APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO n9 236/2025
SOLICITA QUE 0 EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE UM PROJETO PARA A IMPLANTAÇAO
DO VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS DESTE
MUNICÍPIO. A CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO É MEDIDA DE JUSTIÇA SOCIAL, TENDO EM
VISTA QUE OS APOSENTADOS CONTRIBUÍRAM DURANTE ANOS PARA 0
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, DEDICANDO-SE AO SERVIÇO PÚBLICO. MUITOS
ENFRENTAM ATUALMENTE DIFICULDADES FINANCEIRAS DIANTE DO AUMENTO DO CUSTO
DE VIDA, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO À ALIMENTAÇÃO. SEGUE EM ANEXO ALGUMAS
CIDADES QUE OS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS JÁ RECEBEM.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos doart. 130, inciso X, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO escrito, sujeito à deliberação do
Plenário, a fim de SOLICITAR QUE 0 EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHE UM PROJETO PARA A
IMPLANTAÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS DESTE
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO É MEDIDA DE JUSTIÇA SOCIAL, TENDO EM VISTA QUE OS
APOSENTADOS CONTRIBUÍRAM DURANTE ANOS PARA 0 DESENVOLVIMENTO DA CIDADE,
DEDICANDO-SE AO SERVIÇO PÚBLICO. MUITOS ENFRENTAM ATUALMENTE DIFICULDADES
FINANCEIRAS DIANTE DO AUMENTO DO CUSTO DE VIDA, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO
ALIMENTAÇÃO.
Sala das Sessões, 10 de Setembro de 2025.
-
THIAGO H,ENRIQUE DE ASSIS
Vereador
DESPACHO
Sim, a Prefeitura de Serra Azul/SP
está autorizada a conceder auxilioalimentação aos servidores públicos
municipais inativos, conforme a Lei
Municipal no 980/2006, com um
valor correspondente a 50% do vale
alimentação concedido aos
servidores ativos.
Como funciona o auxilio: o
Autorização:
O Poder Executivo Municipal foi
autorizado por lei a conceder esse
auxilio.
Beneficiários:
O beneficio é para os servidores
públicos municipais inativos
(aposentados) que prestaram relevantes
serviços ao município.
PrefeituraMunicipal de SerraAzul
Ru nonj Mary &AS DOICN - COMO- CNP1 44:29 s3si4soi-71
Ft ue torsi 1912910) - 011d1 WC 1174- (11" 14 23041(11)
Strt4 And - Egad', sir %la Paolo
LEI MUNICIPAL N" L352 DE 08 DL AGOSTO DL 2016.
Ikea dopuni0es 00 let 1 308 de IS de
stoembero de 2015 e AioutrasFronde:040u
MARIA SAL ETE ZAMILATO Gloi o, 1411411 MI stelPAL DE SHWA AZLE, Comm
de Cravinbus, Fwitado de Sao Paulo. no usodesuasatribuiçaes
Fazsaber quit a Camara Municipal a prio oue el .Ant-ions a seguiate ProJesu de
It LO I
Artigo l• Fica alterado o artI* e paritgratbs da lei I 308 de 18 de setembro de 2015,
com acrescimo dos paraktralbs Y e 4", que passam a ter a seguinte redavao
"Art.l"Flea o Poder Lxecutivo Municipal autorizado a conceder o auxilioalimentar,to aos servidores ptiblicos municipais celetistas mativos no valor de 50%
(cinquenta por cento) do Vale Alimenta4ao concedido aos servidores municipais através
da Lei Municipal n" 980/2006gutprestaram relevantesWIN 10:115 ao Município.
atendidos os seguintes requisitas cumulativamente
I - exercício de qualquer cargo de provimento efetivo, porpram ilkinferior a
15 (quinze) anus, no contabilizados os per iodos de afastamentos ntlo remunerados;
II - aposentados pelo instituto Nacional do Seguro Social MSS;
III - seu ultimo empregador quando da aposentadoria tenha sido o Municipio,
IV - Wade minimade 60 anos para homens c 55 anos para mulheres.
§1" - beneficio conferido por esta lei (era inicio a partir de I" de Janeiro de 2016. se
requerido cm ate 30 (trin(a) dais da vigência desta lei e na data do requerimento, se
requerido após esse prazo,
§ 2 - No casodcaposentadoria por invalidez, desconsiderani-se as Wadesdo inciso IV,
desde que cumprido o requisito temporal estabelecido no inciso I.
§3" - 0 beneficio cessara em caso deobit°do senidor inatiso. no se estendendo aos
seasdependentes/sucessores ou ainda pelo exercicinde atividade remunerada.
§4'. Fica excluída desta lei a dobra do beneficio prevista no parágrafo 2* do artigo 3° da
Lei Municipal n° 980/2006"
Artigo 2' Ficam mantidas as demais disposições da retridalet
Prefeitura Municipal de Serra Azul
Hu,. 11.615111LN .Livo Eldro, 244- tents.. - UNP1 44 22.0 4194)001, -(1
tene (Old) 19V. 9100 - (916)1982 1179 - GP 14 210-0140
Serra *deck, 941n Pauki
Artigo Este lei entra em vigor na data da sua publicava°
Prefeitura Municipal de Serra Azul. 08 de agosto de 2016.
MARIA SALLIE ZANIRATO GIOLO
Prefeita Municipal
Sim, a legislação do município de
Cravinhos estabelece o pagamento
de auxilio-alimentação para
servidores públicos, incluindo
inativos e pensionistas, segundo a
Lei Complementar n° 0206/2015,
que institui o programa de auxilio
através de cartão magnético.
Portanto, os aposentados da
administração direta e indireta de
Cravinhos devem receber o
beneficio.
Detalhes da Lei:
• Nome da Lei: A Lei Complementar n°
0206 de 2015 institui o programa de
auxilio-alimentação.
• Beneficiários: A lei é destinada a
servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas da
administração direta e indireta. 8)
Prefeitura Municipal de Serra Azul
Rua: Dona Maria das Dores, 248— Centro — CNPJ: 44.229.839/0001-71
Fone: (016) 3982 9100 - Fax: (016) 3982 1179- CEP: 14.230-000.
Serra Azul — Estado deSaoPaulo
LEI MUNICIPAL N° 1.352 DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
"Altera disposições na lei 1.308 de 18 de
setembro de 2015 e dá outras providências"
MARIA SALETE ZANIRATO GIOLO, PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA AZUL, Comarca
de Crav-inhos, Estado de Silo Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ela sanciona o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
Artigo 1°. Fica alterado oart.1° e parágrafos da lei 1.308 de 18 de setembro de 2015,
com acréscimo dos parágrafos 3° e 40, que passam a ter a seguinte redação:
"Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxilioalimentação aos servidores públicos municipais celetistas inativos no valor de 50%
(cinquenta por cento) do Vale Alimentação concedido aos servidores municipais através
da Lei Municipal n° 980/2006 que prestaram relevantes serviços ao Município,
atendidos os seguintes requisitos cumulativamente:
I - exercício de qualquer cargo de provimento efetivo, por prazo não inferior a
15 (quinze) anos, não contabilizados os períodos de afastamentos não remunerados;
II - aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
III- seu último empregador quando da aposentadoria tenha sido o Município;
IV — idademinimade 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
§1* — 0 beneficio conferido por esta lei terá inicio a partir de 1° de janeiro de 2016, se
requerido em até 30 (trinta) dias da vigência desta lei e na data do requerimento, se
requerido após esse prazo;
§ 2" - No caso de aposentadoria por invalidez, desconsideram-se as idades do inciso IV,
desde que cumprido o requisito temporal estabelecido no inciso I;
§3° — 0 beneficio cessará em caso de óbito do servidor inativo, não se estendendo aos
seus dependentes/sucessores ou ainda pelo exercício de atividade remunerada;
§4° - Fica excluída desta lei a dobra do beneficio prevista no parágrafo 2° do artigo 3° da
Lei Municipal n° 980/2006."
Artigo 2". Ficam mantidas as demais disposições da referida lei.
Prefeitura Municipal de Serra Azul
Rua: Dona Maria das Dores, 248— Centro — CNPJ: 44.229.839/0001-71
Fone: (016) 3982 9100 - Fax: (016) 3982 1179 - CEP: 14.230-000.
Sena Azul — Estado deSaoPaulo
Artigo 3".- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Serra Azul, 08 de agosto de 2016.
MARIA SALETE ZANIRATO GIOLO
Prefeita Municipal
10:58 E5 0 iS • v.) .1 Ana,
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0, a cidade de ribeir5...
Sim, a Prefeitura de Ribeirão Preto
concede vale-alimentação a
servidores públicos aposentados e
pensionistas, embora o valor e a
base legal tenham sido objeto de
debates e reajustes ao longo do
tempo, com base na negociação
salarial e em leis municipais. A
legislação municipal e os acordos
firmados com o sindicato da
categoria definem a manutenção
deste beneficio, que visa auxiliar no
custeio da alimentação dos
aposentados e pensionistas.
Histórico do beneficio:
Manutenção do beneficio:
As negociações entre o governo
municipal e o Sindicato dos Servidores
Municipais de Ribeirão Preto
frequentemente incluem a manutenção
e reajuste do vale-alimentação para
Inicio Pesquisar Notificações Atividade
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Anincip(41., dc(Cs 13,»
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Publscada, regiuroda iqrakailto
Gahm**,un Prtliliso
A oi tAn io
Prefeitura de Altinápolis
Rua 1,44pf Gams 144 CEP 14350-000
Fong FaA 11)1 3645 4500
a (nao 9.1604444anitvpoSs sp
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FAZSANER gm Ci MARA Mt ICIPAL DE A1.T1SÓ IS m.0 c cle
..antiona c pmmLipa a wirdintr Lei:
,tirtigo 1*. 0 vuk aiimentarAo dos servidorcs ristituto de P vidiincia Municipal de
Alun6prdis- 1MPK Al mm() nui :1 1.9711017 na Lci n 2.075-2014,
atualmente fixado por Coro da Leire z.()L5/2011i cm K$ 300.00 (tteztnimi mail), font
raijustado para RS 3:5400 . tn1os c cinquona rcnist a ()astirde 10 de (two) de 2020,
Arita» 2. As klcspci.. cvni L.:xecuçttii da prcsernIc leicorrtdopotconta Jus dotaiOes
proprias do °realm:Ito VigatiC e futuro. supktnentadati. senecessifirio
ArtigoY. Et(ia kl entrank cm vigor na data at inn4 u, rootLasido-7(c
dixposkiScs cm contritrio.