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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a adoção do nome de Jair Silva como nomenclatura de via pública.
native_id4127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada U
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões
2025-10-21 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:56:47.229407-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

\aC--CI IAERBOSA STORARI 
Verea ra 22Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 1P sessão 
ordinária realizada em 04/11/2025. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI N. 76/2025 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JAIR SILVA, 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que!heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n.2 76/2025, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida Barbosa 
Storari, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Jair Silva, como nomenclatura 
de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana/SP, 21 de outubro de 2025. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Serrana, / /2025. 
Airton José Bis. 
Presidente. 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA: 
Jair Silva, conhecido como "Jair Bala", nascido em José Bonifácio/SP no dia 14/06/1961, em 
Cornélio Procópio/PR. Filho de José Silva e Maria Aparecida Ferreira da Silva. Metalúrgico, 
onde se dedicou com muito amor e responsabilidade ao longo de sua vida, também foi muito 
conhecido nos campos de futebol da cidade e região por seu talento. 
Residiu em Serrana a vida toda, pois chegou aqui com seus pais e familiares ainda bebê. 
Casou-se com Rosania Novaes Silva e tiveram dois filhos: LainaraSabrinaSilva e Eduardo Gabriel 
Silva. 
Faleceu com 61 anos, em 12/01/2023, por complicações relacionadas ã COVID-19. Muito 
lamentável )6 que sempre foi muito cuidadoso com sua saúde e havia tomado todas as doses 
da vacina, )6 liberadas até o momento do ocorrido. 
E o que nos resta é trabalhar dia a dia com a imensa saudade que sentimos. Ele foi um grande filho, 
irmão, primo, tio, esposo, pai e grande amigo de todos, sem dúvida será eterno em nossos 
corações. 
E tendo em vista do grande legado que deixou, será uma honra para sua família, que em sua 
memória pudesse colocar seu nome em uma rua da cidade onde morou e fez histórias, 
(nossa Serrana). 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária rig 76 de 2025 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de Jair Silva, como nomenclatura 
de via pública 
Autor: ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
I — RELATÓRIO 
Submeteu-se a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária n° 76 de 
2025, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida Barbosa Storari, que 
"Dispõe sobre a ado0o do nome de Jair Silva, como nomenclatura de via 
pública de Serrana". 
II — FUNDAMENTAÇÃO 
Competência legislativa 
A denominação de próprios e logradouros públicos é matéria de 
interesse local (art. 30 I da Constituição Federal) cuja iniciativa pode partir 
tanto do Prefeito quanto da Câmara Municipal, conforme a jurisprudência 
do STF (Tema 1031 da repercussão geral). 
Iniciativa 
0 projeto é de iniciativa parlamentar e não cria cargos, nem impõe 
obrigações de execução imediata ao Executivo; constitui autorização 
política para futura adoção da nomenclatura, razão pela qual inexiste vicio 
de iniciativa. 
Constitucionalidade material 
A homenagem dá cumprimento ao principio da valorização histórica 
e cultural local, não contrariando dispositivos constitucionais, a Lei 
Orgânica Municipal ou princípios administrativos. 
Técnica legislativa 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
0 texto contém ementa, artigos objetivos, cláusula de vigência e 
indicativo de suporte orçamentário para eventual despesa(art. 2.2), em 
conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e o Manual de Redação da 
Casa. 
Ill — CONCLUSÃO 
Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação declara regular o 
Projeto de Lei n.276/2025 nos aspectos constitucional, legal e regimental, 
opinando pela REMESSA da matéria ao Plenário para deliberação. 
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2025 
EDINA 'ROD / ' 1116 ES FAVARO -Presidente 
THIAGO HENr-IQUE DE ASSIS - Membro 
t
/W _ 
MA A DA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFONg92/2025 
PROJETO DE LEINg76/2025 — VEREADORA ROSEMEIRE APARECIDA BASBOSA STORARI 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JAIR SILVA COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n276/2025, autoria da Vereadora Rosemeire aparecida Barbosa 
Storari, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Jair Silva como 
nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
5 de novembro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
(-) ?i/Í )( .1--z1(fi7e2 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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