Câmara Municipal de Serrana
RuaJoaoAmancio, 01 — Jardim Boa Vista
SerranaiSP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 .1 (16) 3967-2268
httnliwww.serrana.so.leg,br- camaradserrana.sp.leg,br
PROJETO DE LEI N. 64/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
ALCEU TEIXEIRA, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 14a sessão
ordinária realizada em 16/09/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n.° 64/2025, de autoria do Vereador Edcarlos das
Graças Gonçalves, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1.2. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Alceu Teixeira, como
nomenclatura de via pública.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 02 de setembro de 2025.
EDCARLOS DAS GRAÇAS GONÇALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
1
Câmara Municipal de Serrana
RuaJoaoAmancio, 01 — Jardim Boa Vista
SerranatSP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 1 (16) 3987-2268
https,livv",serrana,sp,ieg,br cannara(aserrana.sp.leg,br
Justificativa:
Nascido em 14 de julho de 1945, na FazendaPeron,filho de Adelino Francisco Teixeira
e Rosinha Mareto Teixeira, o senhor Alceu construiu sua história vinculada ao trabalho,
família e ao desenvolvimento da cidade. Foi casado com MariaElenaTeixeira, com
quem constituiu família, sendo pai dedicado de três filhos e avô de 3 netos..
Produtor rural por muitos anos em Serrana, destacou-se pelo fornecimento de
alimentos que abasteciam diretamente a população, como leite, queijos, carnes e
animais destinados aos açougues. Sua atuação no campo representou não apenas
sustento a sua família, mas também contribuição significativa a economia e a
qualidade de vida da comunidade serranense.
Nos últimos anos de sua vida, em razão de limitações físicas, passou a dedicar-se ao
comércio de cana-de-açúcar para a Usina da Pedra, mantendo, assim, sua ligação com
a atividade produtiva do município até o fim de sua jornada.
Por sua trajetória de trabalho, dignidade e compromisso com Serrana, a presente
homenagem busca perpetuar sua memória, assegurando que seu nome permaneça
registrado no espaço urbano da cidade que ajudou a desenvolver.
2
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária ng 64 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Alceu Teixeira, como
nomenclatura de via pública.
Autor: Edcarlos Da Graças Gonçalves
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.264/2025, de
autoria do Vereador Edcarlos Da Graças Gonçalves, que "Dispõe sobre a
adoção do nome de Alceu Teixeira como nomenclatura de via pública de
Serrana".
— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nemimp6e -
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/5P — CEP: 14150-000
1,16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.g 64/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025
Al- Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MAR111/411 SILATA------Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br
AUTÓGRAFO N2 81/2025
PROJETO DE LEI N2 64/2025 - VEREADOR EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALEVES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ALCEU TEIXEIRA, COMO NOMENCLATURA DE VIA
PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n° 64/2025, autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Alceu Teixeira
como nomenclatura de via pública.
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
17 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
VDW/ Z67'
EDI RIDRI UES PAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana