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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Maria Izabel de Oliveira Furlan, como nomenclatura de via pública.
native_id4063

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:18.296937-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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THIAG IQUE DE ASSIS 
CÂMARA MUNICI 
Serrana, 28 de 
AL DE SERRANA 
osto de 2025. 
Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 146sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N260/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
MARIA !ZABEL DE OLIVEIRA FURLAN, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 60/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA IZABEL DE 
OLIVEIRA FURLAN, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vereador da Câma a Municipal de Serrana 
+,9-Homenagem a Maria Izabel de Oliveira FurIan 4-,.'" 
Hoje rendemos homenagem á memória de Maria Izabel de Oliveira FurIan, nascida em 28 de 
agosto de 1964 e falecida em 25 de abril de 2025, aos 60 anos. 
Mulher de fé, de amor e de generosidade, foi viúva de Luiz Antônio FurIan, com quem 
construiu uma história marcada pelo companheirismo. Orgulhosa mãe de Ana Carolina FurIan 
Andrigo e carinhosa avó deVictoriaFurIan Andrigo, Maria Izabel deixou em sua família o 
legado da bondade, da união e da esperança. 
Filha de Maria GeraIda da Conceição de Oliveira e de João Batista de Oliveira, carregava no 
coração as raizes de Serrana, cidade que tanto amava e onde cultivou amizades e lembranças 
que permanecerão vivas na memória de todos que a conheceram. 
Maria Izabel partiu, mas seu exemplo de força, amor e dedicação permanecerá eterno em 
nossos corações. Que sua lembrança seja sempre luz e inspiração para aqueles que tiveram a 
bênção de compartilhar a vida ao seu lado. 
Saudades eternas de seus familiares e amigos. 
CamaraMunicipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 60 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Maria Izabel de Oliveira 
Furlan, como nomenclatura de via pública. 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.260/2025, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de Maria Izabel de Oliveira Furlan como nomenclatura de 
via pública de Serrana". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 60/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
EDIFsIA RODRI ÇAVg15)0 - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
------=2- 
MARtAllOA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N278/2025 
PROJETO DE LEI N260/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA !ZABEL DE OLIVEIRA FURLAN, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que aCamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 60/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria lzabel de 
Oliveira Furlan como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
- AIR 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 

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