br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaVeto Parcial ao Projeto de Lei nº 50/2025 (Autógrafo 63/2025).
native_id4084

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Aguardando a inclusão no Expediente Não incluso no Expediente da 14ª sessão ordinária por determinação do Presidente, tendo em vista que a Maria Helena informou que estavam sendo realizadas tratativas com o Executivo Municipal, pela Vereadora autora do Projeto de Lei objeto do Veto.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 50/2025
(AUTÓGRAFO Nº 63/2025)
Serrana, 04 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Com fundamento no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Serrana, resolvemos VETAR parcialmente o Projeto de Lei n.º 50/2025, aprovado por 
esse Legislativo, conforme Autógrafo n.º 63/2025, que “Dispõe sobre a adoção do 
nome de Hélio Valdevite, como nomenclatura de via pública”, incidindo sobre o artigo 
2º, a seguir descrito:
“Art. 2º. A denominação de que trata o art. 1º, aplica-se ao 
trecho da via atualmente identificado como Rua J de Martins, iniciando-se na 
interseção com a Rua Inez F. Almeida Terçariol, neste Município. ”
 Incide o veto parcial sobre o artigo 2º, acima descrido, pelo fato de que
o trecho informado não se trata de rua pois é parte integrante da área institucional 1, do 
Bairro Rômulo Montanari, descrita e caracterizada na matrícula nº 2.661 do Oficial de 
Registro de Imóveis de Serrana, conforme demonstrado em anexo.
Diante do exposto, como este Executivo Municipal, coaduna com a 
proposta de adoção do nome de Hélio Valdevite, como nomenclatura de via pública, 
para que a matéria não seja prejudicada, é o presente para justificar as razões do veto 
parcial do Projeto e Lei nº 52/2025 e correspondente Autógrafo 63/2025, de iniciativa 
dessa E. Casa de Leis.
Na oportunidade, reiteramos à V. Exa., os protestos de elevada estima e 
apreço.
Atenciosamente,
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Senhor 
AIRTON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal 
Serrana - SP LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2025.09.04 10:06:31 
-03'00'
meus protestos de estima e consideraç 
COS• T NIO PEREIRA 
Diretor - Engenheiro Civil 
Matricula n° 701.168 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail: info@serrana.sp.gov.brTelefone: (16) 3489-2800 
Ref. AUTÓGRAFO N° 63/2025 - Projeto de Lei N° 50/2025 
Serrana, 27 de agosto de 2025. 
Venho por meio deste, em atenção ao r. Projeto de Lei N° 50/2025 da nobre 
Vereadora Lucia Rosa da Silva Poiares, informar o quanto segue. 
Que o "trecho da via atualmente identificado como Rua J D Martins, iniciando￾se na interseção com a RuaInezF. Almeida Terçariol" citado no artigo 2° do referido 
projeto de Lei, é parte integrante da Área Institucional 1 do Bairro RômuloMontanan, 
descrita e caracterizada na Matricula n° 2.661 do Oficial de Registro de Imóveis de 
Serrana. 
Salientamos que, a área atualmente pavimentada e utilizada como 
estacionamento e ainda faz parte da área institucional, não tendo sido objeto de 
desafetação e abertura de rua. 
Ante o exposto, o artigo 2° do Projeto de Lei N° 50/2025 deve ser VETADO. 
Sem outro particular, aproveito a pprtunid e para renovar a Vossas Senhorias 

open original →