br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de José Monteiro de Souza, como nomenclatura de praça pública.
native_id4065

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:18.513625-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N.9 61/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇA- 0 DO NOME DE 
"PRAÇA JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA - ZÉ 
PIA- 0" COMO NOMENCLATURA DE PRAÇA 
PUBLICA. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em 'Mica 
discussão e votação, na 148 sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que!heconfere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de 
Setembro de 2025, aprovou o Projeto de Lei n.° 61/2025, de autoria da Vereadora 
Lucia Rosa da Silva Poiares, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Monteiro de Souza 
— Zé Pião, como nomenclatura de praga pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vi
,,
got_r-ia_data de sua publicação. 
6km 
Serra 
A MUNI IPAL DE SERRANA 
a, 02 d mbro de 2025. 
1 
LUC 
Vereadora a ipal de Serrana-- 
A LVA PO 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Justificativa: 
A presente iniciativa visa homenagear o senhor José Monteiro de Souza 
— Zé Pião, Cidadão Serranense que, ao longo de sua vida, contribuiu de forma 
significativa para o desenvolvimento econômico, social epoliticode nossa cidade. 
Homem integro e trabalhador destacaram-se como empresário no setor 
de transportes, além de ter servido a população como Vereador por três mandatos 
consecutivos (1988 a 2000), sempre pautados na simplicidade, diálogo e defesa dos 
mais necessitados. 
Imortalizar seu nome em um espaço público no Residencial Morada do 
Sol é uma forma de reconhecimento e gratidão da comunidade serranense a quem 
tanto fez pela nossa terra. 
Vereado a Cá ara Municipal de rrana 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Paciilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://ww,v.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 61 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de José Monteiro de Souza, como 
nomenclatura de via pública. 
Autor: !Alicia Rosa da Silva Poiares 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.261/2025, de 
autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de José Monteiro de Souza como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 61/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
ED-aROD 46( RI AARO-Presidente 
(4 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N279/2025 
PROJETO DE LEI N2 61/2025 — VEREADORA LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ MONTEIRO DE SOUZA, COMO 
NOMENCLATURA DE PRAÇA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que aCamaraMunicipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 61/2025, autoria do Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Monteiro 
de Souza como nomenclatura de praça pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
AIRTON JOSEB1 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
akk 
EDNA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

open original →