Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 166sessão
ordinária realizada em 21/10/2025.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N2 70/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
APPARECIDA REIS ANTÉRIO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 70/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de APPARECIDA REIS
ANTÉRIO, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNI PAÍ. DE SERRANA
Serrana, 24 d Sptembro de 2025.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Camara Municipal de Serrana
HISTORIA DE VIDA
Apparecida Reis Antério nascida dia 12/01/1937, falecida dia 22/03/2015, mais conhecida como
dona Cida, nascida na fazenda Sapé vindo mudar para Serrana ainda criança onde viveu até o
último dia de sua vida, filha de Sebastião Reis e Ana Pereira Reis, teve apenas uma irmã Ermelinda
Reis Antério, na juventude casou-se com João Antero também falecido com quem teve 04 filhos,
(Elizabeth Aparecida Reis Antério, Margareth Aparecida Reis Antério, Marli Aparecida Reis Antério
e João Reis Antério), avó de três netos (Gabriel Nascimento Antério, JoãoVictorReis Antério e
Miguel Silva Antério), mulher trabalhadeira que formou os quatros filhos trabalhando em lavoura
de cana de açúcar, e lavando roupa em casa de família, ficou viúva nova, e sozinha tomou conta
de seus filhos nunca deixando nada faltar, mulher guerreira, exemplo de mãe e muito adorada por
todos que a conhecia, partiu cedo mais seu legado ficou através de seus filhos, netos, irmã, nora
e sobrinhos que a mantém viva em suas lembranças e seus corações.
Camara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária rig 70 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Apparecida Reis Antério, como
nomenclatura de via pública
Autor: Thiago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n9 70 de
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe
sobre a adoção do nome de Apparecida Reis Antério, como nomenclatura
de via pública de Serrana".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
CamaraMunicipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP — CEP: 14150-000
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.° 70/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2025
Elia' lVÓDRIZUESARC;- Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MARt A SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando PadiIlia no 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N286/2025
PROJETO DE LEI N270 /2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE APPARECIDA REIS ANTERIO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n270/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Apparecida Reis
Antério como nomenclatura de via pública.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
24 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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Ear3DRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana