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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id4045

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2025-08-20 Proposição retirada do Expediente Retirado do expediente pelo Presidente.
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:26.076913-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 13° sessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-00C) 
www serrana.q) ovb e•mail infoeserrana.sp.gov.brTelefone (16 3987-9244 
MENSAGEM N° 31/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara: 
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei 20/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 231.969,97 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e noventa a sete centavos), destinado à reforma e ampliação 
da base da Guarda Civil Municipal, no âmbito do Departamento de Segurança 
Pública. 
A medida proposta visa viabilizar a utilização de recursos oriundos de 
emenda especial, assegurando a correta alocação orçamentária e o atendimento das 
exigências legais e administrativas necessárias para a execução da obra. 
Ressaltamos que a criação da referida dotação orçamentária 
imprescindível para garantir a melhoria da infraestrutura da Guarda Civil 
Municipal, fortalecendo as ações de segurança pública e contribuindo para a 
proteção da população. 
Diante da relevância e interesse social da matéria, solicitamos a análise e 
aprovação do presente Projeto de Lei, nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do 
Município de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
12 de agosto de 2025 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.08.13 08:34:57 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPTELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
vnvw.senana.sn. govin erflad intalserronesp.ww.brTelefone (16) 31)87-9244 
PROJETO DE LEI N" 20/2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VICENTE E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELL Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
Sic)Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 231.969,97 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e noventa a sete centavos), objetivando as adequações do orçamento para o 
exercício de 2025. 
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder 
executivo, com as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 
02.000 — GABINETE DO PREFEITO 
02.003 — Departamento de Segurança Publica 
02.003.13.181.06.1.177 -4.4.90.51 — Obras e Instalações 
02.803.001.0000 Emenda Parlamentar Individual 231.969,97 
Art.3°. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Excesso de Arrecadação nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964. 
02.803.001.0000 Emenda Parlamentar Individual 231.969,97 
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.govbr intoaserrana.sp,gov.brTelefone (16i 3987-9244 
proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n ° 
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n° 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
12 de agosto de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2025.08.13 08:35:12 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
3 
Extrato de Conta Corrente 
G337111638079188008 
11/08/2025 16:42:00 
Cliente - Conta atual 
Agência 
Conta corrente 
Period°do 
extrato 
3375-8 
39055-0 PM SERRANA-DEMANDA 088894 
06 / 2025 
Lançamentos 
Dt. DL 
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 
10/03/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 C 
16/06/2025 0000 14138 532 Ordem Bancária 202.506.130.066.560 300.000.00 C 
SP-SECDA FAZENDA EPL 
16/06/2025 0000 00000 271 BB-APLIC CPRZ-APLALIT 1.972 300.000.00 0 0,00 C 
/313 RF Curto PrazoAutomatico 
30/06/2025 0000 00000 999 SAL DO 0,00 C 
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** 
OBSEBVACÕES: 
Transacêo efetuada com sucesso por: J4600263MELISSACAVALHERI 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELINSTITUCIONAIS 
Processo de formalização e execução de acordo bilateral 
SGRI-PRC-2025-00283-DM 
Data de Produção 12/Margo/2025 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
Assunto Transferência Especial - SGRI 
- 2 
toim 
- o 
=so= 0Z) (Ni 
- o 
= 
co= (si 
o_ mom E 
= 0 
- C/) 
mwm= 
amozzim 
El 
-t;NK3: Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 12/03/2025 as 11:00:09 
Documento N°: 088894A4626281 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/088894A4626281 
Faassif. Documental 001.01.03.003 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
TERMO DE ACEITE 
Transferência Especial 
MUNICÍPIO: SERRANA 
Considerando o recebimento das emendas parlamentares agregadas sob o número 2025.3551504.69287, declaro o aceite 
das seguintes emendas unitárias: 
EMENDAS ACEITAS: 
Emenda Unitária Parlamentar Valor da Emenda (R$) % Corrente % Capital Corrente (R$) Capital (R$) 
2025.032.65851 Delegado Ohm 300.000,00 0 100 0,00 300.000,00 
Total 300.000,00 0,00 300.000,00 
Certifico ainda, que a conta bancária a ser indicadaseraespecifica para fins de recebimento dos recursos de transferência 
especial. 
SãoPaulo, 12 de Margo de 2025 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
Prefeito 
Prefeitura Serrana 
o 
 c0 
 C•1 
o 
- mmee o 
" 
 0- 
MEIM 
mimes CD 
=I= a) 
Classif. Documental 001.01.05.006 
Assinado com senha por: LEONARDO CARESSATO CAPITELI - 12/03/2025 As 08:25:38 
Documento N°: 088894A4624662 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.brklemandas/documento/088894A4624662 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
DADOS BANCÁRIOS 
Nome: Leonardo Caressato Capiteli 
Telefone: 
Data de Abertura da Conta: 10/03/2025 
Banco: Banco do Brasil 
N° Agência: 33758 
Conta: 39.055-0 
Endereço: 
Município: 
==is 2 
o 
 CNJ 
estemm o =I= 
memo=CL 
o 
MINER E 
Assinadocam senha por: LEONARDO CARESSATO CAPITELI - 12/03/2025 as 08:25:39 
Documento N°: 088894A4624653 - consulta é autenticada em: 
hrips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/088894A4624663 
Iskti.vsgt6 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
SECRETARIA DE GOVERNO E REL.INSTITUCIONAIS 
PARECER LDO 
N° Emenda: 2025.3551504.69287 
Parecer: APROVADO 
Motivo: Parecer não impedido 
Aprovado nos termos da Lei N° 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025 
Sao Paulo, 12 de Margo de 2025 
OSCAR ADOLFO SANCHEZ 
Especialista em Políticas Públicas 
Chefia de Gabinete 
2 
o 
=== cs4 ,
- 
o 
LO =112= mason CD 
Csl 
Q_ 
=I E 
Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 12/03/2025 es 10:59:26 
Documento N°: 1340517A4626272 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.govIr/demandas/documento/1340517A4626272 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELINSTITUCIONAIS 
ANALISE ORÇAMENTARIA 
Parecer: APROVADO 
Aprovado nos termos da Lei Orçamentária, Lei n° 18.078, de 03/01/2025. 
São Paul, 12 deMargode 2025 
OSCAR ADOLFO SANCHEZ 
Especialista em Políticas Públicas 
Chefia de Gabinete 
911= 
Classif. Documental 001.01.05.006 
Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 12/03/2025 as 11:00:09 
Documento N°: 088894A4626282 - consulta e autenticada em: 
fittps://ciemendas.spsempapelsp.gov.bridernariciasidoc,Amento/088894A4626282 
05/03/2025, 12:10 tic doEstadode Sao Paulo 
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DESAOPAULO 
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais 
CADIN Estadual 
Informações Cadastrais 
CNPJ/CPF: 44.229.813/0001-23 
Não foram encontradas pendências no Cadastro de Créditos não quitados de Órgãos e Entidades 
Estaduais — CADIN ESTADUAL 
Pesquisa realizada em: 05/03/2025 às 12:10:29 
Se você recebeu o comunicado CADIN regularize sua situação em 90 (noventa) dias contados a partir 
da data de expedição do mesmo. 
Este documento não tem validade de Certidão Negativa. 
Em conformidade com a Lei Estadual n° 12.799/2008 a inexistência de registro no CADIN Estadual: 
- Não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos 
documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7°) 
- Não impede a consulta prévia pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta ao sistema 
CADIN Estadual. (artigo 6°) 
- Aos registros incluidos após a emissão da declaração Cabe a aplicação do parágrafo 1° do artigo 6°. 
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada na página da Secretaria da Fazenda do Estado 
de São Paulo, endereço: https://www.fazenda.sp.gov.bricadin_estadual/pages/publicadin.aspx 
Código da Declaração: AF539471.107E0B0E.D68A54A7.FF6B7DEC 
EMISSÃO GRATU1TA 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual!Pages/Publ/DynamiclinscriprintN.aspx 1/1 
 2 
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 N. 
 Ti• C 
 C 
MMEi (N c) CN 
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o 
Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 12/03/2025 as 11:00:35 
Documento N°: 3580417A4626285- consulta é autenticada em: 
hrips://demandas.spsempapel. sp.gov.br/demandas/documento/3580417A4626285 
Demanda N° Aglutinativa Tipo Beneficiário CNP) Valor Total RS 
88869 2025.3500501.69262 Emenda Especial AGUAS DE LIN UM 46439683000189 11.5 150.000,00 
88903 2025.3501301.69296 Emenda Especial ALVARES MACHADO 43206424000110 R$ 160.000,00 
88868 2025.3501905.69261 Emenda Especial AMPARO 43465459000173 R.$ 200.000,00 
88781 2025.3502408.69174 Emenda Especial ANHUMAS 44853331000140 RS 300.000,00 
88849 2025.3502705.69242 Emenda Especial . APIA! 46634242000138 11.5200.000,00 
88799 2025.3502804.69192 Emenda Especial ARACATUBA 45511847000179 11$ 400.000,00 
88796 2025.3503208.69199 Emenda Especial ARARAQUARA 45276128000110 85200.000.00 
88874 2025.3503307.69267 Emenda Especial ARARAS 44215846000114 R$ 300.000,00 
88797 2025.3503802.69190 Emenda Especial ARTUR NOGUEIRA 45735552000186 11$ 150.000,00 
88778 2025.3503901.69171 Emenda Especial ARUJA 56901275000150 8$ 1.300.000,00 
88870 2025.3504107.69263 Emenda Especial ATIBAIA 45279635000108 11$ 100.000,00 
88798 2025.3505302.69191 Emenda Especial BARRA BONITA 46172888000140 R.$ 600.000,00 
88810 2025.3505500.69203 Emenda Especial BARRETOS 44780609000104 11.$ 2.150.000,00 
88801 2025.3506300.69194 Emenda Especial BERNARDINO DE CAMPOS 44563591000180 R$ 300.000,00 
88920 2025.3506607.69313 Emenda Especial BIRITIBA MIRIM 46523288000180 RS 1.000.000,00 
88867 2025.3506706.69260 Emenda Especial BOA ESPERANCA DO SUL 46717104000112 RS 150.000,00 
88872 2025.3507001.69265 Emenda Especial BOITUVA 46634499000190 R$ 1.900.000,00 
1 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
NOTA DE RESERVA 
In formo que os recursos para atendimento das Emendas lmpositivas Especiais que constam do 
Anexo 1, foram alocadas no orçamento vigente. 
Oscar AdolfoSanchez 
Especialista em Políticas Públicas 
Assessoria Técnica da Chefia de Gabinete 
ANEXO 1 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
88866 2025.3507456.69259 Emenda Especial POREBI 54724802000173 R$ 100.000,00 
88829 2025.3507605.69222 Emenda Especial BRAGANCA PAULISTA 46352746000165 R$ 250.000,00 
88865 2025.3508702.692513 Emenda Especial CACONDE 45767829000152 RS 200.000,00 
88904 2025.3508900.69297 Emenda Especial CAIABU 44853505000174 R$ 400.000,00 
88823 2025.3509106.69216 Emenda Especial CAIUA 53307906000110 RS 100.000,00 
88873 2025.3509304.69266 Emenda Especial CAJOBI 46614400000198 R$ 300.000,00 
88919 2025.3509502.69312 Emenda Especial CAMPINAS 51885242000140 R$ 500.000,00 
88800 2025.3509700.69193 Emenda Especial CAMPOS DO JORDAO 45699626000176 RS 833.139,00 
88864 2025.3509957.69257 Emenda Especial CANAS 1619207000101 RS 150.000,00 
88938 2025.3510401.69331 Emenda Especial CAFIVARI 44723674000190 11.$ 100.000,00 
88875 2025.3510609.69268 Emenda Especial CARAPICUIBA 44892693000140 R$ 1.500.000,00 
88822 2025.3510708.69215 Emenda Especial CARDOSO 46599825000175 R$ 100.000,00 
88863 2025.3510807.69256 Emenda Especial CASA BRANCA 45735479000142 R$ 200.000,00 
88806 2025.3511102.69199 Emenda Eapeciai CATANDUVA 45122603000102 R$ 2.000.000,00 
88885 2025.3511201.69278 Emenda Especial CAT1GUA 45124344000140 R$ 150.000,00 
88848 2025.3511409.69241 Emenda Especial CERQUEIRA CESAR 46634184000142 R$ 350.000,00 
88807 2025.3512001.69200 Emenda Especial COLINA 45291234000173 R$ 369.807,60 
88805 2025.3512100.691913 Emenda Especial COLOMBIA 52381720000148 R$ 200.000,00 
88831 2025.3512308.69224 Emenda Especial. CONCHAS ' .* 46634119000117 R$ 250.000,00 
88862 2025.3512407.69255 Emenda Especial CORDEIRCIPOLIS 44660272000193 R$ 200.000,00 
88788 2025.3513009.69181 Emenda Especial COTIA 46523049000120 11$ 600.000,00 
88833 2025.3513207.69226 Emenda Especial CRISTAIS PAULISTA 45307980000108 R.$ 850.000,00 
88861 2025.3513504.69254 Emenda Especial CUBATAO 47492806000108 R$ 250.000,00 
88895 2025.3513702.69288 Emenda Especial DESCALVADO 46732442000123 R$ 200.000,00 
88785 2025.3513801.69178 Emenda Especial DIADEMA 46523247000193 R$ 1.500.000,00 
88821 2025.3514403.69214 Emenda Especial DRACENA 44880060000111 R$ 100.000,00 
88884 2025.3514924.69277 Emenda Especial ELISIARIO 65711723000144 RI 150.000,00 
88790 2025.3515004.69183 Emenda Especial EMBU DAS ARTES 46523114000117 R$ 800.000,00 
88793 2025.3515103.69186 Emenda Especial EMBU GUACU 46523148000101 R$ 900.000,00 
88898 2025.3515194.69291 Emenda Especial ESPIRITO SANTO DO TURVO 57264509000169 R$ 106.278,00 
88804 2025.3557303.69197 Emenda Especial ESTIVA GERBI 67168856000141 R$ 1.000.000,00 
88820 2025.3515350.69213 Emenda Especial 
p
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ES
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 DA CUNHA 67662437000161 RS 300.000,00 
88784 2025.3515509.69177 Emenda Especial FEFINANDOPOLIS 47842836000105 RS 120.000,00 
88839 2025.3515707.69232 Emenda Especial FERRAZ DE VASCONCELOS 46523197000144 RI 1.250.000,00 
88890 2025.3516002.69283 Emenda Especial FLORIDA PAULISTA 44925691000100 R.$ 640.000,00 
88928 2025.3516200.69321 Emenda Especial FRANCA .. 47970769000104 115 150.000,00 
88838 2025.3517604.69231 Emenda Especial GUAPIABA 46634275000188 R$ 150.000,00 
88860 2025.3518404.69253 Emenda Especial GUARATINGUETA 46680500000112 R$ 200.000,00 
88843 2025.3518701.69236 Emenda Especal CafeARUJA ' . • 44959021000104 R$ 200.000,00 
2 
SIMIM 
SGRICAP2025022248DM 
88819 2025.3519253.69212 Emenda Especial IARAS 57263949000100 R$ 200.000,00 
88777 2025.3519709.69170 Emenda Especial IBIUNA . 46634531000137 R$ 2.670.000,00 
88883 2025.3519808.69276 Emenda Especial ICEM 45726742000137 R$ 120.000,00 
88924 2025.3519907.69317 Emenda Especial POPE 
, 
49345911000140 R$ 100.000,00 
88847 2025.3520004.69240 Emenda Especial IGARACU DO TIETE 44498467000189 Fl$200.000,00 
813902 2025.3520608.69295 Emenda Especial INDIANA 49520133000188 R$ 100.000,00 
813905 2025.3520905.69298 Emenda Especial IPAUSSU 44563583000134 R$ 250.000,00 
88915 2025.3521309.69308 Emenda Especial IPUA 49556863000139 R$ 140.000.00 
88888 2025.3521606.69281 Emenda Especial IRAPURU 44926723000191 R$ 150.000,00 
88836 2025.3522208.69229 Emenda Especlal ITAPECERICA DA SERRA 46523130000100 1(62.600.000.00 
88841 2025.3522307.69234 Emenda Especial ITAPETININGA 46634291000170 R.$ 200.000,00 
88803 2025.3522604.69196 Emenda Especial !TAMA 45281144000100 R$ 250.000,00 
88780 2025.3523107.69173 Emenda Especial ITAQUAQUECETUBA 46316600000164 1(6 3.166.278.00 
88937 2025.3523206.69330 Emenda Especial ITAFtARE 46634390000152 R$ 150.000,00 
88840 2025.3523305.69233 Emenda Especial ITARiRI 46578522000176 R$ 150.000,00 
88846 2025.3523503.69239 Emenda Especial ITATINGA 46634127000163 Fl$200.000,00 
88929 2025.3523602.69322 Emenda Espe.".1a1 ITIRAPINA 46313714000150 R$ 200.000,00 
88859 2025.3523800.69252 Emenda Especial ITOBI 45735461000140 R$ 150.000,00 
88802 2025.3524105.69195 Emenda Especial ITUVERAVA ^ A . 46710422000151 R$ 130.000,00 
88936 2025.3524303.69529 Emenda EspeLial, 1ABUTI,C43' AL, . 50387844000105 Id150.000,00 
88779 . 2025.3524402.69172 Emenda Especial JACAREI 46694139000183 11$ 3.200.000,00 
80912 2025.3525201.69305 Emenda Especial JARINU 45780079000159 11$ 150.000,00 
88827 2025.3525300.69220 Emenda Especial 1AU 46195079000154 R$ 100.000,00 
88900 2025.3525607.69293 Emenda Especial JOÃO RAMALHO 46444790000103 R$ 100.000,00 
88891 2025.3526001.69284 Emenda Especial JUNQUEIROPOLIS 44881449000181 R$ 690.000,00 
88791 2025.3526209.69184 Emenda Especial JUQUITIBA 46523155000103 R$ 1.200.000,00 
88850 2025.3526704.69243 Emenda Especial LEME 46362661000168 RS 250.000,00 
88858 2025.3527207.69251 Emenda Especial LORENA 47563739000175 1(6 200.000,00 
88896 2025.3527256.69289 Emenda Especial LOURDES 59767921000127 R$ 300.000,00 
88935 2025.3527405.69328 Emenda Especial LUCELIA 44919918000104 R$ 100.000,00 
88934 2025.3527900.69327 Emenda Especial LUTECIA 44544880000132 RS 100.000,00 
88911 2025.3528502.69304 Emenda Especial MAIRIPORA 46523163000150 FLS 1.100.000,00 
88927 2025.3529005.69320 Emenda Especial MARILIA . • 44477909000100 R$ 400.000,00 
88795 2025.3529302.69188 Emenda Especial MATAO 45270188000126 1(6250.000,00 
88818 2025.3529401.69211 Emenda Especial MAIM. 46522959000198 R$ 200.000,00 
88845 2025.3529807.69238 Emenda Especial MINEIROS DO TIETE 46199253000137 R$ 300.000,00 
88933 2025.3529906.69326 Emenda Esimcial MiRACATU 46583654000196 R$ 100.000,00 
88932 2025.3530300.69325 Emenda Especial MIRAS501, 46612032000149 RS 150.000,00 
88808 2025.3530508.69201 Emenda Especial MOCOCA 44763928000101 R$ 883.139,00 
3 
GOVERN()DO ES GIDO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVEkNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
88857 2025.3530706.69250 Emenda Especial MOGI GUACU 45301264000113 R.$ 200.000,00 
88828 2025.3530805.69221 Emenda Especial MOGI MIRIM 45332095000189 R$ 150.000,00 
88925 2025.3531209.69318 Emenda Especial . MONTE ALEGRE DO SUL 52846144000167 R$ 150.000,00 
88813 2025.3532702.6920s Emenda Especial NIPOA 49107725000172 R.$ 100.000,00 
88856 2025.3532900.69249 Emenda Especial NOVA EUROPA 71989982000134 Ft$200.000,00 
88830 2025.3533908.69223 Emenda Especial OLIMP1A 46596151000155 Ft$250.000,00 
88887 2025.3534807.69280 Emenda Especial 
. 
OURO VERDE 
. 
44882637000124 R$ 400.000,00 
88882 2025.3535101.69275 Emenda Especial PALMARES PAULISTA 45126992000136 R.$ 150.000,00 
88901 2025.3535309.69294 Emenda Especial PALM1TAL 44543981000199 R$ 150.000,00 
88914 2025.3536307.69307 Emenda Especial PMROCINIO PAULISTA 45318185000115 Ft$200.000,00 
88897 2025.3536406.69290 Emenda Especial PAULICE1A 44918928000125 R$ 200.000,00 
88783 2025.3537107.69176 Emenda Especial PEDREIRA 46410775000136 R$ 200.000,00 
88834 2025.3537206.69227 Emenda Especial PEDRO DE TOLEDO 46578530000112 R$ 250.000,00 
88842 2025.3537602.69235 Emenda Especial PERUIRE 46578514000120 R$ 820.000,00 
88913 2025.3538105.69306 Emenda Especial PINDOFtAMA 45122942000180 R$ 100.000,00 
88832 2025.3538600.69225 Emenda Especial PIRACA IA 4527962700016 R$ 350.000,00 
88893 2025.3538709.69286 Emenda Especial PI AACICARA 46341038000129 R$ 200.000,00 
88876 2025.3539806.69269 Emenda Especial POA 55021455000185 RS 916.511,20 
88855 2025.3540606.69248 Emenda Especial 'PORTO ELIZ 46634481000198 R$ 200.000,00 
88787 2025.3540705.69180 Emenda Especial, .PORTO.,EERREIRA . 45339363000194 R$ 100.000,00 
88854 2025.3540754.69247 Emenda Especial POTIM 65042855000120 R$ 150.000,00 
88881 2025.3541059.69274 Emenda Especial PRATAN IA 1576782000174 R$ 100.000,00 
88812 2025.3541307.69205 Emenda Especial PRES113F.NTE EPITACIO 55293427000117 R$ 100.000,00 
88811 2025.3541406.69204 Emenda Especial PRESiDENTE PRUDENTE 55356653000108 R$ 3.400.000,00 
88880 2025.3541604.69273 Emenda Especial PROMISSAO 44558856000152 ft$100.000,00 
88916 2025.3541703.69309 Emenda Especial QUATA 44547313000130 R$ 100.000,00 
88931 2025.3542602.69324 Emenda Especial REGISTRO 45685872000179 R$ 200.000,00 
88816 2025.3543303.69209 Emenda Especial RIBEIRAOFIRES 46522967000134 RS 1.900.000,00 
88782 2025.3543907.69175 Emenda Especial RIO CLARO 45774064000188 R$ 523.139,00 
88815 2025.3544103.69208 Emenda Especial RIO GRANDE DA SERRA 46522975000180 R$ 1.450.000,00 
88922 2025.3545308.69315 Emenda Especial SALTO DE PIRAPORA 46634093000107 R$ 1.000.000,00 
88918 2025.3546108.69311 Emenda Especial SANTA CLARA DOESTE 45135944000104 R$ 100.000,00 
88844 2025.3546405.69237 Emenda Especial SANTA CRUZ DO RIO PARDO 46231890000143 R$ 300.000,00 
88910 2025.3546801.69303 Emenda Especial SANTA ISABEL 56900848000121 R$ 650.000,00 
88814 2025.3547106.69207 Emenda Especial SANTAMERCEDES 44919066000155 R$ 200.000,00 
88917 2025.3547403.69310 Emenda Especial SANTA RITA DOESTE 45138336000153 R$ 100.000,00 
88786 2025.3547809.69179 Emenda Especial SANTO ANDftE 46522942000130 R$ 3.666.278,00 
88825 2025.3548054.69218 Emenda Especial A
SANT
e
(
A
/
N
A
G
N
u
T
A
ONIO DO 59764399000120 R$ 100.000,00 
88923 2025.3548203.69316 Emenda Especial SA
pis
rO
L
ANT ONIO DO 45701455000172 R$ 1.800.000,00 
4 
GOVERNO LiO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVIEFiN0 E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
SGRICAP2025
022248DM 
GOVERNO DO E61ADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
88909 2025.3548500.69302 Emenda Especial SANTOS 58200015000183 R$ 150.000,00 
88853 2025.3548609.69246 Emenda Especial SAOBENTO DO SAPUCAI 45195823000158 R$ 150.000,00 
88817 2025.3548807.69210 Emenda Especial SAOCAETANO DO SUL 59307595000175 R$ 1.000.000,00 
88809 2025.3548906.69202 Emenda Especial SAOCARLOS 45358249000101 R$ 2.100.000,00 
88908 2025.3549102.69301 Emenda Especial SAOJOAO DA BOA VISTA 46429379000150 RS 100.000,00 
88826 2025.3549706.69219 Emenda Especial SAO JOSE00 RIO PARDO 45741659000137 R$ 316.278,00 
88792 2025.3549953.69185 Emenda Especial SAOLOURENCO DA SERRA 59058131000172 R$ 900.000,00 
88921 2025.3550001.69314 Emenda Especial SAO LUISU0 PARAITINGA 46631248000151 RS 1.000.000,00 
88930 2025 3550100.69323 Emenda Especial SA.0MANUEL 46634523000190 R$ 150.000,00 
88907 2025.3550605.69300 Emenda Especial SAOROQUE 70946009000175 R$ 200.000,00 
88794 2025.3551009.69187 Emenda Especial SAOVICENTE 46177523000109 R$ 2.930.278,00 
88894 2025.3551504.69287 Emenda Especial SERRANA 44229813000123 RS 300.000,00 
88886 2025.3552502.69279 Emenda Especial SUZANG 46523056000121 RS 2.700.000,00 
88879 2025.3552601.69272 Emenda Especial TABAPUA 45128816000133 FIS 120.000,00 
88837 2025.3552809.69230 Emenda Especial TAROAO DA SERRA 46523122000163 R$ 2.200.000,00 
88878 2025.3552908.69271 Emenda Especial TACIBA 55354302000150 RS 100.000,00 
88892 2025.3553302.69285 Emenda Especial TAMBAU 46373445000118 RS 100.000,00 
88852 2025.3553708.69245 Emenda Especial TAQUARITINGA 72130818000130 RS 300.000,00 
88889 2025.3553906.69282 Emenda Especial ^TARALAI --.. 44873396000157 R$ 250.000,00 
88926 2025.3554300.69319 Emenda Especiil ,TEODORil SAMPAIO 44951515000142 R$ 150.000,00 
88877 2025.3554409.69270 Emenda Especial TERRA ROXA 45709896000110 R$ 150.000,00 
88899 2025.3554607.69292 Emenda Especial TIMBUR1 46223715000104 R$ 100.000,00 
88871 2025.3554904.69264 Emenda Especial TRES FRONTEIRAS 46601944000115 RS 350.000,00 
88824 2025.3555000.69217 Emenda Especial TUPA 44573087000161 RS 250.000,00 
813789 2025.3555406.69182 Emenda Especial UBATUBA 46482857000196 FLS 800.000,00 
88851 2025.3556404.69244 Emenda Especial VARGEM GRANDE DO SUL 46248837000155 R$ 150.000,00 
88906 2025.3556701.69299 Emenda Especial VINHEDO 46446696000185 R$ 250.000,00 
88835 2025.3556800.69228 Emenda Especial VIRADOURO 45709912000175 R$ 100.000,00 
--. . 
.. . 
RS 86.921.125,80 
—•"= 
5 
Assinado com senha por: OSCAR ADOLFO SANCHEZ - 12/03/2025 as 11:01:01 
Documento N°: 3580421A4626292 - consuita é aUteotioada em: 
https://demandas.spsempapelsp.gov.brkiemandes/documento/3580421A4626292 
Governo do Estado de São Paulo 
Nota de Empenho 
N° Registro 2025NE00459 
N° Nota de Empenho 2025NE00459 
N° Processo 20250430642 
Gestão 00001 
CNPJ Credor 44229813000123 
Tipo Licitação 5 - DISPENSA LICITAÇÃO 
Município 0663- SERRANA 
Finalidade DM 88894 - Transferência Especial 
Data Emissão 06/05/2025 
Data de Entrega 09/05/2025 
PTRes 510177 
Programa de Trabalho 28845512526580000 
Fonte Detalhada 150010001 
Natureza de Despesa Detalhada 44404118 
Unidade Orçamentária (UO) 51001 
Unidade Gestora Orçamentária (UGO) 510010 
Referência Legal LOA 18078/2025 
Evento 400091 
Modalidade 3 - Estimativo 
Tipo Empenho 9 - Despesa Normal 
Valor Empenho 
Local de Entrega 
Descrição 1 
Descrição 2 
Descrição 3 
R$ 300.000,00 
Avenida Morumbi, 4500 
Transferências Especiais 
Cronograma 
Mês Valor Mês Valor 
R$ 0,00 2 R$ 0,00 
R$ 0,00 4 R$ 0,00 
R$ 300.000,00 R$ 0,00 
R$ 0,00 R$ 0,00 
R$ 0,00 10 R$ 0,00 
11 R$ 0,00 12 R$ 0,00 
Lançado por Bruno Dos Santos Baptista (355.169.828-71) em 06/05/2025 as 16:43 
Assinadocorn senha por: EDILSON DOS SANTOS MACEDO - 21/05/2025 as 10:29:11 
Documento N°: 3759223A4877295 - consulta e autenticada em: 
https://demandas.spsempapet.sp.goi.bridernandas/documento/3759223A4877295 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
SECRETARIA DE GOVERNO E RELINSTITUCIONAIS 
EMENDA: 2025.3551504.69287 
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Serrana 
ASSUNTO: Transferências Especiais 
Face aos elementos de instrução contidos nos autos e com base no artigo 79, inciso I, do Decreto 66.016,de 
15/09/2021, alterado pelo Decreto 67.435, de 01/01/2023, com nova redação do Decreto 67.561, de 15/03/2023, 
AUTORIZO a despesa, bem como o pagamento no valor de R$ 300.000,00, em favor à Prefeitura Municipal de 
Serrana, nos termos do artigo 175-A da Constituição Estadual e demais normas legais e regulamentares. 
CHEFIA DE GABINETE, 05 de Maio de 2025 
EDILSON DOS SANTOS MACEDO 
Chefe de Gabinete 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais 
Assinado com senha por: EDILSON DOS SANTOS MACEDO -21105/2025 as 15:02:38 
Documento N°: 3761054A4880359 - consulta é autenticada em: 
https://demardas.spsempapeLsp.gov.bridemandas/documentol3761054A4880359 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO(CUR) 
Matéria: Projeto de Lei n.220/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do corrente exercício, e dá outras providências. 
Valor do crédito: R$ 231.969,97 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e noventa a sete centavos) 
Finalidade: destinado 6 reforma e ampliação da base da Guarda Civil 
Municipal 
I — Da Competência e Legitimidade da Iniciativa 
Nos termos do artigo 61, §12, inciso II, alínea "b", da Constituição 
Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa 
de leis que disponham sobre a organização dos serviços públicos da 
administração direta e indireta, bem como sobre matérias orçamentárias. 
A Lei Orgânica do Município de Serrana, nos artigos 11, incisos Ill e 
XXII, e 44, incisos II e Ill, reitera essa competência, prevendo que a iniciativa 
para abertura de créditos adicionais é privativa do Prefeito Municipal, 
desde que obedecidos os requisitos legais. 
Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei n.220/2025 é legitima e de 
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
II — Da Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa 
0 projeto encontra respaldo nos princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, eficiência e 
interesse público(art. 37 da CF). 
Do ponto de vista legal, a abertura de crédito adicional especial encontra 
previsão nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n° 4.320/64, exigindo: 
• Autorização legislativa especifica; 
• Indicação da fonte de recursos. 
0 projeto atende esses requisitos ao indicar como fonte o excesso de 
arrecadação(art. 43, §12, inciso II, da Lei 4.320/64), o que, aliado 
motivação apresentada pelo Executivo, valida o aspecto legal e 
orçamentário da proposta. 
A técnica legislativa empregada é compatível com os princípios da 
clareza e precisão exigidos pela Lei Complementar Federal n° 95/1998. 
Ill — Da Justificativa e Interesse Público 
A proposta objetiva à reforma e ampliação da base da Guarda Civil 
Municipal. Diante do cenário atual de constantes demandas na área da 
saúde, é evidente o interesse público envolvido, sendo medida que 
colabora com a efetivação do direito à saúde, previsto no artigo 196 da 
Constituição Federal. 
Conclusão 
Diante da constitucionalidade, legalidade, boa técnica legislativa e 
claro interesse público, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE 
tramitação do Projeto de Lei n.° 20/2025, autorizando sua apreciação em 
Plenário. 
Sala das Sessões, 29 de Agosto de 2025 
ap.4, 
EDINA RODR1GÚES FAVARO — Presidente 
THIA ENRIQUE DE ASSIS — Membro 
TVI—A—Ptla A SILVA —Membro 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(CPFO) 
Matéria: Projeto de Lei n.220/2025 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do corrente exercício, e dá outras providências. 
Valor do crédito: R$ 231.969,97 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e noventa a sete centavos) 
Finalidade: destinado 6 reforma e ampliação da base da Guarda Civil 
Municipal 
I — Competência da Comissão 
Conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei 
Orgânica do Município, compete 6 Comissão de Finanças e Orçamento 
analisar os projetos quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de 
impacto fiscal, inclusive verificando a compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária 
Anual (LOA). 
ll — Análise Orçamentária e Financeira 
A proposta visa à abertura de crédito adicional suplementar no 
montante de R$ 231.969,97 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e noventa a sete centavos), destinado à reforma e 
ampliação da base da Guarda Civil Municipal, conforme especificado na 
exposição de motivos. 
0 projeto cumpre as exigências da Lei n24.320/64, que regula a 
elaboração e execução orçamentária no âmbito da Administração Pública, 
especialmente os artigos 40 a 43. 
A fonte de recursos indicada é o excesso de arrecadação, previsto no 
artigo 43, §12, inciso II, da mesma Lei, o que demonstra o respaldo 
financeiro para a suplementação proposta. 
WALDEN°DE SSIS SILVA — Presidente 
FERNAN S'OESO ator 
77,
,f 
L6W16( akki ILEI • Membro 
Além disso, o projeto respeita o que dispõem o Plano Plurianual 
vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) para o exercício de 2025, revelando compatibilidade entre as normas 
orçamentárias. 
Ill — Relevância da Medida 
A proposta reveste-se de interesse público evidente, tendo em vista 
que os recursos adicionais destinam-se à área da educação, notadamente 
manutenção das atividades da pasta, reforço de despesas correntes e 
continuidade dos serviços essenciais. 
Trata-se de medida que não altera o equilíbrio orçamentário e não 
representa nova despesa, mas sim ajuste interno de alocação de recursos 
disponíveis, o que reforça sua viabilidade técnica e orçamentária. 
IV — Conclusão da Comissão 
Dessa forma, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei n220/2025, por estar 
tecnicamente adequado aos parâmetros orçamentários e financeiros legais 
e constitucionais. 
Sala das Sessões, 29 de Agosto de 2025 
CINTIA 0 C 11 0 F : • S 
Vereadora Câmara nicip de Serrana 
e￾PAULO RICARD0,DA st* DO 
Vereadora da Câmara,Munici 
v1
)461 
— A SILVA 
r da Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO 
Na 13a sessão ordinária 
rea a nodi2/09 25. 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N2233/2025 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo) n° 20 de 2025, que 
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos ã deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo) n° 20 de 2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente e da outras providências. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2025. 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
EDCARLO5 DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câm91aAunicipal de Serrana 
FERNA DE AS DE SOUZA RO E ARcE66A BARBOSA STORARI 
Vice-Presidente aO'MaraMunicipal de Serrana 2@ Secretária da c a Municipal de Serrana 
LOCI P 5 THIA IQUE DE ASSIS 
Vereadora un de Serrana Vereador da CS ara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE WALD R DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N269/2025 
PROJETO DE LEI N220/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, aprovou o Projeto 
de Lei n220/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 231.969,97 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e noventa a sete centavos), objetivando as adequações do orçamento 
para o exercício de 2025. 
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder 
executivo, com as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e 
econômicas: 
02.000 — GABINETE DO PREFEITO 
02.003 — Departamento de Segurança Publica 
02.003.13.181.06.1.177 -4.4.90.51 — Obras e Instalações 
02.803.001.0000 Emenda Parlamentar Individual 231.969,97 
Art.3g. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Excesso de Arrecadação nos termos do artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n24.320, de 
17 de março de 1964. 
02.803.001.0000 Emenda Parlamentar Individual 231.969,97 
Art.4 Q.Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder ás inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 
22070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n22296/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
Art.5g. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
03 de setembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
e/a< 
EDI A RODRI S AVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
2 

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