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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Domercino Neves Quintal, como nomenclatura de via pública.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:17.711986-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 
14a sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Camara Municipal deSerrana 
Armando Padilha,01 JD Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
hups://‘‘. vv .serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N.957/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOM:Dt 
DOMERCINO NEVES QUINTAL, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que 
lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de Setembro de 2025, aprovou o 
Projeto de Lei n.° 57/2025, de autoria da Vereadora EdinaRodrigues Favaro, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de DOMERCINO NEVES 
QUINTAL, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na 0 presente projeto de lei tem por objetiv:, - 
uma justa homenagem ao Sr. DOMERCINO NEVES QUINTAL, cidadão queCí 
significativamente para a cidade de Serrana. 
A nomeação de logradouros públicos com nomes de cidadãos que tiveram papel 
relevante para o município é uma forma de manter viva a memória daqueles que 
ajudaram no desenvolvimento da cidade, servindo de exemplo para as iuturas 
gerações. 
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. 
data de sua publicação. 
Serrana, 25 de Agosto de 2025. 
( /42(9 
EdinaRodrigues Favaro 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LU 
Verea 
SILVARES 
unicipal de errana 
Vice- si ente Ia amara Municipal de Serrana 
AuneW.0111111111Pr 
.1 um pf_"../.;i1:111011'.61. 
Veread Camara Municipal deSerrana 
LLE 
Câmara Municipal de Serrana 
Armando Padilha,01 JDBoa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
Imps://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
FERN S DIAS DE SOUZA 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
WI-EICIff-ABARBOSASTORARI 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
THIAGO 
Vereador da 
yNRIQUE DE ASSIS 
âmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Armando Padilha,01 JDBoa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
Iitt )s://www.serrana.sle/.br - ca ara@serrana.sp.leg.br 
PAULA) 0 E 0 LAT ILHO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária ng 57 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Domercino Neves Quintal, 
como nomenclatura de via pública 
Autor: EdinaRodrigues Favaro 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n257 de 
2025, de autoria da Vereadora EdinaRodrigues Favaro, que "Dispõe sobre 
a adoção do nome de Domercino Neves Quintal, como nomenclatura de 
via pública de Serrana". 
— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 57/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
EDINA RODRIGUES FAVARO - Presidente 
THIAI4NRIQUE DE ASSIS - Membro 
MARIA-lik[VA — Membro — 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua ArmandoPali n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.lev_br 
AUTÓGRAFO N275/2025 
PROJETO DE LEI N257/2025 — VEREADORA EDINA RODRIGUES FAVARO 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE DOMERCINO NEVES QUINTAL, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 57/2025, autoria da VereadoraEdinaRodrigues Favaro, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Domercino Neves 
Quintal como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
JOSÉ BISr± 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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