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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaImplantação de vaga de estacionamento exclusiva para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na unidade NAIE.
native_id4113

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Encaminhado ao Executivo Municipal
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.spieg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
INDICAÇÃO n°18/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor, Prefeito Municipal de Serrana/SP Leonardo Capitelli. 
Assunto: Implantação de vaga de estacionamento 
exclusiva para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista(TEA)na Unidade NAIE. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Venho, por meio deste, respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que determine ao 
setor competente a realização de estudos e providências necessárias visando à 
implantação de "vaga de estacionamento exclusiva para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista(TEA)" na Unidade NAIE — Núcleo de Atendimento Integrado 
Educacional — no município de Serrana/SP, localizada na rua: Mal. Castelo Branco na 
Cidade de Serrana/SP. 
Tal medida justifica-se pela necessidade de assegurar acessibilidade, inclusão e 
dignidade às pessoas comTEAe seus familiares, garantindo-lhes maior segurança, 
comodidade e respeito. Ressalta-se que a Lei Federal n212.764/2012 reconhece o 
autismo como deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Lei n213.146/2015) assegura o direito ao pleno exercício da 
cidadania e à acessibilidade. 
A destinagão de vaga exclusiva, devidamente sinalizada e próxima ao acesso principal da 
Unidade NAIE, será um importante avanço para consolidar políticas públicas inclusivas 
em nosso município. 
Na certeza de poder contar com a costumeira atenção de Vossa Excelência, renovo 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
A RODRIGUES FAVARO 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo assegurar melhores condições de acessibilidade e 
inclusão ás pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA), garantindo o direito de 
utilização de vaga de estacionamento exclusiva, devidamente sinalizada e próxima ao 
acesso principal da Unidade NAIE. 
Ressalta-se que a Lei Federal n° 12.764/2012 reconhece o autismo como deficiência 
para todos os efeitos legais, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 
n° 13.146/2015) reforça o direito à acessibilidade e ao pleno exercício da cidadania. 
A criação desta vaga especial atenderá às famílias que utilizam diariamente os serviços 
do NAIE, oferecendo segurança, comodidade e respeito às necessidades especificas das 
pessoas comTEA,promovendo a efetivação de políticas públicas inclusivas em nosso 
município. 
Diante da relevância da medida, conto com a sensibilidade do Chefe do Executivo para 
adoção das providências necessárias. 
Serrana ,30 de Setembro de 2025 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Apresentado na 15a sessão ordinária 
em 07/10/2025. 
EncamMhe-se a qu eito. 
Ze.01/ 41, : • 
PRESIDENTE 
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