Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 13a sessão
ordinária realizada em 02/09/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camaraAserrana.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N223/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE
SENHORITA RAFAELA PRAVATO COLATO PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense
SENHORITA RAFAELA PRAVATO COLATO , pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art.20 A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 19 de Agosto de 2025.
—MARÍA WrSit-VAVereadora daCamaraMunicipal de Serrana
1
CamaraMunicipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 23/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SERRANENSE
SENHORITA RAFAELA PRAVATO COLATO PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense
SENHORA RAFAELA PRAVATO COLATO , pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 19 de Agosto de 2025.
-D SILVA
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048.— Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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AIRTON JOSÉ BIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
Vereador(1° Secretario) da Câmara Municipal de Serrana
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador (VICE PRESIDENTE) da Câmara Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA ROZARIO
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
Vereadora 2 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
2
CamaraMunicipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 (16) 3987-2268
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ROSEMEIRE AP. BARBOSA STORARI
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
I4III(X-15A SILVA
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENORDE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
3
CamaraMunicipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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Biografia RAFAELA PRAVATO COLATO
Rafaela Pravato Colato, 40 anos, nasceu em Osvaldo Cruz - SP, e é natural de Salmourão - SP.
Casada com Ana Carolina Carvalho Marques, Filha de Maria Inês Pravato Colato, professora de
matemática e ciências aposentada e de Idair Colato, comerciante e agricultor; sempre teve em
sua base familiar os valores da dedicação, do trabalho e do cuidado com o próximo.
Graduou-se em Farmácia pela Universidade Adamantinense Integrada, em Adamantina — SP, em
2006. No mesmo ano, mudou-se para Ribeirão Preto — SP, onde iniciou sua trajetória acadêmica
na Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, obtendo o titulo de mestre em Farmacologia
em 2009. Seguiu sua formação na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP Ribeirão Preto,
onde concluiu o doutorado em Imunoparasitologia, em 2018.
Com o desejo de ampliar seu impacto na vida das pessoas, Rafaela se formou em Medicina pela
Universidade de Ribeirão Preto em 2023. É também pós graduada em Geriatria pelo Hospital
IsraelitaAlbert Einstein,com foco no cuidado integral e humanizado.
Atualmente, também é fundadora do Espaço Saúde Integrada, localizado em Ribeirão Preto,
onde atua com o objetivo de oferecer um atendimento acolhedor, multidisciplinar e centrado no
paciente.
Há 2 anos, dedica-se com carinho e responsabilidade ao atendimento da população de Serrana,
na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Neste espaço, realiza um trabalho pautado
na escuta ativa, empatia e atenção integral á saúde, sendo reconhecida pela postura ética e pelo
olhar humano que imprime em cada atendimento.
Seu propósito sempre foi, e sempre será, oferecer o melhor ao paciente, com respeito, dedicação
e compromisso com a vida
4
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.223/2025
Assunto: Concede Titulo de Cidadã Serranense â senhorita RAFAELA
PRAVATO COLATO pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Serrana.
Autor: Maria da Silva
I — RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n.223/2025, que
"Concede Titulo de Cidadã Serranense à senhorita RAFAELA PRAVATO
COLATO pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana". 0
texto prevê que a honraria será entregue em sessão solene designada pela
Presidência da Câmara e que as despesas correrão ã conta do orçamento
do Legislativo.
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art.20IIIda Lei Orgânica Municipal).
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores,
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há
vício formal.
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa
de Reis), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo constitucional é
violado.
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e
cláusula de vigência, atendendo â Lei Complementar 95/1998 e às normas
da Casa.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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III— CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de
Decreto Legislativo n.° 23/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para
deliberação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2025
EDINA am fl‘ 11W fre sidente
THIAGOHENIQUE DE ASSIS - Membro
MÀlVk- Membro
Camara Municipal deSerrana
Rua Armando Padilha n° 1
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N2 23/2025
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE ik SENHORITA RAFAELA PRAVATO COLATO,
PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense
a senhorita Rafaela Pravato Colato, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 03 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.