime jurídico de 
alienação/concessão, da legislação urbanístico-ambiental e dos 
instrumentos do PROINDES. 
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025 
THIAGO ENRIQUE DE ASSIS - Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EDINA RODR UES FAVARO - Presidente 
MA LVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(CPFO) 
Matéria: Projeto de Lei n° 19/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Assunto: "Autoriza a desafetação deareaspara fins que especifica e dá 
outras providências." 
I — RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei n° 19/2025, de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo, que autoriza a desafetação de noveareas 
públicas localizadas no Bairro Jardim Amélia (matriculas n° 17.681 a 
17.689), com vistas a ampliação do Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento Econômico e Social — PROINDES, estruturado naLC 
municipal n° 537/2021, com alterações daLCn2583/2025. 
A Exposição de Motivos noticia resultados da fase anterior do 
PROINDES (seleção de empresas, empregos gerados e montante de 
investimentos privados) e informa que, após a desafetação, haverá edital 
de seleção pública prevendo doação com encargos de 9arease concessão 
de direito real de uso (CRDU) de 1 area.0art. 2° doPLprevê que eventuais 
despesas correrão por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementáveis se necessário. 
o relatório. 
II —ANÁLISE ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA 
1. Compatibilidade com PPA, LDO e LOA 
Sob a ótica desta Comissão, a matéria deve guardar compatibilidade 
com o PPA (eixo/programa de desenvolvimento econômico), com as metas 
e prioridades da LDO e com as dotações da LOA (custos de processamento 
do certame, publicações, avaliações, registros e fiscalização). Como regra, a 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
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desafetação e a alienagão/CRDU não criam, por si, despesa orçamentária 
relevante, mas podem implicar gastos acessórios (v.g., laudos de avaliação, 
registros, publicações), que devem estar expressamente lastreados em 
dotação adequada. 
Conclusão parcial: há compatibilidade formal com o ciclo orçamentário, 
condicionada 5 demonstração administrativa (pela Secretaria de 
Finanças/Planejamento) de que os custos acessórios estão previstos na LOA 
e coerentes com a LDO. 
2. Lei deResponsabilidadeFiscal (LRF — LC 101/2000) 
Art.16 (adequação e compatibilidade): o projeto não institui despesa nova 
materialmente relevante ou de caráter continuado. Recomenda-se, por 
prudência fiscal, declaração do ordenador de despesa atestando que os 
custos instrumentais (publicação, avaliação, registros) são compatíveis com 
a LDO/LOA. 
Art.17 (despesa obrigatória de caráter continuado): inaplicável na espécie, 
pois não há criação/expansão de obrigação continuada. 
Art.14 (renúncia de receita): a doação de bens dominicais com encargos 
não se qualifica, em regra, como renúncia de receita tributária; trata-se de 
política patrimonial com contrapartidas (emprego, investimento, prazos e 
reversão), devendo tais encargos ser mensuráveis e exigíveis para justificar 
o interesse público e mitigar riscos fiscais. 
Transparência(arts.48 e 50): recomenda-se ampla publicidade dos laudos 
de avaliação, critérios e decisões do CONDEGER, com disponibilização em 
portal de transparência. 
Conclusão parcial: conformidade LRF, condicionada a: 
I) declaração de adequação orçamentária dos custos acessórios(art. 16); 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
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(ii) definição objetiva das contrapartidas econômico-sociais (indicadores e 
prazos), de modo a legitimar o interesse público e permitir controle e 
eventual reversão. 
3. Gestão patrimonial e impactos contábeis 
A desafetação converte as áreas em bens dominicais, viabilizando 
doagão/CRDU com encargos. Para fins de contabilidade aplicada ao setor 
público (MCASP), a alienação/doação impacta o ativo imobilizado e deve 
ser refletida nas demonstrações contábeis (variações patrimoniais e baixa 
de bens), exigindo: 
a) Laudo de avaliação prévia para cada imóvel, por profissional/órgão 
competente; 
b) Registro contábil da baixa/transferência; 
c) Instrumentos contratuais com cláusula de reversão e multas para 
inadimplemento dos encargos; 
d) Matriz de fiscalização (cronograma físico-financeiro, metas de 
emprego/investimento e marco de implantação). 
4. Processo seletivo, encargos e riscos fiscais 
0 projeto noticia que a destinagão ocorrerá mediante edital de 
seleção pública e sob governança do PROINDES/CONDEGER. Para 
resguardar o interesse público e evitar passivos (riscos de descumprimento 
de encargos ou infraestrutura a cargo do Município), 
III — MÉRITO ECONÔMICO-FISCAL 
A política de destinação de ativos não afetados para atração de 
investimento 6, em tese, fiscalmente vantajosa quando: 
(i) os encargos são claros e exequíveis, 
(ii) há monitoramento e reversão célere em caso de descumprimento; 
(iii) os efeitos líquidos em arrecadação (ISS, IPTU, ITBI, ICMS cota-parte via 
valor adicionado) e emprego compensam a perda patrimonial do bem. 
Câmara Municipal de Serrana 
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Os números apresentados na justificativa (empregos e investimentos 
privados já obtidos) sinalizam resultado positivo e reforçam a razoabilidade 
da medida, desde que as novas destinações observem avaliação prévia e 
governança adequada. 
IV — CONCLUSÃO (VOTO) 
Pela Comissão de Finanças e Orçamento, opino pela Tramitação do 
Projeto de Lei ng 19/2025. 
Sala das Comissões, 29 de Agosto de 2025. 
WALDEN DE ASSIS SILVA — Presidente 
FERNAN' E-(60E‘U 
PA C4613-aT 0 (&10 L A T LHO — Membro 
Sala das Sessbes, 02 de setembro de 20 
CINTIA HOFg2 I D FARI 
WeP 
FERNAND 
Vice-Pfesidehte da 
/ 
SJ IAS DE SOUZA 
amara Municipal de Serrana 
Cl* 
Vereador 
< 
R-siLVA-FulARES 
a Munici de Serrana 
1-@ Secretária da Câm unicipal de Serrana 
LaC(13 0 6S OLAT FIL ct 
Vereador • Câmara Municipal de Serrana 
RO E Iv RECIDA BARBOSA STORARI 
2@ Secretária da Câ ara Municipal de Serrana 
THIAG 
Vereador da 
RIQUE DE ASSIS 
mara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
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REQUERIMENTO N2 232/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n2 19 de 2025, que 
autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo) n° 19 de 2025, que autoriza a desafetação de área para fins que especifica e dá 
outras providências. 
Vereadora da C5 ara Municipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
M A DA SILVA T — 
VereadoraçJ CâmaraJtunicip44e Serrana 
.- 
_, . 
L 
PAULO RICA A LVA OZA 
Vereadora a 
WAL5=ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO 
Na 13a sessão ordinária 
realizada no dia 02/09/2025. 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 68/2025 
PROJETO DE LEI N2 19/2025 - EXECUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DEAREAPARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, aprovou o Projeto 
de Lei n° 19/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação das 
Areasconstantes das matriculas, abaixo relacionadas, todas do Oficial de Registro de Imóveis 
de Serrana, para fins de ampliação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico 
e Social — PROINDES. 
AREA01 — Matricula n217.681: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante de desmembramento dasAreas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, DA QUADRA 11, do loteamento denominado JARDIM AMÉLIA, 
com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto denominado 1, localizado na 
confluência da Avenida José Vieira dos Santos com Rua Júlio de Andrade, dai segue com 
azimute de 352°30'15" e distância de 39,36 metros, até encontrar o ponto 2; dai deflete a 
direita e segue em curva, na confluência da Rua Júlio de Andrade e Rua Benedito da Costa, 
com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,85 metros, até encontrar o ponto 3; dai 
segue, pelo alinhamento predial da Rua Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" e 
distância de 33,50 metros, até encontrar o ponto 13; dai deflete a direita e segue, pela divisa 
do imóvel da matricula n217.682 , com azimute de 172°30'15" e distância de 28,97 metros, 
até encontrar o ponto 23; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n217.683, com 
azimute de 172°30'15" e distância de 29,40 metros, até encontrar o ponto 22; dai deflete a 
direita e segue, pelo alinhamento predial da Rua José Vieira dos Santos, com azimute de 
262°30'15" e distância de 33,20 meros, até encontrar o pronto 12; dai deflete a direta e segue 
em curva, pela confluência da Rua José Vieira dos Santos com Rua Júlio de Andrade, com raio 
de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até encontrar o ponto 1, chegando ao 
ponto inicial, perfazendo aAreatotal de 2.403,01 metros quadrados." 
AREA02 - Matricula n217.682: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das Areas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as 
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 13, distante 33,50 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
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e divisa da do imóvel da matricula n217681, dai segue, pelo alinhamento predial Benedito da 
Costa, com azimute de 800 42'19" e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 14; dai 
deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217684, com azimute de 
172°30'15" e distância de 29,43 metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue, 
pela divisa do imóvel da matricula n217683, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 
metros, até encontrar o ponto 23; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da 
matricula n2 17681, com azimute de 352°30'15" e distância de 28,97 metros, até encontrar o 
ponto 13, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 426,28 
metros quadrados. 
Ill-AREA03 - Matricula n917.683: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das áreas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as 
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 22, distante 33,20 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Avenida José Vieira dos 
Santos do imóvel da matricula n917681, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n2 
17681, com azimute de 352°30'15" e distância de 29,40 metros, até encontrar o ponto 23; dai 
deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n917682, com azimute de 
82°30'15" e distância de 14,60 metros, até encontrar o ponto 24; dai deflete a direita e segue, 
pela divisa da do imóvel da matricula n217684, com azimute de 172°30'15" e distância de 
29,43 metros, até entrar o ponto 21; dai deflete a direita e segue, pelo alinhamento predial 
da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e distância de 14,60 metros, 
até encontrar o ponto 22, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área 
total de 429,63 metros quadrados." 
IV-AREA04 - Matricula n217.684: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das áreas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as 
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 14, distante 48,10 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa 
e divisa da do imóvel da matricula n917682, dai segue, pelo alinhamento predial da rua 
Benedito da Costa, com azimute de 80°42'19" e distância de 38,83 metros, até encontrar o 
ponto 15; dai deflete a direita e segue, pela divisa da do imóvel da matricula n917685, com 
azimute de 172°30'15" e distância de 62,78 metros, até encontrar o ponto 10; dai deflete a 
direita e segue em curva, pelo alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com 
raio de 23,00 metros e desenvolvimento de 11,26 metros, até encontrar o ponto 11; dai segue, 
pelo alinhamento predial da avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 262°30'15" e 
distância de 27,99 metros, até encontrar o ponto 21; dai deflete a direita e segue, pela divisa 
do imóvel da matricula n217683, com azimute de 352°30'15" e distância de 29,43 metros, até 
encontrar o ponto 24, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n217682, com azimute de 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
352°30'15" e distancia de 29,43 metros, até encontrar o ponto 14, chegando ao ponto inicial, 
fechando a poligonal, perfazendo aareatotal de 2.317,74 metros quadrados." 
V-AREA05 - Matricula n217.685: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento dasareas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as 
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 15, distante 86,93 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Rua Benedito da Costa 
e divisa do imóvel da matricula n217684, dai segue, pelo alinhamento predial da rua Benedito 
da Costa, com azimute de 80°42'19" e distância de 8,70 metros, até encontrar o ponto 4; dai 
deflete a direita e segue em curva, pela confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida 
José Vieira dos Santos, com raio de 56,09 metros e desenvolvimento de 47,86 metros, até 
encontrar o ponto 5; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217687, 
com azimute de 201°06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 25; dai segue, 
pela divisa do imóvel da matricula n217686, com azimute de 201°06'15" e distancia de 30,44 
metros até entrar o ponto 20; daideflatea direita e segue, pelo alinhamento predial da 
Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 23,62 metros, até 
encontrar o ponto 10; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n2 
17684, com azimute de 352°30'15" e distancia de 62,78 metros, até encontrar o ponto 15, 
chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo aareatotal de 2.615,42 metros 
quadrados. 
VI-AREA06 - Matricula n217.686: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das areas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as 
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 20, distante 110,67 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Avenida José Vieira dos 
Santos e divisa do imóvel da matricula n217685, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula 
n2 17685, com azimute de 21'06'15" e distância de 30,44 metros, até encontrar o ponto 25; 
dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217687, com azimute de 
110°32'44" e distância de 18,89 metros, até entrar o ponto 26; dai deflete a direita e segue, 
pela divisa do imóvel da matricula n217689, com azimute de 200°32'44" e distância de 3,26 
metros até encontrar o ponto 27; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula n217688, com 
azimute de 200°32'44" e distância de 27,18 metros, até entrar o ponto 19; dai deflete a direta 
e segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira do Santos, com azimute de 
290'32'44" e distancia de 19,19 metros, até encontrar o ponto 20, chegando ao ponto inicial, 
fechando a poligonal, perfazendo aareatotal de 579,58 metros quadrados. 
VII- AREA07 - Matricula n217.687: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento 
dasareas de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 5, localizado na 
confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida José Vieira dos Santos e divisa do imóvel 
da matricula n217685, dai segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, 
com azimute de 129°35'27" e distância de 19,64 metros, até encontrar o ponto 16; dai deflete 
a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217689, com azimute de 200°32'44" e 
distância de 27,26 metros, até encontrar o ponto 26; dai deflete a direta e segue, pela divisa 
do imóvel da matricula n917686, com azimute de 2900 3244" e distância de 18,89 metros, até 
encontrar o ponto 25; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da matricula n217685, 
com azimute de 21'06'15" e distância de 33,67 metros, até encontrar o ponto 5, fechando a 
poligonal, perfazendo a área total de 571,11 metros quadrados. 
VIII- AREA08 - Matricula n217.688: Um terreno, situado nesta cidade e 
Comarca, com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento 
dasareasde SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com 
as seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 19, distante 129,86 
metros da Rua Júlio de Andrade, localizado no alinhamento predial da Avenida José Vieira dos 
Santos e divisa do imóvel da matricula n917686, dai segue, pela divisa do imóvel da matricula 
n 217686, com azimute de 20'32'44" e distância de 27,18 metros, até encontrar o ponto 27; 
dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n917689Area09, com azimute 
de 110°32'44" e distância de 19,19 metros, até entrar o ponto 28; dai deflete a direita e segue, 
pela divisa do imóvel da matricula n917690, com azimute de 200°32'44" e distância de 27,18 
metros, até entrar o ponto 18; dai deflete a direta e segue, pelo alinhamento predial da 
Avenida José Vieira do Santos, com azimute de 290°32'44" e distância de 19,19 metros, até 
encontrar o ponto 19, chegando ao ponto inicial, fechando a poligonal, perfazendo a área total 
de 521,57 metros quadrados. 
IX-AREA09 - Matricula n217.689: Um terreno, situado nesta cidade e Comarca, 
com frente para a Avenida José Vieira dos Santos, resultante do desmembramento das áreas 
de SISTEMA DE LAZER 01 e 02, da QUADRA 11, do loteamento JARDIM AMÉLIA, com as 
seguintes medidas e confrontações: Inicia em um ponto denominado 16, distante 19,64 
metros da confluência da Rua Benedito da Costa com Avenida Vieira dos Santos, localizado no 
alinhamento predial da Avenida Vieira dos Santos e divisa do imóvel da matricula n917687; 
dai segue, pelo alinhamento predial da Avenida José Vieira dos Santos, com azimute de 
129°35'27" e distância de 20,30 metros, até encontrar o ponto 17; dai deflete a direita e segue, 
pela divisa do imóvel da matricula n217690, com azimute de 200°32'44" e distância de 23,89 
metros, até encontrar o ponto 28; dai deflete a direta e segue, pela divisa do imóvel da 
matricula n217688, com azimute de 290'32'44" e distância de 19,19 metros, até encontrar o 
ponto 27; dai deflete a direita e segue, pela divisa do imóvel da matricula n917686, com 
azimute de 20°32'44" e distância de 3,26 metros; dai segue, pela divisa do imóvel da matricula 
4 
_AO ,fiCd1 14 
I'M AM 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.seiTana.sp.les.br 
n2 17687, com azimute de 20032'44" e distância de 27,26 metros, até encontrar o ponto 15, 
fechando a poligonal, perfazendo a área total de 522,09 metros quadrados. 
Art.22. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, 
sem comprometimento do percentual máximo em vigor. 
Art.32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
5 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRI UE 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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