br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id4135

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição aprovada U
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-22 Proposição distribuída às comissões
2025-10-21 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:56:47.060240-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bremail infoOserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
MENSAGEM 39/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei n" 
26/2025 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá 
outras providencias. 
A abertura de crédito, objeto do presente projeto de lei, trata de recursos 
financeiros advindos do Governo Federal, recebidos por intermédio de Emenda 
Parlamentar depositados na conta bancária da Caixa Econômica Federal n° 672004-0, cujo 
saldo é composto pelo valor principal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) acrescido de 
R$16.184,76 (dezesseis mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) 
referentes aos juros gerados no período, totalizando R$ 216.184,76 (duzentos e dezesseis 
mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos). 
0 referido montante tem como objeto a reforma e ampliação da Farmácia 
Municipal, visando aprimorar o atendimento à população e garantir melhores condições de 
infraestrutura para o armazenamento e distribuição de medicamentos. 
Certo de contar com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da 
presente proposição, apresento votos de elevada estima e consideração. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA :D'ALVA 
21 de outubro de 2025 
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital 
por LEONARDO CARESSATO CAPITELI:30495907855 CAPITELL30495907855 
LEONARDO CARESSATO CA P ITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação, na 178sessão 
ordinária realizada em 04/11/2025. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Projeto de Lei 26/2025 
1 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www_serrana.sp.gov.br emad intoeserrena.sp.gcrv.or Telefone (16) 3987 9244 
PROJETO DE LEI V' 26/2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana. Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1'. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial, no valor de RS 216.184,76 (duzentos e dezesseis mil, cento e oitenta e quatro 
reais e setenta e seis centavos), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025. 
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anteriorseraaberto por decreto do poder 
executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e 
econômicas: 
04.000 — Secretaria da Saúde 
04.016 — Assistência Farmacêutica 
10.016.13.181.06.1.178 -4.4.90.51 — Obras e Instalações 
05.800.0024.0000 Emenda Parlamentar Individual 216.184,76 
Art.3'. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com recursos provenientes 
de: 
I — Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, § 10, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
maw()de 1964. 
05.800.0024.0000 Emenda Parlamentar Individual 216.184,76 
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n ° 
Projeto de Lei 26/2025 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 . CEP 14.150.000 
www.serrana.sp.gov.bre ntall tnfoeserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987. 9244 
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei ri° 2296/2024, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D' ALVA 
21 de outubro de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital 
CARESSATO por LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei 26/2025 
3 
Saldo 
Escolha a conta que deseja utilizar: 
03479 / 2200 / 000575856681-7 672004-0 
Saldo 217.325,84 C 
Saldo Bloqueado 0,00 C 
No momento não existem lançamentos a serem exibidos. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO(CUR) 
Matéria: Projeto de Lei n° 26/2025 
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente e dá outras providências. 
Autoria: Executivo Municipal 
I. Relatório 
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei n° 26/2025, de iniciativa do 
Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 216.184,76 (duzentos e dezesseis mil, cento e 
oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), a ser aberto por decreto, 
classificado na função saúde/assistência farmacêutica (4.4.90.51 — obras e 
instalações), no âmbito da Secretaria da Saúde, com fonte "Emenda 
Parlamentar Individual". 0 objeto é a reforma e ampliação da Farmácia 
Municipal, segundo exposto na Mensagem n° 39/2025. Como fonte de 
cobertura, indica-se superávit financeiro(art. 43, §12, II, da Lei n° 
4.320/1964). 0 projeto também alinha o PPA 2022/2025 (Lei n° 
2.070/2021) e a [DO 2025 (Lei n° 2.296/2024) para fins de compatibilização. 
II. Fundamentação 
11.1. Competência legislativa, iniciativa e espécie normativa 
A matéria versa sobre crédito orçamentário e alterações na lei 
orçamentária anual, tema afeto ao processo legislativo financeiro (CF, art. 
165; Lei n° 4.320/1964). A iniciativa do Prefeito é adequada e a espécie 
normativa — lei ordinária — é a correta para autorizar crédito adicional 
especial. Não há vicio formal de iniciativa ou de espécie. 
11.2. Constitucionalidade e legalidade material 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
A abertura de crédito especial exige: (a) autorização legislativa; e (b) 
indicação de recursos (Lei n°- 4.320/1964, arts. 40 a 43). 0 projeto cumpre 
ambos os requisitos, pois: 
• Autoriza a abertura por decreto, limitada ao valor proposto; 
• Indica o superávit financeiro como fonte de cobertura(art.43, §12, 
II); 
• Individualiza a classificação institucional, funcional-programática e 
econômica; 
• Compatibiliza com PPA e LDO, como determina oart. 165 da CF 
(planejamento). 
Materialmente, o objeto — reforma e ampliação da Farmácia 
Municipal — guarda nexo de interesse público evidente (infraestrutura para 
armazenamento e distribuição de medicamentos), sem criação de cargos 
nem aumento obrigatório de despesa continuada. Não se vislumbram 
violações a princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
11.3. Técnica legislativa e segurança jurídica 
0 texto é objetivo e suficiente. Para aperfeiçoamento redacional e reforço 
da vinculação finalistica do gasto, recomenda-se: 
Prever, em justificativa e/ou ato infralegal, nota técnica com a 
memória de cálculo do custo estimado da obra/adequação, cronograma 
físico-financeiro e compatibilidade com o cronograma de desembolso, sem 
prejuízo de controle pela Comissão de Finanças e Orçamento. 
11.4. Encaminhamento a outras Comissões 
Câmara Municipal de Serrana 
R. ArmandoPadilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Por envolver matéria orçamentária e financeira, recomenda-se 
remessa aCFOpara exame de adequação orçamentária e financeira ([RE, 
arts. 15 a 17), sem óbice ao regular prosseguimento. 
IV. Conclusão (voto) 
A vista do exposto, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça 
e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE 
e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n° 26/2025, e recomenda 
seu regular prosseguimento, com remessa a Comissão de Finanças e 
Orçamento para o exame de adequação orçamentária e financeira. 
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025. 
)7/1 a/W' 
A RODRIGUES FAVARO — Presidente 
THIAGOHEN•QUE DE ASSIS — Membro 
MARIA DA SILVA — Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
(CFO) 
Matéria: Projeto de Lei n226/2025 
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente e dá outras providências. 
Autoria: Executivo Municipal 
I. Relatório 
0 Projeto de Lei n226/2025, de iniciativa do Chefe do Executivo, 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 216.184,76, 
com a finalidade de viabilizar a reforma e ampliação da Farmácia Municipal. 
Os recursos têm origem em Emenda Parlamentar Individual (valor principal 
de R$ 200.000,00 acrescido de R$ 16.184,76 de juros, totalizando R$ 
216.184,76), depositados em conta especifica na Caixa Econômica Federal. 
0 projeto individualiza a classificação institucional, funcional￾programática e econômica (Saúde/Assistência Farmacêutica; 4.4.90.51 — 
Obras e Instalações) e aponta como fonte de cobertura o superavit 
financeiro(art. 43, §12, II, da Lei n24.320/1964). Também promove a 
compatibilização com o PPA 2022/2025 (Lei n22.070/2021) e com a LDO 
2025 (Lei n22.296/2024). 
II. Análise de Adequação Orçamentária e Financeira 
Regularidade formal (Lei n24.320/1964). A abertura de créditos 
especiais exige autorização legislativa e indicação de recursos(arts. 40 a 
43). 0PLatende a ambos: autoriza a abertura por decreto, especifica 
classificações e indica superávit financeiro como fonte(art. 43, §12, II). 
Compatibilidade com o planejamento (CF, art. 165). 0 texto permite 
as inclusões/alterações necessárias no PPA e na LDO, assegurando a 
compatibilização entre plano, diretrizes e orçamento. 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
No tocante a LRF(arts.15 a 17). Embora se trate de despesa de 
capital pontual (obras/instalações) e não de despesa obrigatória 
continuada, a execução deve vir acompanhada de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro, declaração de adequação e demonstração de 
compatibilidade com PPA/LDO/LOA, além de cronograma físico-financeiro 
do investimento. 
Fonte de recursos e vinculação finalistica. Os valores são vinculados a 
finalidade descrita (reforma e ampliação da Farmácia), recomendando-se 
explicitar, na execução, a aplicação exclusiva no objeto, dada a origem por 
Emenda Parlamentar Individual. 
Execução e economicidade (Lei n° 14.133/2021). A contratação das obras 
e aquisições correlatas deve observar a legislação de contratações públicas, 
com justificativa de preço e de vantajosidade. Admitida a contratação 
direta por pequeno valor quando cabível, é imprescindível memória de 
cálculo, pesquisa de pregos, projeto básico/termo de referência e 
cronograma. 
Disponibilidade orçamentária e financeira. A execução deve ser 
condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício, 
preservando o equilíbrio fiscal e evitando assunção de obrigação sem 
dotação suficiente. 
IV. Conclusão (voto) 
Diante do exposto, esta Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento opina pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA do 
Projeto de Lei n° 26/2025, por atender aos requisitos da Lei n° 4.320/1964, 
da LRF e ao planejamento orçamentário municipal (PPA/LDO/LOA), estando 
o objeto claramente definido (reforma e ampliação da Farmácia Municipal) 
e a fonte de recursos devidamente indicada (superávit financeiro 
proveniente de Emenda Parlamentar Individual). 
FERNAND tor 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Sala das Comissões, 30 de outubro de 2025. 
WALDENOR DE S SILVA — Presidente 
PAVLO RT CA . 'H4. —Membro 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 - www.serrana.sp.leo.br 
AUTÓGRAFO N291/2025 
PROJETO DE LEI N226/2025 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 4 de novembro de 2025, 
aprovou o Projeto de Lei n226/2025, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 216.184,76 (duzentos e dezesseis mil, cento e oitenta e 
quatro reais e setenta e seis centavos), objetivando as adequações do orçamento para o 
exercício de 2025. 
Art. 22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do 
Poder Executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais￾programáticas e econômicas: 
04.000 — Secretaria da Saúde 
04.016 — Assistência Farmacêutica 
10.016.13.181.06.1.178 -4.4.90.51 — Obras e Instalações 
05.800.0024.0000 Emenda Parlamentar Individual 216.184,76 
Art. 32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Superávit Financeiro nos termos do artigo 43, §. 12, inciso II, da Lei Federal 
n94.320, de 17 de março de 1964. 
05.800.0024.0000 Emenda Parlamentar Individual 216.184,76 
1 
Presidente da Câmara unicipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n2 
2070/2021, que aprovou o PPA 2022/2025 e na Lei n22296/2024, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2025. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
5 de novembro de 2025. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
2 

open original →