br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Reinaldo Pedroso de Araújo, como nomenclatura de via pública.
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição aprovada U
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-16 Proposição distribuída às comissões
2025-09-16 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:14:49.397255-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI Is1265/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
REINALDO PEDROSO DE ARAÚJO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 65/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de REINALDO PEDROSO DE 
ARAÚJO, como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 04 de .tembro de 2025. 
THIAGO RIQUE DE ASSIS 
Vereador da Tnara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 158sessão 
ordinária realizada em 07/10/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 65 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Reinaldo Pedroso de Araújo, 
como nomenclatura de via pública 
Autor: Thiago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 65 de 
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe 
sobre a adoção do nome de Reinaldo Pedroso de Araújo, como 
nomenclatura de via pública de Serrana". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.° 65/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 02 de Outubro de 2025 
t
k(//aC7 
E I RODRI E F VARO - Presidente 
THIAGO HENRI. - Membro 
MARIA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFO N° 82/2025 
PROJETO DE LEI N° 65/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE REINALDO PEDROSO DE ARAÚJO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou 
o Projeto de Lei n265/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Reinaldo Pedroso 
de Araújo como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
8 de outubro de 2025. 
I S 131S' 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

open original →