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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaConcede Título de Cidadã Serranense à senhora Denise Aparecida Rodrigues Costa pelos relevantes serviços prestados ao município de Serrana.
native_id4126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões
2025-10-21 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:56:47.442175-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha,01 — Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N925/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SRA. 
DENISEAPARECIDA RODRIGUES COSTA PELOS 
RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE 
SERRANA. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 17a sessão 
ordinária realizada em 04/11/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das 
atribuições que!hesão conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte 
Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serra nense 6 
Sra. DENISEAPARECIDA RODRIGUES COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Serrana. 
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene, 
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art. 32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 15 outubro de 2025. 
WALDEJOR DE ASSIS SILVA 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
waldenorcamaraserranasp@gmail.com 
AIRTON JOSÉ BIS 
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 1 - Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https:/ /www.serrana.sp.leg.br - camara©serrana.sp.leg.br 
NOME DATA ASSINATURA 
Airton José Bis - -ea— ---- f' 
Cintia Hortência Durão Farias 
Edcarlos Da Graças Gonçalves 7 ,. 
EdinaRodrigues Favaro 
Fernandes Dias de Souza )f /(7) 9C) ç 
it 
Luiz Antonio DoValle ,! .. Y.tevf, .1 
Lúcia Rosa da Silva Polares 1.- 4/ II '-` V) 202,S 
' - ----- 
Maria da Silva ,20•672c, 
Paulo Ricardo da Silva do Rozario i 1 / 4 
Paulo Roberto Cassiolato Filho 91/02005 
IF 
Rosemeire Aparecida Barbosa Storari 
lio JP' 
11 It) 
Thiago Henrique de Assis 
Waldenor de Assis Silva 
Denise Aparecida Rodrigues Costa 
Filha de Rosario da Graças Rodrigues 
e Agenir Martins Rodrigues 
Sou filha única, nascida em 03/02/1974, em Ribeirão Preto. 
Sou esposa deRobsonLuis Costa e mãe de Murilo Rodrigues Costa que é meu 
único filho 
Conclui o Ensino Médio em1992 
Em 1994 ingressei na faculdade e me graduei em Ciências e Biologia pela 
faculdades Barão de Maua . E cursei uma segunda faculdade de Pedagogia pela 
Unar. 
Em 2000 ingressei na educação como PEB II e em 2006 me efetivei . 
Em 2009 fui convidada para ser vice diretora na cidade de Sumaré onde me 
efetivei 
Em 2013 pedi minha remoção para diretoria de Ribeirão Preto e minha primeira 
opção foi Escola Jardim das Rosas em Serrana onde fui transferida 
A partir dai e até hj meu cargo continua na escola.. 
Na querida e amada cidade de Serrana fui designada como coordenadora em 
2019 na Escola José Costa e no ano seguinte no Jardim da Rosas como vice 
diretora, onde estou até hoje 
Serrana se tornou minha cidade do coração. 
Aprendi a amar a cidade e principalmente a minha escola do coração o Jardim 
das Rosas 
Não me vejo em outro lugar 
A minha vida acadêmica é completa por estar Aqui .. 
Amo o que faço! 
Amo meus alunos! 
Nesses 25 anos dentro da escola pública tive muitas dificuldades mas tive 
muitas alegrias em poder fazer parte das realizações dos nossos alunos 
A educação é parte de mim.. 
Me dedico todos os dias a melhorar todo o contexto em que estamos 
E graças a Deus tenho êxito e isso alegra meu coração e me faz realizada e 
certa da profissão que escolhi. 
Não sei fazer outra coisa e não poderia o fazer. 
Continuarei com meu amor e dedicação pela educação.. pela minha escola 
amada e pela cidade do meu coração ...Serrana. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo n.° 25/2025 
Assunto: Concede Titulo de Cidadã Serranense à senhora Denise Aparecida 
Rodrigues Costa pelos relevantes serviços prestados ao município de 
Serrana. 
Autor: Waldenor de Assis Silva 
I — RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo 
n.° 21/2025, que "Concede Titulo de Cidadã Serranense à senhora Denise 
Aparecida Rodrigues Costa pelos relevantes serviços prestados ao 
município de Serrana". 0 texto prevê que a honraria será entregue em 
sessão solene designada pela Presidência da Câmara e que as despesas 
correrão ã conta do orçamento do Legislativo. 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa — Conceder honrarias é atribuição típica do Poder 
Legislativo municipal(art. 30 I da CF;art. 20111 da Lei Orgânica Municipal). 
Iniciativa — Projetos de decreto legislativo são de iniciativa dos vereadores, 
sem reserva ao Executivo(arts.48 e 148 do Regimento Interno). Não há 
vicio formal. 
Constitucionalidade material — A homenagem respeita o principio da 
impessoalidade e reconhece contribuição cultural e social relevante (Festa 
SerranaRodeo Music), conforme justificativa anexa. Nenhum dispositivo 
constitucional é violado. 
Técnica legislativa — A proposição apresenta ementa, dispositivos claros e 
cláusula de vigência, atendendo à Lei Complementar 95/1998 e às normas 
da Casa. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação considera o Projeto de 
Decreto Legislativo n.225/2025 regular nos aspectos constitucional, legal e 
regimental, manifestando-se PELA APROVAÇÃO e remessa ao Plenário para 
deliberação. 
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025 
) '-rz:-7/771e2 
EDINA RODRIG,JES FAVARO - Presidente 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS - Membro 
— Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg..br 
DECRETO LEGISLATIVO N2 24/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SENHORADENISEAPARECIDA RODRIGUES 
COSTA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA. 
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense 
â senhora Denise Aparecida Rodrigues Costa, pelos relevantes serviços prestados ao Município 
de Serrana. 
Art.2' A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão 
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana. 
Art.39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao 
Poder Legislativo. 
Art.4' Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP. 
Serrana, 5 de setembro de 2025. 
Presidentda Câmara Municipal de Serrana 
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de Serrana 
e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

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