Camara Municipal deSerrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 14° sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 59/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
MAURO FERREIRA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 59/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MAURO FERREIRA DOS
SANTOS, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICYOÀL DE SERRANA
Serrana, 28 de4osto de 2025.
THIA R?C?UE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
MAURO FERREIRA DOS SANTOS
Filho de Joaquim Ferreira dos Santos e Jovelina Maria dos Santos,
nasceu no dia 30/08/1955 na cidade de Paraiso do Norte/PR.
Viveu uma parte de sua infância na área rural sendo o quinto dos
oitos filhos da sua família. Permaneceu morando até seus 8 anos de idade,
pois, devido a morte de seu pai e sem condições, sua mãe decidiu procurar
outro lugar para viver e criar seus filhos.
Assim partiram com uma caravana e pegaram o trem para o estado
de São Paulo, até chegarem na fazendaTransvaal,localizada na cidade de
Serra na/SP.
Na fazenda, trabalhou na lavoura até completar 18 anos de idade.
E após tirar habilitação, começou a trabalhar como motorista de
caminhão na então Usina da Pedra. Então casou e foi morar na cidade, na
casa de uma de suas irmãs.
Na usina trabalhou boa parte de sua vida, no qual foi por diversas
vezes foi destaque como motorista na safra de cana de açúcar, e por vários
anos consecutivos.
Com 24 anos casou-se com Doralice de Souza Santos, onde teve 3
filhos: Adriano Ferreira Dos Santos, Daliléia Ferreira Dos Santos e Cristiane
Ferreira Dos Santos. E se manteve casado até seu falecimento no dia
06/06/2024 aos 68 anos de idade.
Ao longo de sua vida realizou diversos feitos e conquistas, querido
por muitas pessoas que ajudou, lembrado por seus amigos por ter um
"coração grande" .
E para sua família um herói exemplo de humildade, amor e
principalmente de persistência, de quem teve uma infância difícil e com
muita determinação e coragem conseguiu vencer na vida.
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária ng 59 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Mauro Ferreira dos Santos,
como nomenclatura de via pública.
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.6259/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a
adoção do nome de Mauro Ferreira dos Santos como nomenclatura de via
pública de Serrana".
II— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou principias administrativos.
Técnica legislativa
E-LÁi71 Ii6D1‘ 19A (C 0 - Presidente
THIAGO E DE ASSIS - Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.° 59/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
MARIA DA SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO N2 77/2025
PROJETO DE LEI N2 59/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MAURO FERREIRA DOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 59/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Mauro Ferreira
dos Santos como nomenclatura de via pública.
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
17 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
2(7,ÇrZéla 6> -
E(41RODRIGUES FAVARO .)
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana