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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Cultural de Serrana, cria e regulamenta cargos em comissão, institui cargo de provimento efetivo, fixa sua remuneração base, revoga disposições em contrário e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões
2025-10-21 Proposição inclusa no Expediente
2025-10-07 Proposição retirada do Expediente Retirada do expediente pelo Presidente.
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

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Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14150-000 
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Sumário 
TÍTULO I 2 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2 
TÍTULO II 3 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 3 
CAPÍTULO I 3 
DA COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL 3 
CAPÍTULO II 4 
DA FINALIDADE 4 
TÍTULO III 4 
DOS CARGOS EM COMISSÃO 4 
CAPÍTULO I 4 
DA NATUREZA E FORMA DE PROVIMENTO 4 
CAPÍTULO II 5 
DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO 5 
SEÇÃO I 5 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 5 
SEÇÃO II 5 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO TÉCNICA 5 
TÍTULO IV 6 
DOS CARGOS EFETIVOS 6 
CAPÍTULO I 6 
DA CRIAÇÃO E FORMA DE PROVIMENTO 6 
CAPÍTULO II 7 
DA ESTRUTURA E REQUISITOS DO CARGO EFETIVO 7 
SEÇÃO I 7 
DO CARGO ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL 7 
TÍTULO V 8 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
ANEXO I 10 
QUADRO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA 10 
ANEXO II 11 
DESCRITIVO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA 11 
ANEXO III 20 
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA 20 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N213/2025 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA, CRIA E 
REGULAMENTA CARGOS EM COMISSÃO, INSTITUI 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, FIXA SUA 
REMUNERAÇÃO BASE, REVOGA DISPOSIÇÕES EM 
CONTRARIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Fundação Cultural de Serrana, entidade da Administração Pública indireta municipal, bem como 
sobre a criação, regulamentação, provimento e remuneração de seus cargos em comissão e 
efetivos, observadas as disposições da Constituição Federal, da legislação municipal vigente, da 
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da jurisprudência do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo. 
Art.2° A Fundação Cultural de Serrana tem por finalidade o desenvolvimento, 
fomento e execução de políticas públicas culturais no Município de Serrana, conforme 
estabelecido em seu Estatuto, competindo-lhe, entre outras atribuições: 
I — Executar programas, projetos e ações culturais em conformidade com o Plano 
Municipal de Cultura; 
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II — Promover a gestão compartilhada de espaços culturais públicos, em articulação 
com a Secretaria Municipal competente; 
Ill — Apoiar iniciativas da sociedade civil nasareasde cultura, artes, patrimônio, 
memória e educação cultural; 
IV — Articular-se com entes federativos e instituições públicas e privadas para 
captação de recursos e intercâmbios técnicos; 
V — Assegurar a transparência, legalidade e efetividade na execução das políticas 
públicas de sua responsabilidade. 
Art.32 Os cargos estruturados nesta Lei Complementar integram o quadro de 
pessoal da Fundação Cultural de Serrana e são classificados conforme sua natureza: cargos em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, e cargos efetivos, de provimento mediante concurso 
público. 
Art.42 A organização, competências e funcionamento da Fundação observarão, no 
que couber, as disposições do seu Estatuto, do Regimento Interno e das normas municipais 
aplicáveis à Administração Pública indireta. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
CAPÍTULO I 
DA COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL 
Art.52 A estrutura organizacional da Fundação Cultural de Serrana é composta 
pelos seguintes níveis hierárquicos: 
I — Nível Deliberativo Superior: Conselho Curador; 
II — Nível Estratégico-Tático: Diretoria Executiva; 
III— Nível Estratégico de Representação: Presidência; 
IV — Nível Operacional: Setores Administrativo-Financeiro e de Projetos. 
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Art.62 A estrutura da Fundação Cultural de Serrana compreende os seguintes 
órgãos e unidades: 
I — Conselho Curador, órgão colegiado deliberativo e de controle institucional; 
II — Diretoria Executiva, composta pelos seguintes cargos: 
a) Diretoria Administrativa; 
b) Diretoria Cultural; 
Ill — Presidência; 
IV — Setores Técnicos, constituídos por: 
a) Setor Administrativo-Financeiro; 
b) Setor de Projetos. 
CAPÍTULO II 
DA FINALIDADE 
Art.72 A estrutura organizacional definida nesta Lei Complementar tem por 
finalidade assegurar a execução eficiente das políticas públicas culturais do Município, garantindo 
a separação de funções, a racionalização dos processos institucionais e o cumprimento dos 
princípios da Administração Pública. 
TÍTULOIII 
DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FORMA DE PROVIMENTO 
Art.82 Os cargos em comissão previstos nesta Lei Complementar são de livre 
nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, e destinam- 
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se exclusivamente ás funções de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Fundação 
Cultural de Serrana. 
Art.92 A nomeação para os cargos em comissão será formalizada por ato do 
Diretor-Presidente da Fundação Cultural de Serrana, observado o disposto em seu Estatuto e nas 
normas internas complementares. 
Art.10. Os ocupantes de cargos em comissão deverão observar os deveres 
funcionais e as normas éticas da administração pública, sujeitando-se, no que couber, ao regime 
disciplinar aplicável aos servidores públicos municipais. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SEÇÃO I 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 
Art.11. Integra o nível de direção superior da Fundação Cultural de Serrana o cargo 
de Diretor-Presidente, cujas atribuições e requisitos constam do Anexo ll desta Lei Complementar. 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO TÉCNICA 
Art.12. Integram o nível de direção técnica da Fundação Cultural de Serrana os 
seguintes cargos comissionados: 
I — Diretor Administrativo; 
II — Diretor Cultural; 
III— Coordenador de Projetos. 
§1.° As atribuições e requisitos para admissão dos cargos mencionados neste artigo 
estão descritos no Anexo II desta Lei Complementar. 
§22O quantitativo, provimento, jornada e referência remuneratória dos cargos em 
comissão constam do Anexo I desta Lei Complementar. 
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§32Os cargos de Diretor Administrativo e de Diretor Cultural não serão 
remunerados, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar e §62do artigo 32, da Lei Municipal 
n2745/1998. 
Art.13. A nomeação dos Diretores Administrativo e Cultural será feita pelo Prefeito 
Municipal, dentre os nomes constantes de lista tríplice indicada pelo Conselho Curador, conforme 
dispõe oart.32da Lei n2745/98. 
ParágrafoCalico.0 cargo de Diretor-Presidente será nomeado diretamente pelo 
Prefeito Municipal, não estando sujeito à indicação por lista tríplice, nos termos do §42do mesmo 
artigo. 
TÍTULO IV 
DOS CARGOS EFETIVOS 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E FORMA DE PROVIMENTO 
Art.14. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Fundação Cultural de Serrana, o cargo 
de provimento efetivo denominado Analista de Administração Cultural, conforme as 
especificações constantes nos Anexos I e II desta Lei Complementar. 
Art.15. 0 cargo de que trata o artigo anterior será provido mediante concurso 
público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição 
Federal, observadas as exigências estabelecidas nesta Lei Complementar e nas normas 
especificas do edital do certame. 
Art.16. 0 cargo efetivo tem como finalidade assegurar o suporte administrativo, 
operacional e institucional às atividades da Fundação, especialmente nas áreas de compras 
públicas, gestão de pessoal, controle documental e atendimento às obrigações legais e 
regulamentares. 
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CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E REQUISITOS DO CARGO EFETIVO 
SEÇÃO I 
DO CARGO ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO CULTURAL 
Art.17. 0 cargo efetivo de Analista de Administração Cultural possui as seguintes 
características: 
I — Provimento efetivo, mediante concurso público; 
II — Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; 
Ill — Exigência de escolaridademinima: Ensino Superior Completo, conforme 
descrito no Anexo II; 
IV — Vencimento base conforme o Anexo I desta Lei Complementar. 
§12As atribuições detalhadas, os requisitos de investidura, o perfil funcional, o 
quantitativo e a jornada dos cargos estão previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar. 
Art.18. Fica instituída a Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos da Fundação 
Cultural de Serrana, conforme disposto no Anexo IV desta Lei Complementar. 
§12A carreira do cargo efetivo de Analista de Administração Cultural será 
estruturada em três níveis (I, II eIII),compostos por quatro referências cada (A a D), conforme 
evolução funcional. 
§22A progressão funcional do cargo efetivo observará os critérios estabelecidos 
na Lei Complementar n° 300/2012 — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana. 
§352A implantação da tabela observará a disponibilidade orçamentária da 
Fundação e os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/2000— Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
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TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art.19. A estrutura organizacional, os cargos e suas atribuições instituidos por esta 
Lei Complementar serão implementados pela Fundação Cultural de Serrana no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art.20. 0 Poder Executivo, por meio de decreto, poderá regulamentar os 
dispositivos desta Lei Complementar que demandem detalhamento técnico ou operacional, sem 
prejuízo da autonomia administrativa da Fundação Cultural de Serrana. 
Art.21. As atividades de controle interno da Fundação Cultural de Serrana serão 
exercidas, provisoriamente, pelo setor de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Serrana, 
até que a Fundação implemente estrutura própria para essa finalidade. 
Art.22. Visando a continuidade do serviço público e a plena adaptação à nova 
estrutura administrativa, será admitido, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contado da publicação 
desta Lei Complementar, o exercício de cargo em comissão por pessoa que ainda não possua a 
formação acadêmica exigida, hipótese em que se espera, dentro desse período, a obtenção da 
qualificação correspondente. 
§12A regra de transição prevista no caput aplica-se, exclusivamente, aos atuais 
ocupantes de cargos em comissão na data de publicação desta Lei Complementar, 
independentemente do cargo comissionado atualmente ocupado, sendo vedada sua aplicação a 
servidores efetivos ou a quaisquer outras hipóteses não expressamente previstas neste artigo. 
§220 disposto neste artigo não dispensa o cumprimento imediato de todos os 
demais requisitos legais, administrativos e de experiência técnica exigidos para o exercício do 
cargo em comissão. 
§32Findo o prazo estabelecido no caput sem a devida comprovação da conclusão 
da formação acadêmica exigida, mediante apresentação de diploma ou certificado, o servidor 
será automaticamente exonerado do cargo comissionado, sendo vedada a prorrogação do prazo 
ou sua recondução sem o atendimento do referido requisito de escolaridade. 
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Art.23. A ouvidoria da Fundação Cultural de Serrana será exercida, enquanto não 
implementada a estrutura especifica no âmbito da própria Fundação, pelo setor de Ouvidoria da 
Prefeitura Municipal de Serrana, nos termos da legislação vigente, garantindo-se o pleno acesso 
dos cidadãos aos canais de escuta, registro e resposta às manifestações relativas às atividades da 
Fundação. 
Art.24. As relações jurídico-administrativas dos servidores investidos nos cargos 
públicos criados por esta Lei Complementar serão regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal ng. 300/2012. 
Parágrafo Único. Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos na 
Lei Complementar Municipal ng. 300/2012, estabelecidos em beneficio dos servidores do Poder 
Executivo Municipal, serão extensíveis aos servidores da Fundação Cultural de Serrana. 
Art.25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão 
conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação Cultural de Serrana, consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente, suplementadas se necessário. 
Art.26. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas 
constantes da legislação municipal que disponha sobre cargos ou estrutura funcional da 
Fundação Cultural de Serrana, em desconformidade com esta Lei Complementar, em especial as 
Leis Complementares ng 353/2014 e n2452/2016. 
Art.27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
24 d etembro de 2025. 
/1/ LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
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ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA 
Cargo Provimento Qtd. Jornada Referência Salário — Base 
Diretor-Presidente Comissionado 01 40h FCCO1 R$ 9.222,20 
Diretor 
Administrativo 
Comissionado 01 40h honorifico honorifico 
Diretor Cultural Comissionado 01 40h honorifico honorifico 
Coordenador de 
Projetos 
Comissionado 01 40h FCCO2 R$ 5.686,88 
Analista de 
Administração 
Cultural 
Efetivo 01 40 h FCE01 R$ 3.000,00 
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ANEXO II 
DESCRITIVO DOS CARGOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA 
CÓDIGO CARGO 
Diretor-Presidente 
DESCRIÇÃO 
SUMARIA 
Cargo de direção superior, de nível hierárquico estratégico, 
responsável pela presidência da Fundação Cultural de Serrana, 
exercendo a representação institucional, coordenação geral e 
supervisão das atividades técnico-administrativas e culturais, em 
conformidade com a legislação vigente, o Estatuto da Fundação 
e as diretrizes aprovadas pelo Conselho Curador. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES 
1. Representar a Fundação Cultural de Serrana em juizo e 
fora dele, ativa e passivamente; 
2. Supervisionar, orientar e coordenar todas as atividades 
da Fundação, garantindo o cumprimento de seus 
objetivos institucionais; 
3. Submeter ao Conselho Curador a proposta da política e 
da programação cultural a ser executada pela 
Fundação; 
4. Encaminhar ao Conselho Curador propostas de 
projetos, atividades e parcerias culturais; 
5. Apresentar anualmente ao Conselho Curador o Quadro 
de Cargos e Salários da Fundação; 
6. Assinar acordos, convênios e instrumentos congêneres, 
"ad referendum" do Conselho Curador; 
7. Remeter ao Poder Executivo e ao Legislativo Municipal, 
até 15 de fevereiro, a prestação de contas do exercício 
anterior; 
8. Encaminhar ao Ministério Público, na forma da lei, os 
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demonstrativos financeiros e demais documentos 
exigidos de prestação de contas; 
9. Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, 
cheques, ordens de pagamento e relatórios financeiros; 
10. Coordenar a execução dos projetos artísticos, culturais 
e educacionais aprovados pelo Conselho Curador; 
11. Zelar pela observância do Estatuto, do Regimento 
Interno e das diretrizes do Conselho Curador; 
12. Nomear e exonerar servidores, observada a legislação 
pertinente e a forma de provimento dos cargos; 
13. Apresentar relatórios de atividades, metas e resultados 
alcançados, sempre que solicitado pelo Conselho 
Curador ou órgãos de controle externo; 
14. Manter articulação com órgãos públicos e entidades 
culturais, promovendo parcerias, intercâmbios e 
captação de recursos para os programas da Fundação; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo Conselho Curador, dentro de suaarea 
de atuação. 
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração; 
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo. 
CÓDIGO CARGO 
Diretor Administrativo 
DESCRIÇÃO 
SUMARIA 
Cargo de direção intermediária, de nível hierárquico estratégico, 
responsável pela gestão administrativa e pelo suporte técnico￾operacional a presidência da Fundação Cultural de Serrana, 
atuando na supervisão dos processos internos, controle de 
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recursos logísticos, apoio na execução orçamentária e na 
conformidade com os procedimentos da Administração Pública 
Indireta. 
ROL DE 1. Coordenar os serviços administrativos da Fundação, 
ATRIBUIÇÕES promovendo sua integração COM OS objetivos 
institucionais; 
2. Supervisionar a tramitação e a guarda de documentos, 
contratos, convênios e demais instrumentos 
administrativos; 
3. Gerir os recursos materiais e patrimoniais, zelando pela 
conservação e inventário dos bens da Fundação; 
4. Assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, os 
cheques, ordens de pagamento e demonstrativos 
financeiros; 
5. Prestar apoio técnico ao Diretor-Presidente na 
elaboração de relatórios de gestão, planos de ação e 
prestações de contas; 
6. Acompanhar a execução orçamentária, subsidiando a 
presidência com informações administrativas e 
financeiras atualizadas; 
7. Gerenciar a rotina de expediente e apoiar os processos 
de compras e contratações administrativas; 
8. Monitorar os prazos legais e regulamentares, 
garantindo o cumprimento das obrigações 
institucionais e legais; 
9. Prestar suporte as atividades do Conselho Curador e da 
Diretoria Executiva, assegurando a documentação 
necessária as reuniões; 
10. Coordenar os serviços de protocolo, correspondência e 
atendimento institucional; 
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11. Articular-se com os setores internos da Fundação para 
otimizar fluxos de trabalho e uso racional de recursos; 
12. Fornecer informações e relatórios sempre que 
requisitado pelos órgãos de controle ou instâncias 
deliberativas da Fundação; 
13. Colaborar na elaboração do plano de metas e 
indicadores administrativos da Fundação; 
14. Promover o cumprimento das normas legais e 
regulamentares aplicáveis As atividades administrativas 
da entidade; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuidas pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho 
Curador, dentro de sua área de atuação. 
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração; 
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo 
CÓDIGO CARGO 
Diretor Cultural 
DESCRIÇÃO 
SUMARIA 
Cargo de direção intermediária, de nível hierárquico estratégico, 
responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das 
ações culturais desenvolvidas pela Fundação Cultural de Serrana, 
assegurando a execução das políticas e programas aprovados pelo 
Conselho Curador e pelo Diretor-Presidente, em conformidade 
com as diretrizes legais, institucionais e culturais do Município. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES 
1. Planejar e coordenar os programas e ações culturais da 
Fundação, em alinhamento com as diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Curador; 
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2. Articular-se com agentes culturais, instituições públicas 
e privadas para promoção de atividades culturais 
integradas; 
3. Supervisionar os eventos, projetos, cursos e demais 
atividades culturais promovidas pela Fundação; 
4. Propor, desenvolver e acompanhar projetos de 
incentivo â produção artística e cultural local; 
5. Elaborar e submeter relatórios técnicos e avaliações de 
impacto cultural das ações executadas; 
6. Colaborar na elaboração da programação anual da 
Fundação, garantindo diversidade e acesso aos bens 
culturais; 
7. Promover a preservação do patrimônio histórico, 
artístico e cultural do município, em articulação com 
órgãos especializados; 
8. Coordenar a produção de materiais de divulgação e 
comunicação cultural da Fundação; 
9. Estimular a formação de parcerias e convênios para 
viabilização de ações culturais e intercâmbios; 
10. Zelar pela qualidade técnica e pelo cumprimento das 
metas dos projetos culturais executados; 
11. Acompanhar a execução financeira dos projetos 
culturais, assegurando a conformidade com os recursos 
previstos; 
12. Fornecer subsídios técnicos ao Diretor-Presidente para 
elaboração de políticas públicas de cultura; 
13. Manter atualizado o mapeamento de artistas, grupos 
culturais e espaços culturais do município; 
14. Incentivar a participação da comunidade nos processos 
de construção da política cultural da Fundação; 
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15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuidas pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho 
Curador, dentro de sua área de atuação. 
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração; 
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo. 
CÓDIGO CARGO 
Coordenador de Projetos 
DESCRIÇÃO 
SUMARIA 
Cargo de chefia de nível hierárquico tático, responsável por 
supervisionar e coordenar os projetos culturais executados pela 
Fundação Cultural de Serrana, assegurando a conformidade com 
os planos de trabalho, metas estabelecidas e diretrizes 
institucionais, bem como o apoio aos demais setores 
operacionais no desenvolvimento e execução das ações 
culturais. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES 
1. Supervisionar, coordenar e dirigir os projetos culturais 
realizados no âmbito da Fundação; 
2. Zelar pelo cumprimento dos prazos, metas, planos de 
trabalho e objetivos dos projetos em execução; 
3. Representar oficialmente o Diretor-Presidente sempre 
que necessário em eventos e atividades vinculadas aos 
projetos; 
4. Manter o Diretor-Presidente constantemente 
informado sobre o andamento dos projetos e novas 
propostas; 
5. Emitir relatórios, planilhas e registros técnicos para o 
acompanhamento e avaliação dos projetos; 
6. Organizar reuniões de equipe, prestadores de serviços, 
contratados e beneficiários dos projetos; 
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7. Receber visitantes, autoridades e parceiros 
institucionais vinculados aos projetos; 
8. Manter atualizada sua agenda de atividades, 
compartilhando diariamente com a Diretoria; 
9. Acompanhar a execução financeira dos projetos, em 
articulação com o setor administrativo da Fundação; 
10. Apoiar a captação de recursos e elaboração de 
propostas para editais e chamamentos públicos; 
11. Garantir o cumprimento das normas legais e 
contratuais aplicáveis aos projetos culturais; 
12. Monitorar os indicadores de desempenho, alcance e 
impactosocioculturaldas ações executadas; 
13. Promover a integração dos projetos com as demais 
políticas públicas do município; 
14. Atuar como elo entre as equipes técnicas e a Diretoria 
para assegurar a fluidez dos processos; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuidas pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho 
Curador, dentro de sua área de atuação. 
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração; 
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo. 
CÓDIGO CARGO 
Analista de Administração Cultural 
DESCRIÇÃO 
SUMARIA 
Cargo técnico de nível operacional, responsável por executar, 
controlar e dar suporte às rotinas administrativas, financeiras, 
contábeis, orçamentárias e de recursos humanos da Fundação 
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Cultural de Serrana, conforme os princípios da legalidade, 
eficiência e transparência da gestão pública. 
ROL DE ATRIBUIÇÕES 1. Executar procedimentos administrativos referentes a 
compras públicas, desde a requisição até o suporte aos 
processos de contratação; 
2. Organizar e acompanhar os procedimentos de licitações, 
dispensas e inexigibilidades, conforme legislação vigente; 
3. Preparar minutas, planilhas, ofícios e documentos 
relacionados à administração de pessoal e gestão de 
contratos; 
4. Manter atualizados os registros funcionais, folhas de 
ponto, férias, licenças e movimentações dos servidores e 
colaboradores da Fundação; 
5. Apoiar o processamento da folha de pagamento e o 
controle dos encargos trabalhistas, em articulação com a 
contabilidade terceirizada ou órgão responsável; 
6. Acompanhar e registrar a execução dos contratos 
administrativos e convênios, sob supervisão da diretoria; 
7. Organizar e manter os arquivos administrativos, físicos e 
digitais, da Fundação; 
8. Dar suporte à elaboração de relatórios administrativos, 
memoriais e justificativas técnicas; 
9. Controlar o uso de materiais de expediente, 
equipamentos e demais bens patrimoniais sob 
responsabilidade do setor; 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Taricredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bremail info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 3981-9244 
10. Prestar atendimento institucional a fornecedores, 
parceiros, servidores e público interno; 
11. Apoiar os preparativos para reuniões do Conselho Curador 
e da Diretoria Executiva, providenciando os documentos e 
registros necessários; 
12. Monitorar prazos administrativos e obrigações 
documentais junto aos órgãos de controle e 
regulamentação; 
13. Colaborar com a atualização dos procedimentos internos, 
formulários e rotinas administrativas; 
14. Auxiliar na aplicação de regras e políticas de gestão de 
pessoas no âmbito da Fundação; 
/5. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuidas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE 
• Concurso Público de Provas e Títulos; 
• Formação em Administração, Administração Pública, 
Contabilidade, Direito ouAreasCorrelatas. 
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ANEXO III 
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA 
Diretoria 
Executiva 
Presidência 
Setor 
Administrativo 
Financeiro 
Setor de Projetos 
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ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 
Nível Referência Vencimento(R$) 
I A 3.000,00 
I B 3.105,00 
I C 3.213,68 
I D 3.326,15 
II A 3.442,57 
II B 3.563,06 
II C 3.687,77 
II D 3.816,84 
III A 3.950,43 
III B 4.088,69 
III C 4.231,80 
III D 4.379,91 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
RuaTamed° de Almeida Neves. 176 CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.br ernad tnfotherrana.sp.gov.brTelefone 0.6) 3987-9244 
MENSAGEM N236/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Serrana: 
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei Complementar n° 13/2025, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRANA, CRIA E REGULAMENTA CARGOS EM COMISSÃO, INSTITUI 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, FIXA SUA REMUNERAÇÃO BASE, REVOGA DISPOSIÇÕES EM 
CONTRARIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Presente minuta de projeto de lei complementar tem por finalidade promover a 
reestruturação organizacional da Fundação Cultural de Serrana, mediante a fixação formal de sua 
estrutura, a regulamentação dos cargos em comissão já existentes e a criação de um cargo de 
provimento efetivo, compatível com as necessidades operacionais da entidade. 
A proposta encontra fundamento no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que 
estabelecem as regras para o ingresso no serviço público e o provimento de cargos 
comissionados, bem como nas diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 
101/2000) e nas orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
A iniciativa decorre da necessidade de sanar impropriedades apontadas por órgãos de 
controle externo, especialmente no tocante à ausência de dispositivos legais que definam 
formalmente as atribuições dos cargos comissionados, à carência de estrutura administrativa 
minimapara garantir a continuidade dos serviços e à inexistência de cargo técnico efetivo para 
suporte das atividades essenciais da Fundação. 
A reestruturação ora proposta, assegura a adequação institucional as exigências legais e 
técnicas contemporâneas, racionaliza o uso dos recursos públicos, preserva a autonomia 
funcional da Fundação e fortalece sua capacidade de execução de políticas públicas culturais. 
Além disso, preserva o principio da economicidade ao manter um quantitativo reduzido de cargos 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.br infottserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
comissionados, com atribuições devidamente delimitadas, e institui um único cargo técnico 
efetivo, suficiente para atender â demanda de apoio administrativo e operacional da entidade. 
Por fim, a proposta é acompanhada de quadro de cargos, descrição sumária e detalhada 
das funções, jornada, forma de provimento e referência salarial, atendendo integralmente aos 
requisitos de transparência, controle e responsabilização da administração pública. 
Por se tratar de matéria urgente e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação 
nos termos doart. 47 da Lei Orgânica do Município de Serrana. 
Contando com atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis, aproveitamos para 
apresentar os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
2ysetembro de 2025. 
77
/ 
/ 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente da Câmara Municipal 
Serrana — SP 
asgA 
fundação 
cultural 
de serrana 
OFÍCIO FCS No 055/2025 
Serrana, segunda-feira, 01 de setembro de 2025. 
Assunto: Minuta de dois Projetos de Lei Complementar. 0 primeiro dispõe sobre a reforma 
administrativa do quadro de cargos da Fundação Cultural de Serrana, sua estrutura 
organizacional, fixa a remuneração base dos cargos e regulamenta funções do quadro de 
pessoal da Fundação Cultural de Serrana. 0 segundo projeto altera a Lei Complementar 
Municipal n° 754, de 13 de maio de 1998, para instituir o Conselho Fiscal como órgão interno 
de fiscalização financeira e contábil da Fundação, e dá outras providências. 
Ao Prefeito Municipal de Serrana, Sr. Leonardo Caressato Capitelli. 
C/c. Assessoria de Negócios Jurídicos. 
Cumprimentando Vossa Excelência, a Fundação Cultural de Serrana, por meio de 
seu Diretor Presidente Rafael GreppeJacob,encaminha ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Serrana/SP, duas minutas de Projeto de Lei Complementar para validação e 
tramitação na Câmara Municipal de Vereadores deste município. 
0 primeiro Projeto de Lei trata da Reforma Administrativa da Fundação, fixa sua 
estrutura organizacional, regulamenta os cargos em comissão e cria cargo efetivo no quadro 
de pessoal da Fundação Cultural de Serrana, revogando as disposições em contrário. 
0 segundo projeto de Lei altera a Lei Complementar Municipal n° 754, de 13 de maio 
de 1998, para instituir o Conselho Fiscal como órgão interno de fiscalização financeira e 
contábil da Fundação Cultural de Serrana. 
Referidos Projetos de Lei Complementar foram elaborados com base nos mais 
rigorosos parâmetros de legalidade, eficiência e aderência â jurisprudência do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, visando atender as exigências de regularização formal dos 
cargos e da estrutura funcional da Fundação e criação de Conselho Fiscal. 0 objetivo destes 
Projetos de Lei é consolidar um modelo de gestão cultural mais ágil, transparente e 
juridicamente sustentável. 
Rua Barão do Rio Branco, 339 Centro fundacaocultural@serrana.sp.gov.br 
SERRANA/SP 16 3987-6071 
AMMINIErr 
111111111101111111111MMW 
fundação 
cultural 
de serrana 
A reestruturação apresentada responde diretamente aos desafios identificados nos 
recentes apontamentos dos órgãos de controle, contemplando a definição clara das 
atribuições dos cargos comissionados existentes, a criação de um cargo técnico efetivo para 
suporte administrativo e a formalização de uma estrutura organizacional compatível com as 
finalidades estatutárias da entidade, bem como a criação de um Conselho Fiscal para maior 
transparência e efetividade das constas públicas da Fundação. Comfoco na sustentabilidade 
administrativa e na melhoria continua da governança pública, estas minutas buscam não 
apenas sanar as inconsistências normativas, mas também projetar uma Fundação Cultural 
mais estruturada, funcional e comprometida com os princípios da boa gestão pública. 
Anexo a este oficio, seguem os dois Projetos de Lei Complementar e suas respectivas 
Mensagens de Justificativa, nas quais são detalhadas as razões e os impactos da reforma, 
incluindo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento aos preceitos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência na análise e aprovação 
destas importantes matérias, bem como seu encaminhamento para votação e aprovação pela 
Câmara Municipal de Vereadores deste município, que certamente trará benefícios 
significativos para o desenvolvimento de nossa Fundação, reitero os protestos de elevado 
apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
FUN CULTURAL DESERRANA 
fael Greppe Jacob 
retor- re idente 
ALEXANDRE CHICONELLI C. FERREIRA 
OAB/SP n° 298.686 
Rua Barão do Rio Branco, 339 Centro fundacaocultural©serrana.sp.gov.br 
SERRANA/SP 16 3987-6071 
411111111111111111I 
ENPLUTA 
administração 
Contratante: Fundação Cultural de Serrana 
Autorização de Fornecimentorig28/2025 
A/C - RAFAEL GREPPEJACOB- Diretor-Presidente 
Parecer sobre a Proposta de Reestruturação Administrativa da Fundação Cultural de Serrana. 
Prezados(as) Diretores(as) e Conselheiros(as), 
Encaminho, para vossa deliberação, o Parecer Técnico-Administrativo anexo. 0 
documento analisa a Minuta de Projeto de Lei Complementar desenvolvida como resposta 
definitiva as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), 
especialmente à exigência de uma reforma administrativa. 
A proposta é robusta, juridicamente bem fundamentada e fiscalmente viável. Ela 
resolve a principal irregularidade apontada — a ausência de um quadro efetivo — com a 
criação de um cargo técnico a ser provido por concurso público. Adicionalmente, 
profissionaliza a gestão ao definir em lei as atribuições e exigir nível superior para os cargos de 
direção, e fortalece a governança com a instituição de um Conselho Fiscal. 
Diante da urgência e da qualidade técnica da solução apresentada, recomendo 
fortemente a aprovação da Minuta por este Conselho, para que seja imediatamente 
protocolada junto ao Poder Executivo e dê-se inicio ao seu trâmite legislativo. 
Estou à disposição para esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
Documento elaborado por: 
1. João Guiote — Administrador Público; 
2. Charles V. S. Cruz — Administrador Público. 
Matheus Bernardo Delbon 
CRA/SP 94.763 — OAB/SP 239.209 
Responsável Técnico 
Instituto Evoluta 
H •- :•. GAO. : .• •-• • • 
-441.0 TA 
adrntritstraçao 
PARECER TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 
DE: Instituto Evoluta 
PARA: Egrégio Conselho Curador da Fundação Cultural de Serrana 
CC: Gabinete do Prefeito Municipal de Serrana 
DATA: 12 de agosto de 2025 
ASSUNTO: Análise da Minuta de Projeto de Lei Complementar para Reestruturação 
Administrativa da Fundação Cultural de Serrana e Atendimento ás Determinações do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo. 
1. INTRODUÇÃO 
0 presente parecer tem por objeto a análise técnica da Minuta do Projeto de Lei 
Complementar que dispõe sobre a nova estrutura organizacional da Fundação Cultural de 
Serrana. A referida proposta foi desenvolvida como uma resposta estratégica e saneadora ás 
recorrentes observações e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, notadamente aquelas consolidadas no julgamento das contas do exercício de 2023 
(Processo TC-002216.989.23-6). 
0 objetivo deste documento é demonstrar a robustez jurídica, a adequação 
administrativa e a viabilidade financeira da reestruturação proposta, recomendando sua 
aprovação e célere encaminhamento para o trâmite legislativo. 
2. CONTEXTUAUZAÇÃO E DIAGNÓSTICO 
As auditorias realizadas pelo TCE-SP nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 apontaram, 
de forma consistente, uma fragilidade estrutural critica na Fundação: a ausência de um quadro 
de pessoal efetivo. Esta inconformidade com oArt. 37, II, da Constituição Federal foi 
identificada como a causa-raiz de uma série de outras falhas secundárias, incluindo 
deficiências em planejamento, inconsistências contábeis e lacunas na transparência. 
A Sentença referente às contas de 2023 foi conclusiva, determinando que a Fundação 
apresentasse, em um prazo de 60 (sessenta) dias, uma proposta de reforma administrativa 
para a criação de cargos efetivos e adequação de seu quadro de pessoa. A minuta ora analisada 
I " • II I - • .1 — ..4 . .-• 
U TA 
admmistraciao 
é o resultado direto do trabalho realizado para cumprir, de forma definitiva, esta 
determinação. 
3. ANÁLISE DA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO 
A Minuta do Projeto de Lei Complementar representa uma solução abrangente e 
tecnicamente sólida, que endereça cada um dos pontos nevrálgicos levantados pelos órgãos 
de controle. Seus pontos fortes são: 
• Regularização do Quadro de Pessoal: A proposta ataca o problema central ao criar o 
cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo, a ser preenchido via concurso 
público. A definição de uma carga horária de 40 horas semanais confere robustez ao 
cargo, garantindo capacidade operacional para as atividades administrativas 
permanentes da entidade. 
• Qualificação e Delimitação dos Cargos de Direção: A minuta exige Ensino Superior 
Completo para todos os cargos em comissão de direção e coordenação, qualificando o 
corpo gestor. Além disso, estabelece em lei um detalhado "Rol de Atribuições" para 
cada cargo, sanando a insegurança jurídica e definindo claramente as 
responsabilidades de cada gestor. 
• Fortalecimento da Governança e do Controle: A recente criação do Conselho Fiscal, 
via alteração do regimento interno, é uma medida proativa que eleva o patamar de 
governança da Fundação. Este órgão atuará como uma camada independente de 
fiscalização financeira e contábil, mitigando os riscos de inconsistências nos balanços. 
Adicionalmente, a minuta soluciona a ausência de Controle Interno e Ouvidoria ao 
atribuir, provisoriamente, estas funções a setores da Prefeitura Municipal. 
• Sustentabilidade Orçamentária e Fiscal: Conforme o estudo de impacto financeiro, a 
reestruturação é plenamente viável. 0 aumento na despesa com pessoal é modesto e 
mantém a Fundação em uma posição confortável em relação aos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
4. COMPARATIVO ENTRE APONTAMENTOS DO TCE-SP E SOLUÇÕES IMPLEMENTADAS 
Com base na análise da minuta de reestruturação, as providências adotadas para sanar 
os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) foram abrangentes e 
41A • S II — - • r:.: .11 So: . 
.40LUTA 
administraçao 
estruturais. A seguir, apresento de forma detalhada e em texto corrido as soluções 
implementadas. 
Primeiramente, para atender ã mais critica e recorrente determinação do TCE-SP — a 
ausência de um quadro de pessoal efetivo —, a minuta do Projeto de Lei Complementar 
institui o cargo de Técnico Administrativo, de provimento efetivo e a ser preenchido via 
concurso público. Com uma jornada de 40 horas semanais, este cargo cria um núcleo técnico￾operacional permanente, solucionando a violação ao principio constitucional do concurso 
público e estabelecendo as bases para a continuidade administrativa da Fundação. 
Em relação aos cargos em comissão, foram sanadas duas importantes irregularidades. 
Para resolver a ausência de definição legal das responsabilidades, a proposta inclui um 
detalhado "Rol de Atribuições" para cada cargo de direção e coordenação. Adicionalmente, 
para corrigir a inadequação dos requisitos de escolaridade, a nova lei passa a exigir "Ensino 
Superior Completo" para todos os cargos comissionados de natureza estratégica, qualificando 
o corpo gestor da entidade. 
As deficiências em planejamento e nos relatórios de atividades, apontadas pela 
dificuldade em aferir metas e resultados, são endereçadas de forma estrutural. A criação de 
um corpo técnico efetivo e a clara delimitação das responsabilidades da Diretoria Cultural e da 
Coordenação de Projetos dotam a Fundação da capacidade técnica necessária para formular 
e monitorar planejamentos mais robustos e mensuráveis. 
Para fortalecer a governança e sanar as recorrentes inconsistências contábeis, a gestão 
agiu proativamente com a criação de um Conselho Fiscal por meio de alteração no regimento 
interno. Este novo órgão proverá uma fiscalização independente e especializada sobre a gestão 
financeira, atuando em conjunto com o novo Setor Administrativo-Financeiro e o suporte 
técnico do novo servidor efetivo. 
A fragilidade do Controle Interno foi solucionada de forma pragmática e imediata. A 
minuta estabelece, em caráter transitório, que as atividades de controle serão exercidas pela 
unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Serrana, garantindo que a fiscalização 
dos atos seja realizada enquanto a Fundação não implementa uma estrutura própria. 
Finalmente, para corrigir as falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação, a 
nova estrutura organizacional define formalmente o Setor Administrativo-Financeiro como 
responsável pela gestão da transparência. Com o suporte do novo Técnico Administrativo, a 
 al e — .1 1- — t 
EVLUTA 
adminestraçao 
Fundação passa a ter a capacidade e a responsabilidade institucional para manter a 
regularidade e a completude das informações divulgadas ao público. 
5. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÃO 
A Minuta do Projeto de Lei Complementar analisada, em conjunto com as recentes 
atualizações, constitui uma resposta completa, diligente e estratégica às necessidades de 
regularização e modernização da Fundação Cultural de Serrana. A proposta é legalmente 
sólida, administrativamente coerente e fiscalmente responsável. 
Diante do exposto, este consultor é de parecer favorável e recomenda fortemente: 
1. Ao Egrégio Conselho Curador: A aprovação da integra da Minuta do Projeto de Lei 
Complementar, reconhecendo seu mérito como instrumento fundamental para a 
sustentabilidade da Fundação. 
2. ia s Diretoria Executiva: Após a aprovação pelo Conselho, o imediato protocolo do 
Projeto de Lei junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, para o devido encaminhamento 
ao Poder Legislativo. 
3. ik Gestão da Fundação: A comunicação formal e proativa ao Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, protocolando cópia deste parecer e da minuta protocolada, como 
prova do cumprimento da determinação exarada no Processo TC-002216.989.23-6. 
A implementação desta reforma administrativa será o passo decisivo para que a 
Fundação Cultural de Serrana supere suas fragilidades históricas e se consolide como um órgão 
público de excelência na promoção da cultura em nosso município. 
Atenciosamente, 
INSTITUTO EVOLUTA* 
Assinado de forma digital 
por INSTITUTO 
EVOLUTA:52385606000196 
Dados: 2025.08.12 16:28:59 
-03'00' 
* Assessoria Técnica Especializada, contratada pelo Fundação Cultural de Serrana para conduzir os estudos de 
reestruturação administrativa, com vistas ao atendimento de apontamentos e inconsistências levantadas pelos 
órgãos de controle externo. 
.11 O.: — . .• • • .4 . 
INSTITUTO 
EVOLUTA:523856 
06000196 
Et] 
fundação 
cultural 
de serrana 
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR - FCS 
Data: Terça-feira 26 de Agosto de 2025 
Local: Sala da Diretoria da Fundação Cultural de Serrana 
Horário de Inicio: 17h 
Horário de Término: 18h30 
Presentes: Rafael GreppeJacob, Paulo Ricardo Dias Florentino, Adilson Aparecido da 
Silva, WesleyOliveira Silva, Adilson dos Santos Araújo, RobertaLizareli e Maria 
Amélia Zamariolli Serra. 
Pautas da Reunião: 
1. Verificação de quorum e abertura dos trabalhos. 
2. Apresentação e aprovação do Plano Plurianual (P PA) para o quadriênio 2026-
2029. 
3. Apresentação e aprovação da minuta do Projeto de Lei Complementar que 
propõe a reestruturação administrativa da Fundação. 
4. Apresentação e aprovação da proposta de alteração do Regimento Interno 
(Decreto n° 341/2012) para instituir o Conselho Fiscal. 
5. Assuntos gerais. 
6. Encerramento. 
1. Desenvolvimento da Reunião: 
Aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete 
horas, na sede da Fundação Cultural de Serrana, reuniram-se os membros do 
Conselho Curador para a presente reunião ordinária, conforme convocação prévia. 
0 Diretor-Presidente, Sr. Rafael GreppeJacob, iniciou a sessão, deu as boas-vindas 
aos presentes e, após constatar a existência de quorum, declarou abertos os 
trabalhos. 
Em seguida, foram apresentados e amplamente discutidos os seguintes documentos: 
Plano Plurianual (PPA) 2026-2029: DetaInamento das metas e diretrizes 
orçamentárias da Fundação para o próximo quadriênio. Após análise e 
consideração das sugestões levantadas na reunião anterior, o PRA foi 
colocado em votação e aprovado por unanimidade pelos conselheiros 
presentes. 
Rua Barão do Pio Branco, 339 Centro fundacaoculturaltuserrana.sp.gov.br 
SERRANA/SP 16 3987-6071 
A11111111111111111F 
fundação 
cultural 
de serrana Ef3 Ei] 
1.2. Minuta de Projeto de Lei Complementar: Proposta de reestruturação do 
quadro administrativo e funcional da Fundação. Após os ajustes solicitados 
e a devida análise, a minuta foi submetida à votação e aprovada por 
unanimidade. 
1.3. Proposta de Alteração do Regimento Interno: Sugestão de modificação 
do Decreto n° 341/2012 para criar o Conselho Fiscal, com o objetivo de 
aprimorar a governança e a transparência. Após a discussão e a 
incorporação das emendas propostas, a alteração do Regimento Interno foi 
colocada em votação e aprovada por unanimidade. 
2. Deliberações: 
Ficou deliberado que o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, a minuta do Projeto de Lei 
Complementar de reestruturação administrativa e a proposta de alteração do 
Regimento Interno para criação do Conselho Fiscal foram aprovados em sua 
totalidade pelo Conselho Curador. 
3. Encerramento: 
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as dezoito horas e trinta minutos. 
Para constar, eu, Maria Amélia Zamariolli Serra, lavrei a presente ata, que totaliza três 
páginas, eseraassinada por mim e pelos demais membros presentes. 
Rua Barão do Rio Branco, 339 Centro fundacaocultural@serrana.sp.gov.br 
SERRANA/SP 16 3987-6071 
Ad1111111111111Pv 
EB 
fundação 
cultural 
de serrana 
Assinam a presente ata - Terça-feira 26 de Agosto de 2025: 
Rafael GreppeJacob 7 
l.. 
( 
StefaniaHauck —1 ' 
-- 
Adilson dos Santos Araújo 
ir•A 
41011111111°6 1 .4/ 
Maria Amélia Zamariolli Serra 
O 
, 
RobertaLizareli 
Cacilda Soares Oliveira Romano 
Paulo Ricardo Dias Florentino 
,. - _ - -.., 
Adilson Aparecido da Silva 
RosemaryTeresa Biones 
,-, 
WesleyOliveira Silva l , 
Ili 
Carla Andricioli Carnesecca 
..,/ 
Kleber Nascimento Grund 
Rua Barbo do Rio Branco, 339 Centro fundacaocultural@serrana.sp.gov.br 
SERRANA/SP 16 3987-6071 
All11.11.1r 
OFÍCIO FCS Nº 064/2025
Serrana, segunda-feira, 29 de setembro de 2025.
Assunto: Do Estudo de Impacto Orçamentário
A Sua Excelência, o Senhor Prefeito Leonardo Caressato Capitelli, chefe 
do Poder Executivo Municipal de Serrana.
C/c. Assessoria de Negócios Jurídicos.
Em atendimento à legislação vigente e aos princípios da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), foi elaborado o Estudo de Impacto 
Orçamentário e Financeiro, que acompanha esta Exposição de Motivos e está 
detalhado em planilha anexa. O estudo contempla a seguinte síntese:
Cenário Custo Mensal (R$) Custo Anual (R$)
Atual 39.790,68 477.488,14
Proposta 47.797,34 573.568,14
📌. Isso significa um acréscimo de aproximadamente R$ 8.006,66 mensais, ou
R$ 96.080,00 anuais.
Atenciosamente,
RCL Ano - Ref. Est. 2025 R$ 1.025.000,00 R$ 1.025.000,00 R$ 1.045.500,00 R$ 1.066.410,00 R$ 1.087.738,20
Atual Proposta 2026 2027 2028
Custo Anual de Folha R$ 238.744,07 R$ 286.784,07 R$ 298.255,43 R$ 309.171,58 R$ 319.065,07
Custo Mensal de Folha R$ 19.895,34 R$ 23.898,67 R$ 24.854,62 R$ 25.764,30 R$ 26.588,76
Variação Mensal de Folha R$ - R$ 4.003,33 R$ 955,95 R$ 909,68 R$ 824,46
Percentual LRF Folha Salarial 23,29% 27,98% 28,53% 28,99% 29,33%
Indice IPCA %
2026 4,00%
2027 3,66%
2028 3,20%
PIB %
2026 2,00%
2027 2,00%
2028 2,00%
Cálculo em folha Valor mensal atual 1 = sim | 0 = não
RPA - Média 12 meses R$ - 0
Hora Extra - Média 12 meses R$ - 0
0,00%
5,00%
10,00%
15,00%
20,00%
25,00%
30,00%
35,00%
 R$ -
 R$ 5.000,00
 R$ 10.000,00
 R$ 15.000,00
 R$ 20.000,00
 R$ 25.000,00
 R$ 30.000,00
Atual Proposta 2026 2027 2028
Custo Mensal x Percentual de Evolução
Custo Mensal de Folha Percentual LRF Folha Salarial FUNDACAO 
CULTURAL DE 
SERRANA:0285942
3000197
Assinado de forma digital 
por FUNDACAO CULTURAL 
DE 
SERRANA:02859423000197 
Dados: 2025.09.29 10:31:43 
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