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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Catharina das Dores Dias, como nomenclatura de via pública.
native_id4117

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada U
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T12:01:03.929123-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha,01 — Jd. Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spieg.br - camara serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N274/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
CATHARINA DAS DORES DIAS COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 74/2025, de autoria do Vereador WALDENOR DE ASSIS 
SILVA, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado â adotar o nome de CATHARINA DAS DORES 
DIAS, como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 03 de outubro de 2025. 
WALI4kR DE ASSIS SILVA .2----
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
waldenorcamaraserranasp@gmail.com 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 16° sessão 
ordinária realizada em 21/10/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Catharina Das Dores Dias 
nascida na cidade de Serra 
azul no dia 20/09/1920 antiga 
moradora da fazenda São 
Pedro e Usina Martinopolis 
Residiu na cidade de serrana 
na rua São Paulo N: 52 no 
inicio do ano de 1960 e 
faleceu no dia 23 de outubro 
de 1984 deixando filhos 
Antonio Dias 
José Dias 
Maria José fina 
Antônia das Dores 
João Dias 
Onofre Dias 
Sebastião Dias 
joana d'arc 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n.9. 74 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Catharina das Dores Dias, 
como nomenclatura de via pública 
Autor: Waldenor de Assis Silva 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 74 de 
2025, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que "Dispõe sobre 
a adoção do nome de Catharina das Dores Dias, como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.274/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025 
EDINA RODRIGUE FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
_MAIDA SILVA —1VIembro 
1 
Al-TON BIS 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 90/2025 
PROJETO DE LEI N274/2025 — VEREADOR WALDENOR DE ASSIS SILVA 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CATHARINA DAS DORES DIAS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou 
o Projeto de Lei n° 74/2025, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Catharina das 
Dores Dias como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
24 de outubro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
(€eY-(9 
E 1 ARODIGU S FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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