CamaraMunicipal de Serrana
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 2/2025
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 16° sessão
ordinária realizada em 21/10/2025.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
Institui a galeria Lilás no âmbito da
CamaraMunicipal de Serrana e dá outras providências.
Artigo 1° Fica instituída a GaleriaLadsno âmbito da Câmara de Vereadores de Serrana/SP.
§ 1° A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado
daCamaraMunicipal, em ambiente público, destinado à exposição de fotografias das mulheres
que tenham ocupado cadeiras de vereadoras no município de Serrana/SP
§ 2° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por
reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada
uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas fotos
aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora.
§ 3° A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou estejam
exercendo mandato na aprovação e publicação desta Resolução.
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Artigo 3° Fica autorizada a realização de despesas com:
I - Confecção de material que identifique o espaço denominado "Galeria Lilás";
II - Procedimentos necessários A exposição de fotografias das mulheres já eleitas como
vereadoras titulares do município de Serrana/SP.
III - Procedimentos necessários para a confecção de molduras, quadros, placas e letreiros que
identifiquem as vereadoras homenageadas;
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IV - Evento destinado A. inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua
realização com a dignidade que a homenagem exige.
Artigo 5° A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos
administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e
manutenção da galeria criada por esta Resolução.
Artigo 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CamaraMunicipal de Serrana, 08 de setembro de 2025.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
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GUES FAVARO
FERNANDyS /DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente da "árnara Municipal de Serrana
RO EMEI APARECIDA BARBOSA STORARI
1a Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 2' Secretária daCamaraMunicipal de Serrana
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA QUE CRIA A GALERIA
LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Por solicitação da vereadora Maria da Silva, apraz-nos encaminhar a Vossas
Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Resolução n° 1/2025, e
que tem por súmula "Institui a galeriaHisno âmbito daCamaraMunicipal de Serrana e da
outras providencias".
0 projeto de resolução incluso tem como objetivo registrar e homenagear a atuação das
mulheres na política. Comisso, busca-se mostrar que, apesar de serem minoria na política, suas
atuações contribuíram e contribuem para a construção da história do Município.
A galeria consistirá em um espaço devidamente identificado daCamaraMunicipal, em
ambiente visível e aberto a circulação, destinado a exposição de fotografias destas mulheres,
resgatando, assim, a história das parlamentares no Legislativo de Rio Doce.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e aprovada em sua integralidade.
Camara Municipal de Serrana, 08 de setembro de 2025.
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
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4„.
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E A-ROLnuGUE FAVARO
1' Secretária daCamaraMunicipal de Serrana
FERNAND DIAS DE SOUZA
Vice-Presidente daCamaraMunicipal de Serrana
C
SEMEIRE ARÈ '"--&IDA BARBOSA STORARI
2' Secretária daCamaraMunicipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO(CUR)
Matéria: Projeto de Resolução n° 2/2025
Ementa: Institui a "Galeria Lilás" no âmbito da Câmara Municipal de Serrana
e dá outras providências.
I. Relatório
Trata-se de Projeto de Resolução que cria, na Câmara Municipal de
Serrana/SP, a Galeria Lilás, espaço público identificado destinado â
exposição de fotografias das mulheres que tenham ocupado cadeiras de
vereadoras no Município.
0 texto: (i) define o espaço e sua finalidade(art. 1°, caput e §12); (ii)
disciplina a forma da homenagem (exposição individual, em ordem
cronológica de posse, com identificação e período de atuação, padrão visual
definido pela Mesa Diretora — §2.9); (iii) prevê a implantação inicial com as
fotos das vereadoras que exerceram e/ou estejam exercendo mandato na
data da aprovação/publicação (§39 ); e (iv) dispõe sobre a execução
orçamentária(art. 29) e autorização de despesas para identificação do
espaço, exposição fotográfica e confecção de
molduras/quadros/placas/letreiros(art. 39, I a Ill).
II. Fundamentação
11.1. Competência, iniciativa e forma normativa
A matéria é interna corporis, afeta â organização dos serviços da
Câmara e à preservação de sua memória institucional, compatível com a
competência do Poder Legislativo para regular seus assuntos internos por
meio de Resolução (Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno). A
iniciativa parlamentar é adequada; não há criação de cargos, órgãos ou
reestruturação do Executivo que demande reserva de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo.
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11.2. Constitucionalidade e legalidade material
0 projeto promove valores constitucionais de igualdade e
reconhecimento da participação feminina na vida pública (CF, arts.12, 11 e
V; 32, IV; 52,Caput; 37, caput), sem instituir privilégios indevidos, limitandose A homenagem histórica e informativa. Não se vislumbram violações a
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, desde que
observados padrões objetivos e impessoais de curadoria (v. item 11.4).
A previsão de despesas limita-se a dotações próprias do orçamento
do Legislativo, não havendo vinculação obrigatória ao Executivo;
recomenda-se, por técnica, o encaminhamento A Comissão de Finanças e
Orçamento para exame de compatibilidade formal com PPA/LDO/LOA, sem
prejuízo do prosseguimento.
11.3. Tratamento de dados pessoais e uso de imagem (LGPD)
A exposição envolve dados pessoais (nome, imagem e período de
mandato). 0 tratamento é legitimo no âmbito da Administração Pública
para execução de política pública institucional de preservação da memória
e transparência (LGPD — Lei n213.709/2018,arts.72e 23), observadas as
salvaguardas: finalidade especifica, minimização de dados, segurança da
informação e registro das bases legais. Recomenda-se ato da Mesa
disciplinando a curadoria, o padrão das imagens e fluxo de obtenção/uso
de fotografias do acervo institucional ou, quando necessário, autorização
de uso de imagem dos retratados/herdeiros, sem condicionamento 6
homenagem.
11.4. Técnica legislativa e redação — Recomenda-se:
Competência normativa: explicitar que o padrão visual e a curadoria serão
definidos por Ato da Mesa Diretora, com critérios objetivos (formato,
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dimensão, moldura, tipografia, conteúdo mínimo da identificação e ordem
cronológica).
Atualização e preservação: estabelecer procedimento permanente de
atualização (inclusão de novas vereadoras após diplomação/posse) e
preservação digital do acervo (repositório institucional).
Impessoalidade: vedar marcas partidárias, slogans pessoais e conteúdos
estranhos á finalidade institucional.
Ill. Conclusão (voto)
A vista do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça
e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE,
JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Resolução n2
2/2025, com as recomendações supra, e recomenda também o regular
prosseguimento da tramitação, com remessa à Comissão de Finanças e
Orçamento para exame de adequação orçamentária formal.
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2025.
a
41(ffee,
RIGU FAVARO — Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS — Membro
e
A DA SILVA — Membro
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RESOLUÇÃO ng 2/2025
Institui a galeria Lilás no âmbito da Câmara
Municipal de Serrana e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA APROVOU E EU, SEU
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara de Vereadores de
Serrana/SP.
§ 1° A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente
identificado da Câmara Municipal, em ambiente público, destinado 6 exposição de fotografias
das mulheres que tenham ocupado cadeiras de vereadoras no município de Serrana/SP
§ 2° As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens
por reprodução fotográfica, expostas em ordem cronológica de posse, constando abaixo de
cada uma a identificação e o período de atuação, cada uma das homenageadas, terão suas
fotos aplicadas conforme arte e padrão definidos pela Mesa Diretora.
§ 30 A Galeria Lilás será implantada com as fotos das Vereadoras que exerceram e/ou
estejam exercendo mandato na aprovação e publicação desta Resolução.
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Artigo 3° Fica autorizada a realização de despesas com:
I - Confecção de material que identifique o espaço denominado "Galeria Lilás";
II - Procedimentos necessários â exposição de fotografias das mulheres já eleitas
como vereadoras titulares do município de Serrana/SP.
III- Procedimentos necessários para a confecção de molduras, quadros, placas e
letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas;
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IV - Evento destinado A inauguração do espaço, nelas incluidas todas aquelas
necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige.
Artigo 50 A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios,
recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário A
implantação e à manutenção da galeria criada por esta Resolução.
Artigo 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 24 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município e no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
da Câmara Municipal de Serrana www.sapl.serrana.sp.leg.br.
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