THIAG IQUE DE ASSIS
CÂMARA MUNICI
Serrana, 28 de
AL DE SERRANA
osto de 2025.
Camara Municipal deSerrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 146sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N260/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
MARIA !ZABEL DE OLIVEIRA FURLAN, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 60/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA IZABEL DE
OLIVEIRA FURLAN, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador da Câma a Municipal de Serrana
+,9-Homenagem a Maria Izabel de Oliveira FurIan 4-,.'"
Hoje rendemos homenagem á memória de Maria Izabel de Oliveira FurIan, nascida em 28 de
agosto de 1964 e falecida em 25 de abril de 2025, aos 60 anos.
Mulher de fé, de amor e de generosidade, foi viúva de Luiz Antônio FurIan, com quem
construiu uma história marcada pelo companheirismo. Orgulhosa mãe de Ana Carolina FurIan
Andrigo e carinhosa avó deVictoriaFurIan Andrigo, Maria Izabel deixou em sua família o
legado da bondade, da união e da esperança.
Filha de Maria GeraIda da Conceição de Oliveira e de João Batista de Oliveira, carregava no
coração as raizes de Serrana, cidade que tanto amava e onde cultivou amizades e lembranças
que permanecerão vivas na memória de todos que a conheceram.
Maria Izabel partiu, mas seu exemplo de força, amor e dedicação permanecerá eterno em
nossos corações. Que sua lembrança seja sempre luz e inspiração para aqueles que tiveram a
bênção de compartilhar a vida ao seu lado.
Saudades eternas de seus familiares e amigos.
CamaraMunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 60 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Maria Izabel de Oliveira
Furlan, como nomenclatura de via pública.
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.260/2025, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe sobre a
adoção do nome de Maria Izabel de Oliveira Furlan como nomenclatura de
via pública de Serrana".
II— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.° 60/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
EDIFsIA RODRI ÇAVg15)0 - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
------=2-
MARtAllOA SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
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(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N278/2025
PROJETO DE LEI N260/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA !ZABEL DE OLIVEIRA FURLAN, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que aCamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 60/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria lzabel de
Oliveira Furlan como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
17 de setembro de 2025.
- AIR
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária daCamaraMunicipal de Serrana