\aC--CI IAERBOSA STORARI
Verea ra 22Secretária da Câmara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16)3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação, na 1P sessão
ordinária realizada em 04/11/2025.
AIRTON JOSÉ BIS
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N. 76/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JAIR SILVA,
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que!heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n.2 76/2025, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida Barbosa
Storari, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Jair Silva, como nomenclatura
de via pública.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana/SP, 21 de outubro de 2025.
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DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, / /2025.
Airton José Bis.
Presidente.
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JUSTIFICATIVA:
Jair Silva, conhecido como "Jair Bala", nascido em José Bonifácio/SP no dia 14/06/1961, em
Cornélio Procópio/PR. Filho de José Silva e Maria Aparecida Ferreira da Silva. Metalúrgico,
onde se dedicou com muito amor e responsabilidade ao longo de sua vida, também foi muito
conhecido nos campos de futebol da cidade e região por seu talento.
Residiu em Serrana a vida toda, pois chegou aqui com seus pais e familiares ainda bebê.
Casou-se com Rosania Novaes Silva e tiveram dois filhos: LainaraSabrinaSilva e Eduardo Gabriel
Silva.
Faleceu com 61 anos, em 12/01/2023, por complicações relacionadas ã COVID-19. Muito
lamentável )6 que sempre foi muito cuidadoso com sua saúde e havia tomado todas as doses
da vacina, )6 liberadas até o momento do ocorrido.
E o que nos resta é trabalhar dia a dia com a imensa saudade que sentimos. Ele foi um grande filho,
irmão, primo, tio, esposo, pai e grande amigo de todos, sem dúvida será eterno em nossos
corações.
E tendo em vista do grande legado que deixou, será uma honra para sua família, que em sua
memória pudesse colocar seu nome em uma rua da cidade onde morou e fez histórias,
(nossa Serrana).
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R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária rig 76 de 2025
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Jair Silva, como nomenclatura
de via pública
Autor: ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
I — RELATÓRIO
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 76 de
2025, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida Barbosa Storari, que
"Dispõe sobre a ado0o do nome de Jair Silva, como nomenclatura de via
pública de Serrana".
II — FUNDAMENTAÇÃO
Competência legislativa
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência
do STF (Tema 1031 da repercussão geral).
Iniciativa
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio
de iniciativa.
Constitucionalidade material
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei
Orgânica Municipal ou princípios administrativos.
Técnica legislativa
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0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da
Casa.
Ill — CONCLUSÃO
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o
Projeto de Lei n.276/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental,
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação.
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2025
EDINA 'ROD / ' 1116 ES FAVARO -Presidente
THIAGO HENr-IQUE DE ASSIS - Membro
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MA A DA SILVA — Membro
Câmara Municipal de Serrana
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AUTÓGRAFONg92/2025
PROJETO DE LEINg76/2025 — VEREADORA ROSEMEIRE APARECIDA BASBOSA STORARI
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JAIR SILVA COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025,
aprovou o Projeto de Lei n276/2025, autoria da Vereadora Rosemeire aparecida Barbosa
Storari, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Jair Silva como
nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
5 de novembro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana