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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Alceu Teixeira, como nomenclatura de via pública.
native_id4075

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada U
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-02 Proposição distribuída às comissões
2025-09-02 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:33:18.914075-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
RuaJoaoAmancio, 01 — Jardim Boa Vista 
SerranaiSP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 .1 (16) 3967-2268 
httnliwww.serrana.so.leg,br- camaradserrana.sp.leg,br 
PROJETO DE LEI N. 64/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
ALCEU TEIXEIRA, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 14a sessão 
ordinária realizada em 16/09/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro 
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n.° 64/2025, de autoria do Vereador Edcarlos das 
Graças Gonçalves, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1.2. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Alceu Teixeira, como 
nomenclatura de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 02 de setembro de 2025. 
EDCARLOS DAS GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
RuaJoaoAmancio, 01 — Jardim Boa Vista 
SerranatSP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 1 (16) 3987-2268 
https,livv",serrana,sp,ieg,br cannara(aserrana.sp.leg,br 
Justificativa: 
Nascido em 14 de julho de 1945, na FazendaPeron,filho de Adelino Francisco Teixeira 
e Rosinha Mareto Teixeira, o senhor Alceu construiu sua história vinculada ao trabalho, 
família e ao desenvolvimento da cidade. Foi casado com MariaElenaTeixeira, com 
quem constituiu família, sendo pai dedicado de três filhos e avô de 3 netos.. 
Produtor rural por muitos anos em Serrana, destacou-se pelo fornecimento de 
alimentos que abasteciam diretamente a população, como leite, queijos, carnes e 
animais destinados aos açougues. Sua atuação no campo representou não apenas 
sustento a sua família, mas também contribuição significativa a economia e a 
qualidade de vida da comunidade serranense. 
Nos últimos anos de sua vida, em razão de limitações físicas, passou a dedicar-se ao 
comércio de cana-de-açúcar para a Usina da Pedra, mantendo, assim, sua ligação com 
a atividade produtiva do município até o fim de sua jornada. 
Por sua trajetória de trabalho, dignidade e compromisso com Serrana, a presente 
homenagem busca perpetuar sua memória, assegurando que seu nome permaneça 
registrado no espaço urbano da cidade que ajudou a desenvolver. 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária ng 64 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Alceu Teixeira, como 
nomenclatura de via pública. 
Autor: Edcarlos Da Graças Gonçalves 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei n.264/2025, de 
autoria do Vereador Edcarlos Da Graças Gonçalves, que "Dispõe sobre a 
adoção do nome de Alceu Teixeira como nomenclatura de via pública de 
Serrana". 
— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nemimp6e -
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/5P — CEP: 14150-000 
1,16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.g 64/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 11 de Setembro de 2025 
Al- Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MAR111/411 SILATA------Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFO N2 81/2025 
PROJETO DE LEI N2 64/2025 - VEREADOR EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALEVES 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ALCEU TEIXEIRA, COMO NOMENCLATURA DE VIA 
PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n° 64/2025, autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Alceu Teixeira 
como nomenclatura de via pública. 
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
17 de setembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
VDW/ Z67' 
EDI RIDRI UES PAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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