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MENSAGEM 33/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Em cumprimento aos dispositivos do artigo 165, inciso e § 2º da Constituição Federal e artigo 22 da Lei Federal 4.320/64, tenho a honra de submeter a esse ilustre Corpo
Legislativo o Projeto de Lei nº 22/2025, que dispõe sobre de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026.
Conforme a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) é um instrumento de planejamento essencial, que orienta a elaboração do orçamento
anual (LOA), estabelecendo a ligação entre o planejamento estratégico de médio prazo (PPA)
e o planejamento operacional anual (LOA.
Observamos que o constituinte considera a lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
tão indispensável que proíbe o Congresso Nacional de interromper a sessão legislativa sem
aprovar o respectivo projeto (CF, art. 57, § 2º), sendo esse preceito aplicável ao plano municipal, conforme o artigo 29 da Constituição.
Do mesmo modo, o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em seu Manual
Básico da LDO, enfatiza a importância da aprovação da LDO pela Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica ou, na ausência deste, conforme o artigo 39, inciso I do
ADCT.
O Projeto de Lei ora apresentado está em plena compatibilidade com as leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA), conforme preconiza o inciso I, do § 3º do artigo 166 da Constituição da República, foi elaborado em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), atendendo também às exigências dos Comunicados SDG
nº 14/2010 e 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo as matérias nele
consignadas sido objeto de debate em audiência publica realizada em 11/08/2025 nesta Edilidade.
Na certeza de contar com o pronto apoio dos Membros dessa Egrégia Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
29 de agosto de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por LEONARDO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.08.29 16:12:10 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 22/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI , Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base no artigo 75,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026,
compreendendo:
I - Disposições preliminares;
II - Metas e prioridades da administração pública municipal;
III - Organização e estrutura dos orçamentos e as diretrizes gerais para sua
execução e alteração;
IV - Das disposições constantes na legislação tributária, de pessoal, bem como
as finais.
Art. 2º. A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as
empresas públicas dependentes, observando-se os seguintes objetivos:
I – Observância da aplicação mínima obrigatória no Ensino e Saúde;
II – Combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
III – Apoiar estudantes na realização do ensino médio e superior;
IV – Promover ações que visem o desenvolvimento econômico do Município;
V – Reestruturar e aprimorar continuamente os serviços administrativos;
VI – Buscar maior eficiência arrecadatória;
VII – Promover políticas públicas com foco em agentes específicos como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, de modo a garantir acesso
a equipamentos públicos e de sua integração social;
VIII – Promover ações que visem melhorias da infraestrutura urbana;
IX – Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial, em especial, à
população carente e atuar no enfrentamento de surtos ou pandemias quando de suas ocorrências;
X – Garantir transparência da execução orçamentária visando fortalecer o controle social e o combate à corrupção;
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XI – Promover atos de eficiência, visando ao aperfeiçoamento da gestão dos
recursos públicos e ao incremento da eficácia dos gastos públicos;
XII – Promover a inovação, visando à adoção de modernas tecnologias para a
melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do
Governo Municipal.
XIII – Promover ações de preservação do meio ambiente, com incentivo à destinação adequada dos resíduos sólidos e educação ambiental de modo a minimizar os danos
causados ao meio ambiente.
§ 1º A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2026 conterá
programas constantes da Lei que institui o Plano Plurianual relativo ao período 2026-2029,
detalhados em projetos e atividades segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos e
com os respectivos produtos e metas.
§ 2º Em conformidade com as peças que acompanham esta lei, ficam automaticamente alterados os anexos II e III da lei que instituiu o Plano Plurianual vigente para o
quadriênio 2026/2029, de modo a garantir as compatibilizações das peças de planejamento
conforme estabelecido pela CF/88.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2026
são aquelas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados conforme segue:
I - DEMONSTRATIVO I – Metas Anuais (LRF, ART. 4º, §1º);
II - DEMONSTRATIVO II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano anterior (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO I);
III - DEMONSTRATIVO III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas
nos três exercícios anteriores (LRF, ART. 4º, § 2º, INCISO II);
IV - DEMONSTRATIVO IV – Evolução do patrimônio líquido nos três últimos anos (LRF, ART. 4º, §2º, INCISO III);
V - DEMONSTRATIVO V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos (LRF, ART 4º, § 2º, INCISO III);
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VI - DEMONSTRATIVO VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS
(LRF, ART 4º, §2º, INCISO IV, ALÍNEA A);
VII - DEMONSTRATIVO VII – Estimativa e compensação da renúncia de
receita (LRF, ART 4º, §2º, INCISO V);
VIII - DEMONSTRATIVO VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, ART.4º, § 2º, INCISO V);
XIX - ANEXO DE RISCOS FISCAIS, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências
a serem tomadas pelo Poder Executivo, caso venha a se concretizar (LRF, art. 4º, § 3°);
X - Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos para o
Exercício de 2026,
XI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental.
§ 1º As estimativas anuais de arrecadação de receitas, de despesas e de metas
fiscais estipuladas nesta Lei de Diretrizes Orçamentáris (LDO) e Plano Plurianual (PPA)
poderão ser revisadas quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando-se
sempre novos cenários da situação econômica do país e as novas previsões do Produto Interno
Bruto, da inflação, bem como eventual remodelação das prioridades e metas com vistas ao
aprimoramento de sua execução.
§ 2º Relativamente as despesas com precatórios judiciais, observa-se o
seguinte:
I – Estando enquadrados no regime especial a que alude a EC 62/09 e
alterações posteriores, os pagamentos seguirão o estabelecido no Plano Anual de Pagamento
de Precatórios seguindo os termos preconizados pelo artigo 101 do ADCT, sendo permitido,
em caso de dificuldade financeira ou outro justo motivo, o Executivo firmar acordo ou
suspender pagamento por tempo determinado desde que autorizado expressamente pelo
Tribunal competente ou pelo DEPRE.
II - Estando sujeitos ao Regime Ordinário de Pagamentos de Precatórios os
pagamentos seguirão as regras prescritas no artigo 100 da Constituição Federal, podendo o
Ente:
a) Promover parcelamentos nos termos constantes do parágrafo subsequente;
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b) Fazer uso da faculdade prevista § 20 do art. 100 da CF, que preconiza que
caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios
apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório
serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos
diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de
40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não
penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado, ficando autorizado a promover alterações orçamentárias
para o exercício desse direito.
§ 3ºPoderá a Municipalidade firmar parcelamentos para pagamentos de
precatórios ou requisitórios de pequeno valor mediante acordo formalizado em juízo, devendo
as parcelas vencíveis no respectivo exercício serem escrituradas na dívida flutuante
(empenhadas, liquidadas e pagas no ano) e as parcelas vencíveis nos exercícios subsequentes,
serem transferidas para a dívida consolidada.
§ 4º Poderá em caso de crise financeira e de modo a evitar impactos negativos
aos serviços prestados aos cidadãos a Municipalidade, firmar parcelamentos decorrentes de
acordos judiciais e extrajudiciais para pagamentos de restos a processados de exercícios
anteriores, débitos decorrentes de dívidas reconhecidas, encargos e demais despesas do
gênero bem como outras despesas que não puderem ser pagas no decorrer do exercício por
justificadas razões, devendo nesses casos as parcelas vencíveis no respectivo exercício serem
escrituradas na dívida flutuante (empenhadas, liquidadas e pagas no ano) e as parcelas
vencíveis nos exercícios subsequentes, serem transferidas para a dívida consolidada.
§ 5º Poderá a municipalidade, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal
de contas competente, alterar a ordem cronológica de pagamentos nas hipóteses estabelecidas
pelo § 1º do art. 141 da Lei n. 14.133/21, ficando nessas hipóteses afastada apuração de responsabilidade do agente responsável conforme preconiza o § 2º do citado artigo,
§ 6º Poderá a municipalidade, com fundamento no art. 26 da LINDB (DL
4657/42 com redação dada pela Lei 12.376/10) promover processos administrativos de reconhecimento de dívidas, que devidamente comprovadas a sua materialidade poderá ser objeto
de acordo extrajudicial que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no
orçamento, seguindo-se, as diretrizes constantes do art. 37 da Lei Federal 4320/64.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS,
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SUA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO
SEÇÃO I
Da Elaboração do Orçamento
Art. 4º. Para os efeitos desta lei entende-se por:
I - Programa – conjunto de ações necessárias para alcançar um objetivo concreto, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual - PPA.
II - Projeto - instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
III – Atividade - instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de
governo.
IV - Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não
geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 5º. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações,
especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de
despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
Parágrafo único. No escopo de possibilitar o controle a que alude o art. 73,
inciso VI, alínea ”b” e VII da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 30/9/1997), a Lei Orçamentária
Anual de 2026 deverá conter específica atividade programática para abrigar os gastos de propaganda e publicidade oficial, considerando-se atendida esta formalidade mediante a utilização de subelementos distintos, sendo um para abrigar as despesas relativas a publicações de
atos oficiais e outro para os gastos de propaganda e publicidade oficial.
Art. 6º. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do Orçamento-Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição do Anexo IV do PPA
vigente.
Art. 7º. A elaboração das propostas das unidades orçamentárias, deverão atender a estrutura orçamentária (Anexo IV do PPA vigente) e as determinações emanadas pelos
setores competentes da área.
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Art. 8º. A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade
Fiscal e atenderá a um processo de planejamento permanente e à participação comunitária.
§ 1º A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma
descentralizada, observarão, naquilo que couber, às normas estabelecidas pela Portaria nº 339,
de 29/08/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional ou outras que vierem alterá-la ou atualizála.
§ 2º O orçamento fiscal é referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e Entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações
mantidas pelo Poder Público Municipal.
§ 3º Quando couber, inclui-se o orçamento de investimentos das empresas de
que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
§ 4º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, se for o caso;
§ 5º As receitas próprias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes quando houver, serão destinadas, preferencialmente, ao financiamento de suas despesas correntes e, havendo disponibilidade, aplicadas em projetos de investimentos.
Art. 9º. A Lei Orçamentária, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
observará os princípios de:
I - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
II - Modernização na ação governamental;
III - Equilíbrio orçamentário tanto na previsão quanto na execução orçamentária;
IV - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo,
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, nos termos
do art. 6º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001 ou outro dispositivo que
vier a substitui-la.
Art. 10. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 20/09
de cada ano, a sua proposta parcial de orçamento para o exercício vindouro.
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Art. 11. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade, anualidade e equilíbrio, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
§1º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária
e recursos financeiros previstos na programação de desembolso.
§2º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária–
financeira ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do parágrafo anterior.
§ 3º Para atender ao artigo 4º, parágrafo único, alínea “d” da Lei Federal n.
8069 de 1990, serão destinados, percentual mínimo não inferior a 0,30% da receita para as
despesas relativas a proteção da criança e do adolescente, ficando ressalvadas situações justificadas em que referido percentual não puder ser atingido.
Art. 12. O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as
entidades das Administrações Direta e Indireta e será elaborado, naquilo que couber, em conformidade com a Portaria nº 42, do Ministério do Orçamento e Gestão e demais Portarias
editadas pelo Governo Federal ou outros atos que vierem a substituí-las ou alterá-las.
Art. 13. As despesas com pessoal e encargos fixadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA), não poderão exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo, da Receita Corrente Liquida, nos termos dos
arts. 19 e 20 da Lei 101/2000.
Art. 14. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes dos documentos referidos nos incisos X e XI do art. 3º desta
lei, podendo, na medida da necessidade, serem incluídos novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Parágrafo Único. Fica ainda consignado que o Poder Executivo manterá dentro de suas possibilidades o equilíbrio orçamentário e aplicará os critérios de limitação de
empenho na forma preconizada nesta Lei.
Art. 15. Poderá ser contratada mediante terceirização, em procedimento licitatório, a prestação de serviços contínuos que trata o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº
8666/1993 ou outra que vier a substituí-la, compreendendo todos os serviços de assessoramento, instrumentais ou complementares, destinados à manutenção da Administração Municipal indispensáveis para o bom desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação possa estender-se por mais de
um exercício financeiro.
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§ 1º Consideram-se como serviços de natureza continuada a que alude o “caput” deste artigo, os serviços de locação de sistemas de informática, limpeza, recepção, segurança e vigilância, serviços de manutenção e fornecimento de serviços em geral, bem como
serviços médicos, fornecimento de material apostilado com sistemas e assessoramento pedagógico, transporte de estudantes, exames complementares, assessoria e consultoria jurídica,
contábil, financeira e orçamentária, administrativa, planejamento e auditorias externas.
§ 2º A caracterização dos serviços indicados no parágrafo anterior é meramente exemplificativa, podendo a Administração Municipal inserir e descrever outras hipóteses mediante edição de ato administrativo nominativo de competência do Chefe do Executivo (decreto) em face às peculiaridades de cada caso.
Art. 16. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
art. 212 da Constituição Federal e 15% (quinze por cento) nas ações e serviços de saúde, em
conformidade com o disposto na E.C. nº.29/2000.
Parágrafo Único - No caso de eventual descumprimento do percentual estabelecido no art. 212 da CF/88 e do FUNDEB, a diferença a menor deverá ser aplicada até o
encerramento do exercício de 2026, devendo a lei orçamentária consignar dotação para suportar a despesa ou ainda ser a mesma aberta por créditos adicionais.
Art. 17. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo compor-se-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios e
demais anexos necessários.
Art. 18. Integrarão a Lei Orçamentária anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categoria econômica;
III - Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
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Art. 19. O Poder Executivo enviará até 30 de Setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal (art. 162, III, LOM) que o apreciará até o final da sessão
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
SEÇÃO II
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de
Contingência e da Reserva para Emendas Parlamentares
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá “Reserva de Contingência” identificada pelo
código 99999999 em montante equivalente a no mínimo 0,50% (zero vírgula cinquenta por
cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2026 e se destinará a
atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais inesperados que não puderem
ser previstos durante a programação do orçamento, sendo vedada, na forma do artigo 5º, III,
“b”, da Lei Complementar nº. 101.
§ 1º Consideram-se passivos contingentes os riscos financeiros já existentes decorrentes de ações judiciais trabalhistas, cíveis, previdenciárias, indenizações por desapropriações, bem como outros que poderão causar perdas ou danos ao patrimônio da Entidade ou
comprometer a execução de ações planejadas para serem executadas no período em que as
ocorrências se efetivaram, garantindo a execução de programas, ações e metas de interesse
público para os quais não tenha sido reservada suficiente dotação orçamentária.
§ 2º O Projeto de Lei Orçamentária contemplará, além do montante indicado no
“Caput” deste artigo, percentual suficiente de dotação para suportar o valor das emendas impositivas até o limite da Receita Corrente Líquida indicada no inciso II do art. 21 desta lei.
§ 3º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de
riscos fiscais especificados neste artigo.
Art. 21. Em relação às Emendas Individuais Impositivas ao orçamento, aplicarse-á o seguinte:
I – Deverá assegurar compatibilidade com os planos municipais, bem como os
projetos enunciados no anexo de metas fiscais e prioridades desta Lei;
II – Que o total não ultrapasse 3% da receita corrente líquida do segundo ano do
exercício anterior ao de sua execução;
III – Que a metade do percentual definido no inciso II, deste artigo, esteja vinculada ao financiamento das ações e serviços de saúde;
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IV – Que no autógrafo de lei orçamentária seja demonstrado em anexo próprio e
de maneira simplificada as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de custeio;
Parágrafo Único - A Prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a Pagar
alusivos às emendas individuais impositivas, ressalvadas as hipóteses constantes desta lei.
Art. 22. Compete à Câmara Municipal elaborar os respectivos quadros demonstrativos consolidados das emendas parlamentares referidas no art. 21 desta lei a serem incorporados à Lei Orçamentária Anual.
Art. 23. As emendas conterão a identificação do autor, o órgão ou a entidade da
Administração Pública Municipal responsável pela execução da emenda parlamentar e a dotação correspondente.
Art. 24. Ao Poder Executivo, responsável pela execução da emenda parlamentar,
caberá a verificação de sua viabilidade técnica, o pagamento dos valores decorrentes da execução do programa de trabalho e a respectiva prestação de contas.
Parágrafo único. São considerados impedimentos de ordem técnica:
I - A não indicação do beneficiário;
II - A não apresentação da proposta e do plano de trabalho ou a não realização da
complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho;
III - A desistência da proposta por parte do autor;
IV - A falta de razoabilidade do valor proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou a proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto no exercício financeiro;
V - Outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
Art. 25. As emendas parlamentares impositivas não serão de execução obrigatória
nos casos de impedimento de ordem técnica, quando não retificadas de acordo com o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. Não caracterizam impedimentos de ordem técnica:
I - Alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira;
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II - Óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela execução;
III - Alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for
suficiente para a conclusão do projeto que resulte num produto ou serviço final que permita
o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade, ou para adquirir pelo menos uma unidade
completa.
Artigo 26. Em atendimento ao disposto no Artigo 164-A da Lei Orgânica do Município e inciso II do Artigo 21 desta Lei, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, as mesmas
deverão ser apresentadas de acordo com o percentual permitido por esta Lei, devendo ser
observados os seguintes procedimentos e prazos:
I - até 30 (trinta) dias úteis após a publicação da lei orçamentária anual, o autor
da emenda deverá apresentar ao Poder Executivo, plano de trabalho contendo, naquilo que
couber, o beneficiário e respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, bem como o objeto da emenda e respectivo valor;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo do inciso I deste artigo, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas dos impedimentos de ordem técnica
porventura existentes;
III - até 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no inciso II o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento
seja insuperável, observado o limite mínimo de destinação a ações e serviços públicos de
saúde;
IV - até 15 (quinze) dias após o prazo previsto no inciso III, o Poder Executivo
fará o remanejamento da programação, nos termos previstos na lei orçamentária anual.
§ 1º O remanejamento de dotações efetuado nos termos do Inciso IV deste artigo
não implicará em alteração orçamentária e tão pouco alterará o percentual de suplementação
da Lei Orçamentária Anual, permitido em decreto.
§ 2º O início da execução das programações orçamentárias que não estejam impedidas tecnicamente está condicionado ao prazo estabelecido no inciso V do “caput” deste
artigo.
§ 3º Ocorrendo a insuficiência de recursos para a execução integral do objeto da
emenda que resulte um produto ou serviço que permita o imediato usufruto dos benefícios
pela sociedade, ou para adquirir uma unidade completa, a suplementação de recursos poderá
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ser suficientemente dotada pela anulação total ou parcial de crédito orçamentário de outra
emenda do mesmo autor ou por emendas de outros autores por ele indicada, ou por contrapartida do beneficiário, sob pena de inaplicação da emenda, caso não seja possível a sua
aplicação parcial, mesmo que a ocorrência seja identificada no momento da execução da
emenda.
§ 4º No caso de impedimento de ordem técnica e do estabelecido no § 3º deste
artigo, a emenda não será de execução obrigatória, podendo a sua dotação ser remanejadas
pelo Poder Executivo de acordo com autorização constante da lei orçamentária anual, bem
como alterações permitidas pelo artigo 43, §1º, da Lei 4.320/64.
Art. 27. O Poder Executivo poderá, se necessário:
I - Regulamentar ou aprofundar o detalhamento quanto aos procedimentos e prazos a serem observados para que se dê o cumprimento da execução orçamentária e financeira
das programações das emendas parlamentares a que alude esta lei.
II – Em caso de impossibilidade de atendimento integral de emenda impositiva
no decorrer do exercício, a fim de evitar responsabilização por eventual inexecução, formalizar acordo com o autor da emenda e/ou parlamento tratando da realocação de recursos para
outras dotações ou para execução do saldo remanescente no 1º semestre do exercício subsequente.
SEÇÃO III
Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e
Encargos Sociais
Art. 28. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos I e II do § 1º do artigo
169 da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, reorganização da estrutura organizacional, instituição de incentivos à demissão voluntária
de servidores do Executivo, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, observadas
a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º Além de observar às normas do caput deste artigo, no exercício financeiro de
2026 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas na Lei Complementar nº. 101/2000.
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§ 2º Se a relação entre despesas correntes e receitas correntes, apuradas no período
de 12 meses, superar 95%, é facultado ao poder executivo as medidas previstas nos incisos
consignados no artigo 167-A, da CF/88.
§ 3º No caso de extrapolação das despesas com pessoal no exercício de 2021, o
poder ou órgão deverá eliminar o excesso nos termos regrados pelo art. 15 da LC 178/21, de
acordo com o estabelecido no respectivo plano de recondução.
§ 4º Se a despesa total com pessoal ultrapassar:
I - O limite prudencial estabelecido pela Lei 101/2000, que representa 95% da
despesa total com pessoal, ao poder ou órgão que houver incorrido em excesso aplicam-se as
restrições consignadas nos incisos I a V do parágrafo único do artigo 22 da LRF;
II - O limite total com despesas com pessoal estabelecido artigo 20, inciso III, da
LRF, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 22, da mesma lei, o percentual excedente
terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço, no primeiro, adotando-se, entre outras, as providencias previstas nos §§ 3º e 4º do art.169 da Constituição Federal.
§ 5º As situações que justificam a contratação excepcional de horas entes
outro, na hipótese de o Município ter atingido o limite prudencial para as despesas
de pessoal (95% dos 54% da RCL, ou seja, 51,30% da RCL) são as seguintes:
I - Atender emergências ou calamidade pública;
II - Atender situações que possam comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços ou equipamentos;
III - Manutenção de serviços públicos essenciais que não possam sofrer solução
de continuidade;
IV - Implantação de serviço urgente e inadiável;
V - Substituição de servidores por saída voluntária dispensa ou de afastamentos
transitórios, cujas ausências possam prejudicar sensivelmente os serviços, e
VI - Execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidades esporádicas.
§ 6º Para efeito da vedação disposta no artigo 22 da LRF, seu parágrafo único e
respectivos incisos, exclui-se as despesas decorrentes do pagamento de horas extraordinárias
pagas para atendimento de situações de excepcional interesse público, para combates de surtos e/ou pandemias, devidamente justificadas pela autoridade competente, bem como os casos
de substituição previstos em lei e bem assim eventual revisão, nos termos do artigo 37, X da
Constituição Federal.
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§ 7º Quando se tratar de ano de eleições, eventual concessão de revisão geral de
pessoal, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição fica previamente autorizada, podendo
ainda os recursos necessários para a sua aplicação se fazer constar da lei orçamentária em
categoria de programação específica.
§ 8º Observado o disposto no § 1º deste artigo, o Poder Legislativo poderá encaminhar projetos de lei e deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo; criação e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo; criação, extinção e alteração
da estrutura de carreiras do Poder Legislativo; provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo; revisão do
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a
melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo; instituição de incentivos à demissão voluntária de servidores do Poder Legislativo.
§ 9º Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de vantagens já previstas na legislação.
SEÇÃO IV
Das Disposições Sobre a Despesa de Pessoal
Art. 29. O disposto no § 1o
do art. 18 da Lei Complementar no. 101 de 2000
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
§ 1º Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos,
para efeito do “caput”, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade, bem como as que não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, ainda quando se tratarem de cargos ou empregos extintos ou em extinção, bem como a
terceirização de serviços de quaisquer naturezas, compreendendo-se especialmente nesta categoria os serviços médicos, de transporte, de limpeza e todos os demais serviços objeto de
terceirização dotada de impessoalidade.
§ 2º Também não se consideram como despesas com pessoal:
I - As despesas com as organizações da sociedade civil parceiras da administração pública nos limites impostos aos governos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da suspensão da Portaria 377/20 do STF pelo Decreto Legislativo n. 79/22 do Senado
Federal.
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II - As despesas decorrentes de convênios e contratos celebrados ou instrumentos congêneres com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do §1º do art.
199 da Constituição Federal (art. 13, inciso IV da Lei 13019/14), bem como os termos de
fomento e de colaboração firmados com Santas Casas e Entidades do gênero para desenvolvimento das referidas atividades.
SEÇÃO V
Das Disposições Sobre a Previsão da Receita e Alterações
na Legislação Tributária do Município
Art. 30. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR);
II - Revisão e Atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
III - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do município;
IV - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de
valorização do mercado imobiliário;
IV - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos, objetivando a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, além da racionalização de custos e recursos em favor do Município e dos contribuintes; e
VI - Demais matérias relativas a legislação tributária, bem como eventuais parcelamentos, isenções, anistias e demais benefícios fiscais na forma da lei.
Art. 31. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice
de inflação apurado nos últimos 12 meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, na conformidade do Demonstrativo II do Anexo das Metas Fiscais.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações
da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - Revisão e adequação da legislação sobre taxas pelo exercício do Poder de Polícia, ou referentes à utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, objetivando sua adequação aos respectivos
custos;
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II - A edição de uma planta genérica de valores realinhando a valoração dos terrenos vagos e edificações, prioritariamente em casos em que o valor venal suplanta o valor
real, minimizando eventuais distorções;
III - A alteração do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
V - Demais medidas peculiares e pertinentes.
§ 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar
a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
Art. 32. O Município pode conceder incentivos fiscais ao desenvolvimento de
atividades na área social, cultural e de esporte mediante Leis específicas, através da regulamentação e implantação de Fundos Municipais.
Art. 33. Com o objetivo de estimular o crescimento da receita tributária própria
poderá o Executivo Municipal encaminhar Projetos de Lei concedendo incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não, cujos valores não serão considerados na previsão da
receita prevista na Lei Orçamentária para viger em 2026, não afetando as metas de resultados
fiscais previstas.
§ 1º Ficam preservados os benefícios fiscais introduzidos na Legislação Tributária
do Município anteriormente à edição desta Lei, cujos valores não serão considerados na previsão da receita prevista na Lei Orçamentária para viger em 2026, não afetando as metas de
resultados fiscais previstas.
§ 2º Também não serão considerados na estimativa da receita prevista na Lei Orçamentária para viger em 2026, não afetando as metas de resultados fiscais previstas, a fixação de percentuais de desconto para pagamento à vista sobre o valor lançado dos tributos
municipais, nem as isenções ou os benefícios fiscais específicos destinados a munícipes portadores de moléstias graves, de forma a minimizar as consequências financeiras negativas
suportadas pelos enfermos.
SEÇÃO VI
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
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Art. 34. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir o equilíbrio financeiro da administração municipal, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
§ 1º Na existência de déficit financeiro, deve o anexo de metas fiscais propor
superávit de execução orçamentária para liquidar, ainda que gradualmente, aquela dívida de
curto prazo (Comunicado SDG n. 13/2017 - TCESP).
§ 2º Sob o princípio orçamentário do equilíbrio, aquela proposição se materializa,
no campo da despesa, por Reserva de Contingência, equivalente ao desejado superávit orçamentário (Comunicado SDG n. 13/2017 - TCESP).
SEÇÃO VII
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 35. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder
Executivo fica autorizado a proceder mediante Decreto a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação
dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2026, utilizando
para tal fim, as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida e combate a
pandemias, bem como as contrapartidas requeridas em convênios firmados com a União e o
Estado.
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
Art. 36. Ocorrendo a situação retratada no artigo anterior, o decreto de limitação
de empenhos deverá identificar as fontes de receita comprometidas com a queda de arrecadação e estabelecer o contingenciamento de despesa correspondente na mesma proporção da
redução verificada, obedecida a seguinte ordem:
I - Despesas de investimentos;
II - Despesas correntes.
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§ 1º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituem obrigações constitucionais, legais, ou destinadas ao pagamento do serviço da dívida, exceto
quando a queda da receita afetar as bases de cálculo ou limites de comprometimento destas
mesmas despesas.
§ 2º O Poder Executivo, após editar o Decreto a que se refere o caput enviará
cópia ao Poder Legislativo para ciência, acompanhada da memória de cálculo, das premissas
e dos parâmetros justificadores do Decreto.
§ 3º A limitação dos empenhos do Poder Legislativo, quando couber, poderá ser
efetuada por ato próprio e calculada de forma proporcional à participação de suas respectivas
despesas, no montante global das despesas do orçamento geral do Município para o exercício
de 2026.
§ 4º Restabelecida a receita prevista, ainda que parcial, deverá o Poder Executivo
editar Decreto suspendendo a limitação de empenhos e recompondo as dotações limitadas.
§ 5º As programações incluídas por emendas parlamentares a que alude o art. 21
e seguintes desta lei, poderão ser contingenciadas (LDO) na mesma proporção da limitação
incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias aprovadas no orçamento nos casos de
comprometimento das metas fiscais estabelecidas na LDO.
SEÇÃO VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a
Entidades Públicas e Privadas
Art. 37. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, parceria, termo de colaboração, termo de fomento, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
Parágrafo único. Os termos e contratos a serem firmados com as Organizações
Sociais – OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, Organizações
da Sociedade Civil - OSCs e demais organizações assemelhadas seguirão as disposições constantes da legislação específica.
Art. 38. A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins
lucrativos para desenvolvimento de ações afetas às áreas de assistência social, saúde e educação, à título de auxílio, subvenções e contribuições, deverá observar:
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I - Previsão em lei específica que expressamente defina a destinação de recursos
às entidades beneficiadas, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - Atendimento aos dispositivos, no que couber, da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública
e as organizações da sociedade civil;
§ 1º De modo a atender a previsão contida no artigo 4º, inciso I, alínea “f” da L.C.
n. 101/2000 (LRF), fica ainda consignado que:
I - Os recursos objeto de subvenção destinar-se-ão à promoção de ações gratuitas
e de atendimento direto ao público, devendo parte do total repassado, ser empregado em favor
de atividades fim da entidade beneficiada, ou em caso de percentual menor, conter expressa
justificativa para tanto;
II - A formalização da autorização está condicionada ainda, a: (a) manifestação
prévia e expressa do setor técnico da Prefeitura Municipal; (b) comprovação de funcionamento regular da Entidade beneficiada, emitida por duas autoridades de outro nível de governo; (c) certificação da Entidade junto ao respectivo Conselho Municipal, quando houver.
§ 2º Nos termos do Comunicado SDG n. 10/2017 a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições serão formalizados por meio de Termo de Colaboração ou de
Fomento, com realização de chamada pública ou inexigibilidade do chamamento público,
devidamente justificada, nos termos dos artigos 31, II c/c 32 “caput” e § 4º da Lei.
§ 3º O município enviará projeto de lei ao Poder Legislativo autorizando a transferência de recursos para organização da sociedade civil a qual conterá identificação da entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art.
12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficando consignado nesses casos a inexigibilidade de
realização de chamamento por força expressa disposição constante do inciso II do art. 31 da
Lei 13.1019/14.
§ 4º Para o ano de 2026, estão inicialmente estimados repasses de recursos municipais a Entidades do Terceiro Setor em favor das finalidades indicadas no Anexo I desta Lei,
cuja destinação atenderá ao seguinte:
I - Os repasses se processarão mediante formalização de termos de colaboração
ou fomento na forma estabelecida na Lei Federal n. 13.019/2014 e condicionados a realização
da chamada pública ou justificadas eventuais hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (artigos
30 e 31 da LF 13.019/14);
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II - Referidos valores constarão da programação orçamentária contida na LOA
2026 ou em créditos adicionais e poderão ser alterados a qualquer momento em vista do interesse público e conveniência administrativa;
III - Como condição para o início do repasse dos valores ajustados, ressalvadas as
hipóteses em que a seleção for precedida de chamamento público na forma preconizada pela
Lei 13019/14, hipótese em que o orçamento fará consignar dotação genérica para a respectiva
transferência, será editada lei específica de modo a garantir o atendimento ao disposto no art.
26 da LRF.
IV – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes
de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, com exceção dos que envolverem a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, serão celebrados sem chamamento público nos termos
consignados pelo art. 29 da lei 13019/14.
Art. 39. Fica igualmente autorizada a concessão de recursos para Entidades públicas ou privadas a título de “auxílios”, destinados a despesas de capital de Entidades privadas sem fins lucrativos, bem como “contribuições” a Entidades sem fins lucrativos, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, na forma estabelecida na Lei Federal nº. 4.320/64, atendidas ainda as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,
em especial no seu art. 26 e a Lei 13.019/2014.
Art. 40. Independente da transferência de recursos a Entidades assistenciais, o
Poder Executivo consignará na LOA 2026, na medida de suas disponibilidades financeiras,
dotações orçamentárias para fornecer às pessoas carentes meios de subsistência e demais itens
e acessórios indispensáveis.
Art. 41. A Lei Orçamentária Anual poderá consignar recursos para que a Prefeitura venha a subsidiar parcialmente o custeio de serviços públicos, objeto de concessão ou
permissão, que vierem a se mostrar deficitários.
Parágrafo único. A fixação dos valores dos subsídios dependerá de demonstração, pela empresa exploradora dos serviços, da existência de déficit na forma da lei.
Art. 42. Além dos valores consignados na Lei Orçamentária aos entes da Administração Indireta, as receitas próprias dos referidos órgãos serão destinadas, prioritariamente,
ao atendimento de suas despesas de custeio, incluindo pessoal e encargos sociais, podendo
ainda, o Ente Central promover a transferência de recursos para complementar referidos valores, mediante atendimento das seguintes condições:
I - Os recursos complementares serão objeto de Lei específica que disporá sobre
a abertura do crédito especial necessário; e
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II - A formalização da autorização está condicionada, ainda, a manifestação prévia e expressa do setor técnico da Prefeitura Municipal.
SEÇÃO IX
Da Autorização para o Município Auxiliar o Custeio de Despesas
Atribuídas a Outros Entes da Federação
Art. 43. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos
para custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações
que envolvam o interesse local, mediante Convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere
(art. 62, inciso I, LRF).
SEÇÃO X
Dos Parâmetros para Elaboração da Programação financeira
e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 44. Para atender o disposto na Lei de responsabilidade Fiscal, o Poder executivo se incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II - Publicar até 30 (trinta), dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas, deverá
realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III - Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo deverá promover, mediante Decreto, a limitação
de empenhos, de acordo com a forma e critérios estabelecidos no art. 9º da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal;
IV - O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, relatório de Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais em audiência pública, perante a Câmara
de Vereadores;
V - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestação de Contas
e Pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet e ficarão à disposição da comunidade.
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Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara
Municipal será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos ou de comum
acordo entre os Poderes.
SEÇÃO XI
Da Definição de Critérios para início de Novos Projetos
Art. 45. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta lei, a Lei
Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamento com recursos necessários ao término do projeto ou a obtenção de
uma unidade completa, salvo aqueles que justificadamente comprovarem sua implantação por
serem de interesse público;
II - Estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e,
efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
§ 1º Não constitui infração a este artigo, o início de novo projeto, mesmo que
possuam outros em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para atendimento das obras iniciadas, bem como as respectivas dotações orçamentárias reservadas para a continuidade de sua execução ou conclusão no ano de 2026.
§ 2º O sistema de controle interno fiscalizará o cumprimento do parágrafo único
do art. 45 da Lei Complementar n.101/2000.
SEÇÃO XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassar o previsto no art. nº
75 inciso I da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021.
SEÇÃO XIII
Do Artigo 42 da LRF e Demais Disposições Pertinentes quanto a
Execução Orçamentária Anual
Art. 47. Para efeito do disposto no art. 42, da Lei Complementar nº 101/2000,
assim como para fins de empenhamento de contratos administrativos firmados pela Administração e para fins de registro da execução orçamentária anual:
I - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
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II - No caso de despesas relativas à prestação de serviços de natureza continuada
destinados à manutenção da Administração Pública, bem como de obras cuja execução ultrapasse o exercício financeiro ou de despesas e contratos de fornecimento em geral, alusivos a
empenhos globais, considerar-se-ão como compromissadas apenas as prestações cuja liquidação e/ou fornecimento deva se verificar no respectivo exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
§ 1º Para efeito de empenhamento da obrigação nas hipóteses acima indicadas,
consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços, materiais ou obras
cuja execução deva se verificar no respectivo exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado, ficando facultado ao ordenador de despesas da entidade proceder ao empenho de
importância suficiente apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando-se o saldo remanescente do contrato, logo no início do
exercício seguinte, ou alternativamente, caso resultem de empenhos globais, excluir o saldo
remanescente dos empenhos não liquidados ao término do exercício.
§ 2º Na análise das disponibilidades financeiras, somente será considerada contraída a obrigação de despesa quando a mesma for liquidada, não sendo incluídas no cálculo
da suficiência ou insuficiência financeira as despesas relativas aos restos a pagar não processados, tendo em vista que não existe direito líquido e certo ao recebimento desses valores
pelos particulares, enquanto não efetivarem suas obrigações, mas mera expectativa de direito
ao seu recebimento, bem como as despesas decorrentes de recursos conveniados cujos pagamentos se darão a contas de recursos advindos de outros Entes da Federação.
§ 3º Independente da escrituração contábil, a aferição das disponibilidades a que
alude o art. 42 da LRF serão consideradas proporcionalmente aos períodos de sua liquidação,
a exemplo do 13º salário dos servidores, encargos, despesas necessárias para enfrentamento
de pandemias, assim como demais despesas passíveis de ajustes em vista do princípio da
evidenciação.
§ 4º Não serão consideradas despesas liquidadas a pagar decorrentes de débitos
assumidos nos últimos dois quadrimestres as despesas decorrentes de atos materializados anteriormente ao período proibitivo, ainda que decorrente de acordos, a exemplo da dívida flutuante parcelada, dos pagamentos de precatórios e demais despesas assim enquadráveis em
razão de sua natureza jurídicas, assim como as decorrentes de força maior, tais como decisões
judiciais e decorrentes de atos de independam da ação volitiva do Gestor, assim como despesas destinadas ao enfrentamento de pandemias.
Art. 48. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o cancelamento de restos
a pagar não processados no final de cada exercício de modo a melhor evidenciar a execução
orçamentária, evitando-se a apuração de déficit fundado em despesas não liquidadas causando
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indevida distorção dos resultados, podendo referidas despesas ser reempenhadas logo no início do exercício seguinte.
Parágrafo único. Para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde serão consideradas as despesas inscritas
em restos a pagar as que forem pagas até 31 de janeiro do exercício seguinte, conforme entendimento consolidado pelo TCESP.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite da dotação consignada
como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior deste
artigo;
IV - Realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações até o
limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação esta que não
implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007).
V - Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
firmar parcerias com outros entes da federação, para manutenção de suas atividades, bem como as do município.
§ 1º Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o
mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica
da despesa, os grupos corrente e de capital.
§ 2º Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite
fixado no inciso “II” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de
recursos vinculados, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto.
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§ 3º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso
II deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, será utilizada
para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de
utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro,
dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto.
§ 4º Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que
alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência
da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial
ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos
respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza
orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é
exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
§ 5º Não onerarão os limites estabelecidos no “caput” deste artigo e seus incisos
os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a transferências constitucionais previstas no artigo 158 da Constituição federal, inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública,
despesas de exercícios anteriores, emendas parlamentares impositivas e despesas à conta de
recursos vinculados.
Art. 50. A dívida mobiliária refinanciada se houver, será devidamente atualizada
por um índice oficial calculado pelo IBGE até a data de sua efetiva liquidação.
Art. 51. Fica autorizado o Poder Executivo a promover o parcelamento de dívidas
devidamente apuradas e inscritas na dívida flutuante ou escrituradas do rol de empenhos liquidados a pagar no exercício mediante acordo escrito, as quais serão devidamente escrituradas na dívida fundada, cujos empenhos registrados no ano ou constantes da dívida flutuante
serão cancelados do passivo de curto prazo ou da execução orçamentária anual de modo a
evitar duplicidades.
Art. 52. Enquanto não for devolvido o autógrafo da lei do orçamento até o início
do exercício de 2026 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos)
em cada mês da proposta apresentada.
Parágrafo único. Caso a proposição seja reprovada ou rejeitada pelo Legislativo,
os Poderes Executivo e Legislativo ficam expressamente autorizados a tomar como referência
para execução orçamentária de 2026 os valores atualizados das respectivas dotações constantes no orçamento anterior, podendo ainda ser os valores totais atualizados em conformidade
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com os programas constantes do P.P.A. – Plano Plurianual (2026/2029) ou da própria L.D.O.
– Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 53. Caso os valores previstos no anexo de metas fiscais se apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a autorizada.
Art. 54. As audiências públicas necessárias para elaboração das leis financeiro
orçamentárias, determinadas no art. 48, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
poderão se processar pelas formas virtuais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, independentemente da realização de novas audiências públicas, a legislação orçamentária caso
sejam detectadas distorções ou necessidades de eventuais ajustes.
Art. 55. Para atendimento do parágrafo único do art. 55 desta Lei, ficam alterados
os anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029.
Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
29 de agosto de 2025.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2025.08.29 16:12:27 -03'00'
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão Administrativa e Governança Municipal
OBJETIVO
Assegurar a coordenação estratégica, a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, promovendo inovação, transparência e controle
gerencial.
JUSTIFICATIVA
O município necessita de uma gestão administrativa moderna, que integre processos, otimize recursos e garanta qualidade no atendimento à população. A boa governança
administrativa fortalece a execução das políticas públicas, amplia a confiança da sociedade na gestão municipal e atende às exigências de eficiência e transparência
determinadas pelos órgãos de controle.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
2
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 13.113.100
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Administração Financeira
OBJETIVO
Zelar pelo erário municipal, controlando as finanças públicas com as despesas executadas e promover o processo arrecadatório para garantir as rendas municipais legítimas,
bem como prestar contas ao orgão de controle interno e externo.
JUSTIFICATIVA
Gestão economica do erário
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
3
Relatórios de acompanhamento fiscal e financeiro Un 12 12
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 5.495.400
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Expansão e Qualificação da Educação Infantil
OBJETIVO
Assegurar o acesso, permanência e desenvolvimento integral de crianças de 4 e 5 anos na pré-escola municipal, com oferta de ensino qualificado, ambiente seguro e apoio
pedagógico contínuo.
JUSTIFICATIVA
A pré-escola é etapa obrigatória da educação básica conforme a Constituição Federal (art. 208, IV) e a LDB (Lei nº 9.394/96), essencial para a transição à alfabetização. A
qualidade do atendimento nesta fase impacta diretamente no desempenho escolar futuro, sendo fundamental garantir professores qualificados, acompanhamento pedagógico
e suporte contínuo. O programa cumpre metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e contribui com o ODS 4 (Educação de Qualidade).
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
4
% da demanda por vagas em creches atendida % 60 60
% de monitores de creche com formação em Pedagógica % 80 80
% de turmas de Berçário I e II com professor regente % 0 0
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 21.017.500
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Qualificação da Aprendizagem no Ensino Fundamental
OBJETIVO
Garantir o direito à educação básica com qualidade, equidade e continuidade para todos os alunos do ensino fundamental da rede municipal, por meio da oferta de ensino
qualificado, acompanhamento pedagógico e apoio aos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
O ensino fundamental é etapa obrigatória da educação básica, essencial para o desenvolvimento humano e social, conforme previsto na Constituição Federal (art. 205 e
208), no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4). Ainda há desafios como distorção idade-série, evasão,
desigualdades no desempenho e falta de apoio pedagógico sistemático nas escolas. Este programa visa assegurar a presença de professores qualificados, melhoria da
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
5
% de alunos alfabetizados no 2º ano % 46 46
Média do SAEB (5º e 9º ano) Nota 6 6
Desempenho no SARESP % 57 57
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 26.253.700
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa Municipal de Apoio à Educação de Nível Médio, Técnico e Superior
OBJETIVO
Garantir a permanência e o acesso dos estudantes do ensino médio, técnico e superior à educação de qualidade, por meio do fornecimento de alimentação escolar,
transporte gratuito e subsídios para deslocamento intermunicipal, além do fortalecimento da Universidade Aberta do Brasil – Polo Serrana.
JUSTIFICATIVA
Garantir a permanência e o acesso dos estudantes do ensino médio, técnico e superior à educação de qualidade, por meio do fornecimento de alimentação escolar,
transporte gratuito e subsídios para deslocamento intermunicipal, além do fortalecimento da Universidade Aberta do Brasil – Polo Serrana.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
6
Número de refeições escolares fornecidas por aluno/ano Un 200 200
Cobertura do transporte escolar no ensino médio % 95 95
Índice de alunos do município matriculados em cursos técnicos/superiores (incluindo UAB) % 25 25
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.681.181,46
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa: Alimentação Escolar de Qualidade
OBJETIVO
Garantir o fornecimento regular e de qualidade da alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino, promovendo segurança alimentar, melhoria da aprendizagem
e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
A alimentação escolar é um direito dos alunos e uma ferramenta essencial para o desenvolvimento educacional e social. O fornecimento de refeições equilibradas contribui
para a melhoria da atenção, do rendimento escolar e da saúde dos estudantes. A atuação integrada com nutricionistas e o controle de qualidade dos alimentos são
essenciais para assegurar refeições saudáveis, seguras e adequadas às necessidades nutricionais.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
7
Número de refeições escolares fornecida UN 350.000 350.000
Média de refeições por aluno/ano UN 200 200
Percentual de gêneros alimentícios adquiridos da agricultura familia Un 35 35
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.992.350
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Esporte e Lazer para Todos
OBJETIVO
Promover o acesso universal e a qualidade das práticas esportivas, de lazer e culturais, fortalecendo a cidadania, a saúde preventiva e a integração comunitária.
JUSTIFICATIVA
O município de Serrana apresenta demanda crescente por espaços e atividades que incentivem a prática esportiva e o lazer saudável. A ausência de infraestrutura adequada
e de políticas de fomento compromete a inclusão social e o desenvolvimento da juventude. Investimentos neste setor contribuem para a redução de vulnerabilidades sociais,
melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da identidade cultural e comunitária.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
8
Taxa de Participação em Atividades Esportivas e de Lazer % 22 18
% de espaços esportivos do município em condições adequadas de uso. % 50 40
Número de atletas atendidos em programas de iniciação e formação esportiva Un 500 440
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.474.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Difusão Cultural
OBJETIVO
Fomentar a difusão cultural com resgate do patrimônio histórico municipal, desenvolvimento de artes, músicas e danças.
JUSTIFICATIVA
Fomentar a difusão cultural com resgate do patrimônio histórico municipal, desenvolvimento de artes, músicas e danças.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
9
% da população participante de oficinas, apresentações e eventos culturais. % 15 12
Número de projetos culturais apoiados (iniciativas de música, dança, teatro, patrimônio, etc.). Un 20 18
% de bens culturais/patrimoniais do município inventariados, preservados ou em uso Un 40 30
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 302.500
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão Sustentável da Infraestrutura Municipal
OBJETIVO
Assegurar a manutenção e funcionamento dos Departamentos de Obras, Planejamento Urbano, Conservação e Meio Ambiente, Trânsito e Água e Esgoto, com foco na
racionalização de recursos, eficiência operacional e contenção de despesas públicas, promovendo o uso sustentável da infraestrutura existente.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Infraestrutura concentra áreas essenciais para o funcionamento urbano e a qualidade de vida da população. Com o crescimento das demandas e a limitação
orçamentária, torna-se necessário implementar um programa de gestão integrada que otimize os custos de manutenção e operação dos departamentos vinculados. O
programa busca garantir a continuidade dos serviços públicos com eficiência, transparência e responsabilidade fiscal.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
12
% de metas operacionais cumpridas nos Dep de Obras, Trânsito, Transporte, Limpeza % 75 70
% de serviços executados com práticas sustentáveis % 30 20
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 9.679.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Proteção, Prevenção e Proximidade
OBJETIVO
Reforçar a segurança pública por meio da presença efetiva e preventiva da Guarda Municipal.
Promover a sensação de segurança e bem-estar da população.
Estimular a integração comunitária com foco na mediação de conflitos e prevenção da violência.
JUSTIFICATIVA
A crescente demanda por segurança pública nos centros urbanos exige ações coordenadas e permanentes. A Guarda Municipal possui papel fundamental na proteção de
bens, serviços e instalações públicas, além de colaborar com as forças estaduais e federais na prevenção e repressão à criminalidade. Um programa estruturado potencializa
essa atuação com ações de proximidade, presença territorial e capacitação contínua, fortalecendo a confiança da população nos serviços públicos de segurança.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
13
% das áreas urbanas prioritárias monitoradas % 40 30
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 4.232.400
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Abastecimentos de Água e Tratamento de Esgoto
OBJETIVO
Garantir o abastecimento de água à população de forma ininterrupta com qualidade de pureza segundo as normas de saúde
JUSTIFICATIVA
Abastecimento e saneamento basico
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
14
% da população atendida com abastecimento contínuo (24h/dia) % 90 85
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 12.563.400
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Fortalecimento do Desenvolvimento Econômico Sustentável Local
OBJETIVO
Estimular o crescimento econômico sustentável do município por meio do apoio a micro e pequenas empresas, economia solidária, inovação e empreendedorismo.
Promover a geração de emprego e renda, com foco em cadeias produtivas locais e sustentabilidade ambiental.
Articular projetos estratégicos que atraiam investimentos e promovam o desenvolvimento territorial integrado.
JUSTIFICATIVA
O município enfrenta desafios relacionados à geração de emprego e renda, baixa diversificação econômica e necessidade de fortalecimento do tecido produtivo local. O
fortalecimento de políticas públicas voltadas ao empreendedorismo, inovação e desenvolvimento territorial sustentável é essencial para garantir crescimento inclusivo e
reduzir desigualdades. A proposta está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial os ODS 8, 9 e 11, e às metas municipais de
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
16
Número de cursos, oficinas e eventos de capacitação realizados UN 28 24
Índice de Inclusão Produtiva de Famílias Vulneráveis % 40 30
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 762.100
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Reserva de Contingência para Atendimento de Emendas Impositivas do Legislativo
OBJETIVO
Garantir dotação orçamentária específica para cumprimento das emendas parlamentares de execução obrigatória apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal,
assegurando a legalidade, transparência e eficácia na alocação de recursos públicos conforme determina a legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 86/2015, tornou obrigatória a execução orçamentária das emendas impositivas individuais. Em nível municipal,
esse princípio foi regulamentado por legislação local. Assim, faz-se necessária a previsão de recursos em forma de reserva de contingência específica, de modo a garantir o
atendimento dessas demandas, promovendo o equilíbrio entre os poderes e a efetividade da participação do Legislativo na elaboração e execução do orçamento público.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
25
Nº de relatórios de execução das emendas publicados no Portal da Transparência Un 4 4
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 6.113.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Quitação de Precatórios Judiciais
OBJETIVO
Efetuar o pagamento de precatórios judiciais, conforme cronograma estabelecido pelo Tribunal de Justiça. Regularizar pendências financeiras de exercícios anteriores
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Garantir a previsibilidade e controle das obrigações judiciais no orçamento público.
JUSTIFICATIVA
O pagamento de precatórios judiciais é uma obrigação constitucional dos entes federativos, regida pelo art. 100 da Constituição Federal. A quitação de dívidas oriundas de
decisões judiciais transitadas em julgado evita sanções judiciais e administrativas, além de assegurar a credibilidade da administração pública. O planejamento quadrienal
permite maior controle orçamentário e financeiro, promovendo a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
26
% de redução do estoque de precatórios em relação ao ano base (2025) % 30 0
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 10.010.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Regularização de Requisições de Pequeno Valor
OBJETIVO
Assegurar o pagamento integral das RPVs de natureza alimentar e outros, relativas a exercícios anteriores
Promover a regularização de pendências judiciais que impactam o planejamento orçamentário e financeiro do Municipio.
Melhorar os indicadores de conformidade fiscal, com redução do passivo judicial acumulado.
JUSTIFICATIVA
A gestão responsável e transparente dos recursos públicos exige a regularização de obrigações decorrentes de decisões judiciais. O pagamento das RPVs contribui para a
credibilidade institucional, evita o acúmulo de passivos judiciais e garante justiça aos cidadãos e servidores que aguardam o recebimento de valores devidos por serviços
prestados, indenizações ou outras obrigações do Município.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
27
% de RPVs quitadas dentro do prazo legal (até 60 dias após expedição). % 93 90
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 330.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Fortalecimento da Comunicação Institucional
OBJETIVO
Assegurar a continuidade e a qualidade da comunicação oficial da Prefeitura com a população.
Ampliar o alcance das informações públicas de interesse coletivo.
Promover a transparência administrativa e o acesso democrático à informação.
JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria de Comunicação Social é responsável por planejar, executar e monitorar ações estratégicas de comunicação da Prefeitura. Ela cumpre papel essencial na
prestação de contas à população, divulgação de políticas públicas, campanhas educativas e no fortalecimento do vínculo entre a administração municipal e os cidadãos. A
manutenção eficiente desse departamento garante a efetividade e credibilidade da comunicação pública.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
28
Nº de campanhas/publicações oficiais relacionadas à prestação de contas Un 52 48
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 278.200
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa de Gestão da Reserva de Contingência Municipal
OBJETIVO
Assegurar a estabilidade fiscal e a capacidade de resposta do Município de Serrana diante de situações imprevistas ou emergenciais, garantindo recursos financeiros
destinados à manutenção da execução orçamentária, preservação de serviços públicos essenciais e equilíbrio das contas públicas.
JUSTIFICATIVA
A constituição de uma Reserva de Contingência é instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, essencial para fortalecer a segurança financeira do município. Sua
existência permite enfrentar oscilações na arrecadação, cobrir passivos contingentes e responder a eventos excepcionais — como desastres naturais, emergências sanitárias
ou demandas judiciais. Assim, a reserva atua como mecanismo de prudência fiscal, protegendo a população serranense contra riscos que possam comprometer a
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
29
Índice de Constituição da Reserva de Contingência % 0 0
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.005.450,35
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão Estratégica e Articulação Institucional do Gabinete do Prefeito
OBJETIVO
Garantir o funcionamento administrativo, técnico e estratégico do Gabinete do Prefeito.
Promover a articulação política, institucional e intergovernamental da Prefeitura.
Assegurar a participação efetiva do município em consórcios públicos regionais.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete do Prefeito exerce papel central na condução das políticas públicas municipais, na articulação entre secretarias e na representação institucional do Executivo.
Para garantir a eficiência da gestão, é fundamental manter equipe qualificada, assegurar o cumprimento de encargos legais e viabilizar a atuação em consórcios públicos,
que otimizam recursos e fortalecem políticas integradas. A boa governança começa com a sustentação da estrutura administrativa do núcleo do governo.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
30
% de execução das metas administrativas anuais % 80 75
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.074.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Fortalecimento da Transparência e Participação Cidadã
OBJETIVO
Ampliar os canais de diálogo entre o cidadão e o governo.
Promover a transparência ativa e passiva da administração pública.
Garantir respostas ágeis e eficazes às manifestações recebidas pela Ouvidoria.
JUSTIFICATIVA
A participação cidadã é um pilar fundamental da democracia e da boa governança. O fortalecimento da Ouvidoria como canal legítimo de escuta e resposta ao cidadão
contribui diretamente para o controle social, a transparência e a eficiência da gestão pública. Diante disso, torna-se essencial estruturar ações que garantam acesso à
informação, escuta qualificada, respostas efetivas e uso estratégico dos dados obtidos por meio das manifestações.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
31
Tempo Médio de Resposta às Manifestações Dia 18 20
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 10.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa Municipal de Inclusão e Solidariedade Social
OBJETIVO
Promover a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade, ampliando o acesso a ações assistenciais, qualificações profissionais, doações e campanhas
solidárias, com foco no desenvolvimento humano, na cidadania e na redução das desigualdades sociais.
JUSTIFICATIVA
O aumento da vulnerabilidade social, o desemprego e a insegurança alimentar são desafios enfrentados por muitas famílias no município. O Fundo Social de Solidariedade
atua como elo entre o poder público e a comunidade, desenvolvendo ações estratégicas para garantir apoio emergencial, inclusão produtiva e promoção da dignidade
humana. Por isso, é essencial sistematizar e ampliar esse trabalho por meio de um programa estruturado, eficiente e com metas claras.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
32
Número de Famílias Beneficiadas por Ações Assistenciais Un 1.400 1.200
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 192.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Frente Popular de Trabalho
OBJETIVO
Promover a inclusão social e produtiva de munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Assegurar o direito à dignidade humana por meio do amparo financeiro temporário e da contrapartida em serviços comunitários.
Oferecer oportunidades de capacitação e reinserção no mercado de trabalho.
JUSTIFICATIVA
O município de Serrana conta com uma parcela significativa da população desempregada há mais de seis meses, com renda familiar inferior a um salário mínimo. A
readequação da Frente Popular de Trabalho busca mitigar os efeitos da pobreza e exclusão, oferecendo apoio financeiro e ocupacional. O programa tem caráter assistencial
e não substitui os serviços públicos essenciais, funcionando como política pública de emergência e transição à autonomia social.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
33
Número de Postos de Trabalho Temporários Ofertados UN 50 50
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 400.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Fortalecimento da Atuação Jurídica Municipal
OBJETIVO
Garantir a defesa eficaz dos interesses do Município nos processos judiciais e administrativos.
Promover a melhoria contínua na gestão dos litígios e na orientação jurídica dos órgãos municipais.
Reduzir a judicialização de demandas por meio da atuação preventiva e orientativa.
JUSTIFICATIVA
A Assessoria dos Negócios Jurídicos desempenha papel estratégico na defesa do Município em juízo e fora dele, assegurando a legalidade dos atos administrativos e
contribuindo para a economia de recursos públicos. O aumento da judicialização e a complexidade das demandas exigem ações estruturadas e planejadas que promovam
eficiência e previsibilidade na atuação contenciosa.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
34
Taxa de Redução da Judicialização % 2 0
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.996.718,19
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Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão Administrativa Estratégica
OBJETIVO
Assegurar o funcionamento administrativo eficaz e contínuo do Gabinete do Secretário, com foco na coordenação estratégica, suporte institucional, controle interno e
articulação intersetorial para a consecução das políticas públicas.
JUSTIFICATIVA
A manutenção da estrutura administrativa do Gabinete do Secretário é essencial para garantir a supervisão das diretrizes institucionais, a fluidez na comunicação entre as
unidades organizacionais e o alinhamento das ações estratégicas com os objetivos governamentais. Tal estrutura garante o cumprimento de obrigações legais, regimentais e
operacionais da gestão pública.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
35
Tempo Médio de Atendimento às Demandas Administrativas Dias 11 12
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 6.308.700
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa Municipal de Proteção e Defesa Civil de Serrana
OBJETIVO
Coordenar e executar ações permanentes de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente a desastres naturais e antrópicos no município de Serrana/SP, com o
objetivo de proteger vidas, minimizar danos materiais e ambientais, e restabelecer o bem-estar social, conforme previsto na Lei Municipal nº 1151/2006.
JUSTIFICATIVA
A criação e fortalecimento do Sistema Municipal de Defesa Civil de Serrana são fundamentais para garantir ações integradas e eficazes na gestão de riscos e desastres. Em
função do crescimento urbano, alterações climáticas e vulnerabilidades sociais existentes, o município necessita de planejamento, monitoramento e ação articulada. Este
programa promove a operacionalização da Lei nº 1151/2006, ativando o COMDEC como órgão central e articulador de medidas em tempo hábil, garantindo a segurança da
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
38
Número de Ocorrências Monitoradas e Atendidas Un 55 48
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 21.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa de Iluminação Pública Sustentável
OBJETIVO
O Programa de Iluminação Pública Sustentável tem como objetivo modernizar o sistema de iluminação pública do município por meio da substituição de lâmpadas
convencionais por tecnologias mais eficientes e sustentáveis, como as lâmpadas de LED, visando a redução do consumo de energia elétrica, a diminuição dos custos
operacionais e de manutenção, o aumento da eficiência luminosa e a melhoria da segurança e qualidade de vida da população, contribuindo ainda com a preservação
JUSTIFICATIVA
A iluminação pública é um serviço essencial para a população, impactando diretamente na mobilidade urbana, segurança, lazer e qualidade de vida. O atual sistema de
iluminação com lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio apresenta alto consumo energético, menor durabilidade e maior custo de manutenção. A adoção de uma política de
modernização baseada em tecnologias sustentáveis, como o uso de lâmpadas de LED, permitirá ganhos significativos em eficiência energética, economia de recursos
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
39
Percentual de Pontos de Iluminação Convertidos para LED % 40 25
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.944.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Reabilitação Urbana e Inclusão Social – Jardim Boa Esperança
OBJETIVO
Promover a reabilitação urbana e a inclusão social por meio da urbanização de assentamentos precários, ampliando o acesso a infraestrutura urbana, equipamentos públicos
esportivos e sociais, garantindo condições adequadas de habitabilidade, mobilidade e qualidade de vida no Bairro Jardim Boa Esperança.
JUSTIFICATIVA
O Programa visa combater as desigualdades socioespaciais e promover o desenvolvimento urbano sustentável no município de Serrana, em consonância com os princípios
do Estatuto da Cidade e das diretrizes do Programa Pró-Cidades/MIDR. O Jardim Boa Esperança enfrenta deficiências estruturais que comprometem o bem-estar e a
cidadania dos moradores, exigindo ações integradas de urbanização, infraestrutura e requalificação de espaços públicos.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
40
Percentual de Conclusão das Obras de Urbanização % 50 25
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.280.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
Página:
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Programa Recape Serrana
OBJETIVO
O Programa “Recape Serrana” tem como objetivo promover a recuperação da malha viária urbana do município de Serrana, garantindo melhores condições de tráfego,
segurança viária, acessibilidade e qualidade de vida à população. Busca-se ainda preservar o patrimônio público, evitar maiores danos à infraestrutura urbana e fomentar o
desenvolvimento econômico local por meio da melhoria da mobilidade urbana.
JUSTIFICATIVA
A malha viária do município de Serrana apresenta desgaste significativo em diversas vias, decorrente do tempo de uso, aumento do fluxo de veículos e ausência de
manutenção contínua em determinados trechos. Esses fatores têm causado transtornos à população, prejuízos aos veículos e aumento do risco de acidentes. O
recapeamento asfáltico se faz necessário como ação estruturante e corretiva, visando restabelecer a qualidade e segurança das vias públicas, com impactos positivos diretos
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
41
Índice de Vias em Boas Condições de Tráfego % 50 40
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 219.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Cidade Limpa e Bem Cuidada
OBJETIVO
Promover a conservação e valorização dos espaços públicos urbanos por meio da execução contínua de serviços de limpeza, manutenção e zeladoria em ruas, avenidas,
praças, bairros e demais áreas da cidade. O programa também visa gerar oportunidades de trabalho e inclusão social por meio da contratação de mão de obra conforme a
legislação vigente, reforçando o compromisso com o bem-estar da população e a sustentabilidade urbana.
JUSTIFICATIVA
A preservação dos espaços públicos urbanos é fundamental para garantir qualidade de vida, segurança, saúde e mobilidade à população. A implementação de um programa
estruturado de zeladoria urbana contribui para prevenir a degradação do ambiente urbano, ampliar a sensação de cuidado com a cidade e oferecer oportunidades de inserção
no mercado de trabalho a grupos socialmente vulneráveis, respeitando os princípios legais e sociais. Além disso, a manutenção adequada dos espaços públicos
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
42
Índice de Satisfação da População com a Limpeza Urbana % 70 60
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.525.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Primeira Infância com Cuidado e Educação Integral
OBJETIVO
Assegurar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos por meio da oferta de educação infantil de qualidade em creches públicas, com atendimento pedagógico,
seguro e inclusivo, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
A educação infantil é direito da criança e dever do Estado (CF/88, art. 208, IV), sendo a creche a primeira etapa da educação básica. Estudos demonstram que os estímulos
adequados nos primeiros anos de vida têm efeitos duradouros no desenvolvimento cognitivo, emocional e social. A expansão e qualificação da rede municipal de creches
contribui para a equidade educacional, a inclusão social e o fortalecimento das famílias, além de cumprir metas do PNE e ODS 4.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
43
Número de Creches Reformadas e Ampliadas 0 2 0
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 24.388.700
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Viver Melhor
OBJETIVO
Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações socioeducativas no contraturno escolar, visando à
inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, estímulo à autonomia, socialização e proteção.
JUSTIFICATIVA
A realidade de muitas crianças e adolescentes em Serrana é marcada por vulnerabilidades sociais, como pobreza, baixa escolaridade familiar e exposição à violência. O
CAIS atua como espaço seguro e estruturado que oferece atividades educativas, culturais, esportivas e sociais, contribuindo para o pleno desenvolvimento e prevenção de
riscos sociais.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
44
Número de Crianças e Adolescentes Atendidos em Atividades Socioeducativas UN 620 600
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 892.600
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
OBJETIVO
Aperfeiçoar a gestão, a infraestrutura e a capacidade operacional do Sistema Municipal de Assistência Social, garantindo a oferta regular, qualificada e descentralizada de
serviços, benefícios e programas, em conformidade com a PNAS e a LOAS, fortalecendo a rede pública e privada do SUAS e promovendo a inclusão e a proteção social.
JUSTIFICATIVA
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado (CF/88, art. 203 e 204), devendo ser organizada de forma descentralizada e participativa. A qualificação da
gestão e a modernização da rede socioassistencial são essenciais para garantir o acesso da população aos serviços, reduzir desigualdades e prevenir situações de risco.
O fortalecimento da capacidade administrativa e operacional do SUAS melhora o desempenho dos programas finalísticos, garantindo maior efetividade, eficiência e
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
45
Índice de Cobertura da Rede Socioassistencial % 70 65
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 5.018.100
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
OBJETIVO
Assegurar proteção social básica e especial por meio da oferta articulada de serviços, benefícios, programas e projetos do SUAS, visando prevenir, reduzir e superar
situações de vulnerabilidade e risco, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e garantindo a defesa de direitos.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 203 e 204, garante a assistência social como política pública não contributiva, voltada à proteção social dos cidadãos.
O avanço das desigualdades, o agravamento de situações de risco e a ocorrência de emergências sociais demandam políticas de proteção efetivas, integradas e
territorializadas.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
46
Índice de Cobertura do CRAS % 70 65
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.746.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Desenvolvimento Social e Inclusão
OBJETIVO
Promover a inclusão social e produtiva de indivíduos e famílias em vulnerabilidade, ampliando oportunidades de acesso ao trabalho, à renda, à educação e aos serviços
públicos, de forma a reduzir desigualdades, fortalecer a autonomia e garantir o exercício pleno da cidadania.
JUSTIFICATIVA
A CF/88, nos arts. 3º, 6º, 203 e 227, estabelece como objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, com a assistência social
como direito do cidadão.
A LOAS (Lei nº 8.742/1993) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) preveem ações de proteção social articuladas à promoção da inclusão produtiva e da
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
47
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 960.900
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Atenção Básica e Saúde da Família
OBJETIVO
Garantir atenção integral, universal e contínua na atenção primária.
JUSTIFICATIVA
A atenção básica é a porta de entrada do SUS, responsável por 80% das demandas.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
50
Cobertura de atendimentos ambulatoriais em UBS Atendime 6.350 6.350
Cobertura de atendimento domiciliar/territorial pela ESF Atendime 1.650 1.650
Taxa de cobertura da população pela ESF % 75 75
% de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal % 70 70
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 10.964.400
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Urgência e Emergência
OBJETIVO
Ampliar e qualificar o atendimento pré-hospitalar e de urgência.
JUSTIFICATIVA
Acesso rápido e resolutivo reduz internações e complicações graves.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
51
Cobertura de atendimentos de urgência e emergência (UPA) Atendime 6.350 6.300
Taxa de cobertura do SAMU (atendimentos móveis) Atendime 1.280 1.275
Cobertura em atendimentos especializados (ambulatoriais + fisioterapia) % 83 82
Acessibilidade ao transporte em saúde (ambulâncias) Viagens 880 875
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 17.889.400
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Saúde Bucal
OBJETIVO
Ampliar a atenção odontológica básica e especializada.
JUSTIFICATIVA
A saúde bucal é fundamental para a qualidade de vida e prevenção de doenças.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
52
Cobertura de atendimentos odontológicos especializados Atendime 337 337
Percentual da população adscrita a equipes de saúde bucal % 65 65
Proporção de adultos com necessidade de prótese atendida % 20 20
Índice de cobertura em urgência odontológica (acolhimento noturno e fins de semana) Atendime 50 50
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.994.700
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Saúde Mental
OBJETIVO
Garantir cuidado integral e apoio psicossocial à população.
JUSTIFICATIVA
A demanda por saúde mental cresce, exigindo estrutura de CAPS e rede de apoio.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
53
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.547.800
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Vigilância em Saúde
OBJETIVO
Monitorar e controlar agravos e riscos à saúde coletiva.
JUSTIFICATIVA
Ações de vigilância são essenciais para prevenir surtos e proteger a saúde pública.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
54
Taxa de inspeções sanitárias realizadas Inspeçõe 640 640
Cobertura da vigilância epidemiológica (notificações investigadas em até 48h) % 85 85
Cobertura de ações de controle de zoonoses Un 1.080 1.080
Taxa de vacinação antirrábica animal % 80 70
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 5.542.600
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Assistência Farmacêutica
OBJETIVO
Garantir fornecimento regular de medicamentos e insumos de saúde.
JUSTIFICATIVA
O acesso a medicamentos é direito constitucional e essencial à integralidade do SUS.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
55
Distribuição de medicamentos e insumos Un 2 2
Cumprimento de decisões judiciais em saúde % 100 100
Índice de usuários satisfeitos com o serviço farmacêutico % 70 70
Índice de disponibilidade de medicamentos essenciais na farmácia municipal % 80 80
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.378.200
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão e Regulação da Saúde
OBJETIVO
Melhorar a regulação, monitoramento e gestão da rede de saúde.
JUSTIFICATIVA
A qualificação da gestão é condição para eficiência e transparência no SUS municipal.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
56
Índice de implantação de sistemas informatizados % 60 60
Percentual de cumprimento do Plano Municipal de Saúde (monitoramento anual) % 40 40
Índice de transparência das informações de saúde publicadas % 75 75
Proporção de servidores da saúde capacitados em gestão/regulação % 40 40
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 3.091.500
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO
Promover o Poder Legislativo Municipal, realizando as atividades parlamentares e de fiscalização do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
O Legislativo Municipal tem como função fiscalizar o Executivo e legislar para o Municipio e com isto oferecer a população o atendimento essencial e de qualidade, análise e
soluções dos pleitos de interese coletivo da comunidade
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
1
Materia Legislativa Un 554 554
Normas Juridicas Un 94 94
Ações de Publicidade Institucional Un 98 98
Sessões Plenarias Sessões 19 19
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.545.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA SECRETARIA
OBJETIVO
Proporcionar os meios necessarios para o desenvolviomento, e melhorias dos trrabalhos administrativos da Casa . Garantir recursos para Contrução, Reforma, Ampliação e
Manutenção do Edificio Sede do Legislativo
JUSTIFICATIVA
Para desempenha com eficiencia as funções de sua competencia, cumprir as obrigações legais a Câmara necessaria contar com adequada estrutura fisica e organizacional
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
24
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 3.850.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Taxa de Administração do RPPS
OBJETIVO
Medir a eficiência na administração do RPPS.
JUSTIFICATIVA
Garantir a gestão eficaz dos recursos da taxa de administração, alocando-os para atividades que melhorem a gestão do RPPS.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
17
Gestão dos recursos próprios do RPPS % 100 100
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.052.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão dos recursos do RPPS
OBJETIVO
Assegurar o pagamento integral dos benefícios previdenciários concedidos pelo Ipremus.
JUSTIFICATIVA
Garantir a tranquilidade financeira aos aposentados e pensionistas do Ipremus.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
18
Percentual de pagamento de benefícios previdenciários concedidos % 100 100
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 23.000.000
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Gestão dos recursos de longo prazo do RPPS
OBJETIVO
Assegurar o pagamento de benefícios previdenciários a conceder pelo Ipremus.
JUSTIFICATIVA
Garantir a tranquilidade financeira aos aposentados e pensionistas do Ipremus.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
19
Percentual de pagamento de benefícios previdenciários futuros % 100 100
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 37.797.776,39
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA Operações Especiais
OBJETIVO
Registrar as despesas com demandas judiciais do Ipremus, incluindo encargos e precatórios.
JUSTIFICATIVA
Alta demanda em processos judiciais.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
20
Percentual de obrigações fiscais e trabalhistas pagas em dia % 100 100
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 2.200.000
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA AMPLIAR-TE - Promoção e fomento à produção cultural de Serrana
OBJETIVO
Promover a valorização, preservação e difusão da cultura local por meio do incentivo às manifestações artísticas, fortalecimento das políticas de patrimônio histórico e
realização de atividades culturais que envolvam a comunidade e estimulem o desenvolvimento cultural sustentável do município.
JUSTIFICATIVA
A Fundação Cultural de Serrana é uma entidade autárquica que, conforme seu estatuto, tem por finalidade a promoção de atividades culturais, educativas e artísticas. A
adequação do programa orçamentário visa refletir com fidelidade suas ações, garantindo planejamento, transparência e efetividade no cumprimento de suas atribuições
institucionais.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
36
Número de vagas oferecidas em oficinas e cursos UN 800 750
Número de eventos/apresentações realizados UN 20 15
Número de bairros ou regiões atendidos por eventos ou oficinas % 90 87
Número de oficinas de formação Un 5 1
Número de agentes culturais certificados un 50 20
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 332.600
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA SERRANA CULTURAL - Gestão e Governança
OBJETIVO
O programa tem como finalidade prover os recursos necessários — humanos, materiais, financeiros e logísticos — para o funcionamento contínuo da administração pública.
Visa também gerir de forma adequada a folha de pagamento, bem como as obrigações trabalhistas e fiscais, assegurando o cumprimento de contratos e das demais
exigências legais. Além disso, busca modernizar processos internos, ampliando a eficiência, a transparência e a qualidade da gestão pública.
JUSTIFICATIVA
A gestão eficiente dos recursos públicos é essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. A centralização de processos
administrativos, a correta gestão da folha de pagamento e o cumprimento de obrigações legais garantem segurança, transparência e confiabilidade à administração
municipal. Além disso, a modernização e a inovação nos procedimentos fortalecem a eficiência, a responsabilização e a capacidade de resposta da máquina pública.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
48
Percentual de obrigações fiscais e trabalhistas pagas em dia % 100 100
Número de processos administrativos digitalizados ou automatizados por ano % 80 50
Percentual de execução do orçamento destinado à manutenção % 85 80
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 509.500
ESTADO DE SÃO PAULO
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
EXERCÍCIO 2026
PROGRAMA CULTURA EM ESTRUTURA – Infraestrutura e Modernização Cultural
OBJETIVO
Realizar reformas, ampliações e/ou construções de equipamentos culturais.
Garantir a adequação dos espaços às normas de segurança e acessibilidade universal.
Promover a conservação e o restauro do patrimônio histórico e arquitetônico municipal.
JUSTIFICATIVA
A modernização da infraestrutura cultural é condição essencial para garantir a plena realização das políticas públicas de cultura em Serrana. Atualmente, os espaços culturais
da Fundação apresentam limitações físicas e tecnológicas que comprometem a qualidade da produção e da fruição cultural.
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
CÓDIGO
49
Percentual de equipamentos culturais que atendem às normas de acessibilidade universal % 70 50
Tempo médio para atendimento de solicitações de manutenção predial Dias 25 30
Percentual de execução física das obras de reforma, ampliação ou construção % 75 70
Indicadores Unidade de Índice Recente Índice Futuro
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 207.900
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 01.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CAMARA MUNICIPAL
Legislativa
Ação Legislativa
PROCESSO LEGISLATIVO
01
031
0001
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Ação Legislativa
CÓDIGO
2.001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.545.000,00
EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO LEGISLATIVO se - SESSÕES 935.000,00 Municipio
Sessões Ordinarias se - SESSÕES 0,00 Municipio
Matéria Legislativa un - UNIDADE 0,00 Municipio
Normas jurídicas un - UNIDADE 0,00 Municipio
Ações de publicidade institucional un - UNIDADE 0,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 01.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
SECRETARIA
Legislativa
Ação Legislativa
SECRETARIA
01
031
0024
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
CÓDIGO
2.002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.850.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO pe - PESSOAS 3.165.000,00 Municipio
Transmissão online das sessões se - SESSÕES 0,00 Municipio
Documentos administrativos un - UNIDADE 0,00 Municipio
Capacitação de servidores un - UNIDADE 0,00 Municipio
Processos Informatizados un - UNIDADE 0,00 Municipio
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
Gestão Estratégica e Articulação Institucional do Gabinete do Prefeito
04
122
0030
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Prefeito
CÓDIGO
2.114
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.074.000,00
Estrutura administrativa e de apoio do Gabinete do Prefeito mantida para assegurar mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DA CASA CIVIL E OUVIDORIA
Administração
Administração Geral
Fortalecimento da Transparência e Participação Cidadã
04
122
0031
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Aprimoramento dos canais de atendimento da Ouvidoria e capacitação da equipe técnica
CÓDIGO
2.115
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.000,00
Canais de atendimento da Ouvidoria aprimorados e equipe técnica capacitada para un - UNIDADE 2,00 Municipio
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Segurança Pública
Policiamento
Proteção, Prevenção e Proximidade
06
181
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Patrulhamento Preventivo e Comunitário
CÓDIGO
2.026
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.572.200,00
Serviços de patrulhamento preventivo e comunitário realizados para ampliar a mes - mes 12,00 Municipio
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Segurança Pública
Policiamento
Proteção, Prevenção e Proximidade
06
181
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Proteção e Atendimento às Mulheres em Situação de Violência
CÓDIGO
2.144
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.000,00
Atendimento e proteção a mulheres em situação de violência mes - mes 12,00 Municipio
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Segurança Pública
Policiamento
Proteção, Prevenção e Proximidade
06
181
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atividade Delegada – Operações Integradas
CÓDIGO
2.065
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100,00
Operações integradas com a PM para reforço da segurança pública municipal Op - Operações 4,00 Municipio
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Segurança Pública
Defesa Civil
Programa Municipal de Proteção e Defesa Civil de Serrana
06
182
0038
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Estruturação e Operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil
CÓDIGO
2.021
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 21.000,00
Estrutura administrativa e de apoio do Gabinete do Prefeito mantida para assegurar mes - mes 12,00 Municipio
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Segurança Pública
Policiamento
Proteção, Prevenção e Proximidade
06
181
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atividade Delegada – Operações Integradas com a Polícia Civil
CÓDIGO
2.066
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100,00
Operações integradas com a Polícia Civil para reforço da segurança pública Op - Operações 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
Segurança Pública
Policiamento
Proteção, Prevenção e Proximidade
06
181
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Olhos de Águia – Monitoramento por Câmeras Inteligentes
CÓDIGO
2.067
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 98.000,00
Monitoramento com câmeras inteligentes para reforço da segurança pública mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Administração
Comunicação Social
Fortalecimento da Comunicação Institucional
04
131
0028
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Publicidade e Propaganda Institucional
CÓDIGO
2.120
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 50.000,00
Peças e campanhas de publicidade e propaganda institucional desenvolvidas e un - UNIDADE 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Administração
Comunicação Social
Fortalecimento da Comunicação Institucional
04
131
0028
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Operacional da Coordenadoria de Comunicação Social
CÓDIGO
2.113
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 228.200,00
Garantia da execução da atividades de comunicação institucional do Município mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEP. GESTÃO PROJETOS E DESENV. ECONOMICO
Trabalho
Fomento ao Trabalho
Fortalecimento do Desenvolvimento Econômico Sustentável Local
11
334
0016
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Capacitação e Fomento ao Empreendedorismo e à Inovação
CÓDIGO
2.043
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 762.100,00
Cursos, oficinas e eventos de capacitação realizados para fomentar o un - UNIDADE 6,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.006
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDO SOCIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
Programa Municipal de Inclusão e Solidariedade Social
08
244
0032
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Campanhas de Assistência Social e Qualificação para a Cidadania
CÓDIGO
2.116
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 192.000,00
Campanhas de assistência social realizadas e ações de qualificação voltadas à un - UNIDADE 8,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.006
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDO SOCIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
Frente Popular de Trabalho
08
244
0033
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
manutenção da Frente Popular de Trabalho
CÓDIGO
2.117
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 400.000,00
Postos de trabalho temporários ofertados por meio da Frente Popular de Trabalho, un - UNIDADE 50,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSESSORIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Administração
Representação Judicial e Extrajudicial
Fortalecimento da Atuação Jurídica Municipal
04
092
0034
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Estratégica do Contencioso Judicial e Administrativo
CÓDIGO
2.005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.996.718,19
Processos judiciais e administrativos monitorados e gerenciados, incluindo un - UNIDADE 500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSESSORIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Quitação de Precatórios Judiciais
28
843
0026
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Pagamento de Precatórios Judiciais
CÓDIGO
0.001
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.010.000,00
Precatórios judiciais pagos dentro dos prazos legais, garantindo o cumprimento das un - UNIDADE 50,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 02.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSESSORIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Regularização de Requisições de Pequeno Valor
28
843
0027
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV)
CÓDIGO
0.002
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 330.000,00
Requisitórios de pequeno valor pagos dentro dos prazos legais, garantindo un - UNIDADE 200,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
19
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Administração
Administração Financeira
Gestão Administrativa Estratégica
04
123
0035
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Secretario
CÓDIGO
2.032
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.700.200,00
Atividades administrativas realizadas para suporte ao Gabinete do Secretário un - UNIDADE 1.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
20
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIREÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Administração
Administração Geral
Gestão Administrativa e Governança Municipal
04
122
0002
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Executiva e Suporte Administrativo
CÓDIGO
2.004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 896.300,00
Atividades de apoio administrativo e executivo realizadas, incluindo coordenação un - UNIDADE 1.200,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
21
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIREÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Proteção, Prevenção e Proximidade
17
512
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Olhos de Águia – Monitoramento por Câmeras Inteligentes
CÓDIGO
2.067
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100.000,00
Sistema de monitoramento por câmeras inteligentes implantado e operacional, com un - UNIDADE 33,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
22
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gestão Administrativa e Governança Municipal
04
128
0002
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Executiva e Suporte Administrativo
CÓDIGO
2.004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 10.437.100,00
Atividades de apoio administrativo e executivo realizadas, incluindo coordenação un - UNIDADE 1.200,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
23
Data:
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Administração
Tecnologia da Informatização
Gestão Administrativa e Governança Municipal
04
126
0002
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Tecnologia da Informação e Transformação Digital
CÓDIGO
2.006
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 406.300,00
Sistemas, plataformas e soluções digitais implementadas ou modernizadas, com s - SERVIÇO 6,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
24
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE COMPRAS E ADM. DE CONTRATOS
Administração
Administração Geral
Gestão Administrativa e Governança Municipal
04
122
0002
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Administração de Suprimentos e Compras
CÓDIGO
2.044
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.027.200,00
Processos licitatórios e aquisições realizados (licitações, dispensas, pregões, un - UNIDADE 120,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
25
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.008
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
Administração
Administração Geral
Gestão Administrativa e Governança Municipal
04
122
0002
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Administração de Suprimentos e Compras
CÓDIGO
2.044
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 346.200,00
Materiais e bens controlados, distribuídos e estocados para atendimento das un - UNIDADE 2.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
26
Data:
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.009
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIREÇÃO DEPTO. DA FAZENDA
Administração
Administração Geral
Administração Financeira
04
122
0003
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Planejamento Financeiro e Estratégico
CÓDIGO
2.008
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 341.300,00
Relatórios de acompanhamento fiscal e financeiro elaborados un - UNIDADE 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
27
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.010
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE CONTADORIA
Administração
Administração Financeira
Administração Financeira
04
123
0003
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Contábil e Transparência Fiscal
CÓDIGO
2.037
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 340.400,00
Demonstrações contábeis, relatórios fiscais e instrumentos de transparência un - UNIDADE 24,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
28
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.011
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDARIA
Administração
Administração de Receitas
Administração Financeira
04
129
0003
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Fiscal e Combate à Sonegação
CÓDIGO
2.038
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.001.200,00
Ações de fiscalização e arrecadação realizadas (lançamentos tributários, un - UNIDADE 120,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
29
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.012
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Administração
Administração de Receitas
Administração Financeira
04
129
0003
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão e Modernização da Arrecadação Municipal
CÓDIGO
2.039
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.524.400,00
Sistemas e processos de arrecadação implantados/modernizados un - UNIDADE 4,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
30
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.013
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência para Atendimento de Emendas Impositivas do
99
999
0025
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fundo de Reserva para Emendas Impositivas
CÓDIGO
9.998
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 6.113.000,00
Recursos financeiros reservados para atendimento das emendas parlamentares % - Percentual 100,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
31
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.013
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Programa de Gestão da Reserva de Contingência Municipal
99
999
0029
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fundo de Reserva Fiscal e Contingências
CÓDIGO
9.999
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.005.450,35
Recursos financeiros reservados para atender situações emergenciais e % - Percentual 0,50 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
32
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 03.013
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Administração Financeira
28
846
0003
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão da Dívida Pública e Contribuições Obrigatórias
CÓDIGO
2.048
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.288.100,00
Obrigações financeiras e legais quitadas % - Percentual 100,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
33
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO DA SAUDE
Saúde
Administração Geral
Gestão Administrativa Estratégica
10
122
0035
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Secretario
CÓDIGO
2.032
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.100.100,00
Manutenção administrativa do Gabinete da Saúde para garantir funcionamento mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
34
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.006
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GESTÃO DO SUS
Saúde
Administração Geral
Gestão e Regulação da Saúde
10
122
0056
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa
CÓDIGO
2.016
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.291.500,00
Manutenção administrativa da gestão do SUS para assegurar funcionamento mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
35
Data:
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.006
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GESTÃO DO SUS
Saúde
Administração Geral
Urgência e Emergência
10
122
0051
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão do Transporte em Saúde e Frota de Ambulâncias
CÓDIGO
2.135
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.132.500,00
Serviço de transporte em saúde prestado Atend - Atendimento 8.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
36
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.014
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica e Saúde da Família
10
301
0050
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Ambulatorial nas Unidades Básicas de Saúde – UBS
CÓDIGO
2.121
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 6.534.700,00
Atendimento ambulatorial nas UBS Atend - Atendimento 60.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
37
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.014
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica e Saúde da Família
10
301
0050
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Domiciliar e Territorial pela Estratégia Saúde da Família – ESF
CÓDIGO
2.122
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 4.429.700,00
Atendimento domiciliar e territorial (ESF) Atend - Atendimento 15.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
38
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde Bucal
10
302
0052
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Odontológico Especializado no Centro de Especialidades – CEO
CÓDIGO
2.126
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.994.700,00
Atendimentos odontológicos especializados realizados no CEO. Atend - Atendimento 3.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
39
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gestão e Regulação da Saúde
10
302
0056
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Apoio Financeiro a Instituições Sem Fins Lucrativos da Área de Saúde
CÓDIGO
2.130
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 800.000,00
Recursos financeiros repassados a instituições sem fins lucrativos de saúde Inst - Instituições 4,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
40
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Urgência e Emergência
10
302
0051
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência – SAMU
CÓDIGO
2.125
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.935.600,00
Atendimentos móveis de urgência realizados pelo SAMU Atend - Atendimento 12.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
41
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Urgência e Emergência
10
302
0051
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento de Urgência e Emergência nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA
CÓDIGO
2.124
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 9.511.700,00
Atendimentos de urgência e emergência realizados nas UPAs un - UNIDADE 60.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
42
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde Mental
10
302
0053
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Especializado em Saúde Mental no CAPS
CÓDIGO
2.127
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.547.800,00
Atendimentos especializados em saúde mental realizados no CAPS Atend - Atendimento 4.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
43
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Urgência e Emergência
10
302
0051
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Ambulatorial e Domiciliar em Fisioterapia
CÓDIGO
2.128
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 855.800,00
Atendimentos ambulatoriais e domiciliares de fisioterapia realizados Atend - Atendimento 2.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
44
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.015
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Urgência e Emergência
10
302
0051
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Ambulatorial em Especialidades Médicas
CÓDIGO
2.129
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.453.800,00
Atendimentos ambulatoriais em especialidades médicas realizados Atend - Atendimento 5.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
45
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.016
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Assistência Farmacêutica
10
303
0055
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Aquisição e distribuição de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica
CÓDIGO
2.098
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.178.200,00
Aquisição e distribuição de medicamentos e insumos un - UNIDADE 20.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
46
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.016
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Assistência Farmacêutica
10
303
0055
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Cumprimento de Decisões Judiciais na Área da Saúde
CÓDIGO
2.096
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 200.000,00
Cumprimento de decisões judiciais na saúde un - UNIDADE 25,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
47
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.017
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
VIGILANCIA EM SAÚDE
Saúde
Vigilância Sanitária
Vigilância em Saúde
10
304
0054
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção da Vigilancia Sanitaria
CÓDIGO
2.099
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.708.200,00
Serviços de vigilância sanitária prestados Insp - Inspeções 600,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
48
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.017
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
VIGILANCIA EM SAÚDE
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Vigilância em Saúde
10
305
0054
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção da Vigilancia Epidemiologica
CÓDIGO
2.100
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.544.300,00
Serviços de vigilância epidemiológica prestados para monitoramento e prevenção Insp - Inspeções 750,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
49
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 04.017
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
VIGILANCIA EM SAÚDE
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Vigilância em Saúde
10
305
0054
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção do Controle de Zoonoses
CÓDIGO
2.101
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.290.100,00
Ações de controle de zoonoses realizadas para prevenção e proteção da saúde Op - Operações 1.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
50
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
Gestão Administrativa Estratégica
12
122
0035
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Secretario
CÓDIGO
2.032
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.556.100,00
Serviços administrativos prestados para suporte ao Gabinete da Educação s - SERVIÇO 250,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
51
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
Educação
Alimentação e Nutrição
Programa: Alimentação Escolar de Qualidade
12
306
0007
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fornecimento de Alimentação Escolar
CÓDIGO
2.045
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.459.350,00
Refeições escolares preparadas e distribuídas pela Cozinha Piloto Ref - Refeições 2.000.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
52
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
Qualificação da Aprendizagem no Ensino Fundamental
12
361
0005
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção e Apoio Operacional às Unidades de Ensino Fundamental
CÓDIGO
2.013
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 26.253.200,00
Apoio pedagógico para alfabetização e aprendizagem dos alunos do ensino mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
53
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Alimentação e Nutrição
Programa: Alimentação Escolar de Qualidade
12
306
0007
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fornecimento de Alimentação Escolar
CÓDIGO
2.045
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 831.000,00
Fornecimento de refeições escolares para alunos do ensino fundamental Ref - Refeições 1.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
54
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
Qualificação da Aprendizagem no Ensino Fundamental
12
361
0005
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Reforma e Ampliação das Escolas
CÓDIGO
1.003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 500,00
Unidades escolares reformadas e ampliadas para melhoria da infraestrutura un - UNIDADE 2,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
55
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA
Educação
Educação Infantil
Expansão e Qualificação da Educação Infantil
12
365
0004
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Serviços Educacionais de Suporte a Pré-Escola
CÓDIGO
2.012
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 21.017.300,00
Apoio pedagógico para alfabetização e aprendizagem de crianças na pré-escola mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
56
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA
Educação
Educação Infantil
Expansão e Qualificação da Educação Infantil
12
365
0004
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Reforma e Ampliação das Escolas
CÓDIGO
1.003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 200,00
Unidades de pré-escolas reformadas e ampliadas para melhoria da infraestrutura un - UNIDADE 2,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
57
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA
Educação
Alimentação e Nutrição
Programa: Alimentação Escolar de Qualidade
12
306
0007
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fornecimento de Alimentação Escolar
CÓDIGO
2.045
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 251.000,00
Fornecimento de refeições escolares para crianças da pré-escola municipal Ref - Refeições 1.000.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
58
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO INFANTIL CRECHE
Educação
Educação Infantil
Primeira Infância com Cuidado e Educação Integral
12
365
0043
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Oferta e Suporte Pedagógico à Educação Infantil em Creches
CÓDIGO
2.011
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 24.388.200,00
Suporte pedagógico para alfabetização e desenvolvimento de crianças em creches mes - mes 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
59
Data:
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO INFANTIL CRECHE
Educação
Educação Infantil
Primeira Infância com Cuidado e Educação Integral
12
365
0043
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Reforma e Ampliação das Escolas
CÓDIGO
1.003
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 500,00
Creches municipais reformadas e ampliadas para melhoria da infraestrutura e un - UNIDADE 2,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
60
Data:
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO INFANTIL CRECHE
Educação
Educação Infantil
Programa: Alimentação Escolar de Qualidade
12
365
0007
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fornecimento de Alimentação Escolar
CÓDIGO
2.045
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 451.000,00
Fornecimento de refeições escolares para crianças da educação infantil em Ref - Refeições 80.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
61
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO MEDIO TECNICO E SUPERIOR
Educação
Transporte Escolar
Programa Municipal de Apoio à Educação de Nível Médio, Técnico e
12
239
0006
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Subsídio ao Transporte Intermunicipal de Estudantes de Cursos Superiores e Técnicos
CÓDIGO
2.046
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 600.000,00
Subsídio para transporte intermunicipal de estudantes de cursos superiores e un - UNIDADE 150,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO MEDIO TECNICO E SUPERIOR
Educação
Ensino Médio
Programa Municipal de Apoio à Educação de Nível Médio, Técnico e
12
362
0006
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Transporte Escolar no Ensino Médio
CÓDIGO
2.023
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 231.100,00
Serviço de transporte escolar para estudantes matriculados no ensino médio un - UNIDADE 1.200,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
63
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO MEDIO TECNICO E SUPERIOR
Educação
Alimentação e Nutrição
Programa Municipal de Apoio à Educação de Nível Médio, Técnico e
12
306
0006
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fornecimento de Alimentação Escolar
CÓDIGO
2.045
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.809.100,00
Fornecimento de refeições escolares para alunos do ensino médio da rede Ref - Refeições 70.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ENSINO MEDIO TECNICO E SUPERIOR
Educação
Ensino Superior
Programa Municipal de Apoio à Educação de Nível Médio, Técnico e
12
364
0006
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Apoio ao Ensino Técnico e Superior
CÓDIGO
2.015
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 40.981,46
Serviços de apoio pedagógico e operacional a estudantes de ensino técnico e un - UNIDADE 500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.009
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CAIS-CENTRO AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA
Educação
Assistência à Criança e ao Adolescente
Viver Melhor
12
243
0044
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Socioeducativo no CAIS
CÓDIGO
2.014
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 891.100,00
Atendimento socioeducativo e psicossocial prestado a usuários no CAIS un - UNIDADE 1.250,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.009
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CAIS-CENTRO AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA
Educação
Assistência à Criança e ao Adolescente
Viver Melhor
12
243
0044
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Oficinas de Formação Cidadã e Convivência Social
CÓDIGO
2.047
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 1.000,00
Participação de cidadãos em oficinas de formação e desenvolvimento de un - UNIDADE 60,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
67
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 05.009
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CAIS-CENTRO AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA
Educação
Assistência à Criança e ao Adolescente
Viver Melhor
12
243
0044
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Reforma e Ampliação da Unidade CAIS
CÓDIGO
1.007
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 500,00
Unidade CAIS reformada e ampliada para melhoria da infraestrutura e atendimento un - UNIDADE 0,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
68
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Esporte e Lazer para Todos
27
812
0008
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Secretario
CÓDIGO
2.032
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 227.300,00
Atividades administrativas do Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura un - UNIDADE 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
69
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DO TURISMO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Esporte e Lazer para Todos
27
812
0008
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO TURISMO
CÓDIGO
2.064
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 400,00
Eventos e ações de promoção turística realizados un - UNIDADE 4,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
70
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
SETOR DE ESPORTES
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Esporte e Lazer para Todos
27
812
0008
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Promoção da Prática Esportiva
CÓDIGO
2.009
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 985.100,00
Projetos/atividades esportivas comunitárias realizadas un - UNIDADE 20,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
71
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
SETOR DE ESPORTES
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Esporte e Lazer para Todos
27
812
0008
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Construção e Reforma de Espaços Esportivos
CÓDIGO
2.147
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 240.100,00
Espaços esportivos construídos ou reformados un - UNIDADE 6,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
72
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
SETOR DE ESPORTES
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Esporte e Lazer para Todos
27
812
0008
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atletas do Futuro
CÓDIGO
2.146
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 355.000,00
Atletas atendidos em programas de formação esportiva un - UNIDADE 200,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
73
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
SETOR DE EVENTOS
Desporto e Lazer
Lazer
Esporte e Lazer para Todos
27
813
0008
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atividade de Lazer e Musicalização
CÓDIGO
2.010
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 666.100,00
Oficinas e atividades de lazer e musicalização realizadas un - UNIDADE 15,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
74
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE CULTURA
Cultura
Difusão Cultural
Difusão Cultural
13
392
0009
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atividade de Lazer e Musicalização
CÓDIGO
2.010
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 102.400,00
Oficinas e apresentações culturais e musicais realizadas un - UNIDADE 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
75
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 06.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE CULTURA
Cultura
Difusão Cultural
Difusão Cultural
13
392
0009
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fomento a Iniciativas Culturais
CÓDIGO
2.034
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 200.100,00
Projetos e iniciativas culturais apoiados un - UNIDADE 3,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
76
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gestão Administrativa Estratégica
08
244
0035
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Secretario
CÓDIGO
2.032
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 389.200,00
Serviços Administrativos Prestados ao Gabinete da Secretaria da Assistência un - UNIDADE 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
77
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Administração Geral
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
122
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social
CÓDIGO
2.136
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.993.100,00
Serviços Administrativos Prestados à Secretaria de Assistência Social un - UNIDADE 12,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
78
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência ao Portador de Deficiência
Desenvolvimento Social e Inclusão
08
242
0047
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Atendimento Socioeducativo para Inclusão de Pessoas com Deficiência
CÓDIGO
2.143
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 200,00
Atendimento Pessoas com deficiência em atividades socioeducativas un - UNIDADE 60,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
79
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
243
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 604.000,00
Atendimento a Crianças e adolescentes em ações de controle social un - UNIDADE 80,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
80
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
241
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 392.000,00
Atendimento de Idosos em ações de controle social un - UNIDADE 80,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
81
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência ao Portador de Deficiência
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
242
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 810.000,00
Atendimento a Pessoas com deficiência em ações de controle social un - UNIDADE 80,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
82
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa do CREAS
CÓDIGO
2.138
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 674.000,00
Famílias ou indivíduos atendidos pelo CREAS un - UNIDADE 325,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
83
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
CÓDIGO
2.139
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 384.000,00
Famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família un - UNIDADE 1.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
84
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa do CRAS
CÓDIGO
2.137
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 770.000,00
Famílias atendidas pelo CRAS un - UNIDADE 1.300,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
85
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão de Benefícios Eventuais
CÓDIGO
2.140
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 450.000,00
Benefícios Concedidos un - UNIDADE 500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
86
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. ESTADO
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa do CREAS
CÓDIGO
2.138
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 34.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
87
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. ESTADO
Assistência Social
Administração Geral
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
122
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social
CÓDIGO
2.136
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 48.000,00
Tempo médio de atendimento ao cidadão min - MINUTO 18,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
88
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. ESTADO
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
243
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 9.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
89
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. ESTADO
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
241
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 55.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.003
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. ESTADO
Assistência Social
Assistência ao Portador de Deficiência
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
242
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 13.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
91
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. UNIÃO
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
CÓDIGO
2.139
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 144.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
92
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. UNIÃO
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa do CRAS
CÓDIGO
2.137
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 206.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
93
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. UNIÃO
Assistência Social
Assistência Comunitária
Proteção e Atenção às Famílias e Indivíduos em Vulnerabilidade
08
244
0046
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Gestão Administrativa do CREAS
CÓDIGO
2.138
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 84.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
94
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. UNIÃO
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Desenvolvimento Social e Inclusão
08
243
0047
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
CÓDIGO
2.142
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 44.000,00
Crianças atendidas un - UNIDADE 100,00 Municipio
Gestantes Acompanhadas un - UNIDADE 50,00 Municipio
Número de visitas domiciliares realizadas un - UNIDADE 1.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
95
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. UNIÃO
Assistência Social
Assistência ao Portador de Deficiência
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
242
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 32.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
96
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIV. PROGRAMAS SOCIAIS C/ REC. UNIÃO
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Gestão e Fortalecimento da Assistência Social
08
243
0045
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Fortalecimento do Controle Social
CÓDIGO
2.141
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 62.000,00
MELHOR ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
97
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.006
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CONS.MUN.DIR.CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Desenvolvimento Social e Inclusão
08
243
0047
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Apoio ao Funcionamento dos Conselhos da Assistência Social
CÓDIGO
2.110
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 650.400,00
SERVIÇOS PRESTADOS un - UNIDADE 109.080,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
98
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 07.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Desenvolvimento Social e Inclusão
08
243
0047
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Apoio ao Funcionamento dos Conselhos da Assistência Social
CÓDIGO
2.110
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 266.300,00
Atendimento a Pessoas pelo Conselho Tutelar un - UNIDADE 100,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
99
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
GABINETE DO SECRETARIO DA INFRA-ESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
Gestão Administrativa Estratégica
15
122
0035
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa do Gabinete do Secretario
CÓDIGO
2.032
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 563.100,00
Reuniões de coordenação e acompanhamento de obras e projetos realizadas pelo un - UNIDADE 24,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
100
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gestão Sustentável da Infraestrutura Municipal
15
451
0012
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa e Operacional da Divisão de Planejamento Urbano
CÓDIGO
2.017
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 5.596.200,00
Atividades realizadas pela Divisão de Planejamento Urbano un - UNIDADE 24,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
101
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Reabilitação Urbana e Inclusão Social – Jardim Boa Esperança
15
451
0040
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Urbanização Integrada do Bairro Jardim Boa Esperança
CÓDIGO
1.005
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.280.000,00
Lotes urbanos urbanizados un - UNIDADE 1,00 Municipio
Áreas de lazer e espaços públicos revitalizados un - UNIDADE 1,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
102
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Programa Recape Serrana
15
451
0041
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Execução de Obras de Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas
CÓDIGO
1.006
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 219.000,00
Quilômetros de vias urbanas recapeadas km - KILÔMETRO 5,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
103
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Programa de Iluminação Pública Sustentável
15
451
0039
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
CIP - Gestão e Expansão da Iluminação Pública Municipal
CÓDIGO
2.131
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.244.000,00
Pontos de iluminação pública mantidos ou expandidos un - UNIDADE 2.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
104
Data:
Página: / 124
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Programa de Iluminação Pública Sustentável
15
451
0039
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Parceria Público Privada (PPP) de Iluminação Pública – COMAM
CÓDIGO
1.004
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 700.000,00
Pontos de iluminação pública implantados, substituídos ou mantidos pela PPP un - UNIDADE 2.500,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
105
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gestão Sustentável da Infraestrutura Municipal
15
451
0012
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Operacional do Departamento de Limpeza e Conservação Urbana
CÓDIGO
2.018
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.546.200,00
Quilômetros de vias limpas e conservadas km - KILÔMETRO 100,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
106
Data:
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.004
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Urbanismo
Serviços Urbanos
Cidade Limpa e Bem Cuidada
15
452
0042
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Execução de Serviços Urbanos de Limpeza, Manutenção e Zeladoria
CÓDIGO
2.134
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.525.000,00
Coletas de resíduos em áreas públicas un - UNIDADE 48.000,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
107
Data:
Página: / 124
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PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSITO
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gestão Sustentável da Infraestrutura Municipal
15
452
0012
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa Operacional do Departamento de Trânsito Municipal
CÓDIGO
2.020
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 540.400,00
Reuniões e atividades administrativas realizadas pelo Departamento de Trânsito un - UNIDADE 24,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
108
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.005
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO MUNICIPAL DE TRANSITO
Transporte
Policiamento
Proteção, Prevenção e Proximidade
26
181
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Pagamento de Pró-labore para Apoio à Fiscalização de Trânsito
CÓDIGO
2.024
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 352.000,00
Policiais militares remunerados pelo serviço de fiscalização de trânsito pe - PESSOAS 10,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
109
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.006
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DIVISÃO DE TRANSPORTES
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gestão Sustentável da Infraestrutura Municipal
15
452
0012
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa Operacional do Departamento de Transporte
CÓDIGO
2.025
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 996.200,00
Reuniões e atividades administrativas realizadas pelo Departamento de Transporte un - UNIDADE 24,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
110
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Abastecimentos de Água e Tratamento de Esgoto
17
512
0014
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa Operacional do Departamento de Agua e Esgoto
CÓDIGO
2.028
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.303.300,00
Atividades administrativas e operacionais realizadas pelo Departamento un - UNIDADE 30,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
111
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Abastecimentos de Água e Tratamento de Esgoto
17
512
0014
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção dos Poços Artesianos
CÓDIGO
2.033
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 9.260.000,00
Poços artesianos mantidos e operacionais un - UNIDADE 8,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
112
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Proteção, Prevenção e Proximidade
17
512
0013
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Olhos de Águia – Monitoramento por Câmeras Inteligentes
CÓDIGO
2.067
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100.000,00
Poços artesianos monitorados por câmeras inteligentes un - UNIDADE 8,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
113
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 08.007
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Abastecimentos de Água e Tratamento de Esgoto
17
512
0014
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Construção de Poço Artesiano
CÓDIGO
1.167
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 100,00
Poços artesianos construídos un - UNIDADE 0,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
114
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
AMPLIAR-TE - Promoção e fomento à produção cultural de Serrana
13
392
0036
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
ATIVIDADES CULTURAIS, ARTISTICAS E LITERÁRIAS
CÓDIGO
2.105
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 124.000,00
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS perc - PERCENTUAL 0,00
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
115
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
SERRANA CULTURAL - Gestão e Governança
13
392
0048
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Manutenção Administrativa
CÓDIGO
2.016
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 509.500,00
EXECUÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA perc - PERCENTUAL 0,00
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
116
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
CULTURA EM ESTRUTURA – Infraestrutura e Modernização Cultural
13
392
0049
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
AMPLIAÇÃO E/ OU REFORMAS DO ESPAÇO CULTURAL
CÓDIGO
1.162
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 151.000,00
REFORMA / AMPLIAÇÃO PT - Plano de Trabalho 0,00
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
117
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
AMPLIAR-TE - Promoção e fomento à produção cultural de Serrana
13
392
0036
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
PROJETO MUSICALIZANDO
CÓDIGO
2.104
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 125.600,00
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PT - Plano de Trabalho 0,00
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
118
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
AMPLIAR-TE - Promoção e fomento à produção cultural de Serrana
13
392
0036
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
PROJETO ARTEMANIA
CÓDIGO
2.102
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 80.000,00
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PT - Plano de Trabalho 1,00 FUNDAÇÃO
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
119
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
AMPLIAR-TE - Promoção e fomento à produção cultural de Serrana
13
392
0036
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
PROJETO AMPLIAR-TE
CÓDIGO
2.103
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 3.000,00
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PT - Plano de Trabalho 0,00
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
120
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 09.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA
Cultura
Difusão Cultural
CULTURA EM ESTRUTURA – Infraestrutura e Modernização Cultural
13
392
0049
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
Conservação Estrutural e Patrimonial
CÓDIGO
2.145
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 56.900,00
manutenção e conservação % - Percentual 100,00 FUNDAÇÃO
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
121
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 10.001
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
MANUTENCAO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Administração
Administração Geral
Taxa de Administração do RPPS
04
122
0017
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
GESTÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO RPPS
CÓDIGO
2.040
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.052.000,00
EXECUÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVO DO IPREMUS perc - PERCENTUAL 100,00 IPREMUS
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
122
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 10.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PREVIDENCIA SOCIAL
Encargos Especiais
Previdência do Regime Estatutário
Operações Especiais
28
272
0020
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
OPERAÇÕES ESPECIAIS
CÓDIGO
2.042
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 2.200.000,00
Despesas sem contraprestação % - Percentual 100,00 IPREMUS
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
123
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 10.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PREVIDENCIA SOCIAL
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Gestão dos recursos do RPPS
09
272
0018
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
CÓDIGO
2.041
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 23.000.000,00
Regime Próprio de Previdência Social % - Percentual 100,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
29/08/2025
124
Data:
Página: / 124
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
EXERCÍCIO 2026 CÓDIGO
UNIDADE EXECUTORA 10.002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PREVIDENCIA SOCIAL
Previdência Social
Reserva Legal
Gestão dos recursos de longo prazo do RPPS
09
997
0019
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
ATIVIDADE
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FUTUROS
CÓDIGO
9.041
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
Unidade de Medida
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO 37.797.776,39
Regime Próprio de Previdência Social perc - PERCENTUAL 100,00 Municipio
Produto Quantidade Localizador
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE SERRANA - SP / 1
2026
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
287.183.376,39
0,00
130,806
115,784
115,485
19,878
73,717
21,889
0,300
130,806
104,858
100,345
67,029
33,316
1,270--- --- --- --- --- 10,926
10,926
14,122
0,747--- --- --- % PIB (b / PIB) X 100 0,00 0,00 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 0,00 % RCL (a / RCL) X 100 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 0,00 Valor Constante 0,00 0,00 Valor Corrente (b) 0,00 0,00 0,00 Valor Corrente (c) 254.203.699,82 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 0,00 Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) 287.183.376,39 % PIB (a / PIB) x 100 0,00 0,00 254.203.699,82 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 Valor Constante 23.988.999,82 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Corrente (a) % RCL (b / RCL) X 100 0,00 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB (c / PIB) X 100 0,00 0,00 23.988.999,82 % RCL (c / RCL) X 100 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2026 2027 2028
Especificação
Receitas Primárias Correntes 253.545.599,82 253.545.599,82 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
43.641.800,00 43.641.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
161.846.100,00 161.846.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
48.057.699,82 48.057.699,82 0,00 0,00 0,00 0,00
658.100,00 658.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00
287.183.376,39 287.183.376,39 0,00 0,00 0,00 0,00
230.214.700,00 230.214.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00
220.306.999,65 220.306.999,65 0,00 0,00 0,00 0,00
147.160.868,19 147.160.868,19 0,00 0,00 0,00 0,00
73.146.131,46 73.146.131,46 0,00 0,00 0,00 0,00
2.789.250,00 2.789.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 23.988.999,82
0,00
1.640.000,00 0,00 0,00
0,00
31.003.676,57
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
31.003.676,57 0,00
23.988.999,82 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
1.640.000,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:24:04.
Nota(s) Explicativa(s):
2026
0,00
0,00
R$ 1,00
0,00
2027
0,00
Parâmetros
219.549.390,03
2028
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2024
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2024 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
247.000.250,00
216.135.700,00
292.230.367,13 --- 210.818.994,84 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 242.311.392,28 (26.175.692,28) 0,00 0,00 148.432.459,21 9.168.823,97 200.333.120,21 132.350.183,09 215.407.585,34 209.501.944,18 (6.633.755,82) (41.978.272,07) (36.181.255,16) 35.344.516,25 132.350.183,09 (76.822.781,79) 148.432.459,21 (3,07) (14,65) (17,32) (26,29) (135,03) 0,00 0,00 --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- % PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:30:16.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 (10.619.419,85) (10.619.419,85) 0,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (26.175.692,28) 9.168.823,97 35.344.516,25 (135,03)
Valor Realizado
2024
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2024
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
% %
Especificação
2026
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2025
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2023
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2024 % 2027 % 2028 %
19.790.949,21
0,00
248.207.679,24
247.562.398,61
259.370.487,70
0,00
227.771.449,40
206.338.790,80
257.290.432,97
224.452.349,47
(18.113.558,67)
221.559.990,80
0,00
0,00
292.230.367,13
0,00
242.311.392,28
216.135.700,00
0,00
(26.175.692,28)
247.000.250,00 287.183.376,39
254.194.434,86
0,00
0,00
0,00
0,00
287.183.376,39
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.979.734,86
230.214.700,00
44,51
11,48
13,58
0,00
0,00
4,75
7,96 (6,00)
(175,61)
0,00
5,01
14,54
(15,06)
0,00 0,00
10,72
0,00
21,17
15,70
1,07
2,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha (5.013.058,67) (104.192,28) (97,92) 25.666.683,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (24.733,96) 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (18.113.558,67) (26.175.692,28) 44,51 19.790.949,21 (175,61) 23.979.734,86 21,17 0,00 0,00 0,00 0,00
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
0,00
0,00
14,54
%
10,72
15,70
227.771.449,40
0,00
0,00 0,00
248.207.679,24
5,01
2023
254.194.434,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Especificação
2025
230.214.700,00
0,00
242.311.392,28
0,00
0,00
2024
224.452.349,47
0,00 0,00
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
0,00
11,48
257.290.432,97
2024
216.135.700,00
2026
(6,00) 0,00
0,00 0,00
247.562.398,61
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:31:22.
0,00
0,00
2025
7,96
0,00
2027
4,75
259.370.487,70
%
0,00
(97,92)
287.183.376,39
(104.192,28)
0,00
2023
0,00
0,00
1,07
0,00
0,00
2,68
(5.013.058,67)
0,00
221.559.990,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
247.000.250,00
25.666.683,95
0,00
0,00
Valores a Preços Constantes
0,00
0,00
0,00
0,00
%
(24.733,9
6)
0,00
0,00
0,00
2026 2027
0,00
13,58
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
%
0,00
0,00
%
2028
206.338.790,80
0,00
0,00
292.230.367,13 287.183.376,39
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2028
0,00
0,00
0,00
(15,06)
0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
(175,61)
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 44,51 0,00
44,51
0,00
23.979.734,86
0,00 0,00
(26.175.692,28)
(26.175.692,28) 0,00
21,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
(18.113.558,67)
(175,61)
0,00
0,00 0,00
23.979.734,86
0,00
19.790.949,21
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
19.790.949,21 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(175,61)
0,00
(18.113.558,67)
0,00
21,17
21,17 0,00
0,00 0,00
44,51
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
TOTAL 123.085.799,05 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2024 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2023
Reservas
2022
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
16.136.224,66
51.603.466,02
55.346.108,37
15.957.025,28
52.949.711,30
48.750.902,87 48.750.902,87
65.105.748,13
15.957.025,28
117.657.639,45 129.813.676,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13,11
44,965
41,925
45,003
41,435
13,562
50,153
37,555
12,292
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
100,00 100,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:32:56.
MUNICIPIO DE SERRANA - SP Página: 1 / 1
2026
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2022
TOTAL
2024
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2023
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2022
TOTAL
2024
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2023
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
730.069,20
0,00
730.069,20
730.069,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
730.069,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
730.069,20 0,00
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:35:01.
Página: 1 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita de Contribuições Patronais
Outras Receitas Correntes
Pensionista
Demais Receitas Correntes
Receita de Contribuições dos Segurados
Receita Patrimonial
Outras Receitas de Capital
Inativo
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Receita de Valores Mobiliários
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹
Outras Receitas Patrimoniais
Ativo
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Receitas Imobiliarias
Ativo
Receita de Serviços
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Inativo
Pensionista
RECEITAS CORRENTES (I)
Compensação Financeira entre os regimes
Amortização de Empréstimos
RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²
Aposentadorias
Pensões por Morte 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Beneficios
Outras Despesas Previdenciárias
2022 2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2022 2023 2024
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022
VALOR
2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2023
Outros Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
2022
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
2022
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 2 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
Receita de Contribuições dos Segurados
Outras Receitas Patrimoniais
Ativo
Inativo
Pensionista
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Receita de Contribuições Patronais
Pensionista
Receitas Imobiliarias
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas de Capital
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Inativo
Receita de Serviços
Receita de Valores Mobiliários
Compensação Financeira entre os regimes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Patrimonial
Ativo
2022
Amortização de Empréstimos
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
2023 2024
Compensação Financeira entre os regimes
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
2022
Beneficios
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Aposentadorias
Demais Despesas Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²
Compensação Financeira entre os regimes
Beneficios
Aposentadorias
Demais Despesas Previdenciárias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Recursos para Formação de Reserva
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Investimentos e Aplicações
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Outros Bens e Direitos
2024
2022 2023
2022 2023
Página: 3 / 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE SERRANA - SP
Receitas Correntes
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de Capital (XIV)
Despesas Correntes (XIII)
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2022 2023 2024
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores
Investimentos e Aplicações
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Demais Receitas Previdenciárias
2024
2022 2023
2022 2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Outras Despesas Previdenciárias
2023
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²
2022
Pensões
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
2024
Aposentadorias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Resultado Previdenciário
(c)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Resultado Previdenciário
(c) EXERCÍCIO
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:38:52.
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
MUNICIPIO DE SERRANA - SP Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
2026 2027 2028
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:39:26.
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE SERRANA - SP Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
2026
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
(-) Transferências Constitucionais
0,00
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
0,00
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
0,00
0,00
Valor Previsto para 2026
Redução Permanente de Despesa (II) ---
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
0,00
Aumento Permanente da Receita
0,00
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:40:53.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE SERRANA - SP / 1
2026
Valor
Para os argumentos utilizados não temos dados para emissão.
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA. Emissão: 29/08/2025, às 14:41:33.
Nota(s) Explicativa(s):
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00