Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 16' sessão
ordinária realizada em 21/10/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N.° 73/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE Manoel
Sarilho, COMO NOMENCLATURA DE VIA
PÚBLICA.
Art.1° — Fica denominada "Rua Manoel Sarilho (Seu Bilé)" a via pública localizada
no Município de Serrana, atualmente sem denominação oficial (ou especificar o
local correto)
Art.2° — A nova denominação passará a vigorar em todas as repartições públicas
municipais, devendo o Executivo providenciar a devida alteração na sinalização da
referida via.
Art.32— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa e merecida
homenagem ao senhor Manoel Sarilho, carinhosamente conhecido como Seu Bilé,
cuja trajetória de vida representa um exemplo de dedicação ao trabalho, amor
família e respeito à comunidade serranense.
Nascido em 04 de agosto de 1930, em Serrana, à época conhecida como Serrinha,
Seu Bilé exerceu com dedicação e zelo a função de ferroviário na antiga FEPASA,
profissão à qual dedicou toda a sua vida, contribuindo para o desenvolvimento local
e tornando-se referência de compromisso e responsabilidade.
Em 05 de fevereiro de 1955, casou-se com a senhora Aparecida Rodrigues Sarilho,
com quem construiu uma numerosa e honrada família, sendo pai de oito filhos, avô
de dez netos e bisavô de treze bisnetos. Essa sólida estrutura familiar, construída
com amor e princípios éticos, reflete o caráter integro de Seu Bilé e permanece
como um de seus maiores legados.
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Homem simples, de conduta pura e respeitado por todos, Seu Bilé deixou marcas
profundas na memória da comunidade. Sua vida foi pautada pela retidão, pela
humildade e pelo espirito de solidariedade, valores que dignificam sua lembrança e
justificam a presente homenagem.
0 seu falecimento, ocorrido em 26 de agosto de 2003, aos 73 anos, foi motivo de
grande pesar para familiares e amigos, mas a sua história continua viva no coração
da cidade de Serrana, que muito se orgulha de tê-locomo parte de sua memória.
Assim, a denominação de via pública com o nome "Rua Manoel Sarilho (Seu Bild)"
constitui não apenas o reconhecimento público à sua pessoa, mas também a
perpetuação de sua memória, de modo a inspirar as presentes e futuras gerações.
Diante do exposto, considerando a relevância e o merecimento da presente
iniciativa, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Serrana, 25 de setembro de 2025.
77( . g1-17-52—
Edina odriguesavaro
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
AIRTON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
2
MARIA DA SILVA
VereadorM Câmar u . ipal de Serrana ze
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06
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FERNAN )S DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente a Câmara Municipal de Serrana
LÚCIA ROSA DA SILVA POIARES
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
.—Vereador da Câmara Municipal de Serrana
3
ROS RECID BARBOSA STORARI
2 Secretária da Um Municipal de Serrana
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
Vereador da C. a Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 73 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de MANOEL SARILHO, como
nomenclatura de via pública
Autor: EdinaRodrigues Fávaro
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 73 de
2025, de autoria da VereadoraEdinaRodrigues Fávaro, que "Dispõe sobre
a adoção do nome de MANOEL SARILHO, como nomenclatura de via
pública de Serrana".
It— FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local(art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.°), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
III— CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.271/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2025
EDINA RODRIGIIE FAVARO - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
MAIdb- —ASILVA — Membro --
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AUTÓGRAFO N2 89/2025
PROJETO DE LEI N273/2025 — VEREADORA EDINA RODRIGUES FAVARO
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MANOEL SARILHO, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n273/2025, autoria do VereadoraEdinaRodrigues Favaro, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Manoel Sarilho
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
24 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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RODRI U S FAVARO
Secretária daCamaraMunicipal de Serrana