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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Manoel Sarilho, como nomenclatura de via pública.
native_id4108

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada U
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T12:01:03.721440-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 16' sessão 
ordinária realizada em 21/10/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 -https://www.serrana.spleg.br 
PROJETO DE LEI N.° 73/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE Manoel 
Sarilho, COMO NOMENCLATURA DE VIA 
PÚBLICA. 
Art.1° — Fica denominada "Rua Manoel Sarilho (Seu Bilé)" a via pública localizada 
no Município de Serrana, atualmente sem denominação oficial (ou especificar o 
local correto) 
Art.2° — A nova denominação passará a vigorar em todas as repartições públicas 
municipais, devendo o Executivo providenciar a devida alteração na sinalização da 
referida via. 
Art.32— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa e merecida 
homenagem ao senhor Manoel Sarilho, carinhosamente conhecido como Seu Bilé, 
cuja trajetória de vida representa um exemplo de dedicação ao trabalho, amor 
família e respeito à comunidade serranense. 
Nascido em 04 de agosto de 1930, em Serrana, à época conhecida como Serrinha, 
Seu Bilé exerceu com dedicação e zelo a função de ferroviário na antiga FEPASA, 
profissão à qual dedicou toda a sua vida, contribuindo para o desenvolvimento local 
e tornando-se referência de compromisso e responsabilidade. 
Em 05 de fevereiro de 1955, casou-se com a senhora Aparecida Rodrigues Sarilho, 
com quem construiu uma numerosa e honrada família, sendo pai de oito filhos, avô 
de dez netos e bisavô de treze bisnetos. Essa sólida estrutura familiar, construída 
com amor e princípios éticos, reflete o caráter integro de Seu Bilé e permanece 
como um de seus maiores legados. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - https://www.serrana.spieg.br 
Homem simples, de conduta pura e respeitado por todos, Seu Bilé deixou marcas 
profundas na memória da comunidade. Sua vida foi pautada pela retidão, pela 
humildade e pelo espirito de solidariedade, valores que dignificam sua lembrança e 
justificam a presente homenagem. 
0 seu falecimento, ocorrido em 26 de agosto de 2003, aos 73 anos, foi motivo de 
grande pesar para familiares e amigos, mas a sua história continua viva no coração 
da cidade de Serrana, que muito se orgulha de tê-locomo parte de sua memória. 
Assim, a denominação de via pública com o nome "Rua Manoel Sarilho (Seu Bild)" 
constitui não apenas o reconhecimento público à sua pessoa, mas também a 
perpetuação de sua memória, de modo a inspirar as presentes e futuras gerações. 
Diante do exposto, considerando a relevância e o merecimento da presente 
iniciativa, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de 
Lei. 
Serrana, 25 de setembro de 2025. 
77( . g1-17-52— 
Edina odriguesavaro 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
AIRTON JOSÉ BIS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
2 
MARIA DA SILVA 
VereadorM Câmar u . ipal de Serrana ze 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padil • • n° 1, Jardim Boa Vista 
06 
Serrana/St CEP 14.150-000 
(16) 3909-0 s://www.serrana.s.le.br 
FERNAN )S DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente a Câmara Municipal de Serrana 
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
LUIZANTONIODO VALLE 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO 
.—Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
3 
ROS RECID BARBOSA STORARI 
2 Secretária da Um Municipal de Serrana 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da C. a Municipal de Serrana 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.brcamara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 73 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de MANOEL SARILHO, como 
nomenclatura de via pública 
Autor: EdinaRodrigues Fávaro 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 73 de 
2025, de autoria da VereadoraEdinaRodrigues Fávaro, que "Dispõe sobre 
a adoção do nome de MANOEL SARILHO, como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
It— FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
III— CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.271/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2025 
EDINA RODRIGIIE FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
MAIdb- —ASILVA — Membro --
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 89/2025 
PROJETO DE LEI N273/2025 — VEREADORA EDINA RODRIGUES FAVARO 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MANOEL SARILHO, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou 
o Projeto de Lei n273/2025, autoria do VereadoraEdinaRodrigues Favaro, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Manoel Sarilho 
como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
24 de outubro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
E I ? 4 &f(7;:///:<2 
RODRI U S FAVARO 
Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 

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