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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Mauro Ferreira dos Santos, como nomenclatura de via pública.
native_id4062

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:18.092606-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 14° sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N° 59/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
MAURO FERREIRA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 59/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MAURO FERREIRA DOS 
SANTOS, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICYOÀL DE SERRANA 
Serrana, 28 de4osto de 2025. 
THIA R?C?UE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
MAURO FERREIRA DOS SANTOS 
Filho de Joaquim Ferreira dos Santos e Jovelina Maria dos Santos, 
nasceu no dia 30/08/1955 na cidade de Paraiso do Norte/PR. 
Viveu uma parte de sua infância na área rural sendo o quinto dos 
oitos filhos da sua família. Permaneceu morando até seus 8 anos de idade, 
pois, devido a morte de seu pai e sem condições, sua mãe decidiu procurar 
outro lugar para viver e criar seus filhos. 
Assim partiram com uma caravana e pegaram o trem para o estado 
de São Paulo, até chegarem na fazendaTransvaal,localizada na cidade de 
Serra na/SP. 
Na fazenda, trabalhou na lavoura até completar 18 anos de idade. 
E após tirar habilitação, começou a trabalhar como motorista de 
caminhão na então Usina da Pedra. Então casou e foi morar na cidade, na 
casa de uma de suas irmãs. 
Na usina trabalhou boa parte de sua vida, no qual foi por diversas 
vezes foi destaque como motorista na safra de cana de açúcar, e por vários 
anos consecutivos. 
Com 24 anos casou-se com Doralice de Souza Santos, onde teve 3 
filhos: Adriano Ferreira Dos Santos, Daliléia Ferreira Dos Santos e Cristiane 
Ferreira Dos Santos. E se manteve casado até seu falecimento no dia 
06/06/2024 aos 68 anos de idade. 
Ao longo de sua vida realizou diversos feitos e conquistas, querido 
por muitas pessoas que ajudou, lembrado por seus amigos por ter um 
"coração grande" . 
E para sua família um herói exemplo de humildade, amor e 
principalmente de persistência, de quem teve uma infância difícil e com 
muita determinação e coragem conseguiu vencer na vida. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br-camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária ng 59 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Mauro Ferreira dos Santos, 
como nomenclatura de via pública. 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.6259/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de Mauro Ferreira dos Santos como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou principias administrativos. 
Técnica legislativa 
E-LÁi71 Ii6D1‘ 19A (C 0 - Presidente 
THIAGO E DE ASSIS - Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 59/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
MARIA DA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 77/2025 
PROJETO DE LEI N2 59/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MAURO FERREIRA DOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 59/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Mauro Ferreira 
dos Santos como nomenclatura de via pública. 
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
2(7,ÇrZéla 6> -
E(41RODRIGUES FAVARO .)
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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