texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
;. amara Municipal de Serrana
miando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista
44
Serrana/SP - CEP 14.150-000
3909-0601- https://www.serrana.spica.br
REQUERIMENTO n2249/2025
EMENTA: REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DA
MARGEM CONSIGNÁVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso X,
do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO escrito,
sujeito a deliberação do Plenário, a fim de solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal para que informe a esta Casa de Leis quais os critérios que estão sendo utilizados
para cálculo da margem consignavel dos servidores públicos da Prefeitura de Serrana.
Segundo informações dos servidores, atualmente, o cálculo da margem
consignavel vem sendo feito por aplicativo denominado "ARTEMIS" que, por sua vez, tem
reduzido tal margem.
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal esclareça:
1. Se ha empresa intermediando o cálculo da margem consignavel dos
servidores do Poder Executivo Municipal.
2. Se houver empresa intermediando, que seja encaminhado o contrato
para prestação de tais serviços.
3. Seja esclarecido como quais os critérios adotados para cálculo da
margem consignavel.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
WALDÉNOR DE ASSIS SILVA
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
open original →