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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO PARA AMÉLIO VALDEVITE PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
native_id4048

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Placa entregue ao homenageado Placa confeccionada e entregue ao homenageado em sessão solene realizada no dia 18/09/2025.
2025-09-03 Proposição aprovada U
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Proposição distribuída às comissões
2025-08-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T21:08:27.245653-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 13asessão 
ordinária realizada em 02/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N222/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO PARA 
AMÉLIO VALDEVITE PELOS RELEVANTES SERVIÇOS 
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito 
a Amélio Valdevite, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 15 de agosto de 2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Ckir, 9- 
iNA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Vereadora d na 
EDCARLOS 
Vereador da Câni 
AS GONÇALVES 
unicipal de Serrana 
A(ázi SS• LATO FILHO 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n" 1, Jardim Boa Vista 
SerranaiSP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - https://www.senana.spieg.br 
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS 
FER DESDIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da CS ara Municipal de Serrana 
2 
r da Câmara Municipal de Serrana 
m
i
y
4t7 
DA SILVA' 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICA ROZARIO 
Vereadora ana 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
ROSEMEIRE APARECI BARBOSA STORARI 
2.4 Secretária da CS Municipal de Serrana 
THIAG ENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da -mara Municipal de Serrana 
WALDEN-rR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.° 22/2025 
Assunto: Concede Titulo de Cidadão Benemérito ao senhor AMÉLIO 
VALDEVITE pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Autor: Airton José Bis 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.° 22/2025, que 
"Concede Titulo de Cidadão Benemérito ao senhor AMÉLIO VALDEVITE 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". 0 texto 
prevê que a honraria será entregue em sessão solene designada pela 
Presidência da Câmara e que as despesas correrão 6 conta do orçamento 
do Legislativo. 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art. 20 Ill da Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é 
violado. 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo â Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
III— CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.9- 22/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025 
s
&i-ja? 
EDI ROD RI FAVARO -Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MRb — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - N.\ N, w.serrana.sp.leg.hr 
DECRETO LEGISLATIVO N222/2025 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR AMÉLIO VALDEVITE, PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
o seguinte Decreto Legislativo. 
Art. 1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito 
ao senhor Amélio Valdevite, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana. 
Art. 2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art. 4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 03 de setembro de 2025. 
CL— - 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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