Camara Municipal deSerrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 14' sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 58/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
HISLEI MARCOLINO, COMO NOMENCLATURA
DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 58/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de HISLEI MARCOLINO,
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIFAL DE SERRANA
Serrana, 28 de/A6sto de 2025.
,
THIAZ) RIQUi—DE ASSIS
Vereador da CSénara Municipal de Serrana
HISLEI MARCOLINO
HISLEI MARCOLINO, FILHA DE: MANOEL DE FRANCISCA MARCOLINO E DE MARIA APARECIDA
LUIZ MARCOLINO, IRMA DE MARIALUCIA.
SERRANENSE, NASCEU 15/02/1961. UMA CRIANÇA FELIZ, ADOLESCENTE REALIZADA.
ROB?: AMAVA DANÇAR...
TRABALHOU NO PARQUE INFANTIL, FOI GOLEIRA DO TIME "GAROTAS DE OURO". MÃE DE DOIS
FILHOS: DAFNE E DERKIAN... AVÓ DE DUAS NETAS ALICE E MAITE. VIVEU A VIDA COM
DIGNIDADE E DE MUITAS AMIZADES; DEU ORGULHO A ESSA COMARCA. VINDO NOS DEIXAR EM
25/07/2025.
GRATIDÃO A DEUS A ESTA VIDA SINGULAR, QUE MUITO FEZ EM SUA ESTADIA TERRESTRE.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 58 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Hislei Marcolino, como
nomenclatura de via pública.
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.° 58/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispeie sobre a
adoção do nome de Hislei Marcolino como nomenclatura de via pública de
Serra na".
II— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vício
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.1258/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
EDINA RODRIGUES FAVCARO - Presidente
THIAGO ENAIQUE DE ASSIS - Membro
MAFOASftVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - \,‘ ww.serrana.sp.leo.br
AUTÓGRAFO N276/2025
PROJETO DE LEI N258/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HISLEI MARCOLINO, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado deSaoPaulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que aCamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 58/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Hislei Marcolino
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
17 de setembro de 2025.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
E I A RODRIGUES FAVARO
1g. Secretária daCamaraMunicipal de Serrana