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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Hislei Marcolino, como nomenclatura de via pública.
native_id4061

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:17.893593-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 14' sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 58/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
HISLEI MARCOLINO, COMO NOMENCLATURA 
DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 58/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de HISLEI MARCOLINO, 
como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIFAL DE SERRANA 
Serrana, 28 de/A6sto de 2025. 
, 
THIAZ) RIQUi—DE ASSIS 
Vereador da CSénara Municipal de Serrana 
HISLEI MARCOLINO 
HISLEI MARCOLINO, FILHA DE: MANOEL DE FRANCISCA MARCOLINO E DE MARIA APARECIDA 
LUIZ MARCOLINO, IRMA DE MARIALUCIA. 
SERRANENSE, NASCEU 15/02/1961. UMA CRIANÇA FELIZ, ADOLESCENTE REALIZADA. 
ROB?: AMAVA DANÇAR... 
TRABALHOU NO PARQUE INFANTIL, FOI GOLEIRA DO TIME "GAROTAS DE OURO". MÃE DE DOIS 
FILHOS: DAFNE E DERKIAN... AVÓ DE DUAS NETAS ALICE E MAITE. VIVEU A VIDA COM 
DIGNIDADE E DE MUITAS AMIZADES; DEU ORGULHO A ESSA COMARCA. VINDO NOS DEIXAR EM 
25/07/2025. 
GRATIDÃO A DEUS A ESTA VIDA SINGULAR, QUE MUITO FEZ EM SUA ESTADIA TERRESTRE. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 58 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Hislei Marcolino, como 
nomenclatura de via pública. 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.° 58/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispeie sobre a 
adoção do nome de Hislei Marcolino como nomenclatura de via pública de 
Serra na". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vício 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.1258/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
EDINA RODRIGUES FAVCARO - Presidente 
THIAGO ENAIQUE DE ASSIS - Membro 
MAFOASftVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - \,‘ ww.serrana.sp.leo.br 
AUTÓGRAFO N276/2025 
PROJETO DE LEI N258/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HISLEI MARCOLINO, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que aCamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 58/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Hislei Marcolino 
como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
E I A RODRIGUES FAVARO 
1g. Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 

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