br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Apparecida Cedaro Santana, como nomenclatura de via pública.
native_id4106

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada U
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T12:01:03.294159-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N271/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
APPARECIDA CEDARO SANTANA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 71/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1-9. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de APPARECIDA CEDARO 
SANTANA, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICI t. DE SERRANA 
Serrana, 24 de et mbro de 2025. 
THIAGO ENRI UE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 16' sessão 
ordinária realizada em 21/10/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
APPARECIDA CEDARO SANTANA 
Filha de pais italianos, Apparecida Cedaro Santana nasceu na cidade de Jacarezinho, no 
Paraná. Desde muito jovem, começou a trabalhar para ajudar seus pais. Ainda nova, casou-se 
com Francisco Ribeiro Santana. 
Pouco tempo depois do casamento, seu esposo sofreu um acidente de trabalho que o fez 
perder uma das pernas. Diante dessa situação, Aparecida precisou trabalhar dobrado para 
sustentar a casa e garantir o sustento do marido e dos oito filhos. 
Em 1976, a família se mudou para Serrana, atraída pela promessa de um emprego para o filho 
mais velho na Usina Martinopolis. Ao chegar na cidade, Aparecida passou a trabalhar na roga. 
Durante esse período, morou de aluguel nas ruas São Paulo e Rio Grande do Sul, até que 
conquistou sua casa própria por meio das moradias da Cohab — conquista que contou com o 
apoio do prefeito da época, João de Aguiar, que muitas vezes ia busca-la na roga para que ela 
assinasse os papéis da casa. 
Mesmo sem saber ler e escrever, Aparecida nunca deixou de trabalhar. Mais tarde, tornou-se 
empregada doméstica, profissão que exerceu com dedicação até os 79 anos, idade em que 
veio a falecer. 
Aparecida deixou um legado de força, trabalho, Fé e amor. Teve 8 filhos, 19 netos e 18 
bisnetos — uma família numerosa que carrega com orgulho sua historia e exemplo de vida. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n971 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Apparecida Cedaro Santana, 
como nomenclatura de via pública 
Autor: 1h lago Henrique de Assis 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária ns! 71 de 
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe 
sobre a adoção do nome de Apparecida Cedaro Santana, como 
nomenclatura de via pública de Serrana". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serra na/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.spleg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.9- 71/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2025 
E irk8 414GL/EdiVARO Presidente 
_ 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MA4ujMembro 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 87/2025 
PROJETO DE LEI N271 /2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE APPARECIDA CEDARO SANTANA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou 
o Projeto de Lei n° 71/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Apparecida 
Cedaro Santana como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
24 de outubro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E I ODRIGU S FA /drARO 
1P- Secretaria da Câmara Municipal de Serrana 

open original →