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PROJETO DE LEI N271/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
APPARECIDA CEDARO SANTANA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 71/2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1-9. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de APPARECIDA CEDARO
SANTANA, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICI t. DE SERRANA
Serrana, 24 de et mbro de 2025.
THIAGO ENRI UE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 16' sessão
ordinária realizada em 21/10/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
APPARECIDA CEDARO SANTANA
Filha de pais italianos, Apparecida Cedaro Santana nasceu na cidade de Jacarezinho, no
Paraná. Desde muito jovem, começou a trabalhar para ajudar seus pais. Ainda nova, casou-se
com Francisco Ribeiro Santana.
Pouco tempo depois do casamento, seu esposo sofreu um acidente de trabalho que o fez
perder uma das pernas. Diante dessa situação, Aparecida precisou trabalhar dobrado para
sustentar a casa e garantir o sustento do marido e dos oito filhos.
Em 1976, a família se mudou para Serrana, atraída pela promessa de um emprego para o filho
mais velho na Usina Martinopolis. Ao chegar na cidade, Aparecida passou a trabalhar na roga.
Durante esse período, morou de aluguel nas ruas São Paulo e Rio Grande do Sul, até que
conquistou sua casa própria por meio das moradias da Cohab — conquista que contou com o
apoio do prefeito da época, João de Aguiar, que muitas vezes ia busca-la na roga para que ela
assinasse os papéis da casa.
Mesmo sem saber ler e escrever, Aparecida nunca deixou de trabalhar. Mais tarde, tornou-se
empregada doméstica, profissão que exerceu com dedicação até os 79 anos, idade em que
veio a falecer.
Aparecida deixou um legado de força, trabalho, Fé e amor. Teve 8 filhos, 19 netos e 18
bisnetos — uma família numerosa que carrega com orgulho sua historia e exemplo de vida.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n971 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Apparecida Cedaro Santana,
como nomenclatura de via pública
Autor: 1h lago Henrique de Assis
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária ns! 71 de
2025, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que "Dispõe
sobre a adoção do nome de Apparecida Cedaro Santana, como
nomenclatura de via pública de Serrana".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.9), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.9- 71/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2025
E irk8 414GL/EdiVARO Presidente
_
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MA4ujMembro
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AUTÓGRAFO N2 87/2025
PROJETO DE LEI N271 /2025 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE APPARECIDA CEDARO SANTANA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n° 71/2025, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Apparecida
Cedaro Santana como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
24 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
E I ODRIGU S FA /drARO
1P- Secretaria da Câmara Municipal de Serrana