Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
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PROJETO DE LEI N2 67/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
OCTAVIO DE BRITTO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 67/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de OCTAVIO DE BRITTO,
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPA DE SERRANA
Serrana, 08 deSetmbro de 2025.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmailra Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 158sessão
ordinária realizada em 07/10/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 67 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Octávio de Britto, como
nomenclatura de via pública
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 67 de
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe
sobre a adoção do nome de Octávio de Britto, como nomenclatura de via
pública de Serrana".
— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
CamaraMunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2 ), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.267/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 02 de Outubro de 2025
E RIGUq (4
S A ARO - Presidente
THIAGO HEN UE-DE-ASSIS - Membro
MARIA DA LVA — Membro
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N2 84/2025
PROJETO DE LEI N2 67/2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE OCTAVIO DE BRITTO, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n2 67/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome deOctaviode Britto
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
8 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana