Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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PROJETO DE LEI N962/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n° 62/2025, de autoria do Vereador Fernandes Dias
De Souza, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de NATALINA DOS SANTOS
MOREIRA, como nomenclatura de via pública.
Art.22 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 01 de Setembro de 2025.
'1/
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 14° sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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JUSTIFICATIVA:
Venho, por meio deste, apresentar a presente solicitação de concessão de
nomenclatura de via pública à senhora Natalina dos Santos Moreira(in memoriam),
em reconhecimento ao relevante trabalho cultural e social por ela prestado à nossa
comunidade.
A senhora Natalina, por décadas, dedicou-se com empenho e sensibilidade
realização da tradicional Festa de Reis, promovendo não apenas a preservação dessa
importante manifestação da cultura popular, mas também o fortalecimento dos lagos
comunitários e do sentimento de pertencimento entre os cidadãos de Serrana.
Sua atuação voluntária, marcada por compromisso e amor à nossa cidade,
contribuiu de forma significativa para manter vivas as tradições que integram a
identidade do nosso povo, além de ter proporcionado momentos de fé, arte e
convivência fraterna a todas as gerações.
Diante disso, entendemos que a homenagem é justa e representa o
reconhecimento do valor que sua trajetória deixou para Serrana. Sendo assim,
solicitamos a apreciação deste pedido por esta Casa Legislativa, para que se dê o
devido mérito à memória da senhora Natalina, honrando sua dedicação à cultura e ao
povo serra nense.
Faleceu em 15 de Maio de 2025
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, 01/09/2025.
Airton José Bis
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordináriarig62 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Natalina dos Santos Moreira,
como nomenclatura de via pública.
Autor: Fernandes Dias de Souza
I— RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.262/2025, de
autoria do Vereador Fernandes Dias de Souza, que "Dispõe sobre a
adoção do nome de Natalina dos Santos Moreira como nomenclatura de
via pública de Serrana".
II— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
O projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara 'Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.962/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
EDI h A bRI
z611,
- Presidente
THIAGO H RiQUE DE ASSIS - Membro
M mbro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Paillha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.hr
AUTÓGRAFO N° 80/2025
PROJETO DE LEI N° 62/2025 — VEREADOR FERNANDES DIAS DE SOUZA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NATALINA DOS SANTOS MOREIRA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 62/2025, autoria do Vereador Fernandes Dias de Souza, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Natalina dos
Santos Moreira como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
17 de setembro de 2025.
_
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
E aiRgRIGUES F Zier
1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana