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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Natalina dos Santos Moreira, como nomenclatura de via pública.
native_id4070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:18.705661-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N962/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de 
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n° 62/2025, de autoria do Vereador Fernandes Dias 
De Souza, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de NATALINA DOS SANTOS 
MOREIRA, como nomenclatura de via pública. 
Art.22 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 01 de Setembro de 2025. 
'1/ 
FERNANDES DIAS DE SOUZA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 14° sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA: 
Venho, por meio deste, apresentar a presente solicitação de concessão de 
nomenclatura de via pública à senhora Natalina dos Santos Moreira(in memoriam), 
em reconhecimento ao relevante trabalho cultural e social por ela prestado à nossa 
comunidade. 
A senhora Natalina, por décadas, dedicou-se com empenho e sensibilidade 
realização da tradicional Festa de Reis, promovendo não apenas a preservação dessa 
importante manifestação da cultura popular, mas também o fortalecimento dos lagos 
comunitários e do sentimento de pertencimento entre os cidadãos de Serrana. 
Sua atuação voluntária, marcada por compromisso e amor à nossa cidade, 
contribuiu de forma significativa para manter vivas as tradições que integram a 
identidade do nosso povo, além de ter proporcionado momentos de fé, arte e 
convivência fraterna a todas as gerações. 
Diante disso, entendemos que a homenagem é justa e representa o 
reconhecimento do valor que sua trajetória deixou para Serrana. Sendo assim, 
solicitamos a apreciação deste pedido por esta Casa Legislativa, para que se dê o 
devido mérito à memória da senhora Natalina, honrando sua dedicação à cultura e ao 
povo serra nense. 
Faleceu em 15 de Maio de 2025 
DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Serrana, 01/09/2025. 
Airton José Bis 
Presidente 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP • 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordináriarig62 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Natalina dos Santos Moreira, 
como nomenclatura de via pública. 
Autor: Fernandes Dias de Souza 
I— RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.262/2025, de 
autoria do Vereador Fernandes Dias de Souza, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de Natalina dos Santos Moreira como nomenclatura de 
via pública de Serrana". 
II— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
O projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara 'Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.962/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
EDI h A bRI 
z611, 
- Presidente 
THIAGO H RiQUE DE ASSIS - Membro 
M mbro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Paillha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.hr 
AUTÓGRAFO N° 80/2025 
PROJETO DE LEI N° 62/2025 — VEREADOR FERNANDES DIAS DE SOUZA 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 62/2025, autoria do Vereador Fernandes Dias de Souza, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Natalina dos 
Santos Moreira como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
_ 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E aiRgRIGUES F Zier
1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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