Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 15 sessão
ordinária realizada em 07/10/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N266/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
TIMÓTEO GOBIRA FILHO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 66/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1.2. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de TIMÓTEO GOBIRA
FILHO, como nomenclatura de via pública.
Art.2.2. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICPALDE SERRANA
Serrana, 04 de tembro de 2025.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
TIMÓTE0 GOBIRA FILHO
NASCIDO NO DIA 23/04/1970 NA CIDADE DE SERRA AZUL/SP, FILHO DE TIMÓTEO GOBIRA E
MARIA APARECIDA RODRIGUES GOBIRA, CASOU-SE COM NELMA CRISTINA RICARDO, TEVE 6
FILHOS:
GLEISON RICARDO GOBIRA
JEFFERSONRICARDO GOBIRA
JENNIFERCRISTINA GOBIRA
MAYARA CRISTINA GOBIRA
WILLIAMRICARDO GOBIRA
KARINA APARECIDA GOBIRA
TRABALHO POR ANOS NA USINA DA PEDRA, E ATUALMENTE ANTES DO FALECIMENTO ESTAVA
TRABALHANDO PARA EMPRESA LOCALIZADA EM SERRANA HA 4 ANOS, PARA FAMÍLIA TITOTO,
POIS ERA TRATORISTA PARA DE FAMÍLIA
FALECIMENTO 31/07/2025
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 66 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Timóteo Gobira Filho, como
nomenclatura de via pública
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n266 de
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe
sobre a adoção do nome de Timóteo Gobira Filho, como nomenclatura de
via pública de Serrana".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem imp6e -
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
áRi0 - Presidente
THIAG HENRIQUE DE ASSIS - Membro
Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
(16) 3909-0601
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III— CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.266/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 02 de Outubro de 2025
MARL SILVA eibio M
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO N2 83/2025
PROJETO DE LEI N266/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE TIMÓTEO GOBIRA FILHO, COMO NOMENCLATURA
DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n266/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Timóteo Gobira
Filho como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
8 de outubro de 2025.
Presidente da C mara unicipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana