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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui a galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Serrana e dá outras providências.
native_id4114

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada U
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T12:01:04.177763-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 2/2025 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 16° sessão 
ordinária realizada em 21/10/2025. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Institui a galeria Lilás no âmbito da 
CamaraMunicipal de Serrana e dá outras providências. 
Artigo 1° Fica instituída a GaleriaLadsno âmbito da Câmara de Vereadores de Serrana/SP. 
§ 1° A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado 
daCamaraMunicipal, em ambiente público, destinado à exposição de fotografias das mulheres 
que tenham ocupado cadeiras de vereadoras no município de Serrana/SP 
§ 2° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por 
reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada 
uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas fotos 
aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora. 
§ 3° A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou estejam 
exercendo mandato na aprovação e publicação desta Resolução. 
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. 
Artigo 3° Fica autorizada a realização de despesas com: 
I - Confecção de material que identifique o espaço denominado "Galeria Lilás"; 
II - Procedimentos necessários A exposição de fotografias das mulheres já eleitas como 
vereadoras titulares do município de Serrana/SP. 
III - Procedimentos necessários para a confecção de molduras, quadros, placas e letreiros que 
identifiquem as vereadoras homenageadas; 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://vvww.serrana.sp.leg.br 
IV - Evento destinado A. inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua 
realização com a dignidade que a homenagem exige. 
Artigo 5° A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos 
administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e 
manutenção da galeria criada por esta Resolução. 
Artigo 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
CamaraMunicipal de Serrana, 08 de setembro de 2025. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
t/ We ' 2. 
NA ROD 
b 
GUES FAVARO 
FERNANDyS /DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente da "árnara Municipal de Serrana 
RO EMEI APARECIDA BARBOSA STORARI 
1a Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 2' Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA QUE CRIA A GALERIA 
LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Por solicitação da vereadora Maria da Silva, apraz-nos encaminhar a Vossas 
Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Resolução n° 1/2025, e 
que tem por súmula "Institui a galeriaHisno âmbito daCamaraMunicipal de Serrana e da 
outras providencias". 
0 projeto de resolução incluso tem como objetivo registrar e homenagear a atuação das 
mulheres na política. Comisso, busca-se mostrar que, apesar de serem minoria na política, suas 
atuações contribuíram e contribuem para a construção da história do Município. 
A galeria consistirá em um espaço devidamente identificado daCamaraMunicipal, em 
ambiente visível e aberto a circulação, destinado a exposição de fotografias destas mulheres, 
resgatando, assim, a história das parlamentares no Legislativo de Rio Doce. 
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja 
analisada e aprovada em sua integralidade. 
Camara Municipal de Serrana, 08 de setembro de 2025. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
(ñ' ,,‘
,
4„. 
 7-7TV 
E A-ROLnuGUE FAVARO 
1' Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 
FERNAND DIAS DE SOUZA 
Vice-Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
C 
SEMEIRE ARÈ '"--&IDA BARBOSA STORARI 
2' Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO(CUR) 
Matéria: Projeto de Resolução n° 2/2025 
Ementa: Institui a "Galeria Lilás" no âmbito da Câmara Municipal de Serrana 
e dá outras providências. 
I. Relatório 
Trata-se de Projeto de Resolução que cria, na Câmara Municipal de 
Serrana/SP, a Galeria Lilás, espaço público identificado destinado â 
exposição de fotografias das mulheres que tenham ocupado cadeiras de 
vereadoras no Município. 
0 texto: (i) define o espaço e sua finalidade(art. 1°, caput e §12); (ii) 
disciplina a forma da homenagem (exposição individual, em ordem 
cronológica de posse, com identificação e período de atuação, padrão visual 
definido pela Mesa Diretora — §2.9); (iii) prevê a implantação inicial com as 
fotos das vereadoras que exerceram e/ou estejam exercendo mandato na 
data da aprovação/publicação (§39 ); e (iv) dispõe sobre a execução 
orçamentária(art. 29) e autorização de despesas para identificação do 
espaço, exposição fotográfica e confecção de 
molduras/quadros/placas/letreiros(art. 39, I a Ill). 
II. Fundamentação 
11.1. Competência, iniciativa e forma normativa 
A matéria é interna corporis, afeta â organização dos serviços da 
Câmara e à preservação de sua memória institucional, compatível com a 
competência do Poder Legislativo para regular seus assuntos internos por 
meio de Resolução (Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno). A 
iniciativa parlamentar é adequada; não há criação de cargos, órgãos ou 
reestruturação do Executivo que demande reserva de iniciativa do Chefe 
do Poder Executivo. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
11.2. Constitucionalidade e legalidade material 
0 projeto promove valores constitucionais de igualdade e 
reconhecimento da participação feminina na vida pública (CF, arts.12, 11 e 
V; 32, IV; 52,Caput; 37, caput), sem instituir privilégios indevidos, limitando￾se A homenagem histórica e informativa. Não se vislumbram violações a 
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, desde que 
observados padrões objetivos e impessoais de curadoria (v. item 11.4). 
A previsão de despesas limita-se a dotações próprias do orçamento 
do Legislativo, não havendo vinculação obrigatória ao Executivo; 
recomenda-se, por técnica, o encaminhamento A Comissão de Finanças e 
Orçamento para exame de compatibilidade formal com PPA/LDO/LOA, sem 
prejuízo do prosseguimento. 
11.3. Tratamento de dados pessoais e uso de imagem (LGPD) 
A exposição envolve dados pessoais (nome, imagem e período de 
mandato). 0 tratamento é legitimo no âmbito da Administração Pública 
para execução de política pública institucional de preservação da memória 
e transparência (LGPD — Lei n213.709/2018,arts.72e 23), observadas as 
salvaguardas: finalidade especifica, minimização de dados, segurança da 
informação e registro das bases legais. Recomenda-se ato da Mesa 
disciplinando a curadoria, o padrão das imagens e fluxo de obtenção/uso 
de fotografias do acervo institucional ou, quando necessário, autorização 
de uso de imagem dos retratados/herdeiros, sem condicionamento 6 
homenagem. 
11.4. Técnica legislativa e redação — Recomenda-se: 
Competência normativa: explicitar que o padrão visual e a curadoria serão 
definidos por Ato da Mesa Diretora, com critérios objetivos (formato, 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
dimensão, moldura, tipografia, conteúdo mínimo da identificação e ordem 
cronológica). 
Atualização e preservação: estabelecer procedimento permanente de 
atualização (inclusão de novas vereadoras após diplomação/posse) e 
preservação digital do acervo (repositório institucional). 
Impessoalidade: vedar marcas partidárias, slogans pessoais e conteúdos 
estranhos á finalidade institucional. 
Ill. Conclusão (voto) 
A vista do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça 
e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n2 
2/2025, com as recomendações supra, e recomenda também o regular 
prosseguimento da tramitação, com remessa à Comissão de Finanças e 
Orçamento para exame de adequação orçamentária formal. 
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2025. 
a
41(ffee, 
RIGU FAVARO — Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS — Membro 
e 
A DA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br 
RESOLUÇÃO ng 2/2025 
Institui a galeria Lilás no âmbito da Câmara 
Municipal de Serrana e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU 
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Artigo 1° Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara de Vereadores de 
Serrana/SP. 
§ 1° A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente 
identificado da Câmara Municipal, em ambiente público, destinado 6 exposição de fotografias 
das mulheres que tenham ocupado cadeiras de vereadoras no município de Serrana/SP 
§ 2° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens 
por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de 
cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas 
fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora. 
§ 30 A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou 
estejam exercendo mandato na aprovação e publicação desta Resolução. 
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. 
Artigo 3° Fica autorizada a realização de despesas com: 
I - Confecção de material que identifique o espaço denominado "Galeria Lilás"; 
II - Procedimentos necessários â exposição de fotografias das mulheres já eleitas 
como vereadoras titulares do município de Serrana/SP. 
III- Procedimentos necessários para a confecção de molduras, quadros, placas e 
letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas; 
1 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- www.serrana.sp.leg.br 
IV - Evento destinado A inauguração do espaço, nelas incluidas todas aquelas 
necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige. 
Artigo 50 A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, 
recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário A 
implantação e à manutenção da galeria criada por esta Resolução. 
Artigo 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 24 de outubro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) 
da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br. 
2 

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