Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N274/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
CATHARINA DAS DORES DIAS COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / /
aprovou o Projeto de Lei n° 74/2025, de autoria do Vereador WALDENOR DE ASSIS
SILVA, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado â adotar o nome de CATHARINA DAS DORES
DIAS, como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 03 de outubro de 2025.
WALI4kR DE ASSIS SILVA .2----
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
waldenorcamaraserranasp@gmail.com
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 16° sessão
ordinária realizada em 21/10/2025.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Catharina Das Dores Dias
nascida na cidade de Serra
azul no dia 20/09/1920 antiga
moradora da fazenda São
Pedro e Usina Martinopolis
Residiu na cidade de serrana
na rua São Paulo N: 52 no
inicio do ano de 1960 e
faleceu no dia 23 de outubro
de 1984 deixando filhos
Antonio Dias
José Dias
Maria José fina
Antônia das Dores
João Dias
Onofre Dias
Sebastião Dias
joana d'arc
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n.9. 74 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Catharina das Dores Dias,
como nomenclatura de via pública
Autor: Waldenor de Assis Silva
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 74 de
2025, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que "Dispõe sobre
a adoção do nome de Catharina das Dores Dias, como nomenclatura de via
pública de Serrana".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.274/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2025
EDINA RODRIGUE FAVARO - Presidente
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro
_MAIDA SILVA —1VIembro
1
Al-TON BIS
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
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AUTÓGRAFO N2 90/2025
PROJETO DE LEI N274/2025 — VEREADOR WALDENOR DE ASSIS SILVA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CATHARINA DAS DORES DIAS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou
o Projeto de Lei n° 74/2025, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Catharina das
Dores Dias como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
24 de outubro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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E 1 ARODIGU S FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana