Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na
14a sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
Camara Municipal deSerrana
Armando Padilha,01 JD Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
hups://‘‘. vv .serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N.957/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOM:Dt
DOMERCINO NEVES QUINTAL, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que
lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de Setembro de 2025, aprovou o
Projeto de Lei n.° 57/2025, de autoria da Vereadora EdinaRodrigues Favaro, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de DOMERCINO NEVES
QUINTAL, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na 0 presente projeto de lei tem por objetiv:, -
uma justa homenagem ao Sr. DOMERCINO NEVES QUINTAL, cidadão queCí
significativamente para a cidade de Serrana.
A nomeação de logradouros públicos com nomes de cidadãos que tiveram papel
relevante para o município é uma forma de manter viva a memória daqueles que
ajudaram no desenvolvimento da cidade, servindo de exemplo para as iuturas
gerações.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
data de sua publicação.
Serrana, 25 de Agosto de 2025.
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EdinaRodrigues Favaro
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
LU
Verea
SILVARES
unicipal de errana
Vice- si ente Ia amara Municipal de Serrana
AuneW.0111111111Pr
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Veread Camara Municipal deSerrana
LLE
Câmara Municipal de Serrana
Armando Padilha,01 JDBoa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
Imps://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
FERN S DIAS DE SOUZA
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
WI-EICIff-ABARBOSASTORARI
Secretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO
Vereador da
yNRIQUE DE ASSIS
âmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Armando Padilha,01 JDBoa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
Iitt )s://www.serrana.sle/.br - ca ara@serrana.sp.leg.br
PAULA) 0 E 0 LAT ILHO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária ng 57 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Domercino Neves Quintal,
como nomenclatura de via pública
Autor: EdinaRodrigues Favaro
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n257 de
2025, de autoria da Vereadora EdinaRodrigues Favaro, que "Dispõe sobre
a adoção do nome de Domercino Neves Quintal, como nomenclatura de
via pública de Serrana".
— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.° 57/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
EDINA RODRIGUES FAVARO - Presidente
THIAI4NRIQUE DE ASSIS - Membro
MARIA-lik[VA — Membro —
Câmara Municipal de Serrana
Rua ArmandoPali n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.lev_br
AUTÓGRAFO N275/2025
PROJETO DE LEI N257/2025 — VEREADORA EDINA RODRIGUES FAVARO
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE DOMERCINO NEVES QUINTAL, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 57/2025, autoria da VereadoraEdinaRodrigues Favaro, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Domercino Neves
Quintal como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
17 de setembro de 2025.
JOSÉ BISr±
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
E RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana