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← Serrana (SP)

materia nº 249/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL
native_id4120

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Resposta entregue ao destinatário Resposta recebida por meio do OFÍCIO S.G. Nº 300/2025 – Gabinete do Prefeito, e encaminhada ao Vereador ou Assessor, via whatsapp.
2025-10-09 Encaminhado ao Executivo Municipal
2025-10-08 Proposição aprovada
2025-10-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T09:20:02.408359-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
;. amara Municipal de Serrana 
miando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
44 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
3909-0601- https://www.serrana.spica.br 
REQUERIMENTO n2249/2025 
EMENTA: REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DA 
MARGEM CONSIGNÁVEL 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso X, 
do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO escrito, 
sujeito a deliberação do Plenário, a fim de solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal para que informe a esta Casa de Leis quais os critérios que estão sendo utilizados 
para cálculo da margem consignavel dos servidores públicos da Prefeitura de Serrana. 
Segundo informações dos servidores, atualmente, o cálculo da margem 
consignavel vem sendo feito por aplicativo denominado "ARTEMIS" que, por sua vez, tem 
reduzido tal margem. 
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal esclareça: 
1. Se ha empresa intermediando o cálculo da margem consignavel dos 
servidores do Poder Executivo Municipal. 
2. Se houver empresa intermediando, que seja encaminhado o contrato 
para prestação de tais serviços. 
3. Seja esclarecido como quais os critérios adotados para cálculo da 
margem consignavel. 
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025. 
WALDÉNOR DE ASSIS SILVA 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 

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